ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto da
Comissão V.c. da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Parecer favorável nos termos da subemenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Comissão V.c., da
Assembléia Nacional Constituinte, o artigo
seguinte:
"Art. A lei regulará o processo de
fiscalização, pela Câmara dos Deputados e pelo
Senado Federal, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os das sociedades sujeitas ao controle
direto ou indireto da União." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Prejudicada. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | O artigo 1o. do anteprojeto da Comissão V.C.,
da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. Compete à União:
..................................................
A - emitir moeda;
B - fiscalizar as operações de crédito,
câmbio capitalização e seguros;
C - garantir a formação, a captação e a
segurança das poupanças;
D - legislar sobre:
..................................................
a) direito financeiro, incluindo o sistema
financeiro nacional e suas instituições;
b) sistema monetário e o seu padrão; título e
garantia dos metais.
.................................................. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termos do artigo 1o. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 8o. e 10 do
anteprojeto da Comissão V.C., da Assembléia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Art. 8. A execução orçamentária da União e a emissão de títu-
los da dívida pública, pela importância apresentada no cená-
rio financeiro nacional, devem ser inseridas no texto consti-
tucional.
Art. 10. É de fundamental importância que os recursos públi-
cos sejam depositadas em instituições financeiras controla-
dos pela União, a fim de que sejam direcionados prioritaria-
mente à promoção do desenvolvimento econômico e social do
País.
Rejeitada. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 11 do anteprojeto da
Comissão V.c., da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | Matéria considerada pertinente ao Sistema Financeiro Nacional
em decorrência da nova redação dada ao texto.
Prejudicada. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 12 e seu parágrafo único
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Financeiro. | | | Parecer: | As atividades de fomento e as relacionadas com sistema Finan-
ceiro da Habitação, bem como as operações e encargos não rela
cionados com as atividades específicas de autoridade moni-
tária não se enquadram entre as atividades de um Banco Cen-
tral clássico. Por essa razão e por sua importância, deve-
rão ser tratados como matéria Constitucional. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 14, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, em virtude da nova redação do art.14o,
do Anteprojeto. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do Anteprojeto da
Comissão V.c., da Assembléia Nacional
Constituinte. | | | Parecer: | Aprovada. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte
redação:
"Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil
praticar operações de crédito e de fomento, e
noticiar com títulos da Dívida Pública, salvo as
que sejam indispensáveis as suas funções de
autoridade monetária." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 6o. do anteprojeto. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 PREJUDICADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão V-C, da Assembléia Nacional
Constituinte, a seguinte redação:
"Art. 5o. Compete ao Banco Central do Brasil
a execução da Política Monetária e da Política
Cambial, a administração do meio circulante, a
fiscalização e o controle do Sistema Financeiro
Nacional, o registro e o controle dos capitais
estrangeiros e a administração das reservas
oficiais em divisas, ouro e em outros bens,
haveres ou direitos com liquidez internacional.
Parágrafo único. O balanço do Banco Central
do Brasil abrangerá todas as receitas e despesas
decorrentes de sua atuação e o seu resultado terá
o seguinte tratamento:
I - Se devedor, será transferido como despesa
do próprio órgão para o exercício seguinte;
II - Se credor, transferido ao Tesouro
Nacional como receita orçamentária, deduzido de
parcela incorporada ao Patrimônio do órgão na
forma definida em lei.
II - Acrescente o artigo seguinte:
"Art. Compete ao Senado Federal aprovar a
escolha do Presidente do Banco Central do Brasil,
que terá mandato por prazo igual, mas não
coincidente ao do Presidente da República, dentre
brasileiros natos de ilibada reputação e notável
saber em assuntos econômico-financeiros, bem assim
deliberar sobre sua destituição, por proposta do
Presidente da República." | | | Parecer: | Matéria pertinente à legislação ordinária.
Prejudicada. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ETEVALDO NOGUEIRA (PFL/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
"Art. A União não assumirá o ativo e passivo
de qualquer instituição bancária ou financeira
privada insolvente, nem responderá por danos ou
prejuizos que, pelas mesmas, venham a ser causados
a terceiros." | | | Parecer: | Aprovada conforme texto do Anteprojeto. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo Constitucional:
"Art. As sociedades de economia mista, as
empresas públicas e as fundações instituídas pelo
Poder Público reger-se-ão por normas de direito
público quando seu objeto for a prestação de
serviço público, seja qual for o regime jurídico
de sua outorga.. | | | Parecer: | Não acolhida.
Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o
anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime
das empresas prestadoras de serviços públicos.
As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao
legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição
do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-ao Art. 6A06 a seguinte redação:
"Art. 6A06 A Lei disciplinará os
investimentos do capital estrangeiro". | | | Parecer: | Não acolhida.
A emenda apresentada restringe o alcance pretendido pelo
Artigo original.
O objetivo é evidenciar o caráter supletivo do investi-
mento estrangeiro, subordinado-o ao interesse nacional.
A matéria é tratada de modo claro no Anteprojeto, subor-
dinado ao sentido hermenêutico de que é permitido aquilo que
a lei não proibe. É justa e procedente a preocupação do nobre
Senador Constituinte Virgílio Távora, mas acredita o Relator
que o texto do anteprojeto atende melhor ao propósito colima-
do.
Finalmente, e como argumento que mais pesou sobre nossa
análise, destaco a indeterminação do verbo após o conjuntivo
"e" da emenda: não se sabe o que a lei regulará - remessa de
lucro, de investimento ou outro qualquer bem ou valor. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A08 do anteprojeto,
"Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, a seguinte redação:
"Art. 6A08 À iniciativa privada compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar a atividade
econômica.
§ 1o. Em caráter suplementar da iniciativa
privada e visando ao interesse público e ao bem-
comum, o Estado poderá organizar e explorar
diretamente a atividade econômica que não
apresente rentabilidade atraente.
§ 2o. Na exploração, pelo Estado, da
atividade econômica, as pessoas jurídicas por esse
criadas para tal fim reger-se-ão pelas normas
aplicáveis à iniciativa privada, inclusive quanto
ao direito do trabalho e ao das obrigações.
3o. A pessoa jurídica criada pelo Estado que
explorar atividade não monopolizada ficará sujeita
às mesmas condições aplicáveis à iniciativa
privada, inclusive o regime tributário." | | | Parecer: | Não acolhida.
O espírito do anteprojeto é o de não cercear a atividade
produtiva de qualquer dos agentes econômicos, e sim o de pro-
mover a harmoniosa coexistência de todos os fatores produti-
vos. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A13 do anteprojeto "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime da
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a
seguinte redação:
"Art. 6A13 Ao Estado compete explorar
diretamente ou mediante concessão ou permissão a
prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre o regime
de concessão dos serviços públicos federais,
estaduais e municipais, obedecidos os seguintes
princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, o melhoramento e a expansão dos
serviços e assegurem o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato; e
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas, ainda que estipuladas em
contrato anterior." | | | Parecer: | Não acolhida.
Compete ao texto constitucional estabelecer os preceitos
sobre os quais se assentará a concessão para a prestação de
serviços públicos. O detalhamento contido na emenda constitui
matéria para a legislação ordinária. Ressalte-se ainda que os
requisitos definidos na presente emenda encontram-se plena-
mente atendidos pelo disposto nos incisos I, II e III do pará
grafo único do art. 6A13, cuja forma é mais adequada a um
texto constitucional. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A01 do anteprojeto "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica" a
seguinte redação:
"Art. 6A01. A ordem econômica tem por fim
realizar o desenvolvimento nacional e a justiça
social, com base nos seguintes princípios:
I - liberdade e iniciativa;
II - liberdade de empresa;
III - valorização do trabalho como condição
de dignidade humana;
IV - função social da propriedade e da
empresa;
V - harmonia e solidariedade entre as
categorias sociais de produção;
VI - repressão ao abuso do poder econômico,
caracterizado pelo domínio dos mercados, a
eliminação de concorrência e o aumento arbitrário
dos lucros;
VII - expansão das oportunidades de emprego
produtivo;
VIII - redução das oportunidades de emprego
produtivo;
IX - estímulo às tecnologias inovadoras e
adequadas ao desenvolvimento nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
Além de ferir normas regimentais (atinge a mais de um dispo-
sitivo), o relator não pode conformar-se que se tenha como
princípio a restrição da oportunidade de emprego. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6A07 do anteprojeto "Princípios
Gerais, Intervenção do Estado, Regime de
Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica",
a seguinte redação:
"Art. A União poderá, mediante lei, intervir
no domínio econômico e monopolizar determinada
indústria ou atividade.
§ 1o. A intervenção terá por fundamento o
interesse público e por limite os direitos e
garantias individuais.
§ 2o. O monopólio somente ocorrerá quando
indispensável por motivo de segurança nacional." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0197-6
Não acolhida.
A intervenção não quer significar a monopolização, como
pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante.
Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a
sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia
nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os
quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto
"Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade e da Atividade Econômica", o
seguinte artigo:
"Art. A exploração da atividade econômica
subordina-se ao primado do interesse público,
devendo realizar-se em consonância com os
princípios e objetivos definidos neste título." | | | Parecer: | Não acolhida.
O interesse público já está contido nos arts. 6A01 e
6A02. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 6 a 12 do
anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica". | | | Parecer: | Não acolhida.
O parágrafo 1o. do art. 6A12 prevê a nacionalização do
sistema financeiro. Justifica-se tal norma não só pela nature
za estratégia do setor, onde o domínio nacional assume função
substantiva, como também pelo conhecimento das práticas e tec
nicas disponíveis. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6A03 e seus parágrafos do
anteprojeto "Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica". | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0200-0
Não acolhida.
O anteprojeto visou a elevar à tutela constitucional os bens
de uso comum do povo. Reconhece, também, em conformidade com
as próprias necessidades materiais das diversas sociedades e,
em particular, da economia brasileira, a importância da
divisão do trabalho assentada em formas públicas e privadas
de propriedade.
Por fim a supressão do instituto da herança, como proposto
pela emenda, significaria a própria eliminação da propriedade
privada como uma das modalidades de organização econômica. | |
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