ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 20 do anteprojeto a seguinte
redação:
"............................................
Art. 20 Os proprietários de área entre 50 e
60 módulos rurais só poderão obter crédito rural
se promoverem a produção de alimentos básicos para
o mercado interno, no mínimo em dez por cento
(10%) da área de sua propriedade.
............................................ | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0011-1
Parecer contrário. O módulo sugerido parece insuficiente.
20.05.87. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 2o. a seguinte
redação:
............................................
Art. 2o. ....................................
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automaticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contestação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
expropriante.
." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0012-0
Parecer contrário.
Excluir processo judicial parece inaceitável. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto a seguinte
redação:
"............................................
Art. 15. A política agrícola da União será
estabelecida em Plano Quadrienal de
Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo
Legislativo, e compreenderá:
." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0015-4
Parecer contrário. Não houve decisão sobre o prazo de
mandato nem sobre o regime de governo. 20.05.87. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Nos artigos, parágrafos e incisos do
anteprojeto do relator, onde-se lê "módulo rural",
leia-se "módulo regional de produção agrícola". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0209-2
Parecer contrário. A expressão "módulo rural de produção
agrícola" não tem definição legal. 20.05.87. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 16, 17, 21 e 22 do
anteprojeto do relator, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0211-4
Parecer contrário. A emenda contraria toda sistemática do
Anteprojeto. 20.05.87. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator
a seguinte redação:
Art. 15. A política agrícola, nos termos da
definição do artigo 14, terá com objetivo
fundamental, provocar o desenvolvimento e a
consolidação de uma estrutura agrária e de uma
produção agrícola de caráter democrático e
popular, isto é, que correspondem às aspirações
dos trabalhadores do campo e da cidade pela
redistribuição da riqueza e da renda, pela
democratização política, e pelo atendimento das
necessidades alimentares básicas de todo o povo.
Além disso, tem a política agrícola os
seguintes objetivos específicos:
a) promover a melhoria da situação econômica,
social e cultural dos trabalhadores rurais e dos
pequenos e médios agricultores;
b) aumentar a produção e a produtividade da
agricultura, particularmente através de
reformulação do modelo tecnológico agrícola, de
modo a compatibilizar os processos produtivos com
as características edafo-climáticas e sócio-
econômicos da agricultura brasileira;
c) eliminar os contrastes dos padrões de vida
e das condições de trabalho entre o campo e a
cidade;
d) assegurar o uso e o manejo adequado dos
recursos naturais, agrícolas, de modo a preservar
e ampliar o seu potencial ambiental e produtivo,
no interesse de toda a sociedade e das gerações
futuras.
§ 1o. Visando atingir tais objetivos a
política agrícola, subordinar-se-á às seguintes
prioridades:
a) consolidar a estrutura agrária
democratizada, surgida do processo de reforma
agrária concedendo prioridades ao atendimento dos
pequenos e médios agricultores e dos trabalhadores
rurais. Considerando esta prioridade e
considerando ainda a escassez dos recursos
públicos em relação as necessidades sociais deverá
o Governo dirigir os seus serviços, subsídios,
apoio ou assistência sob qualquer forma ou
modalidade somente aos agricultores cuja área
total não exceda o módulo máximo de área para fins
de política agrícola, em conformidade com a
definição contida no Parágrafo 2o. deste artigo,
relevância particular assume neste sentido, as
políticas econômicas para a agricultura, em
especial o crédito rural;
b) prioridade ao abastecimento do mercado
interno, de alimentos e de matérias primas;
c) prioridade à recuperação e preservação dos
recursos naturais agrícolas do solo, da água, e da
cobertura vegetal;
d0 prioridade ao fomento do associativismo de
pequenos agricultores em suas variadas formas,
particularmente na esfera da própria produção.
§ 2o. O módulo máximo de área para fins de
política agrícola, é de 200ha. Em todo o
território nacional, e se define como a soma de
todos os imóveis rurais consumidos por um
proprietário seja diretamente ou por interposta
PESSOA. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0212-2
Parecer contrário. O enunciado não tem caráter de Lei.
20.05.87. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 4 do anteprojeto do relator a
seguinte redação:
Art. 14. A política agrícola defini-se como
um conjunto das orientações e ações governamentais
que incidem, direta ou indiretamente, sobre a
agricultura, visando atingir os objetivos
estabelecidos na Constituição.
§ 1o. Entende-se por orientações e ações que
incidem diretamente sobre a agricultura:
a) as políticas econômicas para a
agricultura, tais como, o crédito e o
financiamento, os preços mínimos e de mercado,
seguro agrícola, os incentivos financeiros,
creditícios e fiscais, entre outros;
b) as políticas à produção e à infra-
estrutura, relacionada ao desenvolvimento
científico e tecnológico, à assistência técnica e
extensão rural, aos setores de eletrificação,
transporte e armazenamento, entre outros;
c) as políticas normativas, relativas a base
jurídica e à formulação de normas e regulamentos
referentes à produção, comercialização,
beneficiamento e industrializaçao de produtos
agrícolas, assim como, das relações trabalhistas;
d) políticas sociais, relacionadas à
prestação de serviços sociais básicos de saúde,
educação, saneamento, habitação, lazer, pensões e
aposentadorias.
§ 2o. Entende-se por orientações e ações
governamentais que incidem indiretamente sobre a
agricultura todas aquelas que, embora não
diretamente, direcionadas à agricultura, exerce
sobre uma influência decisiva, tais como, as
polícias econômicas gerais referentes aos campos
fiscal, tributário e alfandegário, cambial,
monetário, salarial de comercial exterior e
outros.
§ 3o. O Governo seguirá o critério de unidade
entre as política agrícola e de reforma agrária,
QUE SE COMPLEMENTARÃO. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0213-1
Parecer contrário. A emenda parece minuciosa em excesso.
20.05.87. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o., do anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária, o § 3o.:
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 3o. É passível de perda sumária para fins
de Reforma Agrária o imóvel:
a - que tenha sido adquirido através de
processo ilícito;
b - cujo proprietário sonegue o ITR;
c - cujo proprietário desviar para outros
fins, que não a exploração agrícola,
financiamentos ou qualquer outro tipo de
incentivo;
d - onde se pratica escravidão." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0217-3
Parecer contrário.
A emenda visa o confisco da propriedade; que não me parece
aceitável. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte artigo.
"Art. Durante a execução do programa de
reforma agrária, os trabalhadores devem participar
em todas as instâncias decisórias do governo sobre
assuntos de reforma agrária, devendo sempre ter no
mínimo cinquenta por cento dos votos, nos diversos
fofuns de decisão." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0219-0
Parecer contrário. A emenda é utópica. 20.05.87.
Ps. Nem na União Soviética, e nem na República Popular da
China foi possível tal nível de participação dos
trabalhadores. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma AGrária, o seguinte artigo:
"Art. O crédito rural com utilização de
recursos públicos, da União, Estado ou
instituições públicas somente poderá beneficiar
pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente
tenham na atividade rural sua ocupação econômica
exclusiva e não explorem estabelecimentos rurais
com área superior a cinco (5) módulos regionais." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0220-3
Parecer contrário. O módulo proposto impediria o Crédito
Rural, a maior parte da produção agrícola. 20.05.87. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00221 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte artigo:
"Art. A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá atender
exclusivamente aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, de
processo de reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0221-1
Parecer contrário. A matéria está contida no Art. 18 do
Anteprojeto. 20.05.87. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00222 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto
do relator da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiáia e da Reforma Agrária, a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
PREÇO DE TERRAS PÚBLICAS.' | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0222-0
Parecer contrário.
A carência de cinco anos desvalorizaria os títulos. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00223 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do relator
da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e
da Reforma Agrária, a seguinte redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Territórios e Municípios, não objetos da
Reforma Agrária, somente serão transferidas a
pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem
para o trabalho rural mediante concessão de
Direito Real de Uso da Superfície, limitada a
extensão de três (3) módulos regionais de
exploração agrícola, excetuados os casos de
cooperativas de produção originárias do processo
de Reforma Agrária, ressalvadas as hipóteses
PREVISTAS NOS ARTS. 12 E 13.' | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0223-8
Parecer contrário.
O limite proposto parece insuficiente nas áreas de fronteiro
agrícolaa sobretudo na Amazônia. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do artigo 1o., do
anteprojeto do relator da Subcomissão de Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a letra
"F".
"Art. 1o. ..................................
............................................
§ 2o. ......................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
d) ..........................................
e) ..........................................
f) não motiva conflitos ou disputas pela
posse ou domínio da terra." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0224-6
Parecer contrário.
A proposta não apresenta definição jurídica aceitável. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00230 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Art. É assegurado o direito de propriedade
imobiliária, desde que o particular destine
efetivamente o bem a uma função social, na forma
da lei e desta Constituição.
Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I -Quanto à propriedade imobiliária rural:
a) aproveitamento racional do ponto de vista
social e econômico;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observação das disposições legais que
regulam as relações de trabalho e de produção e
não motivação de conflitos ou disputas pela posse
ou domínio;
d) respeito à área máxima prevista como
limite regional;
e) respeito aos direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediatações. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0230-1
Parecer contrário.
A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao
proprietário. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 7o. a
seguinte redação:
............................................
"Art. 7o. ..................................
Parágrafo único. Esta norma se aplica às
pessoas jurídicas estrangeiras e às brasileiras
das quais participem, a qualquer título, direta ou
indiretamente, pessoas estrangeiras físicas ou
jurídicas que tenham a maioria de seu capital e
residam ou tenham sede no exterior." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0248-3
Parecer contrário.
O Anteprojeto prevê: "cujo capital não pertença
majoritariamente à brasileiros", definição que me parece
suficiente. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Transforma em artigo o inciso XVI do art. 2o.
e acrescenta incisos, referente a greve:
"Art. É assegurado a todos os trabalhadores,
qualquer que seja o regime jurídico da prestação
dos serviços, inclusive aos servidores públicos
indistintamente e aos autônomos e avulsos, o
direito irrestrito de greve.
I - a greve não poderá sofrer restrições na
legislação, sendo vedado as autoridades públicas,
inclusive judiciárias, qualquer tipo de
intervenção que possa limitar este direito;
II - a greve não acarretará a suspensão ou a
rescisão dos contratos de trabalho, ou a relação
de emprego público, sendo que os dias paralisados
serão considerados para todos os efeitos como
tempo de serviço;
III - em nenhuma hipótese a greve será
considerada, em si mesma, um crime.
Art. É proibido o locaute." | | | Parecer: | Na sua justificação, o autor da Emenda explicita
estar plenamente de acordo, com o Anteprojeto uando estabele-
ce que a greve é um direito de todos, mas propõe que, por ser
matéria por demais relevante, seja tratada em artigo próprio.
A Subcomissão decidirá se há necessidade de tratar
a greve em artigo separado. De nossa parte, entendemos que a
previsão do direito através de inciso é suficiente.
Os desdobramentos propostos na Emenda, a nosso ver,
foram contempladas no inciso XVI do artigo 2 do Anteprojeto.
Opinamos pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Substitui o art. 4o. do anteprojeto, mantendo
o parágrafo 3o.. A modificação refere-se a
organização sindical:
"Art. Os trabalhadores, inclusive os
servidores públicos, sem distinção de qualquer
espécie, tem direito de constituir, sem
autorização prévia, organizações de sua escolha,
bem como o direito de se filiar a essas
organizações, sob a única condição de se conformar
com os estatutos das mesmas.
§ 1o. As organizações de trabalhadores tem o
direito de elaborarem os seus estatutos e
regulamentos administrativos, de eleger livremente
seus representantes, de organizar a gestão e
atividades dos mesmos e de formular seu programa
de ação.
§ 2o. É vedado ao poder público qualquer
intervenção que possa limitar esse direito ou
entravar o seu exercício legal.
§ 3o. As organizações fundadas como pessoa
jurídica representam legalmente os trabalhadores,
em juízo ou fora dele, em todos os aspectos da
relação de emprego." | | | Parecer: | A emenda propõe a substituição do art. 4 do ante-
projeto, mantendo-se apenas o seu parágrafo 3o. e as redações
substitutivas visam à adoção da liberdade e da autonomia sin-
dicais nos moldes em que são conceituadas na Convenção 87, da
OIT.
O anteprojeto optou pela adoção do sistema de or-
ganização sindical que garante, ao lado do destrelamento em
relação ao Poder Público, princípio da unicidade, já consa-
grado em nossa legislação e o da contribuião sindical para o
custeio das atividades dos sindicatos, também contemplado na
lei trabalhista nacional.
A razão dessa opção é o pronunciamento, nesse sen-
tido, da grande maioria das entidades integrantes do sindica-
lismo brasileiro, não só profissional como econômico.
Se os trabalhadores brasileiros manifestaram-se pela
unicidade e pela preservação da contribuição sindical, a
opção do anteprojeto não fere a liberdade sindical, antes vem
ao encontro da forma de organização livremente escolhida pela
maioria.
Pela rejeição da Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação e dá novo conteúdo ao inciso
XIII do art. 2o., referente a Estabilidade do
Trabalhador:
"Inciso XIII - Estabilidade desde a admissão
no emprego, salvo o cometimento de falta grave,
que não suspenderá o contrato de trabalho nem a
percepção da remuneração por parte do empregado
até a sua efetiva comprovação judicial." | | | Parecer: | Comprovada, judicialmente, a ocorrência de falta
grave determinante da rescisão do contrato de trabalho por
justa causa, os efeitos da sentença retroagem à data do ato
resilitivo. Se ao contrario a falta resta incomprovada, tem o
empregado, se estavel, o direito à reintegração no emprego ,
com todos os direitos assegurados, inclusive salários, refe-
rentes ao tempo em que ficou sub-judice afastado do trabalho.
à sua opação, no entanto, poderá ser indenização pelo tempo
de serviço. Esse procedimento, consagrado na nossa legislação
trabalhista, favorece o trabalhador, porquanto evita situa-
ções de absoluto constrangimento até a incompatibilidade cau-
sada pela despedida. Para o empregador tambem é válido, pois
há "faltas graves" que tornam impossivel a permanência do em-
pregado no âmbito da empresa, a exemplo, atos de improbidade,
embriaguês costumaz, agressão ou ofensas morais e fisicas,
condenação criminal etc. Assim, suspensão do contrato é medi-
da que atende aos interesses de ambas as partes, sabido que
seus efeitos só se tornarão eficazes após a demisão judicial
transitada em julgado. O pagamento de salários no curso da
reclamatória nos parece contraproducente, pois, vindo a ven-
cer a demanda, o empregador teria que reaver do empregado os
valores pagos indevidamente, o que, em termos práticos, é in-
viavel. Por esses motivos, opinamos pela rejeição da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 2o. do
anteprojeto:
"Art. 2o. A Constituição assegura a todos os
trabalhadores, sejam eles rurais ou urbanos,
domésticos e servidores públicos federais,
estaduais, municipais, indistintamente e a todos
os demais, independente de lei, os seguintes
direitos, além de outros quem visem à melhoria de
sua condição social." | | | Parecer: | A parte introdutória da Ordem Social (art. 1) esta-
belece a igualdade de direitos de todos os trabalhadores ur-
banos e rurais, domesticos, servidores publicos civis e mili-
tares federais, estaduais e municipais. A abrangência, por-
tanto, é total , como pretendido na emenda e, por isso, não
vemos como possa, ainda haver margem para inclussão "e todos
os demais" no caput do artigo 2 somos, pois pela rejeição da
emenda. | |
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