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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
Comissao
7 : Comissão da Ordem Social[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (10)
Uf
BA (10)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00971 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Cria o Sistema Unificado de Saúde e define os seus recursos e a forma de direção. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa á Saúde, Seguridade e Meio Ambiente, os seguintes dispositivos: "Art...... Compete ao Poder Público criar um Sistema Unificado de Saúde, gratuito, universal, federado, equitativo, descentralizado e de gestão democrática. § 1o. - A iniciativa privada poderá participar de forma complementar à rede oficial, sob a forma de permissão dos serviços de saúde. § 2o. - A direção do Sistema Unificado de Saúde será exercida por organismos colegiados e paritários, formados por representantes do Governo e dos trabalhadores, assegurada a presença de representante dos empregadores. Art. ... O custeio do Sistema Unificado de Saúde decorrerá da destinação de um mínimo de 13% (treze por cento) do orçamento da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, além da alocação da receita proveniente da cobrança de um imposto sobre produtos e atividades nocivas à saúde, que será igualmente repartido entre o Sistema Unificado de Saúde e a Seguridade Social. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A Emenda em questão foi contemplada parcialmente, no mérito, nos Artigos. 44,, 45, itens, I e II, Art. 49 caput e § 2. e 46, itens IV. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01018 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Define a índole pacifista e democrática do Estado de Direito e do povo brasileiros. Inclua-se no anteprojeto detexto constitucional, na parte relativa aos Princípios Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art....O Estado e o povo brasileiros regem- se em suas relações recíprocas como no plano internacional pelos seguintes princípios, cuja infringência acarretará ao infrator as penas do crime de responsabilidade, nos termos da lei: I - defesa e promoção dos direitos humanos; II - combate à tortura e a todas as formas de discriminação e de colonialismo; III - defesa da paz, repúdio à guerra, à competição armamentista e ao terrorismo e proibição da propaganda belicista; IV - proibição de fabrico, armazenagem e transporte pelo território brasileiro de armas de extermínio em massa e quaisquer artefatos bélicos a fissão nuclear, bombas de neutrônio ou armas bacteriológicas e químicas, enfim, todos os engenhos bélicos proscritos pelas Convenções de Genebra, bem como aqueles baseados nos novos princípios da Física; V - proibição de comércio de qualquer material bélico; VI - apoio às conquistas da independência nacional de todos os povos, em obediência aos princípios de autodeterminação e de respeito às minorias; VII - intercâmbio das conquistas tecnológicas, do patrimônio científico e cultural da humanidade. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01019 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Assegura liberdade de associações e impõe critérios da proporcionalidade nas eleições para os quadros de direção. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispostivo: "Art.... É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar; nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único - Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de direção e afins sejam preenchidos por sufrágio democrático, direto e Universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente". 
 Parecer:  Rejeitada. O autor desta Emenda extrapola a normatização constitucional da organização sindical e engloba, até certo ponto, a liber- dade de associação em geral, matéria que não é da competência desta Comissão. Quanto às eleições sindicais, sua regulamentação deve compe- competir à própria entidade, não à lei. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01020 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Extingue a Escola Superior de Guerra e cria, em seu lugar, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos subordinada ao Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Disposições Gerais e Transitórias, o seguinte dispositivo: "Art... Fica extinta a Escola Superior de Guerra. Em seu lugar, é criada a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos. § 1o. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos terá por finalidade a promoção da amizade, da colaboração e solidariedade entre os povos do mundo, em seus esforços em defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos. Na realização dos seus fins, a Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos congregará todas as associações e entidades congêneres, a fim de somar forças em defesa da vida e da natureza, empreendendo todos os esforços em apoio às iniciativas nacionais e internacionais, particularmente da organização da Naçôes Unidas (ONU), contra a corrida armamentista e a política belicista do "complexo industrial-miliar a serviço do capital financeiro internacional,da destruição, da miséria e da morte. A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos promoverá pesquisas, seminários e cursos regulares para pacifistas, ecologistas,e humanistas que pro pagarão a sua concepção de vida (weltanschaung)de defesa da paz, do meio ambiente dos direitos huma nos em todos os segmentos da sociedade. -------------------------------------------------- -------------------------------------------------- § 2o. - A Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos será mantida pelo Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos integrado pro representantes do Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty), Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB), Ordem dos Advogados do Brasil.(O.A.B.),Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Associação Brasileira de Imprensa (ABI) , Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Congresso Nacional, Ministério Público, Concílio de Igrejas Evangélias do Brasil, Confederações Nacionais de Trabalhadores, Conselhos de Defesa da (PAZ) (CONDEPAZ), Sociedade Brasileira de Defesa da Ecologia e do Meio Ambiente, Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, além de outras sociedades civis afins. § 3o. Lei complementar regulamentará a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos e da Escola Superior de Defesa da Paz, do Meio Ambiente e dos Direitos Humanos, instituindo fundo especial para sua manutenção, sem prejuízo da imediata e sumária incorporação ao seu patrimônio dos bens e efeitos econômico- financeiros que integram presente dente o acervo da Escola Superio de Guerra, do Serviço Nacional de Informações (SNI) e de toda a rede de organizações do aparelho policial-militar de repressão à liberdade e aos direitos do homem e do cidadão. § 4o. - A mesma lei supletiva criará disciplina didático-pedagógica com contéudo temático-ideológico de defesa da paz, do meio ambiente e dos direitos humanos a ser implantada em todos os níveis e graus do sistema nacional de educação. 
 Parecer:  Rejeitada A emenda reveste-se dos mais elogiáveis propósitos, porém, implica extinção de organismo do âmbito das Forças Armadas, o que foge à competência desta Comissão. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01021 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA REGULAMENTA A ORGANIZAÇÂO E A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, relativa aos Direitos dos Trabalhadores e Servidores os seguintes dispositivos: "Art....Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover a defesa de seus direitos e interesses, sob a única condição de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem resguardar a autonomia e a independência das organizações sindicais. § 1o. É livre a filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. É vedada a pluralidade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico, um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. Os trabalhadores, em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (01) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art...As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu respectivo setor. -1o. Aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito da empresa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relações e cooperação fraterna com organizações sindicais de outros países, bem como filiação a organizações sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além da estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência às liberdades sindicais e de constrangimento no exercício de suas funções. § 4o. - Os sindicatos poderão representar os trabalhadores perante os órgãos públicos, inclusive na qualidade de substituto processuais perante o Poder Judiciário. Art... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a eleição se dará de forma democrática, por sufrágio universal direto e escrutínio secreto, adotado o critério das proporcionalidade na constituição dos seus orgão diretivos, assegurando-se a participação democrática de todos, ainda que minoritariamente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O espírito da Emenda, no que concerne à organização sindical, é o mesmo do Substitutivo. Preferimos, entretanto, a redação dada por este, que reputa- mos mais condizente com a manifestação da maioria das organi- zações sindicais, inclusive ali onde ele apresenta discordân- cias com a Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01022 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTA Obriga as empresas a implantarem em seus estabelecimentos ou dependências creches, escolas básicas e ensino profissionalizante. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art... As empresas, isoladamente ou em regime de cooperação, em que trabalhem mais de 100 (cem) pessoas manterão, em suas instalações ou dependências ou circunvizinhanças, creches, escolas de 1o. grau e estabelecimentos de ensino profissionalizante, supervisionados pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), a fim de atender preferencialmente aos filhos de seus trabalhadores. § 1o. As empresas rurais, agroindustriais e urbanas em geral, inclusive, cooperativas, colônias de pesca, fundações públicas e privadas e quaisquer instituições que exerçam atividades econômicas ou afins, equiparam-se, para os efeitos do presente artigo; aos estabelecimentos industriais, comerciais e assemelhados, compatibilizando-se as especificidades de cada empreendimento aos fins sócio-culturais e econômicos da norma. § 2o. - As empregadas que assim o desejarem, sendo habilitadas, serão aproveitadas nas creches, escolas e estabelecimentos de ensino profissionalizante mantidos pelas empresas em co- gestão com os comitês sindicais de fábrica ou similares. 
 Parecer:  Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à legislação ordinária. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, ministrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A emenda foi aprovada parcialmente, pois entendemos que o § 2o. do Art. 79 do Substitutivo contempla a proposta apresenta da pelo nobre parlamentar. Entendemos a relevância do assunto quando se trata da educação dos índios, na linguagem mater - na, como condição de fortalecimento de terra, como condição de fortalecimento de seus valores linguísticos, culturais, mitológicos, simbólicos, econômicos, religiosos, etc. A língua é, efetivamente, a insituição primeira que garante a manutenção de todo este quadro de valores e idéias. No que se refere à proposta sobre "ensino obrigatório para todos", entendemos que é matéria estranha à Comissão da Or - dem Social, motivo pelo qual deixamos de analisá-la. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se ao art. 67 do substitutivo: Emenda Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, ministrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações índigenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatoriedade para todos, dos 6 (seis) anos aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Com relação ao art.67, não julgamos cabível a adaptação pro- posta, visto que o artigo formula princípios para o conteúdo da educação, enquanto a emenda trata de ensino. Entretanto, a principal intenção da emenda, que é a de garantir a preser- vação histórico-cultural das comunidades indígenas, mediante ensino básico que contemple o estudo e conservação de suas línguas, está contemplada nas disposições do § 2. do art. 79. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01313 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Reconhece às Nações indígenas o direito ao uso exclusivo das suas próprias línguas e dialetos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art. O português é a língua nacional do Brasil. Parágrafo único: As Nações Indígenas têm direito ao uso exclusivo às próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos que a emenda proposta pelo autor já está contem- plada de forma ampla no art.79, que reconhece aos índios suas línguas, usos e costumes, crenças e tradições. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se e inclua-se entre os princípios do artigo 5o. do Substitutivo, especialmente o último artigo da proposta regulamenta a organização que adota o princípio da proporcionalidade contribuição sindical. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, relativa aos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, os seguintes dispositivos. "Art... Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover e defesa de seus direitos e interesses, sob a única condição de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem resguardar a autonomia e a independência das organizações sindicais. § 1o. - É livre e filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. - É vedada a pluridade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico, um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (1) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. - É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art... As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplam seu respectivo setor. § 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito da empresa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relações e cooperação fraterna com organizações sindicais de outros países, bem como filiação a organizações sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além da estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência às liberdades sindicais e de contrangimento no exercício de suas funções. § 4o. - Os sindicatos poderão representar os trabalhadores perante os órgãos públicos, inclusive na qualidade de substitutos processuais perante o Poder Judiciário. Art... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a eleição se dará de forma democrática, por sufrágio universal direto e escrutíneo secreto, adotado o critério da proporcionalidade na constituição dos seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação democrática de todos, ainda que minoritariamente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O espírito da Emenda, no que concerne à organização sindical, é o mesmo do Substitutivo. Preferimos, entretanto, a redação dada por este, que reputa- mos mais condizente com a manifestação da maioria das organi- zações sindicais, inclusive ali onde ele apresenta discordân- cias com a Emenda.