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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
996[X]
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (996)
Banco
expandEMEN (996)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (603)
PARCIALMENTE APROVADA (134)
PREJUDICADA (100)
APROVADA (81)
NÃO INFORMADO (78)
Partido
PMDB (389)
PT (173)
PTB (141)
PDS (140)
PFL (87)
PDC (42)
PDT (18)
PL (6)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1987 (996)
361Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00774 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) 
 Texto:  Adite-se no item XVIII do art. 51 apos 'República' a expressão ' a decretação de' 
 Parecer:  Aprovada, em nome da melhor técnica legislativa. 
362Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00775 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o seguinte dispositivo: 'Ato especial de iniciativa do Congresso Nacional disporá sob as formas de controle valorativo e político da ação do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos Ministros de Estado, ajuizando sobre a justeza e a pertinência dos seus atos perante a Constituição e as Leis.' 
 Parecer:  A matéria já está no âmbito geral do poder fiscalizador do Congresso sobre o executivo. Pela rejeição. 
363Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00776 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Poder Legislativo, o seguinte dispositivo: 'Nas sessões do Congresso Nacional o critério de votação não guardará correspondência com as Casas de origem dos Parlamentares, votando Senadores e Deputados simplesmente na condição de Congressista. 
 Parecer:  Contrário. O sistema é bicameral. 
364Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00777 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo apresentado pelo Relator, o seguinte dispositivo: 'Cargo de Conselheiro de TRibunal de Contas Estadual ou Municipal será provido mediante concurso de provas e títulos.' 
 Parecer:  Esta matéria está sendo estudada em outra Comissão Temática. Pela prejudicialidade. 
365Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Não se incluam no Substitutivo apresentado pelo Relator, dispositivos relativos a: ' Atribuição ao Presidente da República e/ou Primeiro-Ministro de exclusividade de iniciativa de leis que disponham sobre: - matéria financeira; - criem cargos, funções ou empregos públicos; - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria financeira e tributária, serviços públicos e pessoal da administração do Distrito Federal; - disponham sobre organizações judiciária, administrativa e matéria tributária dos territórios federais; - disponham sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União e sobre reforma e transferência de militares para a inatividade; - concedam anistia relativa a crimes políticos.' 
 Parecer:  Rejeitada. A atividade administrativa exige algumas iniciati- vas que devem ser ser exclusivas. Precisamos levar em conta a autonomia entre os poderes. 
366Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00779 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, na parte relativa ao Poder Judiciário, o seguinte dispositivo: 'Art. - A Assitência Judiciária é orgão independente, regido por Lei Orgânica própria, com atuação junto aos juízes e Tribunais da União, dos Estados, Distrito Federal e Territórios, dotada das prerrogativas que garantam seu pleno exercício, inclusive a de postular contra as pessoas de Direito Público.' 
 Parecer:  Contrário. O propósito da emenda já está atendido no Capítulo da Defensoria Pública. 
367Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Poder Executivo ao Poder Executivo, no rol das competências privativas do Primeiro-Ministro, dispositivos que se refiram a: - estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Federal; - criação, provimento e extinção de cargos públicos federais. 
 Parecer:  Rejeitada. Não podemos limitar a tal ponto a administração do Estado pelo Chefe do Governo. 
368Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo apresentado pelo Relator, na parte relativa ao Processo Legislativo (Seção VIII, art. 19.), os seguintes dispositivos: "Art. - A revisão legislativa do texto constitucional será realizada a cada 05 (cinco) anos, contados da vigência desta Constituição ou da sua última revisão, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Parágrafo único - Não serão objetivos de revisão os artigos que disponham sobre a Federação ou a República." Art. - A Constituição poderá ser emendada em qualquer tempo, desde que a proposta de emenda seja aprovada por três quartos dos votos dos membros de cada Casa do Congresso Nacional e referendada por todas as Assembléias Legislativas Estaduais, no prazo de trinta dias contados da data de sua publicação." 
 Parecer:  Contrário. Não tem cabimento a convocação de nova Assembléia Constituinte. 
369Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Substitutivo do Relator da Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo, onde couber, o seguinte dispositivo: É proibido o procedimento inquisitorial. Ninguém informará, deporá, ou responderá sobre qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade judiciária. 
 Parecer:  Embora com defeitos já conhecidos, a fase da apuração junto às Delegacias de Polícia deve ser mantida. Seria praticamente impossível realizar o pretendido pela emenda. Pela rejeição. 
370Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00859 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 1o. e suas alíneas, 2o. e 3o. e suas alíneas, do artigo 84, a seguinte redação, suprimindo-se integralmente o artigo 123 e seu parágrafo único do Capítulo das Disposições Transitórias: Artigo 84-... I-... II-... III-... § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á no mínimo, de vinte e cinco Ministros, sendo: a) - um quinto, por advogados, no exercício das profissão e de notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; b) - seis classistas e temporarios, em representação paritária de trabalhadores e empregados; c) - os restantes, dentre Juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho; § 2o. Os membros do Tribunal Superior do Trabalho serão: a) - os advogados, eleitos pela Ordem dos Advogados do Brasil; b) - os membros do Ministério Público, eleitos por colégio eleitoral composto por Promotores da Justiça do Trabalho; c) - os classistas, eleitos pelas Diretorias das Confederações respectivas; d) - os magistrados, nomeados pelo Presidente da República, entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; § 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida no § 1o.. Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os magistrados, nomeados pelo Presidente da República entre os escolhidos em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal, com juízes da respectiva região; b) - os classistas, eleitos pelas diretorias dos sindicatos e federações respectivas, com sede na região; c) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; d) - os membros do Ministério Público, eleitos entre os Promotores do trabalho da respectiva região; 
 Parecer:  Insisto no afastamento dos juizes classistas nos Tribunais do Trabalho. Pela rejeição. 
371Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00951 PREJUDICADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único ao artigo 107, com a seguinte redação: "As funções institucionais do Ministério Público, previstas no artigo 102, e a representação judicial referida em seu § 5o. poderão ser atribuídas a órgãos e carreiras diferenciadas, do mesmo nível". 
 Parecer:  Face as enumeras emendas apresentadas, esta matéria restou prejudicada. Prejudicada. 
372Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00952 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia "Parágrafo: À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atribuições legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) integrar necessariamente órgãos instituídos para defesa dos direitos humanos. 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
373Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia À Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras atividades legais, compete: a) defender a Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis, e contribuir para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas; b) Privativamente, aplicar sanção aos advogados, por manifestações escritas e orais no exercício de sua profissão". 
 Parecer:  Contrário. É matéria de lei. 
374Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  GASTONE RIGHI (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo V Da Defensoria Pública e da Advocacia Art. - O Advogado, juntamente com a Magistratura e o Ministério Público, presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da justiça. 
 Parecer:  Contrário. O art. 109 já trata da questão de forma adequada. 
375Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00969 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO Dar à Seção I do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO PRESIDENTE E VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelo Primeiro Ministro e pelos Ministros de Estado. Art. O Presidente da República será eleito entre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e nos seus direitos políticos, por eleição direta em sufrágio universal e secreto, para um mandato de cinco anos. Art. Será considerado eleito o canditado que obtiver a maioria absoluta de votos. Parágrafo único - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, em sessenta dias far-se-á nova eleição concorrendo os dois candidatos mais votados. Art. O Presidente da República tomará posse em sessão do Congresso Nacional, e se este não estiver reunido; perante o Supremo Tribunal Federal, prestando compromisso de manter, defender, e cumprir a Constituição, observar as leis e promover o bem geral e sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Parágrafo único - Se decorridos os dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou Vice- Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Congresso Nacional. Art. Substitutirá o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice- Presidente. § 1o. - O candidato a Vice-Presidente, que deverá preencher os requisitos do artigo, considerar-se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Presidente da República com ele registrado; seu mandato é de cinco anos e na posse, observar-se-á o disposto no artigo e seu parágrafo único. § 2o. - O Vice-Presidente, além de outras atribuições que lhe forem conferidas em lei complementar, auxiliará o Presidente, sempre que por ele convocado para missões especiais. Art. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Art. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente, far-se-á eleição trinta dias depois de aberta a última vaga; e os eleitos completarão os períodos de seus antecessores. Se as vagas ocorrerem nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em lei. Dar à Seção II do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação. DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar o Primeiro Ministro na forma estabelecida na Constituição; II - nomear e exonerar os Ministros de Estado, ouvido o Primeiro Ministro; III - convocar e presidir o Conselho de Ministros; IV - exercer com o auxílio do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado a direção da administração federal, apresentando plano de governo ao Congresso; V - iniciar o processo legislativo, ouvido o Primeiro Ministro, nas formas e nos casos previstos nesta Constituição; VI - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução; VI - vetar projetos de lei, ouvido o Primeiro Ministro; VIII - convocar e presidir o Conselho da República; IX - dispor, conjuntamente com o Primeiro Ministro, sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração federal; X - nomear os Governadores dos Territórios; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; XII - manter relações com Estados estrangeiros; XIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XIV - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem prévia autorização, no caso de agressão ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XV - fazer a paz, com autorização ou ad referendum do Congresso Nacional; XVI - permitir nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XVII - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XVIII - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XIX - decretar e executar a intervenção federal; XX - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXI - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura legislativa, as contas relativas ao anterior; XXIII - remeter mensagem ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessário; XXIV - decretar o Estado de alarme, ouvido o Conselho da República, ad referendum ao Congresso Nacional; XXV - solicitar ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho da República, a decretação de estado de sítio. § 1o. - Não havendo Primeiro Ministro em exercício, o Presidente da República exercerá diretamente os poderes estabelecidos nos incisos IV, V, VII e IX do presente artigo. § 2o. - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro as atribuições mencionadas nos incisos III, IX, XI e XX deste artigo. § 3o. - O Presidente da República exercerá plenamente as funções previstas no artigo enquanto não nomeado o Primeiro Ministro, inclusive para nomeações de Ministros interinos. Dar à Seção IV do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO PRIMEIRO MINISTRO Art. O Primeiro Ministro será indicado pelo Presidente da República, após consulta ao Presidente e aos Presidentes dos partidos políticos que compuserem a maioria do Congresso Nacional. § 1o. - Enviada a indicação ao Congresso Nacional, este em dez dias deve apreciá-la em sessão unicameral, considerando-se aprovada se receber manifestação favorável da maioria absoluta. § 2o. - Rejeitada a indicação, nova deve ser feita pelo Presidente da República no prazo de dez dias. § 3o. - Rejeitada a segunda indicação, o Presidente da República tem, após nova consulta ao Presidente ou aos Presidentes dos partidos políticos que formam a maioria, e ouvido o Conselho da República, liberdade de nomear livremente o Primeiro Ministro, não podendo a escolha recair em nome recusado pelo Congresso Nacional. Art. O Presidente da República pode exonerar o Primeiro Ministro em caso de incompatibilidade, ouvido o Conselho da República, comunicando o fato ao Congresso nacional e devendo fazer em dez dias a indicação do substituto. Parágrafo único - Ocorrerá também a exoneração do Primeiro Ministro se aprovada, por maioria absoluta do Congresso Nacional, moção de censura, a qual apenas poderá ser apresentada seis meses após a nomeação, por no mínimo um terço dos membros do Congresso. Art. O Primeiro Ministro deverá ter mais de trinta e cinco anos, estando no exercício de seus direitos políticos, podendo ou não integrar o Congresso Nacional. Art. Compete ao Primeiro Ministro como auxiliar principal do Presidente da República: I - promover a unidade, a ação governamental, coordenando a atuação dos ministérios e órgãos da administração federal, tendo por fim a execução do plano do governo; II - expor e debater o plano de governo apresentado pelo Presidente da República ao Congresso Nacional; III - apresentar semestralmente ao Congresso Nacional relatório sobre a execução do plano de governo; VI - atuar como elemento de mediação entre o Presidente e o Congresso Nacional; V - opinar sobre nomeações de Ministros de Estado, solicitar suas destituições; VI - manifestar-se sobre a iniciativa legislativa do Presidente da República e sobre o pedido de revisão e o veto a projetos de lei; VII - acompanhar os projetos em tramitação no Congresso Nacional em cooperação com os Ministros a cuja pasta se relacionar a matéria legislativa; VIII - exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. A SEÇÃO VI PASSA A SER SEÇÃO V Dar à Seção V do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação. DO CONSELHO DOS MINISTROS Art. O Conselho de Ministros compõe-se do Primeiro Ministro e dos Ministros de Estado, sendo convocados e presidido pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Presidente da República pode delegar ao Primeiro Ministro a atribuição de presidir o Conselho de Ministros. Art. Compete ao Conselho de Ministros: I - aprovar o plano de governo; II - aprovar planos emergenciais de assistência a regiões assoladas por calamidades; III - propor ao Presidente da República o envio de projeto de lei; VI - manifestar-se sobre questões que lhe forem submetidas pelo Presidente da República. A SEÇÃO VII PASSA A SER Seção VI do capítulo II do Poder Executivo com a seguinte redação: DOS MINISTROS DE ESTADO Art. Os Ministros de Estado, auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos dentre brasileiros, maiores de vinte e cinco anos e no exercício de seus direitos políticos. Art. Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que a Constituição e as leis estabelecem: I - exercer a orientação e a supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para execução das leis, dos decretos e regulamentos; III - apresentar ao Primeiro Ministro relatório semestral dos serviços realizados no Ministério; Art. Os Ministros de Estado exonerados juntamente com o Primeiro Ministro em razão da moção a este imposta. A SEÇÃO VIII PASSA A SER SEÇÃO VII Dar à Seção VII do Capítulo II do Poder Executivo a seguinte redação: DO CONSELHO DA REPÚBLICA Art. O Conselho da República, presidido pelo Presidente da República, compõe-se dos Presidentes e dos líderes da maioria do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Art. Compete ao Conselho da República, convocado pelo Presidente da República: I - ser ouvido caso rejeitadas duas indicações do Primeiro Ministro, quanto à nomeação deste pelo Presidente da República; II - ser ouvido quanto à exoneração do Primeiro Ministro pelo Presidente da República; III - apreciar a extraordinária necessidade e urgência da decretação ao estado de alarme fixando as restrições impostas e os limites da medida excepcional; IV - apreciar a necessidade de ser solicitada ao Congresso Nacional a decretação do estado de sítio. Parágrafo único - Nas hipóteses dos incisos III e IV, integram o Conselho da República: o Primeiro Ministro e os Ministros da Justiça, das Relações Exteriores, da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 
 Parecer:  Prejudicada. Esta Emenda diz respeito a mais de um dispositi- vo, indo de encontro ao art. 23, § 1o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
376Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Modifique-se a redação do artigo 14, I, para constar: "Art. 14 - .................................. I - investido na função de Primeiro Ministro, Ministro de Estado, Secretário de Estado e do Distrito Federal e Governador de Território e do Distrito Federal." 
 Parecer:  Favorável parcialmente, para admitir a inclusão da expressão "Secretário de Estado" no inciso I. 
377Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00971 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescentar ao artigo 84, um parágrafo, logo em seguida ao parágrafo 2o., renumerando os demais, do seguinte teor: " é - Com vistas à necessidade de acelerar a apreciação dos dissídios coletivos que lhe sejam submetidos, ficam os Tribunais do Trabalho autorizados a constituir turmas especiais com competência exclusiva para dirimir dissídios coletivos de natureza econômica." 
 Parecer:  Esta matéria deve ser contemplada a nível de lei ordinária ou de regimento. Pela rejeição. 
378Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00972 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 106, do Parecer e Substitutivo do Sr. Relator, o seguinte parágrafo: Art. 106 - .................................. "Parágrafo único - Fica ressalvado o direito ao exercício da advocacia, pelos membros do Ministério Público que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil à data da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo já dá tratamento adequado à matéria. 
379Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00973 APROVADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 109 do relatório da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo a seguinte redação: "art. 109. - Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e no âmbito de sua atividade, por suas manifestações escritas e orais." 
 Parecer:  Acolho a sugestão por ser válida. Aprovada. 
380Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00974 PREJUDICADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 117 do Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo: 
 Parecer:  Esta matéria está superada. Prejudicada. 
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