Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00028 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Intercale-se ao art...., após o inciso XXIX,
renumerando os sequentes, o inciso XXX com o
seguinte teor:
"XXX - aposentadoria, após 25 anos de
comprovada assistência exclusiva e completados 50
anos de idade, para a mãe de excepcional
inválido". | | | Parecer: | A emenda em epígrafe , propõe o acréscimo de ítem , que será
o XXX, renumerando -se as demais , ao artigo único do
capítulo dos "direitos e garantias do homem e da mulher".
Os direitos da mulher, em igualdade com os dos homens , estão
tratados no nosso esboço de anteprojeto, no capítulo dos
DIREITOS INDIVIDUAIS, pelo que entendemos deve ser a emenda
rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"A parentes e afins, até o segundo grau, dos
titulares ou eventuais chefes de Poder, dos
Membros da Magistratura, Ministério Público e
Poder Legislativo, dos Ministérios e Secretarias
de Estado, dos Diretores de Empresas Públicas, de
Economia Mista ou de autárquicas, é vedado o
concurso e o exercício de função pública, na
administração direta ou indireta, no território de
sua jurisdição e competência". | | | Parecer: | Propõe o ilustre deputado NILSO SQUARESI que se inclua no
capítulo dos "Direitos e garantias do homem e da mulher";
dispositivos que isola o exercício de função pública,
inclusive a participação em concurso , de parentes e afins de
detentores de poder público, no território de sua jurisdição.
Entendemos que a notícia escapa à compeTência desta comissão,
cabendo melhor o seu exame da comissão da organização dos
poderes - sistema de governo , pelo que consideramos a emenda
prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA No.
Art. 14 - São privativos de brasileiros natos
os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e
seus sucessores legais. | | | Parecer: | Propõe-se a seguinte redação ao art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais.
"Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de
Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais".
Ao justificar a sua proposição, o seu ilustre autor lembra
que a tendência do direito de nacionalidade de outros países
é o de reduzir as restrições existentes entre os nacionais de
origem e os naturalizados, e essa deveria ser a orientação,
mormente num País de imigração como o nosso. Não há justifi-
cativa, assinala o eminente Constituinte, para tantas res-
trições.
O esboço de Anteprojeto disciplina o assunto e preferimos
manter as restrições alí assinaladas.
A idéia foi adotada em relação ao cargo de Presidente da Re-
pública e nos que possa substituí-lo, em outras restrições.
Dependendo do regime de governo e as adotadas, as referências
desta Emenda substitui as do texto.
Aprovada com outra redação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Título: Da Nacionalidade
Art. 13 - Do Anteprojeto final da Subcomissão
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais.
Parágrafo único - O brasileiro que tiver
dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à
nacionalidade brasileira. | | | Parecer: | Manda acrescentar ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o
seguinte parágrafo:
"Art. 13.....................................................
Parágrafo Único. O brasileiro que tiver dupla ou múltipla na-
cionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira".
O assunto está disciplinado no art. 9o. e seus incisos, do
Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e
das relações Internacionais. nesse dispositivo está contem-
plada a pretensão da Emenda, pois ao interessado que tiver
dupla ou múltipla nacionalidade não esta vedada a renúncia à
nacionalidade brasileira.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Incluir
Título: Da Nacionalidade
Art. 12 - ==.
Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que
completarem vinte e cinco anos de residência no
Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples
requerimento. | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis-
são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio-
nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro
que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil,
poderão naturalizar-se mediante simples requerimento".
Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país
durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato,
porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui
com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol-
vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali-
zação.
O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs-
titutivo (Título II, Capítulo I).
A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso
e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério
de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en-
tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini-
ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula-
mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma
exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu-
gueses.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00322 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. (...) - São direitos e garantias
individuais.
Dê-se a seguinte redação ao inciso X, do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais:
- A livre manifestação do pensamento, vedado
na forma da lei,o anonimato; é livre a
manifestação de convicções políticas e
filosóficas; haverá serviço público de informação
e esclarecimento quanto à natureza, conteúdo e
faixa etária sobre os espetáculos de diversões e
classificatório por faixa etária e horário no que
concerne à programação de Telecomunicações. Este
serviço não terá o caráter de censura e não poderá
implicar na proibição ou corte de espetáculo e do
programa. | | | Parecer: | A Emenda propoe, basicamente, uma nova redação ao inciso X do
artigo único do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, suprimir a expressão de que a diver-
são e espetáculos públicos ficam sugeitos às leis de prote-
ção da sociedade, e a expressão "in fine", na forma da lei.
A justificativa é a de que todas as formas de manifestação
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade, e a de que
todos os serviços públicos se organizam na forma da lei,
serão portanto dispensáveis essas expressões. As razões são
convincentes.Opinamos pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso XXI do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais.
Art. (...) - São Direitos e Garantias
Individuais.
"O exercício de qualquer trabalho, ofício ou
profissão, observadas as condições de capacidade
que a lei estabeleça, para a proteção da
segurança, da saúde ou da liberdade pública. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Maurício Fruet pretende eliminar do
inciso XXI a disposição de que " a lei não poderá impedir o
livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta
dos pensamentos e das artes". O motivo apresentado é de que
a regulamentação da profissão de artista e técnico em espetá-
culos de diversões, em 1978, foi uma conquista desses traba-
lhadores após uma luta de mais de um século. Nossa opinião é
de que tais dispositivos, como o proposto pelo nobre Consti-
tuinte, tendem a reforçar as tendências fortemente corpora-
tivas da organização jurídica brasileira, com os moldes que
acarreta, entre os quais a existência de formas estruturais
ou globalizantes de fazer política, com a preferência, ou
quase fixação, pelas políticas unicamente de reinvidicações.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá-se ao artigo único, inciso I, a seguinte
redação:
I - A vida | | | Parecer: | Pretende que o item I, do anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, passe a ter a seguinte
redação: "I - a vida".
Tem razão o ilustre Constituinte. A matéria do aborto é da
legislação ordinária penal.
Pela aprovação, nos termos da redação dada pelo esboço de
anteprojeto que apresentamos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso VII do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
crime de estupro, de sorte que o texto passa a ser
o seguinte:
"VII - a integridade física e mental e a
existência digna; a tortura, o estupro, a produção
e o tráfico de tóxicos constituem crimes
inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,
substituição ou suspensão da pena, ou livramento
condicional, ou prescrição, na forma da lei."" | | | Parecer: | Pretende a inclusão no item VII do anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, do crime de estupro
dentre os inafiançáveis e insuscetíveis de anistia,
substituição de pena ou livramento condicional.
Preferimos tipificar como crime no texto constitucional
apenas a tortura, dado o envolvimento dos poderes públicos
na questão. Os demais crimes deverão ser objeto de lei
ordinária.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00468 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao atual inciso VI, do Artigo Único, do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, o número II e renumere-se
todos os demais. | | | Parecer: | Propõe a alteração da ordem de dispositivos, para que aquele
relativo à dignidade da pessoa humanda anteceda à qualidade
de cidadão. O Substitutivo do Relator efetuou reestruturação
de monta na ordenação dos temas, acolhendo a idéia do ilustre
Constituinte de que a dignidade da pessoa humana é o primeiro
princípio da Nação Brasileira.
Pela aprovação, na forma da redação dada pelo esboço de ante-
projeto. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | TÍTULO II
DA NACIONALIDADE
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único do artigo
12:
Art. - A nacionalidade brasileira poderá ser
adquirida por estrangeiro que:
I - tenha completado vinte e um anos de
idade;
II - resida no Brasil, de forma permanente,
há mais de cinco anos.
III - fale e escreva a língua portuguesa;
IV - não tenha cometido crime inafiançável | | | Parecer: | O esboço do Anteprojeto remete à lei a exigência de condições
para a aquisição da nacionalidade brasileira. Assim, acatando
a emenda proposta, estaremos indo de encontro a própria ori-
entação prevista para a confecção do trabalho.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 17, como parágrafo
único, o abaixo:
Parágrafo único - O Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano. | | | Parecer: | Acrescenta ao artigo 17 do anteprojeto da Subcomissão 1-a um
parágrafo único, que determina que o Brasil se empenhará na
criação do Mercado Comum Afro-Latino-Americano.
Não julgamos aconselhável incluir o dispositivo na Constitui-
ção, onde, a nosso ver, o Brasil não deveria discriminar ou
tro grupo de nações.
A criação de mercados comuns é matéria de negociação políti-
ca complexa e prolongada, e não se enquadra bem nos textos
normativos da Lei Maior.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O item IV do artigo 24 terá a seguinte
redação:
IV - Permitirá que forças brasileiras sejam
colocadas à disposição da ONU e a OEA, depois de
autorização do Congresso Nacional; | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda é de competência de outra comis-
são temática. Não pode, pois, esta Comissão se pronunciar so-
bre ela.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 19:
"Parágrafo único - A política externa do
Brasil se orientará por:
I - Defesa de auto-determinação dos povos;
II - Não ingerência em assuntos internos de
outros povos;
III - Respeito aos direitos humanos;
IV - Condenação ao colonialismo sob todas as
formas, à discriminação racial e ideológicas, ao
terrorismo, à tortura, ao armamentismo e à guerra. | | | Parecer: | Propõe uma lista de princípios de Relações Internacionais, de
modo geral incluídas nas referências do esboço do Anteproje-
to.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA MODIFICATIVA
O artigo 6o. passará a ter a seguinte
redação:
Art. 6o. A soberania nacional se exerce sobre
todo o Território Nacional que, conforme definido
nas convenções internacionais e na legislação
federal, compreende:
a) O espaço físico, no continente sul-
americano, delimitado por fronteiras
historicamente definidas e traçadas.
b) O mar territorial de duzentas milhas;
c) A plataforma continental;
d) O sistema de ilhas oceânicas;
e) O espaço aéreo, desde as fronteiras
continentais até o mar territorial e as ilhas
oceânicas;
f) O subsolo brasileiro na sua totalidade;
g) Os solos e as suas águas;
h) A parcela territorial na Antártida, quando
estabelecida em tratados internacionais; | | | Parecer: | De todos os dispositivos que tratam da soberania popular
emergem, implícita ou explicitamente, os itens tratados na
emenda sob exame. Nem poderíamos elencar exaustivamente o es-
paço físico em que a soberania popular impera, considerando
que por mais extensa que seja, restará sempre uma enumeração
puramente exemplificativa.
Pela rejeição, pois, da emenda. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00499 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 2o. passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2o. - A soberania emana do povo, a ele
pertence, e, em seu nome e interesse exclusivo, é
exercida. | | | Parecer: | A terminologia tradicionalmente adotada propiciou, através da
história do Brasil, a justificativa de golpes pelos quais se
instalou no País os diversos regimes ditatoriais.
Por esse motivo evitamos, expressões como as proposta na
emenda.
Por essas considerações deixamos de acatar a proposição.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00500 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | DA SOBERANIA
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se como parágrafo único ao artigo
7o.:
é Único - O Cruzado, e suas divisões, é a
moeda-padrão para uso exclusivo nas operações
financeiras dentro do país. | | | Parecer: | Propõe que o cruzado e suas divisões seja a moeda-padrão para
uso exclusivo nas operações financeiras dentro do país.
Consideramos que o assunto deve ser apreciado por outra Co-
missão Temática.
Prejudicada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Da SOBERANIA
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, como parágrafo único e alíneas
do art. 5o.
§ único - Não participará da administração
pública direta e indireta quem não haja completado
o prazo de, no mínimo, cinco anos de cessação da
atividade técnico-profissional em empresas
estrangeiras.
a) - Não poderá exercer atividade técnico-
profissional em empresa estrangeira, quem não
tenha deixado decorrer o prazo mínimo de cinco
anos após sua participação na administração
pública direta e indireta.
b) - Incorrerá em crime de responsabilidade,
objeto, se necessário, de ação popular, quem
violar as disposições deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda trata de assuntos vinculados a entidade técnico
profissional em empresas estrangeiras e, em nossa opnião,
foge à competência desta comissão.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se como item III do artigo 32
III - O Senado se pronunciará
obrigatoriamente sobre a alienação de terras
devolutas, a nacionais e estrangeiras, em área
igual ou superior a cinco mil hectares. | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda não é de competência desta
Comissão temática.
Dessa forma, consideramos prejudicada a emenda oferecida pelo
ilustre constituinte Maurício-Nasser. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 PREJUDICADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, como item IV ao artigo 32:
IV - A União revisará as concessões de terras
devolutas a estrangeiros, feitas sem a aprovação
prévia do Senado Federal, tornando sem efeito as
não utilizadas, na data da promulgação desta
Constituição, em projetos agro-pecuários que lhes
haviam dado origem. | | | Parecer: | A matéria tratada na emenda não é de competência desta
Comissão temática.
Por esse motivo, entedemos prejudicada a emenda. | |
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