ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda
(Ao Anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso")
Acrescente-se é 5o do artigo 4o
"Art. 4o - A criança tem direito à proteção
do Estado e da Sociedade, nos termos da Declaração
Universal dos Direitos da Criança.
é 1o -
é 5o - No caso de separação de um casal, ao
cônjuge não responsável pela guarda do filho só
será permitida aproximação do mesmo quando essa
aproximação não vier a prejudicar a educação do
filho, pelos riscos:
I - de danos morais causados por exemplos
permiciosos ou por afronta aos costumes
estabelecidos==
II - de danos físicos causados por atitudes
devidas a pertubações psicológicas ou mentais". | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria de legislação ordinária. A Lei no. 6515,
de 26 de dezembro de 1977, em seus arts. 9 a 26, cuida da pro
teção devida aos filhos, nos casos de dissolução da sociedade
conjugal. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, a seguinte emenda:
Disposições Transitórias
Art. - O serviço Social do Comércio - SESC e
o Serviço Social da Indústria - SESI deverão ser
unificados, com suas respectivas fontes de
custeio, numa única entidade sob a forma juridica
de fundação, tutelada pelo Estado, tendo como
função prestar assistência integral ao menor em
situação irregular. | | | Parecer: | Prejudicada.
Partilhamos não apenas as apreesões do ilustre Senador ante a
existência de 36 milhões de menores carentes, inteiramente
marginalizados dos benefícios da civilização, mas também a
sua convicção de que cabe ao Estado e à sociedade assegurar
-lhes melhores condições de vida, saúde e educação.
Acreditamos, porém, que o percentual da receita da União, dos
Estados e dos Municípios que será vinculado à Educação vai
assegurar o ensino fundamental a todas as crianças brasilei
ras, assim como creches, pré-escola e os cuidados indispensá
veis com sua alimentação e saúde.
De fato,o SESC e o SESI têm infra-estrutura e muito poderiam
contribuir na prestação de assistência ao menor em situação
irregular.
Entretanto, trata-se de entidades particulares, não sendo sua
fusão e destinação matéria constitucional.
Cosideramos, pois, prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VII do art. 26. | | | Parecer: | O esboço que estamos apresentando à Douta Comissão não
contempla o dispositivo que se pretende suprimir através da
emenda proposta.
Pela prejudicialidade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 28. | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que propomos à Douta Comissão não
acata o dispositivo que se pretende suprimir com a proposta.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item VIII do art. 26. | | | Parecer: | O esboço de anteprojeto que estamos apresentando à Douta
Comissão não acatou o dispositivo que se pretende suprimir
através da emenda em apreciação.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao item III do art. 33, alínea
com a seguinte redação:
"c) contrariar tratado dando prevalência à
lei." | | | Parecer: | As atribuições do Tribunal de Garantias dos Direitos Consti-
tucionais, previstas no art. 36, já contempla, de modo muito
mais amplo, a defesa das normas constitucionais, inclusive
a que dá prevalência dos pactos, contratos, tratados e acor-
dos internacionais sobre a lei anterior.
Assim, julgamos que a proposta contida na emenda sob análise
já está contemplada.
Pela prejudicialidade. | |
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