ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01292 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescentar ao art. 13 do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição "A"" da Comissão de
Sistematização, um parágrafo com a seguinte
redação:
"§ 5o. - Durante o prazo de dez anos,
contados da data de promulgação desta
Constituição, os recursos de que trata o art. 245
e seus parágrafos serão destinados, em um
percentual nunca inferior a cinquenta por cento,
na manutenção e desenvolvimento dos programas de
alfabetização e do ensino de primeiro e segundo
graus."" | | | Parecer: | Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Coelho pretende,
com o acrescimo de um parágrafo ao Art. 13 so Ato das Disposi
ções Transsitórias, decompor e regulamentar a aplicação com-
pulsória dos recursos públicos para a manutenção e desenvol-
vimento do Ensino, destinando, nos primeiros dez anos de vigê
ncia da Nova Carta, cinquenta por cento dos valores para os p
rogramas de alfabetização, 1o.e 2o. graus. Em que pese as jus
tas e louvavéis alegações do Parlamentar, consideramos mais
rasoável que a repartição dos recursos, o cumprimento do dis-
positivos constitucional conste dos planos e políticas regio-
nais e locais de ensino,de acordo com as necessidades de cada
município e de cada Estado. Pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01293 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao art. 246 do Projeto de
Constituição "A"", da Comissão de Sistematização,
um parágrafo com a seguinte redação:
"§ 3o. - As universidades federais
providenciarão a interiorização do ensino
superior, devendo manter unidades de ensino nos
Municípios considerados pólos de desenvolvimento
regional."" | | | Parecer: | O nobre Constituinte Osvaldo Coelho propõe acréscimo de
§ 3o. ao art. 246 no sentido de interiorizar as universidades
federais, obrigando-as a manter unidades de ensino nos muni-
cípios considerados pólos de desenvolvimento regional.
Embora concorde com a necessidade de serem levadas as
universidades federais ao interior do País, o acréscimo desse
parágrafo parece-nos prescindível. Na verdade, a própria
pressão social imporá, a exemplo do que se verifica em vários
Estados brasileiros, a instalação de novas unidades de ensi-
no. Nosso parecer é, pois, pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01744 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso III do art. 177
do Projeto de Constituição (A), da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"a) com base em lei publicada posteriormente
ao início do paeríodo em que ocorrem os elementos
de fato nela indicados como componentes do fato
ferador ou determinantes da base de cálculo;". | | | Parecer: | A Emenda no. 2P01744-4 propõe redação pela qual a lei
tributária somente se aplica a partir do início do período em
que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como compo-
nentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo.
A proposição amplia o princípio da irretroatividade da
lei quando se tratar de matéria tributária.
Segundo a Emenda, para que uma lei de natureza fiscal
tenha aplicação não basta ter sido publicada antes da ocor-
rência do fato gerador de tributo. Ela deve anteceder à ocor-
rência de quaisquer fatos nela descritos como componentes da
hipótese de incidência da norma.
Em certos tributos, como o imposto de renda, por exem-
plo, a lei somente teria aplicação num exercício se houvesse
sido publicada pelo menos um ano e um dia antes desse exercí-
cio.
Como se vê, a Emenda posterga em demasia a aplicabilida-
de de norma com evidentes prejuízos para o Tesouro.
Por essa razão proponho a sua rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01785 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 206, nos
seguintes termos:
Art. 206 - o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresa constituídas
no País, no interesse nacional, mediante
autorização ou concessão da União, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas. | | | Parecer: | Os requisitos previstos no dispositivo objeto da presen-
te emenda melhor atende ao interesse nacional, razão porque
opinamos pela rejeição da proposição.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00965 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Art. 156., § 1.
Suprimir do art. 156., § 1., a referência
aos incisos IV e V do art. 159.. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda.
A exceção que o Projeto contempla se justifica pelo fato
de ambos os impostos (operações financeiras e sobre produtos
industrializados) terem forte conotação extrafiscal. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01363 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 108, inciso I,
alínea c.
Acrescente-se à alínea c do inciso I do art.
108: "os Ministros de Estado, ressalvado o
disposto no inciso I do art. 53", que por omissão,
não constou no Projeto de Constituição.
Em consequência, a alínea c do inciso I do
art. 108, passará a ter a seguinte redação:
"c - nas infrações penais comuns e nos
crimes de responsabilidade, os Ministros de
Estado, ressalvado o disposto no inciso I do art.
53, os membros dos Tribunais Superiores, os do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão
diplomáticas de caráter permanente;" | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda a inserção na alínea "c", do item
I, do art. 108, fundada no argumento de ocorrente omissão, a
expressão: "os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no
inciso I do art. 53".
Tem razão o nobre Autor da Emenda. De fato o art. 53, I,
prevê caber ao Senado Federal, privativamente, processar e
julgar os Ministros de Estado nos crimes de responsabilidade,
conexos com os do Presidente da República.
Não se entende que, a não ser por evidente omissão,
quando seja aos Ministros de Estado imputado crime de res-
ponsabilidade praticados isoladamente, não tenham, por igual,
o foro privilegiado que lhes é assegurado quanto aos crimes
comuns (art. 108, I, "b"), sobre os quais tem jurisdição
o Supremo Tribunal Federal.
Sendo evidente a omissão, somos favorável à presente
emenda, que a visa suprimir, decorrendo de tanto o nosso
parecer favorável à Emenda.
Pela aprovação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01364 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no Artigo 204, § 1o. do Projeto
de Constituição, a expressão "único'.
Em consequência, o dispositivo referido
passa a ter a seguinte redação:
"Art. 204 ..................................
§ 1o. As instituições privadas poderão
participar de forma complementar do sistema de
saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato
de direito público ou convênio, tendo preferência
as entidades filantrópicas e as sem fins
lucrativos.' | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo-
tação, entendendo que o sistema administrativo proposto no
dispositivo sob exame para as ações e serviços públicos de
saúde terá sua eficácia garantida, por favorecer o planeja-
mento e por assegurar a pronta ação, a partir da comunidade.
Pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01409 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se, no § 1o. do item IV do art.
76, do Projeto de Constituição (B), o termo
"abuso" por "ilegalidade". | | | Parecer: | Tendo em vista a contradição semântica detectada entre
o parágrafo 1o., item V, do art. 76 e o "caput" do art. 72,
somos pelo acolhimento desta emenda. | |
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