Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00950 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - Art. - 203 e incisos
III e IV do art. 232
Dar ao art. 203, "caput" a seguinte redação:
Art. 203 - São partes legítimas para propor a
representação de inconstitucionalidade e para
interpretação de ato normativo federal:
Em consequência: suprimir os incisos III e IV
do art. 232 | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Alínea "f" do inciso I
do art. 205
Suprimir, da parte final da alínea "f" do
inciso I do art. 205, a locução "e para que o
conhecimento integral da lide lhe seja devolvido". | | | Parecer: | Pela aprovação. Razões da Justificação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00952 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 1o. do art. 62
Suprimir o § 1o. do art. 62 | | | Parecer: | A emenda tem total precedência. Tal como propõe o ilustre
Constituinte também não nos parece conveniente criar foro
privilegiado para prefeitos e vereadores. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00953 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 202
Suprimir o art. 202 | | | Parecer: | Pela aprovação. Motivos da Justificação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00954 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS - alínea "f" do inciso
I do art. 208 e alínea IV do art. 209
Acrescentar uma alínea, que seria a "f", do
inciso I do art. 208, com a seguinte redação:
f) os crimes políticos, os contra a
integridade territorial e a soberania do Estado.
Em consequência e necessariamente, excluir
essa mesma previsão do inciso IV do art. 209 | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis -
são de Sistematização. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00955 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 188, inciso I
Suprimir do art. 188, inciso I, a referência
a "...do Ministério Público..." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01406 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositiva Emendado - § 3o. do art. 233
Suprimir do § 3o. do art. 233 o seguinte:
"... podendo avocá-los para suprir omissões, ou
quando destinadas a apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar". | | | Parecer: | Assiste razão ao Constituinte.
O poder de avocar insere-se no poder hierárquico.
Na organização dos poderes estatais não dispõe o Minis-
tério Público de autoridade sobre quaisquer autoridades poli-
ciais ou judiciárias.
Independência e autonomia funcional não se confundem com
poder político.
Pelo acolhimento. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01407 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - inciso VI do art. 233
Dar nova redação ao inciso VI do art. 233,
que passa a ter a seguinte:
VI - Intervir em processos, nos casos
previstos em lei: | | | Parecer: | É procedente.
Não pode ser como um cheque em branco a intervenção do
Ministério Público nos processos cíveis.
Ao Juíz, com audiência prévia do MP, é que deve competir
avaliar a presença do interesse público ou de relevante in-
teresse social.
Consequentemente, as hipóteses de intervenção do Minis-
tério Público hão de ser casuisticamente previstas em lei. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01408 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados - Alteração de
posicionamento de artigos
Os artigos 230 a 235 passam a ter numeração
sequencial a partir do art. 186. | | | Parecer: | Insurge-se o nobre constituinte contra a inclusão do Mi-
nistério Público no Capítulo IV, que cuida do Poder Judiciá-
rio.
O Ministério Público conceitua-se como órgão autônomo
com atuação especial e prevalente junto ao Poder Judiciário.
Pouco importa a vinculação ou posição administrativa de
um órgão. Sua natureza intrínseca é que o caracteriza.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - § 2o. do art. 230
Suprimir do § 2o. do art. 230 a expressão "e
global". | | | Parecer: | Não se vislumbra nenhum exagero, inconveniência ou im-
propriedade na competência atribuída ao Ministério Público
para elaborar seu orçamento com dotação própria e "global".
Não se trata de inusitada faculdade, mas de limitação
técnica.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01410 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado - inciso I do art. 57
Acrescenta-se à parte final do inciso I do
art. 57 o seguinte:
"...e sobre procedimento judicial, observados
os princípios gerais definidos em lei
complementar". | | | Parecer: | A competência para legislar sobre processo civil é da
União. Tal competência não inibe a edição da legislação suple
tiva de organização judiciária e regimento interno dos Tribu-
nais que podem dispor sobre medidas de desburocratização. Dis
pensável, a nosso ver, a proposta contida na Emenda. Pelo não
acolhimento. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01411 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - § 1o. do art. 233
No § 1o. do art. 233 substituir a locução
"para o Conselho Superior do Ministério Público"
por "para o Tribunal competente", excluindo-se no
mesmo dispositivo a locução "do Procurador Geral". | | | Parecer: | O texto impugnado não inibe o acesso do cidadão ao Judi-
ciário.
Trata-se de evitar atos arbitrários por parte do Chefe
do Ministério Público.
A garantia do "due process of lau" independe da atuação
do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01412 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - inciso III do § 1o. do art.
200
Acrescenta-se ao inciso III do § 1o. do art.
200, após "dentre", a locução "magistrados de
carreira", suprimido-se o artigo plural "os".
Em consequência, o referido dispositivo passa
a ter a seguinte redação.
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre magistrados de carreira
integrantes de listas tríplices, organizadas para
cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01413 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda substitutiva/Modificativa
Dispositivo emendado
art. 230 e parágrafos.
Dar nova redação ao artigo 230 e parágrafos,
passando a ter a seguinte redação:
"art. 230 - O Ministério Público é
instituição permanente e essencial à função
jurisdicional criminal e cível de relevância
social, atuando nos casos previstos nestas
Constituição e na lei, compreendidos nesta sua
finalidade.
Parágrafo único - Ao Ministério Público
aplicam-se os princípios da unidade e da
indivisibilidade; ficam asseguradas autonomia
funcional, administrativa e financeira, com
dotação orçamentária própria e global, na forma
dos parágrafos 1o. e 3o. do artigos 200, cabendo-
lhe prover seus cargos, funções e serviços
auxiliares, obrigatoriamente por concurso de
provas e títulos,e propor ao Poder Legislativo a
fixação dos seusvencimentos e vantagens de seus
membros e servidores e a criação e extinção de
seus cargos e serviços auxiliares. | | | Parecer: | Propõe-se redação mais técnica e mais concisa.
Entretanto, o texto sugerido não melhora, aclara ou
aperfeiçoa o do Projeto.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01414 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 13, item IV, letra d.
A letra "d" do item IV do artigo 12 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
d) é assegurada a livre manifestação
ideológica de pensamento de princípios éticos, de
convicção religiosa, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na sugestão que encerra. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01415 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 138 e seu item VIII.
O art. 138 e seu item VII do anteprojeto,
passa a ter a seguinte redação.
Art. 138 - O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
da legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva re-
munerada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tri-
bunal, cumulativamente com os processos de reforma, consti-
tuiria um bis in idem, que deve ser evitado.
O Tribunal, se quiser, poderá examinar essas transferên-
cias, mediante inspeção "in loco", por amostragem.
Pela rejeição da Emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01416 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: Art. 188, V
O item V do art. 188 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 188 ....................................
V - é compulsório a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invelidez, ou aos
setenta anos, e facultativa, aos trinta anos de
serviço, após dez anos de exercício efetivo na
judicatura ressalvado o direito adquirido pela
ordem jurídica anterior até a data da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | Cinco anos de um Nelson Hungria no Supremo Tribunal ou
do nonagenário Oliver Wendell Holmes na Suprema Corte valem
mais do que trinta de um Ministro qualquer. Proibir que um
sexagenário seja julgador é contrariar a experiência de milê-
nios, a sabedoria de todos os tempos.
Aético é presumir uma incapacidade inexistente, res-
tringindo-se sem nenhuma justificativa fisiológica ou psico-
lógica - a atividade dos mais velhos.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01417 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381
O artigo 381 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às instituições públicas de ensino.
Atendidas estas e havendo disponibilidade, podem,
na forma da lei e em casos excepcionais, ser
atendidas escolas confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: | | | Parecer: | Tendo em vista a permanente insuficiência de recursos pa-
ra o ensino público, a proposta jamais se concretizaria.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01418 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 378, Parágrafo 1o.
O § 1o. do Artigo 378 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378 - ..................................
§ 1o. - Compete à União organizar e oferecer
o ensino superior. | | | Parecer: | Suprimido o dispositivo, na redação substitutiva do
Relator, a Emenda fica prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01419 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 97 § 2o.
O § 2o. do Art. 97 do anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 97 ....................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente ao número de
eleitores inscritos, com os ajustes necessários
para que nenhum Estado ou Distrito Federal tenha
menos de oito representantes. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
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