ANTE / PROJEMENTODOS | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12066 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
328 do projeto de Constituição:
"V - a criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12067 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 285 do
projeto de Constituição:
"Art. 285. A União não se responsabilizará
por depósitos e aplicações nas instituições
financeiras, salvo se realizados nas instituições
controladas pela própria União." | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda. | |
583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12068 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ HENRIQUE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do art.
118:
"A proposta será discutida e votada em sessão
conjunta do Conresso Nacional, em dois turnos, com
intervalo mínimo de 90 (noventa) dias,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, pelo processo nominal, dois terços
dos votos dos membros de cada uma das Casas." | | | Parecer: | O plenário da Câmara dos Deputados encontra-se aparelha-
do para votação de matérias, pelo sistema eletrônico. Assim,
não se deve obviar venha esse sistema ser utilizado nas vota-
ções de Emendas à Constituição, por constituir-se meio seguro
e rápido para a obtenção de resultados e sem os contrangimen-
tos que normalmente ocorrem nas votações nominais.
Pela rejeição. | |
584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12092 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
TÍTULO IX,
CAPÍTULO II, Da Seguridade Social,
os seguintes artigos, onde couber:
Art. - O titular de firma individual e os
gerentes, diretores, administradores e gestores
das empresas e entidades de qualquer natureza são
solidariamente responsáveis pelo principal e
acessórios decorrentes da falta de recolhimento da
contribuição previdenciária devida ao Sistema de
Seguridade Social.
Art. - Os gerentes, diretores e
administradores das empresas públicas federais,
estaduais e municipais, serão responsáveis pelos
acréscimos legais decorrentes de recolhimento de
contribuição com atraso para o sistema de
Seguridade Social.
Art. - O contribuinte em débito para com o
sistema de Seguridade Social, não poderá
transacionar com os poderes públicos nem deles
receber recursos de qualquer natureza. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12094 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VII, Capítulo II,
Seção I, o seguinte artigo:
Art. - As operações de câmbio das empresas
pertencentes à União Federal, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Territórios Federais, aos
Municípios serão feitas exclusivamente pelas
instituições financeiras federais. | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dispositivo atinente às o-
perações de câmbio de interesse das entidades da organização
indireta da União, dos Estados , do Distrito Federal, dos
Territórios Federais e dos Municipios.
Não obstante os elevados propósitos que a inspiram, en-
tendemos que a matéria que se pretende disciplinar não merece
constar no texto constitucional, dada a sua natureza eminen-
temente administrativa.
Pela rejeição. | |
586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12095 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 349 | | | Parecer: | A supressão do § 2o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 2o.)
foi considerada inoportuna tendo em vista tratar-se de dis-
positivo de justiça social no setor de saúde. | |
587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12096 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
344:
"II - acesso universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação de saúde, de acordo com as
necessidades de cada um,vedade a existência de
serviços de saúde, mantidos com recursos públicos,
inclusive das empresas estatais, com clientelas
privilegiadas | | | Parecer: | A sugestão proposta fica prejudicada pela supressão do
art. 344. | |
588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12097 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Tít. IV, Cap. VIII, Seção I
Art. - O vencimento do servidor público,
civil militar, estatutário, celetista ou
contratado, da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e do Municípios, assim
como da administração direta ou indireta , de
autarquias, de fundações ou economia mista, a
título de salário base, adicional, quinquênios,
cargo em comissão ou qualquer outra vantagem ou
ajuda, sob qualquer título, não poderá exceder ao
vencimento do Presidente da República.
é - O mesmo critério adotar-se-á no cálculo
da aposentadoria.
é - As vantagens e os adicionais que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta norma ficam
confgelados até que o excesso seja absorvido nos
reajustes posteriores. | | | Parecer: | Não há dúvida nenhuma quanto à necessidade de serem es-
tancados os abusos concedidos em todos os níveis pelos cogno-
minados "marajás" do serviço público.
Entretanto, é inviável a aplicação da sugestão ora propos
ta. Isso porque não é fácil quantificar qual é a renumeração
real do titular de cada poder. Existe a parte que ele percebe
um dinheiro e outra que é recebido em espécie: veículo à dis
posição, combustível, empregado etc...
Como avaliar a remuneração? Impossível, diríamos. | |
589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12098 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PT/SC) | | | Texto: | Suprima-se o
Art. 396. | | | Parecer: | O assunto tratado no dispositivo que o autor pretende '
suprimir não é tratado no Título da Ordem Econômica. Em
Ciência e Tecnologia é definido o "mercado interno".
Pela rejeição. | |
590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12099 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se o § 4o. ao art. 95, com a
seguinte redação:
§ 4o. - É vedada a cumulação remunerada de
proventos de inatividade com o exercício de cargos
ou empregos na administração pública direta ou
indireta e sociedade controlado pelo poder
público, salvo os casos previstos no artigo 87. | | | Parecer: | a proibição de acumulações abrange quelquer servidor, civil
ou militar | |
591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12100 PREJUDICADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera o Caput do
Art. 298:
Art. - As despesas com pessoal, ativo e
inativo, da União não poderá exceder a 50% e a dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a
30% do valor das respectivas receitas correntes,
respeitado o disposto no artigo 465. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da emen
da, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a
matéria seja objeto de deliberação em Lei Complementar. As
sim, no novo Projeto propusemos que a despesa com pessoal ati
vo e inativo da União, dos Estados e dos Municípios não pode
rá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar. Por
isto entendemos prejudicada a emenda em questão. | |
592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12101 APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
349:
"É vedada a destinação de recursos públicos
para instituições privadas de saúde sob qualquer
forma, inclusive isenções fiscais e abatimentos de
despesas dos rendimentos para efeito de
tributação"". | | | Parecer: | A emenda em apreso foi aprovada em seu mérito no Art.
348, § 4o., II. | |
593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12102 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 87,
"caput".
Art.87 - É vedada a cumulação remunerada de
cargos, funções, empregos e proventos, na
administração pública direta ou indireta, e
sociedade controlada pelo poder público, exceto: | | | Parecer: | O artigo 87 é bastante restritivo e abre apenas poucas ex-
ceções. Muitos abusos ocorrem, mas mais pela inobservância
das normas legais.
Quanto às empresas de economia mista, elas têm seu estatu-
to próprio e o Estado é apenas um participante acionário. É
claro, nem por isso deve-se consentir nos abusos. | |
594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12118 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
- acrescentar ao inciso IV do artigo 13 do
projeto de Constituição:
"...,desvinculado da remuneração de qualquer
categoria profissional, vedada sua utilização como
indexador de contratos, ajustes ou qualquer
obrigação pecuniária"". | | | Parecer: | A matéria de que cogita a Emenda deverá ser disciplinada
na legislação ordinária.
* | |
595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12119 REJEITADA  | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- incluir no inciso III do artigo 108 do
projeto do Relator a seguinte alínea
e) dois membros para o Conselho da República. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12131 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do
--------------------Art. 342,
-------------------------------que passará a ter
a seguinte redação:
Art. 342 - A falta de recolhimento, à época
propria, de contribuição previdenciária devida
pelas empresas, entidades ou qualquer
contribuinte, importará em crime de sonegação
fiscal, inafiançável, contra o titular da firma
individual, os gerentes, os diretores, os
administradores e os gestores das empresas,
entidades ou contribuintes. | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária. | |
597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12132 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao
Titulo IX,
Capítulo III, da Educação e Cultura,
o seguinte artigo:
Art. Constituirão disciplina obrigatória, em
todas as escolas e instituições de ensino de todos
os graus, ensinamentos básicos de seguridade
social, direitos individuais, cooperativismo,
ecologia, informática e biotecnologia. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria reservada à
lei ordinária. | |
598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12133 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Titulo IX, Capitulo II - Da
previdência Social, Seção II, onde couber,
o seguinte artigo:
Art. É assegurada à dona de casa que trabalha
no campo e à dona de casa que trabalha na cidade a
aposentadoria, nos termos da lei. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12134 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 357:
Art. 357 - Nenhum benefício, urbano ou rural,
de prestação continuada terá valor mensal inferior
ao salário mínimo. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12135 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação do Art. 465, que passará a
ter a seguinte redação:
Art. 465 A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, cuja despesa de pessoal
exceda ao limite previsto no artigo 298, deverão
até 31-12-1990, atingir o limite previsto,
reduzindo o percentual excedente a base de um
terço ao ano.
§ O não cumprimento desta norma, implica,
automáticamente, na suspensão de repasse e
transferência de recursos da União Federal,
inclusive dos Fundos de Participação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
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