ANTE / PROJEMENUf • | |
(86)
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(6001)
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(1420)
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(9209)
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(838)
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(960)
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(5544)
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(3403)
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(995)
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(10067)
|
TODOS | 1 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:04318 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | JOSE MENDONÇA DE MORAIS (**/**) | | | Texto: | SUGERE QUE SE ASSEGURE AOS TRABALHADORES SALÁRIO MÍNIMO CAPAZ DE
SATISFAZER AS SUAS NECESSIDADES NORMAIS E AS DE SUA FAMÍLIA. | | | Indexação: | DIREITOS DO TRABALHADOR
SALARIO MINIMO | |
2 | Tipo: | Sugestão | | Adicionar | | Título: | SUGESTÃO:07197 DT REC:06/05/87 | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (**/**) | | | Texto: | SUGERE QUE A UNIÃO NÃO INTERVENHA NOS ESTADOS, EXCETO NOS CASOS QUE
ENUMERA. | | | Indexação: | INTERVENÇÃO ESTATAL
ESTADOS | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01550 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PMB/SE) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único, do Artigo 66,
do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t01332-9. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00694 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PTR/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido do Ítem III, Art. 207, Seção
II, da Previdência Social, o seguinte trecho:
"De primeiro ou Segundo Grau". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PTR/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a expressão:
"indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de
representação das respectivas classes", do art.
99. | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda o mesmo buscado com a apre-
sentação da Emenda No. 1441-4, isto é, suprimir, no art. 99,
a cláusula que assegura ao Ministério Público e aos advogados
pela classe representativa destes, indicarem seus membros pa-
ra os lugares reservados a uns e outros na composição dos
Tribunais de Justiça Estadual e no do Distrito Federal e Ter-
ritórios.
O nosso parecer é pela rejeição da Emenda, sob os mes-
mos fundamentos que nos levaram a propor a rejeição da Emenda
No. 1441-4. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01157 REJEITADA | | | Autor: | MESSIAS SOARES (PTR/RJ) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "o" do inciso I, do art.
108. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão da competência do Supremo
Tribunal Federal, prevista na alínea "o", do item I, do art.
108, para processar e julgar, originariamente, "ação em que
mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam im-
pedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados".
Sem embargo das judiciosas considerações expendidas pelo
nobre Autor da Emenda a teor de justificá-la, não nos conven-
cemos da pertinência da sustentação desenvolvida, firmada em
cima do entendimento de que o texto abrigaria causas de inte-
resse individual de membros da Magistratura" quando em verdad
e, tanto significa restringir a competência a litígios que
interessem à magistratura como instituição, explicando-se
assim a competência deferida ao mais alto tribunal do País.
Pela precedente razão somos pela rejeição da Emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | art. 16 das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O art. 6o. das Disposições Transitórias se refere ao
disposto no art. 16 do texto permanente. Já dei parecer em
emenda que visa à supressão daquele dispositivo, por consider
ar, como o autor da presente emenda, que não se deve esta-
belecer a limitação de um ano para a elaboração de legislação
eleitoral. Todavia, se eventualmente o plenário não concor-
dar com a supressão do art. 16, é absolutamente necessária
a norma do art. 6o. das Disposições Transitórias. Para man-
ter coerência, todavia, opino pela rejeição da presente emen-
da. Na hipótese de o plenário decidir, no caso do art. 16 do
texto permanente, contrariamente ao meu parecer, farei, na o-
casião oportuna a revisão deste parecer.
Assim, opino pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01654 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III, do § 4o., art. 62 | | | Parecer: | Embora tenha constituído um dos fundamentos maiores do
Estado liberal democrático e moderno, a separação dos poderes
- na verdade - nunca deixou de encontrar fértil controvérsia
no terreno conceitual. Mesmo nos Estados Unidos, onde os
princípios basilares do presidencialismo foram concebidos e
onde o Estado liberal clássico chegou a suas últimas conse-
quências, polemiza-se em torno da aplicação pura da clássica
teoria da separação dos poderes.
A emenda é salutar porque evita que se traga para dentro
da Constituição um conceito polêmico, de fronteiras doutriná-
rias nem sempre pacíficas. Conceito de tal modo discutível
não deve constar de norma tão rígida como a que se contém no
art. 62, parágrafo 4o..
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01655 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 5o. XIII, as expressões
"salvo", no último caso, por ordem nas hipóteses e
na forma que a lei estabelecer para fins de
inveestigação criminal e instrução processual" | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da presente emenda supressiva,
pois não vejo como deixar de admitir a possibilidade de me-
diante ordem judicial e nas situações especialíssimas previs-
tas em lei, a autoridade pública interferir nas comunicações
telefônicas, como é o caso de sequestro. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01656 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se o é 10 do art. 14 a expressão:
"Conclusivas". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "Conclusi-
vas" do § 10 do art.14, que trata da impugnação do mandato
eletivo.
Não concordamos com a questão levantada de que
a exigência de provas conclusivas dificultará ou mesmo torna-
rá impossível a impugnação do mandato eletivo.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00859 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo - Habitação,
no título VIII - Da Ordem Social, onde couber:
Art. - A habitação é direito de todos, dever
do Estado, e corresponderá aos ideaisde
desenvolvimento individual e coletivo da
população. | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Título VIII -
da Ordem Social, pelo qual "a habitação é direito de todos,
dever do Estado, e corresponderá aos ideais de desenvolvimen-
to individual e coletivo da população".
Considerando o mérito da matéria e os argumentos apre-
sentados na justificação, opinamos pela aprovação da Emenda.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00860 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo no Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
onde couber:
Art. - Os atuais mandatos eletivos federais,
estaduais e municipais não poderão ser
prorrogados. | | | Parecer: | A proposição visa a incluir no Ato das Disposições Consti-
tucionais Gerais e Transitórias artigo em que se proíbe a
prorrogação dos atuais mandatos eletivos federais, estaduais
e municipais. A Subcomissão do Poder Legislativo, da Comissão
de Organização dos Poderes e Sistema de Governo aprovou emen-
da no mesmo sentido. À época, considerou-se exagerada a in-
clusão desse dispositivo no texto constitucional. É oportuno,
agora, que esse entendimento seja revisto. São do domínio pú-
blico as manobras prorrogacionistas já em curso. A precaução,
por isso é válida.
Pela aprovação é o parecer. A emenda pode ser aproveitada
como "caput" do art. 4o. do Ato das Disposições Constitucio-
nais Gerais e Transitórias; o "caput" atual passa a ser
§ 1o., remunerando-se os demais. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00861 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Seão II, Capítulo I,
Título IV.
Inclua-se o seguinte artigo nas Atribuições
do Consgresso Nacional, Seção II, Capítulo I
Título IV onde couber:
Artigo - As operações realizadas pelo Tesouro
Nacional no exterior, que envolvam a venda das
reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira, serão submetidas
à previa aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda sob exame objetiva aditar artigo conferindo ao
Congresso Nacional a atribuição de aprovar previamente as
operações do Tesouro Nacional no exterior, que envolvam a
venda das reservas de ouro do País ou a obtenção de liquidez
financeira em moeda estrangeira.
Não resta dúvida ser da mais alta importância a matéria
versada na emenda aditiva em questão. Especialmente quando
observamos ter o nosso País, nos últimos anos, enfrentado um
estrangulamento externo de reflexos internos profundos e
graves.
Cabe haver uma participação direta e efetiva do Congresso
Nacional na formulação e acompanhamento de medidas que, em
última análise, tenham algum tipo de repercussão sobre as
reservas do País, que sejam no sentido de alterar a compo-
sição dessas, ou aumentá-las, por meio da contratação de com-
promissos financeiros no exterior.
Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00862 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 262
Acrescente-se ao artigo 262 o seguinte
parágrafo:
é - As usinas, que operam com reator nuclear,
deverão ter sua localização definida em lei
federal, sem o que não poderão ser instaladas. | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo de parágrafo ao art. 262, que
dispõe sobre o meio ambiente, pelo qual as usinas que operam
com reator nuclear deverão ter sua localização definida em
lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
De acordo com o art. 23, ítem XXII, alinea "a", do Pro-
jeto de Constituição, toda atividade nuclear em território
nacional somente será admitida mediante aprovação pelo Con-
gresso Nacional.
A matéria já se encontra, pois, disciplinada de forma
ampla e, assim, concluimos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (S/P/MG) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do art. 137, do Projeto de
Constituição B - Redação para o Segundo Turno de
Discussão e Votação, a seguinte redação:
"é2o. - O ingresso nas classes iniciais das
carreiras da instituição de que trata este artigo,
far-se-á mediante concurso público de provas e
títulos'. | | | Parecer: | A emenda visa a corrigir erro de técnica legislativa,
passando para o plural a referência às classes iniciais das
carreiras, conforme foi aprovado em primeiro turno. Trata-se,
assim, de correção de erro.
Pela aprovação. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00816 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a palavra "urbano"", do Art. 233,
é único, e dê-se nova redação:
""Art. 233 ................................
é Único - Os programas de amparo aos idosos
serão executados preferencialmente em seus lares,
garantido transporte gratuito aos maiores de 65
anos."" | | | Parecer: | Ao Suprimir a palavra "urbano", o autor torna a
expressão "transporte gratuito" muito ampla e imprecisa,
chegando ao ponto de conceder a liberalidade de transporte
aéreo e ferroviário gratuito a todos os idosos.
Somos pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""de primeiro ou
segundo grau"", do Inciso III, do Art. 207, que
passa a ter a seguinte redação:
""Art. 207 ................................
III - Após os trinta anos, ao professor e,
após vinte e cinco anos, à professora, por efetivo
exercício de função de magistério."" | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
De outra parte, convém ressaltar a enorme diferença de
situação funcional e carga horária entre os professores de I
e II grau e os de III grau na rede particular de ensino.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00818 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprime-se a palavra ""sucessivamente"", ao
§ 4o., do Art. 187, que passa a ter a seguinte
redação, mantendo seus incisos:
""Art. 187 ................................
§ 4o. - É facultado ao Poder Público
municipal, mediante lei específica para área
incluída no plano diretor, exigir, nos termos da
lei federal, do proprietário do solo urbano não
edificado, subutilizado ou não-utilizado, que
promova seu adequado aproveitamento, sob pena de:
I - ........................................
II - ......................................
III - .""."".""."".""."".""."".""."".""."" | | | Parecer: | Objetiva o proponente suprimir a palavra "sucessivamen -
te" do § 4o. do art. 187 do Projeto para eliminar a sequên-
cia de penalidade a ser imposta ao proprietário de imóvel
urbano não edificado.
Entendemos que o termo deve permanecer, pois a finalida-
de do dispositivo é incentivar o cumprimento da função so-
cial da propriedade urbana, através da graduação progressiva
das penalidades.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00819 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão ""nos termos e
limites fixados em lei..."", e ainda ""com idade
superior a 65 anos"", do art. 159, § 2o., Inciso
II, que passa a ter a seguinte redação:
""Art. 159 ................................
§ 2o. ......................................
II - Não incidirá, sobre rendimentos
provenientes de aposentadoria, pagos pela
previdência social da União, dos Estados e dos
Municípios, a pessoa cuja renda total seja
constituída, exclusivamente, de rendimentos do
trabalho."" | | | Parecer: | A imunidade criada pelo art. 159, § 2., inciso II, do
Projeto, tem por escopo a consagração, a nivel constitu-
cional, da isenção que a legislação vigente concede, ho-
je, aos rendimentos da inatividade, para os contribuintes
com mais de sessenta e cinco anos.
A supressão do limite de idade, proposta na Emenda
desvestiria, o benefício que se pretende instituir ( ou
manter ), de um de seus principais objetivos, que é o de
compensar os inativos idosos, sujeitos, com o avançar dos
anos, a crescentes problemas e despesas com tratamento da
saúde, com a desonerção do imposto.
Da mesma forma, a supressão proposta na Emenda, dos li-
mites a serem fixados em lei, que o referido dispositivo do
Projeto prevê, permitindo que, por exemplo, os chamados
" marajás ", ao atingirem a idade limite, passem a perce-
ber sua aposentadoria integral, totalmente livre da inci-
dência do imposto de renda, desvirtuaria o carater compen-
satório, inerente ao benefício.
Pela Rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01831 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO BRANT (S/P/MG) | | | Texto: | Suprima-se, do inciso III do § 2o. do Art.
44, as palavras "físicas ou". | | | Parecer: | A exclusão de pessoas físicas da eventual isenção, redu-
ção ou diferimento temporário de tributos federais, como quer
o ilustre Constituinte, viria a dificultar a elasticidade do
poder público na promoção do desenvolvimento regional - por
exemplo, impossibilitando o necessário incentivo para que
profissionais liberais se domiciliem em regiões mais carentes
do País.
Pela rejeição, pois. | |
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