ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Art. 10, referente ao Capítulo "Dos
Direitos Políticos, seja acrescentado um
parágrafo, o § 4o., com a seguinte redação:
"§ 4o. Os militares são alistáveis, exceto os
conscritos durante o período do Serviço Militar
Inicial." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Conforme muito bem acentua o senhor Constituinte Nilson
Gibson, sua proposta estaria enquadrada no §1o. do art. 10.
Realmente torna mais claro o texto legislativo; mas também
restringe por demais as exceções possíveis de serem previstas
em lei. Somos pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Art. 28, referente ao Capítulo "Dos
Direitos Coletivos", dê-se a seguinte redação:
"Art. 28. É assegurado o direito de
manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluída a paralisação do trabalho,
nos termos previstos na lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O direito de manifestação coletiva em defesa de seus
interesses, incluída a paralisação do trabalho, o almejamos
extremamente amplo, motivo pelo qual o tornamos explícito
para "qualquer categoria, sem exceções". Também o queríamos
auto-aplicável, pelo que não incluímos a expressão "nos
termos da lei". Aceitar, portanto, a emenda do senhor
constituinte Nilson Gibson seria o contrariar de toda uma
orientação pela qual pautamos nosso anteprojeto. Manifestamo-
nos, portanto, contrários à proposição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos
políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê-
se ao Parágrafo 1o. do art. 25 a seguinte redação:
"§ 1o. É vedada a existência de contas
sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos
assuntos relativos à defesa do Estado e à
preservação da soberania nacional, os quais terão
a conveniência de sigilo determinada por lei." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Deputado NILSON GIBSON não oferece
alternativa à rejeição, dada a sua natureza castrativa do
direito que tem o contribuinte de saber como o Estado gasta o
seu dinheiro. Um dos ralos por onde se esgota o maior volume
dos recursos públicos situa-se, precisamente, na área da
Defesa e Segurança Nacional, cujos dispêndios têm sido
mantidos fora das rubricas orçamentárias e de qualquer
controle do Congresso Nacional. Daí a existência de contas
bancárias secretas em nome de pessoas físicas, destinadas a
custear instalações militares, projetos estratégicos e até
programa nuclear paralelo. São bilhões de cruzeiros
manipulados pela cúpula castrense, que sobre tais dispêndios
a ninguém presta contas. Pena que o ilustre Constituinte haja
mencionado somente na JUSTIFICAÇÃO a competência do Congresso
Nacional para deliberar, através de Comissões específicos,
sobre dispêndios no campo da Defesa e da Segurança Nacional.
Houvesse ele incluído tal ressalva em seu substitutivo, sua
respeitável Emenda talvez tivesse outra sorte que não a
rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto da subcomissão dos direitos
políticos, dos direitos coletivos e garantias, dê-
se ao artigo único das Disposições Transitórias,
referente à Anistia, a seguinte redação:
"Artigo únco. É concedida anistia ampla,
geral e irrestrita a todos que, no período
compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 15 da
agosto 1979, forma punidos em decorrência de
motivação política, por atos de exceção, atos
institucionais ou atos complementares. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Rejeitada, pois os diplomas legais que puniram os delitos po-
líticos não são apenas os enunciados pela Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05241 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição, do ilustre Relator, visando a
adequação no disposto no art. 114.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 114 - O Congresso Nacional funcionará
anualmente, na Capital da República, no período de
1o. de Fevereiro a 30 de junho e de 1o. de agosto
a 15 de dezembro."" | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05242 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva, ao Projeto de Constituição do
ilustre Relator, visando a adequação no disposto
no art. 356, acrescentando-se uma alínea "f".
"Art. 356 ..................................
f - O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo
feminino." | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05244 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição do eminente Relator, visando a
adequação no disposto no art. 154.
Proponho a seguinte redação:
"Art. 154 - Será permitida a reeleição de
titular de mandato executiva, por uma só ocasião. | | | Parecer: | Apesar dos elevados propósitos do eminente Constituinte,
a matéria constante da presente emenda, suscita conflitos com
a sistemática que foi adotada para a elaboração do Projeto de
Constituição, ora em análise.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05278 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo a suprimir: parágrafo 3o. do art.
349, renumerando o § 4o. para 3o. | | | Parecer: | As alegações do Constituinte são procedentes. Entende-
mos, porém, que, por se tratar de saúde de um setor prioritá-
rio, devem ser especificados as hipóteses de intervenção e
desapropriação. No caso, sempre que forem necessários para se
atingir os objetivos do sistema de saúde. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05279 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo a substituit: Art. 301 (caput)
Dê-se ao "caput"" do Artigo 301 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional,
a pessoa jurídica constituída sob as leis
brasileiras com sede e controle de capital votante
no País. | | | Parecer: | O espírito do art. 301 do Projeto de Constituição é o de
garantir a soberania nacional sobre a economia brasileira e,
em particular assegurar as bases legais para que diferentes
formas de tratamento preferencial pelo Estado sejam canaliza-
das apenas para as empresas nacionais. Parece correto que se-
jam consideradas como nacionais apenas as empresas cujo con-
trole decisório e de capital esteja em mãos de brasileiros.
Por outro lado fica claro que o conceito de "nacional"
não deve ser estendido a questões de domicílio legal.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05284 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO A SUBSTITUIR: Art. 301 e seus
parágrafos
Dê-se ao art. 301 e seus dois parágrafos a
seguinte redação: A lei não discriminará contra o
capital estrangeiro, que se investir no Brasil.
Admitem-se critérios estabelecidos em lei, que
confiram preferência às empresas com capital
nacional votante majoritário na concessão de
incentivos fiscais, na obtenção de empréstimos de
bancos ou agências governamentais e no
fornecimento de bens e serviços às entidades de
direito público.
§ 1o. - Lei complementar definirá os
parâmetros e critérios de avaliação para definir
conceito de empresa com capital votante
majoriatariamente nacional.
§ 2o. - A mesma lei disporá sobre o regime de
entrada, registro e saída de capitais estrangeiros
que se investirem no Brasil, bem assim regulará as
remessas de seus valores para fora do País. | | | Parecer: | A Emenda proposta trata de investimentos de capital estran-
geiro, assunto definido em artigo subsequente. Apresenta por-
tanto, erro material e está, também, em desacordo com a es-
sencia do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05285 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | O inciso VII, do art. 10 do projeto de
Constituição, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 10 - Na ordem internacional, o Brasil
preconiza:
............................................
VII - o intercâmbio das conquistas
teconológicas e do patrimônio cientifíco e
cultural da humanidade."" | | | Parecer: | Tendo em vista aceitação de emenda supressiva do art.
10, estamos, coerentemente, pela rejeição desta. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05287 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO A SUPRIMIR: § 4o. DO ARTIGO 349. | | | Parecer: | Não há qualquer contradição no § 4. do Art. 349 em rela-
ção ao "caput" desse artigo. O "caput" estabelece uma regra
geral e o § 4. uma exceção que entendemos, deva prevalecer.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20756 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, no Capítulo VII (Da
Família do Menor e do Idoso), do Título IX (Da
Ordem Social), o seguinte:
"Art. - ....................................
I - Proteção à vida desde a sua concepção." | | | Parecer: | A Emenda Pe-78, subscrita pelo Constituinte Nilson Gibson,
objetiva dar proteção à vida desde a concepção.
Convém ressaltar o elevado mérito das iniciativas que vi-
sam conferir maior nitidez e transparência às disposições le-
gais referentes à defesa da vida. No entanto, o texto do Pro-
jeto de Constituição - art. 12 - já se refere à vida como di-
reito individual inviolável e, por outro lado, a regulamenta-
ção dos princípios ali contidos será abordada pela legislação
ordinária, devendo-se mencionar, por pertinente, que o Códi-
go Civil Brasileiro já dispõe, em seu art. 4o.: "A personali-
dade civil do homem começa no nascimento com vida, mas a lei
põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro".
Desta forma, concluímos pela rejeição da Emenda em análi-
se. | |
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