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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00199 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
8 - Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação
Número
00199 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP)
Data
09-06-1987
Texto
Substitua-se a redação do art. 30 pela seguinte: "Considera-se a empresa nacional aquela constituída segundo as leis brasileiras, com sede e foro no Brasil e com maioria simples do capital votante em mãos de pessoas físicas residentes e domiciliados no Brasil." Parágrafo único. A lei, em função do interesse nacional, poderá estabelecer incentivos às empresas nacionais.
Remissão
A80000000002 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:002
Parecer
Rejeitada.O conceito apresentado no substitutivo é mais abrangente. A lei deve condicionar princípios constitucionais.