ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00934 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 292, INCISO I.
O inciso I, do art. 297, do Projeto, passa
ter a seguinte redação:
Art. 297. ..................................
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição
do produto da arrecadação dos impostos mencionados
no Capítulo do Sistema Tributário Nacional, bem
como dos percentuais estabelecidos pelo art. 379
desta Constituição. | | | Parecer: | Considerando as razões apresentadas na justificação e o
entendimento de grande número de Constituintes entendemos ser
válido a inclusão de vinculação de receita especificamente pa
ra a educação. Assim,consideramos a Emenda como aprovada em
parte, na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00935 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371.
O Art. 371 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 371. A educação, direito de cada um, é
dever da família, do Estado e da Sociedade. | | | Parecer: | O relator opotou pela manutenção do texto original por
entender ser ela mais abrangente que a Emenda proposta. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00936 APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 360
Suprima-se do Projeto:
a) o art. 360 e parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00937 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO. 336.
O art. 336 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 336. A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, excessão feita para o estabelecido
nos arts. 383 e 384 desta Constituição. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00938 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao item II, do art. 56, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede
de Município;" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator adotou a manutenção do dispositivo na forma original. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00948 REJEITADA | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455
Inclua-se no Art. 455 do Projeto, o seguinte
Parágrafo Único:
Art. 455 ....................................
Parágrafo Único - Fica assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contém até a data
da promulgação desta Constituição, mais de dois
anos de investidura na condição de substituto, na
mesma serventia. | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01968 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | 1 Insira-se no Capítulo Disposições Gerais e
Transitórias da Comissão de Sistematização o que
se segue:
"Fica assegurada aos substitutos das
serventias extra-judiciais, na vacância, a
efetivação, no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da lei, contem até a data da
promulgação desta Constituição mais de dois anos
de investiduras na condição de substituto na mesma
serventia." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01969 APROVADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 360 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07080 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica
e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo:
"Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a 50
(cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á
a propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo único - O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07081 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 318, o seguinte parágrafo:
"§ 7o. - As desapropriações para reforma
agrária não atingirão propriedades com cobertura
florestal econômica e ecologicamente
representativas, desde que cumpram sua função
social, como definida no artigo anterior". | | | Parecer: | A Emenda é redundante porque toda e qualquer propriedade
territorial rural que cumpra sua função social e insuscepti-
vel de desapropriação para fins de Reforma Agrária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07082 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, da Administração direta e autárquica
que, à data da promulgação desta Constituição,
contem, pelo menos, cinco anos de serviço
público". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07083 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dê-se a letra d, do item XV, do art. 12, a
seguinte redação:
"d - não haverá prisão civil por dívida,
salvo nos casos de obrigação alimentar e de
depositário infiel, inclusive de tributos
recolhidos ou descontados de terceiro". | | | Parecer: | A Emenda sugere ressalvas à prisão civil.
O assunto foi devidamente tratado no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07084 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao caput do art. 318, suprimindo-se o §
2o. e renumerando os demais, a seguinte redação:
"Art. 318 - Compete exclusivamente à União
promover a reforma agrária em zonas prioritárias,
pela desapropriação por interesse social, da
propriedade territorial rural improdutiva,
mediante prévia e justa indenização.
............................................
§ 2o. - (suprima-se)". | | | Parecer: | A redação dada pela presente Emenda contém improprieda-
des porque, no nosso entender, todo imóvel rural que não cum-
pra sua função social é susceptível de desapropriação por
interesse social para fins de reforma agrária.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 312, a seguinte redação:
"Art. 312 - Aquele que, não sendo
proprietário de imóvel, ocupar como seu, por cinco
anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição,
imóvel urbano, não incluído entre os bens
públicos, com área até 250 m2, aduirir-lhe-á a
propriedade mediante sentença declaratória
devidamente transcrita". | | | Parecer: | A emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à usucapi-
ão urbana, plenamente aceitáveis, como a exclusão dos bens
públicos.
Entretanto, considerando-se realidade de cada município, a
delimitação da área deve ser remetida à legislação municipal.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07086 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 360, do projeto. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07087 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 193, § 2o., a seguinte redação:
"Art. 193 - ................................
§ 2o. - Os Estados criarão, em cada
Município, Justiça de Paz temporária, provida por
Bacharel em Direito, eleito, com seu suplente,
junto e com mandato igual ao dos Vereadores,
competente para habilitação e celebração de
casamentos, substituição de magistrados exceto
para julgamentos definitivos, e conciliação de
partes, velendo a homologação como título
executivo judicial". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 317, a seguinte redação:
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural, que deve cumprir sua
função social.
Parágrafo único - A função social da
propriedade cumprida quando:
a) - é racionalmente aproveitada;
b) - conserva os recursos naturais renovéceis
e preserva o meio ambiente;
c) - observa as disposições legais que
regulam as relações de trabalho; e
d) - propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependem". | | | Parecer: | A Emenda pouco acrescenta ao Projeto de Constituição.
O direito de propriedade é limitado pelo descumprimento
de sua função social, quando será desapropriada.
Os recursos não renováveis incluem-se entre os bens da
União,à qual compete legislar sobre sua exploração.
É também dispensável a alteração na alínea c.
Entretanto, como a definição da função social da terra é
matéria específica de lei ordinária, somos pela aprovação
parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07089 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 193, suprimindo-se o § 3o., a
seguinte redação:
"Art. 193 - Os Estados criarão juizados
especiais, providos por juízes togados, de
investidura temporária, singulares ou coletivos,
para julgar pequenas causas e infrações penais a
que não se comine pena privativa de liberdade,
mediante procedimento oral e sumeríssimo, podendo
a lei atribuir o julgamento do recurso a turmas
formadas por juízes de primeira instância e
estabelecer a irrecorribilidade da decisão". | | | Parecer: | Já está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07091 PREJUDICADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 408, o seguinte item XII:
"Art. 408 - Incube ao Poder Público:
............................................
XII - Conceder incentivos fiscais para
programas implantados pela iniciativa privada para
conservação, reprodução e renovação da fauna e da
flora". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda diz respeito a Título do
projeto que dispõe sobre o sistema tributário.
Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07092 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao art. 257, o seguinte item
IV:
"IV - contribuição para eliminação ou
controle de atividade poluente". | | | Parecer: | A presente Emenda consiste em acrescentar ao art. 257 um
item IV, a fim de incluir "contribuição para a eliminação ou
controle de atividade poluente "como tributo que poderá ser
instituido por qualquer esfera do Governo (União, Estado ,
Distrito Federal e Município).
Não obstante as razões apresentadas para justificar a
Emenda, entendemos que a instituição de mais uma espécie
tributária não é a melhor forma de se tentar resolver certos
problemas que demandam a interferÊncia do Governo.
Ademais, a contribuição sob exame não se inclui entre as
mencionadas no art. 263, constituindo, assim, figura tribu -
tária que não se enquadra nos parâmetros adotados pelo Proje-
to para a composição do sistemas tributário. | |
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