ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A União destinará ao Distrito Federal os recusos
financeiros necessários ao desempenho de atividades de interesse
comum, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista
no art. 8º desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos
de sua polícia militar e à superação, quando indispensável, das
insuficiências da economia local. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, (DF), RECURSOS
FINANCEIROS, DESENVOLVIMENTO, ATIVIDADE, INTERESSE PUBLICO,
EXERCICIO, COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MANUTENÇÃO,
QUADRO EFETIVO, EFETIVOS MILITARES, ARMAMENTO, POLICIA MILITAR,
SUPRIMENTO DE CAIXA, INSUFICIENCIA, ECONOMIA, CREDITO ADICIONAL,
CREDITO EXTRAORDINARIO, CREDITO ORÇAMENTARIO, CREDITO
SUPLEMENTAR. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Fica criado o Estado do Tocantis, com desmembramento da
área do Estado de Goiás abrangida pelos Municípios de Almas,
Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins,
Arapoema, Arrais, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás,
Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia,
Conçeição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois
Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do
Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaguatins, Itaporã de
Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo,
Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso
do Norte de Goiás, Paranão, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás,
Pium, Ponte Alta do Bom Jeseus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional,
Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião de Tocantins,
Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia,
Tocantinópolis, Wanderlância e Xambioá.
ARTIGO : 023
§ 1º - A superfície territorial do Estado de Tocantis é definida
pelos limites externos dos Municípios confrontantes com os Estados
contíguos, que constam do caput deste artigo.
ARTIGO : 023
§ 2º - O Poder Executivo designará para capital do Estado uma das
cidades-sedes dos seus Municípios.
ARTIGO : 023
§ 3º - O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias
para a instalação do Estado de Tocantins até cento e oitenta (180)
dias desta data.
ARTIGO : 023
§ 4º - aplicam-se à criação e instalação do Estado de Tocantins, no
que couber, as normas legais que disciplinaram a divisão do Estado de
Mato Grosso, fixando-se os dispêndios financeiros a cargo da União em
valores atualizados proporcionais à população, área e número de
Municípios do Estado Tocantins. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, ESTADO, TOCANTINS, DESMEMBRAMENTO, (GO), ABRANGENCIA,
MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, TERRITORIO, COMPETENCIA, EXECUTIVO,
DESIGNAÇÃO, SEDE, CAPITAL DO ESTADO, PRAZO, INSTALAÇÃO, ENCARGOS
FINANCEIROS, UNIÃO FEDERAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Os Municípios deverão, no prazo de cinco anos, a contar da
promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo direto ou
arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira, podendo, para
isso, fazer alterações e compensações de área, que atendam aos
acidentes naturais do terreno, às conveniências administrativas e à
comodidade das populações fronteiriças.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Municípios interessados, o
Governo da União deverá encarregar dos trabalhos demarcatórios a
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico (IBGE) . | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, OBRIGATORIEDADE, MUNICIPIOS, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACORDO, ARBITRIO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA,
ALTERAÇÃO, AREA, ACIDENTES, NATUREZA, TERRENO, OPORTUNIDADE,
ADMINISTRAÇÃO, POPULAÇÃO, FRONTEIRA.
SOLICITAÇÃO, INTERESSE, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, UNIÃO
FEDERAL, TRABALHO, DEMARCAÇÃO, (IBGE). | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou
Comissão da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ao Presidente
da República e aos Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional.
ARTIGO : 023
§ 1º - Cabe privativamente ao Presidente da República, ouvido o
Primeiro-Ministro ou por sua solicitação, a iniciativa de leis que:
I - disponham sobre planos nacionais ou regionais de desenvolvimento
econômico e social;
II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem a sua
remuneração, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição;
III - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;
IV - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria
tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da
administração dos Territórios;
V - disponham sobre servidores públicos da União, seu regime
jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria
de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a
inatividade;
VI - disponham sobre as propostas orçamentárias da União.
ARTIGO : 023
§ 2º Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista:
a) nos projetos cuja iniciativa seja da exclusiva competência do
Presidente da República; ou
b) nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da
Câmara dos Deputados, do Senado Federal e dos Tribunais Federais. | | | Indexação: | INICIATIVA, LEI FEDERAL, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
TRIBUNAIS, (STF), (TSE), (TST), (TCU), (STM), (TFR),
COMPETENCIA PRIVADA, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, APRECIAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, LEIS, ASSUNTO, PLANO NACIONAL,
PLANO REGIONAL, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIAÇÃO, FUNÇÃO PUBLICA,
EMPREGO, REMUNERAÇÃO, MODIFICAÇÃO, EFEITOS MILITARES,
FORÇAS ARMADAS, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, MATERIA TRIBUTARIA, ORÇAMENTO,
SERVIÇO PUBLICO, PESSOAL, ADMINISTRÇÃO, TERRITORIOS,
FUNCIONARIO PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, REGIME JURIDICO, PROVIMENTO,
CARGO PUBLICO, ESTABILIDADE, APOSENTADORIA, FUNCIONARIO CIVIL,
REFORMA MILITAR, TRANSFERENCIA, INATIVIDADE, PROPOSTA, ORÇAMENTO,
PROIBIÇÃO, EMENDA, AUMENTO, DESPESA, PROJETO DE LEI. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados o
Presidente da República deverá confirmar o Primeiro-Ministro ou
nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República; a um
ou a outro não caberá moção reprobatória ou de desconfiança no prazo
de 6 (seis) meses.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - O constante do caput deste artigo aplica-se também
quando, configurada a hipótese do inciso I do artigo 21º desta
Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria para
eleger o Primeiro-Ministro, ressalvada a dissolução. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIRMAÇÃO, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, OPÇÃO, OMISSÃO, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 A condução das relações internacionais é da competência
privativa da União que a realizará de forma democrática, através dos
Poderes Públicos Federais. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO,
UNIÃO FEDERAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos:
I - Tribunal Superior Eleitoral;
II - Tribunais Regionais Eleitorais;
III - Juízes Eleitorais;
IV - Juntas Eleitorais.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo
justificável, servirão obrigatoriamente por dois anos, no mínimo, e
nunca por mais de dois biênios consecutivos; os substitutos serão
escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual
para cada categoria. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA ELEITORAL, (TSE), (TRE), JUIZ ELEITORAL,
JUNTA ELEITORAL, PRAZO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, JUIZ, ESCOLHA,
JUIZ SUBSTITUTO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Os Partidos Políticos têm autonomia par decidir sobre sua
estrutura interna, critérios e processos de indicação de delegados e
escolha de candidatos, bem como sobre questões que lhes são
pertinentes. | | | Indexação: | AUTONOMIA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAÇÃO, PARTIDO
POLITICO, NORMAS, CRITERIOS, REQUISITOS, INDICAÇÃO, DESIGNAÇÃO,
DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, DELEGADO, ESCOLHA, CANDIDATO,
PROGRAMA PARTIDARIO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Às Guardas Municipais, sob a autoridade do Prefeito
Municipal, compete a vigilância do patrimônio municipal, podendo,
mediante convênio, colaborar com as Forças Policiais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, GUARDA, MUNICIPIO, OBJETIVO, VIGILANCIA,
POSSIBILIDADE, CONVENIO, POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, POLICIA
JUDICIARIA, AUTORIDADE, PREFEITO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A proposta rejeitada não pode ser apresentada na mesma
legislatura. | | | Indexação: | IMPOSSIBILIDADE, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL,
REJEIÇÃO, PERIODO, LEGISLATURA. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de
Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços, da União para os Estados e Municípios,
a serem beneficiados proporcionalmente aos encargos recebidos,
conforme plano proposto pelo Presidente da República e aprovado pelo
Congresso Nacional para cada exercício financeiro. A contribuição
será reduzida à razão de um quinto por ano, a partir do exercício de
1989, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1992. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, (FINSOCIAL),
CUSTEIO, DESCENTRALIZAÇÃO, SERVIÇOS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIO, PROPORCIONALIDADE, BENEFICIO, ENCARGO, PLANO,
PROPOSTA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, CONGRESSO
NACIONAL, EXERCICIO FINANCEIRO.
PRAZO, EXTINÇÃO, CONTRIBUIÇAO, (FINSOCIAL). | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A fiscalização financeira, orçamentária e patrimonial da
União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder,
instituídos por Lei. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 Os serviços de transporte terrestre de pessoas e de bens e
de carga aérea, dentro do território nacional, somente serão
explorados pelo poder público, por brasileiros ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja majoritariamente nacional,
segundo se dispuser em lei. | | | Indexação: | EXCLUSIVIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, TRANSPORTE TERRESTRE,
TRANSPORTE COLETIVO, TRANSPORTE DE CARGA, VIA AEREA, TERRITORIO
NACIONAL, PODER PUBLICO, BRASILEIROS, EMPRESA NACIONAL. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos
Recursos Naturais com a dotação de cinco por cento (5%) do orçamento
do Ministério da Agricultura. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS
NATURAIS, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, (MAGR). | |
15 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os
que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1º de
fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação
pulítica, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos
institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo.
ARTIGO : 023
§ 1ºA anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civise
militares, a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, a contar
da data da punição e com seus valores corrigidos, promoções e cargos,
postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
ARTIGO : 023
§ 2ºOs direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente
assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de
dezembro de 1961, e que não reverteram ao serviço ativo,
exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração
disciplinar de mesmo nome, bem como aos que tiverem ações sustados no
Poder Judiciário pelo Decreto Lei 864, de 12 de setembro de 1969.
ARTIGO : 023
§ 3ºSão consideradas como satisfeitas todas as exigências dos
estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou
militar, da administração direta e indireta, na presunção de que
foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração,
promoções por antiguidade, merecimeto ou escolha, vencimento,
salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito.
ARTIGO : 023
§ 4ºPara efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos
anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão
considerados apenas os valores auferidos isoladamente, em cada ano,
mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época,
ficando a repartição pagadora responsável pela recolhimento do
imposto retido na fonte, em cada mês.
ARTIGO : 023
§ 5ºA União considerá pensão especial às pessoas incapacitadas e
idenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em
decorrência de repressão política.
ARTIGO : 023
§ 6ºOs dependentes dos servidores civis e militares abrangidos por
esse artigo já falecidos farao jús às vantagens pecuniárias da pensão
correspondente ao cargo, função, emprego, postos ou graduação que
teria sido assegurado a cada beneficiário desta anistia.
ARTIGO : 023
§ 7ºCaberá à União prover os recursos financeiros necessários à
aplicação da anistia de que trata o presente artigo. | | | Indexação: | ANISTIA, PRAZO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, ATO INSTITUCIONAL, ATO
COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO ADMINISTRATIVO, REINTEGRAÇÃO,
SERVIÇO ATIVO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, SALARIO,
GRATIFICAÇÃO, ATRASO, DATA, PUNIÇÃO, CORREÇÃO, PROMOÇÃO, CARGO,
GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO,
INFRAÇÃO DISCIPLINAR, SUSTAÇÃO, AÇÃO PENAL, JUDICIARIO, ESTATUTO
DOS MILITARES, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, PRESCRIÇÃO,
DECADENCIA, RENUNCIA, DIREITOS.
TRIBUTAÇÃO, VENCIMENTOS, ATRASO, ANISTIA, TABELA, ALIQUOTA, (IR),
ANO BASE, ORGÃOS, PAGAMENTO, IMPOSTOS, RETENÇÃO NA FONTE, FONTE
PAGADORA.
PENSÃO ESPECIAL, UNIÃO FEDERAL, PESSOA INVALIDA, PRESO, ACUSADO,
CRIME POLITICO, PRESO POLITICO, DEPENDENTE, SERVIDOR, MILITAR,
MORTE, DIREITOS, VANTAGENS PECUNIARIAS, PENSÃO PREVIDENCIARIA. | |
16 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - A União, os Estados e os Municípios podem estabelecer
limitações e restrições legais e administrativas relacionadas à
proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais, mesmo no caso de
já haver dispositivo regulando a matéria, para suprir as suas lacunas
ou deficiências ou para atender os interesses nacionais, regionais e
as peculiaridades locais, desde que não dispensem ou diminuam as
exigências anteriores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO LEGAL,
RESTRIÇÃO, AÇÃO ADMINISTRATIVA, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, DEFESA,
RECURSOS NATURAIS, ATENDIMENTO, INTERESSE NACIONAL. | |
17 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - É direito de todos o acesso ao trabalho, mediante política
de pleno emprego, com remuneração que possibilite moradia,
alimentação, saúde, acesso aos bens de consumo, educação, cultura e
lazer. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITOS, ACESSO, TRABALHO, POLITICA, EMPREGO,
SUFICIENCIA, REMUNERAÇÃO, RESIDENCIA, CASA PROPRIA, ALIMENTAÇÃO,
SAUDE, ACESSO, BENS DE CONSUMO, EDUCAÇÃO, CULTURA, LAZER. | |
18 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - O Estado indenizará, na forma que a lei dispuser, o
presidiário que ultrapassar o cumprimento do prazo de sua condenação,
sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável. | | | Indexação: | INDENIZAÇÃO, ESTADO, FORMA, LEIS, DISPOSIÇÃO, PRESO, CUMPRIMENTO,
PRAZO, CONDENAÇÃO, PREJUIZO, AÇÃO PENAL, AUTORIDADE, RESPONSAVEL. | |
19 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - São livres a circulação e divulgação de obras culturais,
respeitados os direitos humanos e esta Constituição.
ARTIGO : 023
Parágrafo único - Lei especial disporá sobre o respeito a cada
comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da
sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar os
espetáculos e diversões públicas e acompanhar as programações das
empresas de telecomunicação. | | | Indexação: | LIBERDADE, CIRCULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, OBRA ARTISTICA, ACERVO
CULTURAL, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS.
LEI ESPECIAL, RESPEITO, COMUNIDADE, CRIAÇÃO, CONSELHO, MEMBROS,
SOCIEDADE, VINCULAÇÃO, (MINC), CLASSIFICAÇÃO, ESPETACULO,
DIVERSÃO PUBLICA, ACOMPANHAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EMPRESA DE
TELECOMUNICAÇÕES. | |
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