Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do art. 16 a expressão:
"realização de congressos e eventos afins" | | | Parecer: | O acréscimo não cabe no espírito do dispositivo.
Não acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 11 e seus
parágrafos pela seguinte:
Art. 11. A utilização de verbas públicas para
apoio ao ensino em escolas não oficiais obedecerá
aos seguintes princípios:
I - As escolas deverão ser comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, e não poderão ter
como finalidade do exercício do ensino, vantagem
econômica;
II - A administração se dará através de
gestão participativa, na forma que lei o
estabelecer;
III - Eventuais receitas excedentes devem ser
aplicados exclusivamente no objetivo do ensino;
VI - Deverão prever no caso de encerramento
das atividades, a destinação do patrimônio a este
estabelecimento que satisfaça os itens acima ou ao
Poder Público.
Parágrafo único. O recebimento por parte do
estabelecimento privado de verbas públicas, não
impede que o mesmo receba apoio da iniciativa
privada. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ap "caput" do art. 18 entre as
palavras "histórico e paisagístico" a palavra
"religioso". | | | Parecer: | Emenda não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do ar. 52 a seguinte
expressão: "sem prejuizo de outros que a lei
estabelecer". | | | Parecer: | Consideramos prejudicada a proposição, porquanto, ao
assegurar ao menor a proteção do Estado, da sociedade, no
caput do art. 52, relacionando, nos itens I a IV e §§ 1o. a
4o., uma séria de direitos a que faz jus, não estamos
limitando esses direitos, mas apenas explicitando os que nos
parecem impostergáveis.
No caput do artigo está prescrita a proteção devida ao menor,
de modo amplo, pelo Estado e pela sociedade.
Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redaçaõ do parágrafo único do
art. 34 pela seguinte:
"É vedada a transferência de informações
consideradas pertinentes à Segurança Nacional,
para centrais estrangeiras de armazenamento e
processamento de dados, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | Rejeitada.Informações de caráter estratégicos para o desen-
volvimento sócio-econômico da Nação não são pertinentes à se-
gurança nacional porém devem ser reservadas do conhecimento
internacional. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do § 2o. do art. 48,
restabelecendo a redação anterior; ou seja:
"os pais tem o dever de criar e educar os
filhos menores, e os filhos maiores tem o dever de
auxiliar e amparar os pais." | | | Parecer: | Somos pela rejeição.Julgamos que a redação dada no substitui-
vo não dever ser modificada, vez que, detalhando a matéria,
torno-a mais clara. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 30 pela
seguinte:
"Considera-se a empresa nacional aquela
constituída segundo as leis brasileiras, com sede
e foro no Brasil e com maioria simples do capital
votante em mãos de pessoas físicas residentes e
domiciliados no Brasil."
Parágrafo único. A lei, em função do
interesse nacional, poderá estabelecer incentivos
às empresas nacionais. | | | Parecer: | Rejeitada.O conceito apresentado no substitutivo é mais
abrangente. A lei deve condicionar princípios
constitucionais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se os atuais parágrafos do art. 29,
pelas seguintes redações:
§ 1o. A lei estabelecerá incentivos às
empresas, institutos de ensino e pesquisa e
universidades, objetivando a realização do
desenvolvimento econômico e da autonomia
tecnológica e cultural nacionais.
§ 2o. O Estado e as entidades de sua
administração direta e indireta utilizarão
preferencialmente, na forma da lei, bens e
serviços produzidos no Brasil. | | | Parecer: | O artigo 2o. refere-se a consideração do mercado interno como
parte integrante do patrimônio nacional e esta caracterização
é essencial a formulação pretendido pelo substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao "caput" do art. 26 a expressão:
"... considerado em aspectos sociais e
econômicos". | | | Parecer: | Sua emenda foi plenamente acolhida. Aprovada. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 5o. pela seguinte:
Parágrafo único. Como parte da educação
integral, o ensino religioso constituirá matéria
facultativa para os alunos nas escolas oficiais,
assegurados a todos os credos o direito de
ministrá-lo. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00782 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se o "caput" do artigo 6o. após a
palavra "universidades" a expressão "e outros
estabelecimentos de nível superior". | | | Parecer: | O artigo 6. do Subtitutivo refere-se às universidades. Os de-
mais estabelecimentos de ensino superior deverão ser disci-
plinados na nova lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio-
nal.
Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | A lei definirá critérios objetivando a
retribuição em serviços profissionais, por parte
de profissionais cuja instrução superior tenha
sido integral ou parcialmente custeada através de
bolsas de estudo oferecido pelo Estado ou tenha se
realizado em escolha pública. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
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