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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
47[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (40)
APROVADA (7)
Partido
PFL (28)
PDS (11)
PMDB (8)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
expand1988 (46)
expand1986 (1)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso V do Art. 37: Art. 37 - Compete aos Municípios: ............................................ V - Organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de predominante interesse local. 
 Parecer:  Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam executados diretamente pelo poder público municipal ou mediante concessão ou permissão. Salvo melhor juízo, concessão de serciço público insere-se na competencia administrativa de cada entidade federal, sendo necessário mandamento constitucional que preveja a hipotese. O parecer é pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00686 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 245 o seguinte parágrafo: § 4o. - Do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da União, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico e seis por cento no ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em apreço objetiva acrescentar um parágrafo ao artigo 245 do Projeto de Constituição (A), no sentido de que "do percentual de dezoito por cento da receita de impostos da união, inclusive a proveniente de transferência, destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino, doze por cento serão aplicados no ensino básico, médio e técnico, e seis por cento no ensino superior". Em sua justificação, o autor esclarece que a sua proposta visa a explicitar a prioridade na aplicação dos recursos públicos federais ao ensino obrigatório do 1o. grau, 2o. grau técnico e agrícola, revertendo a tendência histórica da absorção de maiores percentuais pelo ensino superior. Esclarece ainda que através da citada subvinculação da receita de impostos da União, o próprio plano nacional de educação terá um parâmetro claro para a prioridade mencionada no § 3o. do mesmo artigo 245. Entendemos que a prioridade para o ensino obrigatório já se encontra estabelecida, e a fixação de parâmetro limitará a flexibilidade que deve assistir ao planejamento da educação, no que tange às peculiaridades regionais e locais, e suas respectivas necessidads. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00687 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao § 9o. do art. 6o. do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão de natureza intelectual, cultural ou artística, observadas as qualificações profissionais que a lei dispuser para os demais casos." 
 Parecer:  O texto do Projeto atende ao princípio da liberdade do trabalho, ao mesmo tempo em que assegura à lei a regulamentação profissional. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00773 APROVADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Acrescente-se onde couber, no Cap. I, do Título II do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: Quem for condenado, em sentença irrecorrível, por homicídio doloso, perderá 25% (vinte e cinco por cento) de seus bens em favor dos herdeiros e dependentes do assassinado, na forma da lei. 
 Parecer:  O proposto da emenda atribui de modo objetivo para o aprimoramento do texto constitucional em elaboraçao. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00774 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Art. 7o., inciso I, do Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 7o., citado, inciso I, (caput e alíneas), a seguinte redação: I - Estabilidade no emprego, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 7o., inciso XXVI, do Cap. II, do Título II, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: As ações trabalhistas prescrevem em dez anos contados da data em que poderiam ter sido propostas. 
 Parecer:  A emenda altera o inciso XXVI do art. 7o. estabelecendo a prescrição da ação trabalhista no prazo de dez anos. Somos pela sua rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda coletiva no. 2p02038-1. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. Art. .... Dentro de cinco anos, a contar da promulgação desta Constituição, a União deverá concluir a Rodovia Fortaleza-Brasília. 
 Parecer:  O eminente Senador Chagas Rodrigues, Constituinte pelo Estado do Piauí, sugere a conclusão da rodovia Fortaleza-Bra- sília, como fórmula de proporcionar o grande imperativo da região, qual seja, a sua integração com a nova Capital do País. Trata-se de matéria já exaustivamente apresentada e discutida nas diversas fases desta Constituinte, concluindo - se que a mesma seria passível de ser apresentada através de uma lei ordinária, quando passaria a constar do Orçamento da União, definido recursos, projetos, etc. Pela rejeição. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA AITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII Inclua-se onde couber, no capítulo II, do título VII, renumerando, se for o caso: Art. - A Constituição assegura aos brasileiros atingidos por atos ou omissões atentórios ao uso social da propriedade, direitos subjetivos individuais, passíveis de exercício pessoal para garanti-los. § 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso social da propriedade, os atos dos quais resultem o desalojamento de posseiros de terrenos abandonados ou destinados à especulação imobiliária. § 2o. - Considera-se omissão atentatória ao uso social da propriedade a inércia do Poder Público da qual resulte a má utilização do solo. 
 Parecer:  A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa função é cumprida quando a propriedade atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba- nístico, aprovado por lei municipal. Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque- les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis- tribuição especial da população e das atividades econômicas nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas. Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos- sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva- dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci- mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os invasores? Não existem nas cidades terrenos destinados à especula- ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos- turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po- derá ferir o primado da lei. Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal. A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui- ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi- litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí- tulo de domínio. Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a ordenação espacial da população e das atividades econômicas. Somos, pois, pela sua rejeição. Pela rejeição. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Dê-se ao art. 215 a redação seguinte: Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por mais de três anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
 Parecer:  A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos constantes no Projeto de Constituição. A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos - "demasiado tempo que ao proprietário é concedido para manifestar oposição à presença do possuidor na área." Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que "quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece possuí-lo." Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites processuais relativos às heranças, delongados pelas dissenções entre os herdeiros. Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos, caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a ocupação do imóvel urbano não reivindicado. 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00797 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o parágrafo único existente ser remunerado como parágrafo 1o.): 2o. - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 
 Parecer:  A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art. 215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor: "§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen- dentemente do estado civil". A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor- ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi- nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano. Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma- ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e que, devido à separação, assumem a manutenção da família. Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu- inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons- titucional sobre esse assunto. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso I Dê-se ao inciso I do Artigo 32 do Projeto a seguinte redação: Art. - 32 - ................................ I - a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. 
 Parecer:  Foi abolida a figura do Vice em todos os níveis. Mesmo que não seja adotado o sistema parlamentarista nos Município, a lei orgânica e a Cont. Estadual precave a forma de substituição e sucessão do Prejeito. Pela rejeição. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14, Caput, do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O caput do Artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - O disposto no artigo 194, é 5o, será cumprido de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos em razão diretamente proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição pelo seguinte: "Art. 4o. - No dia 7 de setembro de 1989, em todo o País, realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis. § 1o. - Os atuais Presidente da República e Governadores de Estado poderão candidatar-se aos mesmos cargos, não se aplicando o disposto no parágrafo 5o. do artigo 16 da Constituição, desde que se licenciem de seus cargos 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições gerais. § 2o. - N mesma data prevista no caput deste artigo, os Senadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terão seus nomes submetidos a referendum popular; se não obtiverem 30% (trinta por cento) dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral, no praso de 45 (quarenta e cinco) dias, marcará eleições suplementares para o Senado Federal. § 3o. - A posse dos eleitos nas eleições gerais ocorrerá em 15 de novembro do mesmo ano." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dêse ao art. 200, do projeto "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo o controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidade de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer as condições de competitividade interna e internacional do capital nacional priorizando para efeito de concessão de incentivos fiscais e credifícios e de preferência nas compras do setor público: I - os produtos e serviços cuja comercialização e prestação estejam protegidos por patentes industriais, registros de marca e direitos autorais pertencentes à pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País. II - cumulativamente quando comercializados ou prestados por empresa nacional. § 3o. - A lei poderá conceder proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional para as indústrias de ponta. 
 Parecer:  A emenda retira a expressão incondicional ao caput do art 200, dá nova redação ao parágrafo 2o. deste, englobando numa formulação única, inclusive os dois itens do texto ori- ginário da Comissão de Sistematização, bem assim o parágrafo 3o., ao tempo em que, em dois novos itens, distingue, para efeito de concessão de incentivos e de preferência nas com- pras do setor público, os produtos e serviços protegidos por patentes industriais, registro de marca e direitos autorais, pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País e, cumulativamente, quando comercializados ou prestados por empresa nacional. Dá também nova redação ao parágrafo 3o.,em que trata da proteção às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de ponta. Deixar o controle decisório e de capital votante ao sa- bor de condicionalidades,é um risco, que afinal pode frustrar as demais cláusulas constantes do texto emanado da Comissão de Sistematização. Por sua vez, embora a nova redação proposta para o pará- grafo 2o. do Projeto tenha alguma concisão, não deixa de con- ter também um certo desfiguramento da intenção original do texto, qual seja a de, tomando por base o conceito de empresa nacional, dar a essa função estratégica, tendo em vista al- cançar o objetivo da soberania nacional. Na verdade, o texto proposto engloba na concessão de incentivos e preferência nas compras todas as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, desde que tenham produtos e serviços protegidos por pa- tentes, registros ou direitos autorais, no que inclui a em- presa nacional. Mas esta formulação genérica contraria o ob- jetivo que o texto original propõe. Este, se distingue, não discrimina ou exclui, mas contém, insofismável, o respeito a um princípio fundamental. No que respeita à proteção de atividades estratégicas, o Projeto prevê a instituição de programas destinados àquelas. O texto proposto na emenda, por outro lado, é condicional, além de trocar a expressão "desenvolvimento tecnológico", bem mais abrangente e dinâmica por "indústrias de ponta". Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 38 das disposições transitórias - Suprimir O Art. que se pretende suprimir faz referência ao exercício de uma polícia fiscal. Atualmente o Agente Fiscal possui a faculdade de requisitar força policial federal, estadual ou municipal, para lhe garantir o desempenho de suas atribuições, como dispõe a Lei no. 4.502 de 30 de novembro de 1964, me pleno vigor. Por outro lado o Poder Público, se assim o entender, poderá através da legislação ordinária, criar uma Polícia Fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda. Como se vê, manifestamente desnecessário o artigo 38. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições transitórias, mandando suprimir o seu artigo 38 que dispõe sobre providências que o Poder Executivo Federal deverá tomar para o efetivo exercício da Polícia Fiscal. A forma adotada pelo Projeto, para trato do assunto, faz prevalecer uma visão institucional para questões relati- vas a delitos fiscais, ao tráfico ilícito e a prevenção do contrabando e o descaminho em todo o território nacional. Não há porque suprimi-lo, devendo, isso sim, ser aprimorado em versão final. Pela REJEIÇÃO. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimento Social FINSOCIAL, a União entregará: I - 16,5% (dezesseis e meio por cento) ao Fundo de participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; II - 17,5% (dezessete e meio por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste artigo, excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuido entre os demais participantes, mantido, em relação a estes, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso IV deste artigo, observados os critérios estabelecidos no artigo 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste artigo aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 16,5% e 17,5%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01297 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera as alíneas "a"" e "b"" e suprime a alínea "c"" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13 a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de quinze por cento e dezesseis por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Território e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I e II. 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01485 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do Título II a disposição seguinte, renumerando, se for o caso: Art. - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares, os bombeiros militares e os servidores públicos civis do exercício de qualquer direito polítcio, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe que não sofram restrições no exercício dos direitos políticos os militares, os bombeiros militares e os servidores civis, "ressalvado o disposto nesta Constituição". Aponta a Autora, Deputada Myriam Portela, com exemplos dessas restrições o contido nos artigos 49 e 16, parágrafo 7o. do texto aprovado pela Comissão de Sistematização. Sem embargo do brilho da justificação e do talento e valor da propugnante, a Emenda não merece acolhida, face, inclusive, ao que estabelece o parágrafo 2o. do artigo, a que não ressalva. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01725 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, na redação do inciso I do § 1o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, as expressões "ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção de serviço social e de formação profissional"". 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01946-3. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01726 APROVADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do art. 85, da Seção IX, "da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial"", a seguinte redação: "Art. 85 .................................... I - "Art. 85 ................................ I - ........................................ II - Julgar as contas dos administradores e de maisresponsáveis por dinheiros, bem e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive das fundações e sociedade instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda ou extravio, examinado, ainda a legalidade dos contratos e licitações realizados por esses Órgãos, ou outras irregularidades de que resulte prejuízos à Fazenda Nacional."" 
 Parecer:  Com esta emenda o constituinte HERÁCLITO FORTES intenta alterar as disposições do art. 85 inciso II, do projeto de Constituição, sentido de explicitar, no relativo à competência do Tribunal de Contas da União, a necessidade de exame da legalidade das licitações e dos contratos dai decorrentes. Com bastante lucidez, o nobre Autor detectou lacuna deixada no texto do Projeto, o que, com propriedade, pretende corrigir nesta oportunidade. É de se observar, entretanto, que a forma redacional utilizada por S.Exa. conduz a interpretação que foge aos reais propósitos da emenda. Com efeito, quando diz da competência do Tribunal de Contas da União para examinar a legalidade dos contratos e licitações realizados pelos órgãos públicos, ... "ou outras irregularidades de que resulte prejuízo à Fazenda Nacional", deixa subentendido que as licitações e contratos são irregulares. Tal anomalia poderá, entretanto, ser corrigida pela Comissão de Redação. Diante do exposto, somos pela aprovação da emenda, deixando à aludida Comissão a incumbência de corrigir a forma redacional. 
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