ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - É criada a Defensoria do Povo, incumbida de zelar
pela efetiva submissão dos poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
§ 1º - O Defensor do Povo é escolhido, em eleição secreta,
pela maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados, entre
candidatos indicados pela sociedade civil e de notório respeito
público e reputação ilibada, com mandato não renovável de quatro
anos.
§ 2º - São atribuídas ao Defensor do Povo a inviolabilidade,
os impedimentos, as prerrogativas processuais dos membros do
Congresso Nacional e os vencimentos dos juízes do Tribunal de
Garantias Constitucionais.
§ 3º - A função de Defensor do Povo é incompatível com o
exercício de qualquer outro cargo ou função pública.
§ 4º - O Defensor do Povo poderá ser substituído por outro,
a qualquer tempo, por deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação popular que lei
regulamentará.
§ 5º - As Constituições estaduais instituirão a Defensoria
do Povo, de conformidade com os princípios constantes deste artigo e
para atendimento de todos os Municípios.
§ 6º - Lei complementar disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento da Defensoria do Povo. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, COMPETENCIA, REPRESENTANTE, POVO,
DEFESA, RESPEITO, PODER, ESTADO, PODER PUBLICO, DIREITOS,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.
ESCOLHA, DEFENSOR DO POVO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE,
REPUTAÇÃO, MORAL, DURAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, REEILEIÇÃO,
IMCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, EXERCICIO, CARGO PUBLICO, FUNÇÃO
PUBLICA, POSSIBILIDADE, SUBSTITUIÇÃO, DELIBERAÇÃO, MEMBROS,
REPRESENTAÇÃO, POVO, ELEITOR, REGULAMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO.
COMPETENCIA, DEFENSOR DO POVO, INVIOLABILIDADE, IMPEDIMENTO,
PRERROGATIVA, PROCESSO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, VENCIMENTOS,
JUIZ, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CRIAÇÃO, DEFENSORIA DO POVO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, ATENDIMENTO, MUNICIPIOS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - É criado o Tribunal de Garantias dos Direitos
Constitucionais, da Soberania do Povo, da Nacionalidade e da
Cidadania.
é 1 º - Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais
apreciar e julgar em última instância, os recursos interpostos de
despachos decisórios e sentenças prolatados nos autos da ações
previstas no art. 30, ajuizadas em defesa dos direitos e liberdades
individuais, coletivos e políticos, e das prerrogativas inerentes à
nacionalidade, à soberania do povo e a cidadania.
é 2 º - Os conflitos de jurisdição que envolverem o Tribunal
de Garantias serão resolvidos pelo Congresso Nacional. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
SOBERANIA, POVO, COMPETENCIA, APRECIAÇÃO, JULGAMENTO, INSTANCIA
UNICA, HABEAS CORPUS, HABEAS DATA, MANDADO DE SEGURANÇA,
MANDADO DE INJUNÇÃO, AÇÃO POPULAR, AÇÃO PENAL PRIVADA
SUBSIDIARIA, AÇÃO REQUISITORIA DE INFORMAÇÕES E EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS, AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS,
AÇÕES, OMISSÃO, PREJUIZO, EXERCICIO, PRERROGATIVA, DIREITOS,
PESSOA FISICA, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIREITOS E GARANTIAS
INDIVIDUAIS, DIREITOS COLETIVOS, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL,
RESOLUÇÃO, CONFLITO DE JURISDIÇÃO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Tribunal de Garantias Constitucionais é composto
por nove juízes escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes das classes
trabalhadoras (três), magistrados, promotores, professores
universitários de matéria jurídica, advogados, todos de reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à comunidade e indicados
pela sociedade civil, na forma da lei.
§ 1º - Comporão o colegiado do Tribunal os nove nomes que
obtiverem o voto de dois terços dos membros do Congresso Nacional,
reunido em sessão conjunta.
§ 2º - O mandato é por quatro anos, vedada a reeleição.
§ 3º - O Tribunal elegerá entre seus integrantes, segundo as
normas estabelecidas por lei, seu Presidente, que fica no cargo por
biênio e é reelegível, respeitados os limites temporais de seu
mandato.
§ 4º - A função de juiz do Tribunal de Garantias é
incompatível com o exercício de qualquer outro cargo ou função
pública, salvo magistrados ou membros do Ministério Público,
aposentados.
§ 5º - Lei complementar regulará o processo das decisões do
Tribunal de Garantias e os mecanismos que assegurarão a independência
dos seus juízes. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS,
JUIZ, ESCOLHA, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS,
SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, REPRESENTANTE, TRABALHADOR,
MAGISTRADO, PROMOTOR, PROFESSOR UNIVERSITARIO, ADVOGADO,
INDICAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL, IDONEIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO,
COMUNIDADE.
DURAÇÃO, MANDATO, MEMBROS, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS
CONSTITUCIONAIS, PROIBIÇÃO, REELEIÇÃO, EXCEÇÃO, PRESIDENTE,
NORMAS, FUNÇÃO, ELEIÇÃO, BIENIO.
INCOMPATIBILIDADE, FUNÇÃO, JUIZ, EXERCICIO, CARGO PUBLICO,
FUNÇÃO PUBLICA, EXCEÇÃO, MAGISTRATO, MEMBROS, MINISTERIO PUBLICO,
LEI COMPLEMENTAR, REGULAMENTAÇÃO, PROCESSO, DECISÃO, TRIBUNAL
DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, INDEPENDENCIA, JUIZ. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - As leis complementares previstas na alínea "d" do
inciso IX do Art. 4º, alínea "e" do inciso IV do Art. 5º e no § 6º do
Art. 40 serão submetidas à sanção presidencial no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, cabendo
ao Tribunal de Garantias Constitucionais editar norma integrativa
quando omissa a providência legislativa ou não atendido o prazo
estabelecido neste artigo. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, SANÇÃO PRESIDENCIAL, LEI COMPLEMENTAR, PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPOSIÇÃO,
ESTATUTO, DEFESA DO CONSUMIDOR, VOTO DESTITUINTE, CANDIDATO
ELEITO, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, DEFENSORIA DO
POVO, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, EDIÇÃO,
NORMAS, OMISSÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, AUSENCIA, ATENCIMENTO,
PRAZO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - São suscetíveis de apreciação judicial quaisquer
atos praticados pelo comando revolucionário de 31 de março de 1964,
tais como:
I - os atos do Governo Federal, com base nos Atos
Institucionais e nos Atos Complementares e seus efeitos, bem como
todos os atos dos Ministros Militares e seus efeitos, quando no
exercício temporário da Presidência da República, com base no Ato
Institucional No. 12, de 31 de março de 1969;
II - os atos de natureza legislativa com base nos Atos
Institucionais e Complementares, indicados no inciso I. | | | Indexação: | POSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, JUIZ, TRIBUNAL, ORGÃO JUDICIAL,
EXECUÇÃO, ATO, COMANDO SUPREMO DA REVOLUÇÃO, REVOLUÇÃO, MARÇO,
MEMBROS, GOVERNO FEDERAL, MINISTRO MILITAR, ATO INSTITUCIONAL,
ATO COMPLEMENTAR, CARGO, PERIODO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - Os magistrados, professores da rede oficial e da
rede particular de ensino, que perderam o cargo em razão da Emenda
Constitucional No. 7, de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas
as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz, ou de juiz no
cargo de magistério.
Parágrafo único - No caso de opção pela aposentadoria no
cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário
percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional
referida neste artigo, ou, onde houver carreira de magistério, no
final da mesma, atualizados os valores. | | | Indexação: | AVERBAÇÃO, VANTAGENS, MAGISTRADO, PROFESSOR, PERDA, CARGO,
MAGISTERIO, JUIZ, EFEITO, EMENDA CONSTITUCIONAL, OPÇÃO,
APOSENTADORIA, PROVENTOS INTEGRAIS, CARREIRA, ATUALIZAÇÃO,
EFEITO, APOSENTADORIA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Durante um ano, a partir da data da promulgação
desta Constituição, a União, os Estados e os Municípios estão
obrigados a eliminar de suas administrações todos os aspectos que
configurem indesejáveis privilégios ou aberrantes injustiças, para
tanto legislando mesmo com prejuízo de direitos adquiridos. | | | Indexação: | PRAZO DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UNIÃO
FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, EXTINÇÃO,
PRIVILEGIO, INJUSTIÇA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ABUSO DE PODER,
VANTAGENS, GRATIFICAÇÃO, PREJUIZO, DIREITO ADQUIRIDO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - Fica atribuída a nacionalidade brasileira a todos
os estrangeiros que se encontrem, há mais de três anos ininterruptos,
irregularmente em território nacional.
Parágrafo único - Para fazer jus ao benefício deste artigo,
o interessado deve requerer a nacionalização, junto ao órgão
competente, no prazo de cem dias contados da data de promulgação
desta Constituição. | | | Indexação: | NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, PERIODO, PRAZO
DETERMINADO, IRREGULARIDADE, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL,
REQUERIMENTO, NACIONALIZAÇÃO, PRAZO, DATA, PROMULGAÇÃO,
INSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - As formas de suprir a falta de leis
complementares, adotadas pela Constituição, não serão aplicáveis ao
disposto no art. 5º, inciso IV, alínea "e".
§ 1º - A lacuna permanecendo depois de seis meses da
promulgação da Constituição, qualquer cidadão, associação, partido
político, sindicato ou entidade civil poderá promover mandado de
injunção para o efeito de obrigar o Congresso a legislar sobre o
assunto no prazo que a sentença consignar.
§ 2º - Ultrapassado o prazo sem atendimento, o Tribunal de
Garantias Constitucionais suprirá a lacuna. | | | Indexação: | NORMAS, EXCLUSÃO, APLICAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, VOTO DESTITUINTE,
CANDIDATO ELEITO.
PERIODO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AÇÃO POPULAR,
CIDADÃO, ASSOCIAÇÕES, PARTIDO POLITICO, SINDICATO, ENTIDADE,
MANDADO DE INJUNÇÃO, OBRIGATORIEDADE, CONGRESSO NACONAL,
PROCESSO LEGISLATIVO, PRAZO, SENTENÇA NORMATIVA.
INEXISTENCIA, CUMPRIMENTO, CONGRESSO NACIONAL, SENTENÇA
NORMATIVA, TRANSFERENCIA, COMPETENCIA, TRIBUNAL DE GARANTIA DOS
DIREITOS CONSTITUCIONAIS. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a
todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a
1ºde fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em
virtude de ato administrativo.
§ 1º - A anistia de que trata este artigo garante aos
anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo,
recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição,
promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para
todos os efeitos legais.
§ 2º - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam
igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número
18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração
disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiveram ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei nº 864, de 12 de setembro de
1969.
§ 3º - São consideradas preenchidas todas as exigências dos
estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou
militar, da Administração Direta e Indireta, na presunção de que
foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração,
promoções por antiguidade, merecimento, escolha, e em ressarcimento
de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e
não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou
renúncia de direito.
§ 4º - Ficam igualmente assegurados os benefícios
estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado,
dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou
compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam ,
bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais
em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.
Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição
da nova relação empregatícia.
§ 5º - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas
aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão
considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano,
mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época,
ficando a repartição ou entidade privada responsável pelo
recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês.
§ 6º - A União concederá pensão especial aos incapacitados e
indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em
decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e
a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem
responsabilidades por excessos cometidos.
§ 7º - Os dependentes dos servidores civis e militares e
trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou
desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que
teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive
as diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8º - Caberá à União prover os recursos financeiros
necessários à aplicação da anistia de que trata o presente artigo,
ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 38.
§ 9º - O disposto no parágrafo anterior não inclui as
indenizações pertinentes aos trabalhadores do setor privado. | | | Indexação: | CONCESSÃO, ANISTIA, VITIMA, PUNIÇÃO, MOTOVO, ATIVIDADE POLITICA,
CRIME POLITICO, NORMA JURIDICA, LEGISLAÇÃO DE EXECUÇÃO, ATO
INSTITUCIONAL, ATO COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO
ADMINISTRATIVO, GARANTIA, REINTEGRAÇÃO, SERVIÇO ATIVO,
VENCIMENTOS, SALARIO, VANTAGENS, GRATIFICAÇÃO, ATRASO, CORREÇÃO,
VALOR, PROMOÇÃO, CARGO, POSTO MILITAR, GRADUAÇÃO, FUNÇÃO,
CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO, CARREIRA, EFEITO,
APOSENTADORIA, PREVIDENCIA SOCIAL, SERVIDOR, FUNCIONARIO CIVIL,
MILITAR, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
TRABALHADOR, SETOR PRIVADO, DIRIGENTE SINDICAL, REPRESENTANTE
SINDICAL, DEMISSÃO INJUSTA.
ALIQUOTA, IMPOSTO DE RENDA, VALOR, PAGAMENTO, ANISTIADO, TABELA,
EPOCA, RETENÇÃO NA FONTE, MES.
RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, PROVIMENTO, RECURSOS
FINANCEIROS, PENSÃO ESPECIAL, INCAPACIDADE, INDENIZAÇÃO,
DEPENDENTE, MORTO, PESSOA DESAPARECIDA, MOTIVO, REPRESSÃO,
POLITICA, TORTURA, DIREITOS, AÇÃO REGRESSIVA, INEXISTENCIA,
PRESCRIÇÃO, ESTADOS, MUNICIPIOS, PESSOA FISICA, APURAÇÃO,
RESPONSABILIDADE, EXCEÇÃO, RESSARCIMENTO, TRABALHADOR, SETOR
PRIVADO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:040 | | | Texto: | Art. 40 - Declarada procedente a acusação, pelo voto de dois
terços dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente será
submetido a julgamento, perante o Supremo Tribunal Federal, nos
crimes comuns, ou, perante o Senado Federal, nos de responsabilidade,
ficando suspenso de suas funções. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, PROCEDENCIA, ACUSAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
QUORUM, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
JULGAMENTO, (STF), CRIME COMUM, SENADO FEDERAL, CRIME DE
RESPONSABILIDADE. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:041 | | | Texto: | Art. 41 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e
pelos Ministros de Estado. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, GOVERNO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:042 | | | Texto: | Art. 42 - O Presidente da República indicará o Primeiro-
Ministro, após consulta ao partido ou partidos com representação
majoritária na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Primeiro-Ministro comparecerá à Câmara dos
Deputados e apresentará o Plano de Governo, no prazo de dez dias, a
partir da indicação.
§ 2º - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias
subseqüentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados.
§ 3º - Rejeitada, o Presidente da República fará nova
indicação, no prazo de dez dias, obedecido o disposto nos parágrafos
anteriores.
§ 4º - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato
será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o
maior número de votos:
I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da
Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no
prazo de cinco dias;
II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da
República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara
dos Deputados. | | | Indexação: | PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA,
PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO MAJORITARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS
COMPARECIMENTO, REPRESENTAÇÃO.
PLANO DE GOVERNO, PRAZO, INDICAÇÃO, VOTO, QUORUM, MAIORIA
ABSOLUTA, MEMBROS, REJEIÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA, MAIORIA SIMPLES,
NOMEAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, DISSOLUÇÃO. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:043 | | | Texto: | Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses de
apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de um terço
de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de
desconfiança.
Parágrafo único - A moção de desconfiança, a ser discutida e
votada nos cinco dias subsequentes à sua apresentação, implicará na
exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministro. | | | Indexação: | CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, PLANO DE GOVERNO, MEMBROS,
INICIATIVA, MAIORIA, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA.
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, VOTAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
CONSELHO DE MINISTROS. | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:044 | | | Texto: | Art. 44 - Aprovada ou confirmada a moção de desconfiança, o
Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos termos
do artigo 42.
§ 1º Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de
mais de três moções de desconfiança.
§ 2º O governo destituído responde pela administração até a
posse do novo Conselho de Ministros. | | | Indexação: | APROVAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA, GOVERNO, RESPONSABILIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, POSSE, CONSELHO DE MINISTROS. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a
Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato, no
primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência
do estado de alarme ou do estado de sítio. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS, PRAZO, DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, LEGISLATURA,
VIGENCIA, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:046 | | | Texto: | Art. 46 - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente
da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta
dias, fixará a data de posse dos eleitos, deferindo ao Tribunal
Superior Eleitoral a sua execução. | | | Indexação: | DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, POSSE, CANDIDATO
ELEITO, (TSE). | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:047 | | | Texto: | Art. 47 - O Presidente da República somente poderá destituir
o Governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento
da administração e das instituições democráticas.
§ 1º - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara
dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República.
§ 2º - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do
Primeiro-Ministro. | | | Indexação: | PRESIDENTE, DESTITUIÇÃO, GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO.
INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, EXONERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS,
AUDIENCIA.
CONSELHO DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PEDIDO, PRIMEIRO
MINISTRO. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros
do Congresso Nacional, com mais de 35 anos e no exercício dos
direitos políticos. | | | Indexação: | PRIMEIRO MINISTRO, NOMEAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL,
LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. | |
20 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - O Primeiro-Ministro goza da confiança do
Presidente da República e da Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Primeiro-Ministro, ouvido o Presidente da
República, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados.
§ 2º - A recusa do voto de confiança implicará na
destituição do Governo, procedendo o Presidente da República nos
termos do art. 44. | | | Indexação: | PRIMEIRO MINISTRO, CONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTO DE CONFIANÇA, RECUSA, DESTITUIÇÃO,
GOVERNO. | |
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