ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Seja suprimido do inciso I do artigo... a
seguinte expressão:
"Será punido como crime o aborto diretamente
provocado." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00088 PREJUDICADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do artigo 14 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. A União concederá ao Estado de Mato
Grosso e demais Estados da Federação que
comprovadamente recebem grande fluxo migratório,
tratamento especial através de fundos ou
mecanismos de apoio financeiro." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi-
nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 32. § 2o. terá
a seguinte redação:
"Art. 32. ..................................
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão instalados em todos os Estados da Federação.
As juntas de Conciliação e Julgamento serão
instituídas por lei, podendo, nas comarcas onde
não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos
juízes de direito." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente onde couber:
"Art. Os juizados de primeira instância
serão instalados dentro da maior proximidade
possível dos jurisdicionados e as cidades, com
mais de quinhentos mil habitantes serão divididas
em comarcas de modo a reduzir os deslocamentos.
Art. Os Estados poderão, na forma da Lei,
para julgamento e ações penais, civis e
trabalhistas, instituir juizados coletivos
compostos de um juiz togado e jurados nomeados
pelo mesmo juiz, escolhido em listas organizações
pelos sindicatos, pelos órgãos de representação de
profissionais, pelas associações de moradores e de
donas de casa, de modo a diversificar a
representação, quando declaradas em lei, pessoa do
direito público municipal.
Art. A fiscalização dos cartórios e
presídios, administração do policiamento,
reeducação de menores e assistência a deficientes
mentais e outras atividades vinculadas no Poder
Judiciário poderão ser em lei municipal,
atribuídas às entidades mencionadas no Artigo
anterior.
Art. Cem cidadãos eleitores da comarca
poderão requerer à justiça eleitoral sediada no
município que em escrutíneo secreto, obtidos dois
terços de votos da comunidade, se faça o
afastamento de juiz, serventuário, promotor ou
advogado de ofício, cabendo ao tribunal de justiça
mandar abrir inquérito, apurar as causas e
promoveras providências previstas em lei." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) A Lei regulará o Ministério
Público Fiscal da União, constituída pelos
Procuradores da Fazenda Nacional." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) Nas Comarcas do interior, a
União, nas ações relativas à cobrança da Dívida
Ativa da União, será representada pelos
Procuradores da Fazenda Nacional." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) O Tribunal Federal de Recursos
compoese de vinte e sete Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, sendo
quinze dentre Juízes federais, indicados em lista
tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre os
membros do Ministério Público Federal; dois dentre
os Membros da Advocacia da União três dentre os
magistrados ou membros do Ministério Público dos
Estados, Distrito Federal e Territórios; e três
dentre advogados que satisfaçam os requisitos de
notório saber jurídico, idoneidade moral e prática
da advogacia." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | O Título "Do Ministério Público" do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Do Ministério Público e da Advocacia de
Estado"
Esse capítulo, que trata do Ministério
Público, fica acrescido de artigos, com a seguinte
redação:
"Art. (.....) - A Advocacia da União, dos
Estados e do Distrito Federal, que exercerá a
representação judicial e os serviços de
consultoria jurídica, será regulada por le.
At. (.....) - A Advocacia da União compreende
a Consultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias -
Gerais das Autarquias Federais." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Artigo 13 passa ter a
seguinte redação:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se a
assegurar a independência e a soberania do País, a
Integridade do Território Nacional e os Poderes
Constitucionais.
Parágrafo Único. Cabe ao Ministério da Defesa
a Coordenação das Forças Armadas. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Introduzir, onde couber, na Seção da
Segurança Pública, os seguintes dispositivos.
"Art. A Segurança Pública é um direito dos
cidadãos e uma obrigação do Estado.
Art. A Segurança é um serviço público
essencial à incolumidade dos cidadãos e do
patrimônio. A omissão do Poder Público em adotar
as medidas preventivas e repressivas necessárias
aos respeito aos direitos individuais, constitui
ato ilícito, que sujeita o Estado à obrigações de
indenizar os prejuízos sofridos pelo titular do
direito violado." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00419 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se no texto do anteprojeto da
subcomissão V.a da Assembléia Nacional
Constituinte, o seguinte dispositivo:
"Art. Na cobrança do crédito tributário a
União será representada judicial e
extrajudicialmente pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0419-5
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. A União, limitará a dotação
orçamentária para gastos militares a equivalentes
percentuais aos recursos federais destinados à
educação ou saúde.
Parágrafo único. Será de 20% o percentual
máximo a que se refere o caput deste artigo." | | | Parecer: | O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consi
deramos perigosa a fixação de percentual no texto
constitucional.
A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Efetuem-se as seguintes alterações ao
anteprojeto do Relator, todas destinadas a
instituir a estatização dos bancos de depósitos:
1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o., a seguinte
redação:
"§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo
seguinte, o exercício dessas atividades será
autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e
capacidade econômico-financeira";
2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte
parágrafo 2o., renumerando-se os demais:
"§ 2o. O exercício da atividade de banco de
depósitos é privativo de pessoas jurídicas de
direito público";
3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a
seguinte redação:
"§ 3o. É vedada a participação acionária de
pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no
capital de entidades financeiras nacionais";
4) Acrescentem-se ao título "Disposições
Transitórias" os seguintes artigos:
Art. 15 As empresas controladas por capital
estrangeiro, do ramo bancário de coleta de
depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades
no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão
extintas as respectivas licenças sem ônus para a
União."
"Art. 16. Os bancos de depósitos e demais
empresas financeiras e de seguros, controladas por
capital privado nacional, permanecerão em
funcionamento, com seu quadro atual de empregados
e diretores executivos e terão o prazo
improrrogável de um ano para a transferência do
capital estrangeiro nelas existentes a
brasileiros.
Parágrafo único. Os bancos de capital
privado, coletores de depósitos, cujos
estabelecimentos passam aos bancos da União, dos
Estados e dos Municípios, onde estiverem as
respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem
ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas
instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos
estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor,
com pagamento na forma estabelecida em lei
especial." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo 12
renumerando-se os seguintes:
"Art. 12 O Conselho Monetário Nacional é o
órgão formulador da política nacional da moeda e
do crédito, no âmbito do Poder Executivo:
§ 1o. Na composição do Conselho Monetário
Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação
do Presidente da Repúbica, mediante listas de
nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação
ilibada e notória capacidade em assuntos
econômico-financeiros, sem participação em
empresas dependentes de negócios vinculados ao
sistema finaceiro nacional, listas elaboradas, em
eleição, a primeira pela Comissão de Economia e
Finanças do Senado Federal; a segunda pela
Federação Nacional da Indústria; a terceira pela
Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela
Federação de Sindicatos dos Bancários, de modo a
que essas quatro entidades estejam igualmente
representadas com voz e voto, cabendo ao
Presidente da República nomear um quinto dos
integrantes entre cidadãos de sua livre escolha.
§ 2o. Os presidentes e diretores do Banco
Central da República, do Banco do Brasil e Banco
Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social
serão nomeados segundo o mesmo processo do
parágrafo anterior.
§ 3o. As reuniões do Conselho Monetário
Nacional e das diretorias dos bancos mencionados
no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante
convocação em edital publicado no Diário Oficial,
com indicação dos assuntos e com divulgação das
atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão,
atingido pelos atos administrativos, representar
contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de
Economia e Finanças do Senado que apreciará a
petição na primeira reunião seguinte e levará, se
for o caso, ao conhecimento da Presidência da
República, para ulteriores medidas.
2) Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | "Art. (...) - Declarar indispensáveis à
segurança e ao desenvolvimento nacionais na região
da Amazônia Legal as terras devolutas situadas na
faixa de 50 (cinquenta) quilômetros de largura, em
cada lado das rodovias federais já construídas, em
construção ou projeto." | | | Parecer: | Não acolhida.
Trata-se de matéria afeta a outra Subcomissão. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. (...) - A lei destinará ao
aproveitamento de substâncias minerais,
exclusivamente por trabalho de garimpagem,
faiscação e cata, aquelas áreas já desbravadas e
tradicionalmente trabalhadas por garimpeiros,
mediante comprovação da Prefeitura local ou do
órgão estadual competente." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A18 já diz,de um prisma prospectivo, que a
lei defenderá as áreas reservadas à garimpagem e quais as con
dições para que estas atividades se desenvolvam. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 14 do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. Serão consideradas oneradas, para fins
de requerimento de pesquisa, as áreas
comprovadamente objeto das atividades tradicionais
de garimpagem, faiscação ou cata das substâncias
minerais a serem pesquisadas." | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 6A18 já estabelece que a lei definirá as áreas
destinadas ao exercício dessa atividade e protegerá a garimpa
gem nessas áreas. Não há como adotar na constituição matéria
própria de lei ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do § 2o., do art. 14, do Regimento
da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se o
seguinte dispositivo:
"Art. (...) - Não se impedirá a realização de
trabalhos de garimpagem, faiscação ou cata em área
objeto de autorização de pesquisa." | | | Parecer: | Não acolhida.
Em primeiro lugar, o anteprojeto já prevê que a lei definirá
as áreas reservadas a esta atividade. Por outro lado, se per-
mitirmos que os requerimentos de pesquisa não sejam respei -
tados, a incerteza gerada certamente provocará graves prejuíz
os à atividade mineral. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. 6A14. Os Recursos Minerais e os
potenciais de energia, renovaveis ou não
renovaveis, constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamente
industrial e pertencem à União, de forma
inalienável e imprescritível." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0312-0
Não acolhida.
A emenda exclui, em termos práticos, a possibilidade de
concessão a empresas nacionais para exploração de recursos
minerais e hídricos; contraria pois o anteprojeto, que prevê
explicitamente essa possibilidade, fundamentaddoo no
interesse nacional. | |
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