ANTE / PROJEMENTODOS | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05077 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Seja suprimido o inciso XXV do art. 13 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Concordamos, plenamente, com a "Jusfificação" no sentido
de que "em condição rigidamente fixadas em lei" deve ser per-
mitida a locação de mão de obra para trabalhos temporários
"que não se interligam com a atividade normal da empresa". E
é para salvaguardar esta última hipótese que, em consonância
com outras Emendas já aprovadas, consideramos de suma impor-
tância manter a referida proibição apenas nos casos de traba-
lho permanente. | |
362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05080 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva aos Capítulos IV E E,
Seção I, do Título II, arts. 20 a 28 do Projeto do
Relator, dando nova redação:
"Art. 21. Pertencem ao povo do Brasil:
I - Os brasileiros natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de país
brasileiro ou mãe brasileira desde que registrados
em repartição brasileira competente, ou, desde que
venham a residir no Brasil antes da maioridade e,
alcançada esta, optem pela nacionalidade
brasileira em qualquer tempo;
II - Os brasileiros naturalizados: os que, na
forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira,
exigidas aos originários dos países de língua
portuguesa apenas residências por um ano
ininterrupto e idoneidade moral.
Art. 21. A lei não poderá estabelecer
distinção entre brasileiros natos e naturalizados,
salvo
Art. 22. A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará em perda
da nacionalidade brasileira.
Art. 23. A língua oficial do Brasil é o
português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República.
Art. 26. O povo exerce a soberania: pelo
sufrágio universal, secreto e igual, no provimento
das funções de governo e legislação:
I - pela obrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração.
Dos Direitos Políticos
Art. 28. São direitos políticos invioláveis:
I - o alistamento e o voto;
II - aelegibilidade;
III - a candidatura:
a) são condições da candidatura para cargos
provodos por eleição: a legitimidade e a escolha
em convenção partidária;
b) são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República e do Senado Federal." | | | Parecer: | Embora procure, com razão, fazer trabalho de sistemati-
zação, a Emenda não chega a fazê-lo a contento.
Pela rejeição. | |
363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05082 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | -----Emenda substituitiva ao titulo III, arts. 31
36 42 do anteprojeto do Relator, dando nova redaç
ão:
Suprima-se os artigos 31, 36 e 42, e parte
dos artigos 33, 39 e 41, dando-se ao Título III,
Das Garantias Constitucionais, a seguinte nova
redação:
Das Garantias Constitucionais
Art. 32 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades da pessoa e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania, é garantida:
I - pelo "habeas corpus";
II - pelo "habeas data";
III - pelo mandado de segurança;
IV - pela ação popular;
V - pela ação penal privada subsidiária;
VI - pela ação requisitória de informações e
exibição de documentos;
VII - pela ação de declaração de
inconstitucionalidade.
Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal,
obsevadas as regras da lei processual, é
competente para conhecer, processar e julgar as
garantias constitucionais.
Art. 33 - Conceder-se-á "habeas corpus".
I - sempre que alguém sofrer ou se achar
ameaçado de sofrer violência ou coação em sua
liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso
de poder;
II - nas transgressões disciplinares sem os
pressupostos legais da apuração ou da punição.
Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data".
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas, inclusive as
policiais e as militares, exclusivamente às
pessoas sobre que versem as informações.
II - para a retificação de dados, se não
preferir fazê-lo através de processo judicial ou
administrativo sigiloso.
Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito liquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
"habeas data", seja o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado.
Parágrafo único - O mandato de segurança
coletivo, para preoteger direito liquido e certo
não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas data",
seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de
poder pessoa física ou jurídica, de direito
público ou privado.
Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para
propor ação popular que vise a anular ato ilegal
ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade
administrativa, à comunidade, à sociedade em
geral, ao meio ambiente ao patrimônio histórico e
cultural e ao consumidor.
Parágrafo único - Isentam-se os autores, em
tais processos, das custas judiciais e do ônus da
sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé.
Art. 38 - Cabe ação penal privada subsidiária
na ausência de iniciativa do Ministério Público,
seja qual for o crime, desde que sua persequição
processual não esteja condicionada a queixa ou a
representação.
Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de
inconstitucionalidade nos casos de normas de
qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou
administrativos de qualquer natureza e hierarquia,
que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e
das liberdades constitucionais e as prerrogativas
inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à
cidadania;
Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são
gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários
advocatícios quando o autor for entidade
beneficente ou associativa de âmbito comunitário,
ou pessoas física de renda familiar inferior a dez
salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda elimina o mandato de injunção e alguns outros
dispositivos do capítulo. Mas introduz erros de redação em
alguns dos textos que propõe.
Pela rejeição. | |
364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05086 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao Capítulo IV, Título IV,
arts. 62, 65, 66 e 67 do Anteprojeto do
relator, dando-se a seguinte redação:
Suprima-se, no todo ou em parte; os artigos
62, 65, 66 e 67, remanescendo a seguinte nova
redação ao Capítulo IV:
Dos Municípios
Art. - O Município reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços dos membros da Câmara Municipal, que
promulgará, atendidos os princípios estabelecidos
nesta Constituição e na Constituição do respectivo
Estado, em especial ou seguintes:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores, mediante pleito direto e
simultâneo realizado em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos vereadores, no território do Município, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidades no
exercício da vereança, aplicado, no que couber, o
disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e, na Constituição do
respectivo Estado para os membros da Assembléia
Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal; e
§ 1o. - os Prefeitos e os Vereadores serão
submetidos a julgamento perante os Tribunais de
Justiça estadual.
§ 2o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de dezoito
anos.
Art. - O número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado no
Município, não podendo exceder de vinte e um
Vereadores nos Municípios de até um milhão de
habitantes e de trinta e três nos demais casos.
Art. - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte.
Art. - Compete privativamente aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante e suplemantar as
legislações federal e estadual no que couber;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar, organizar e suprimir Distritos;
IV - organizar prestar os serviços públicos
de predominante interesse local; e
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
I - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
II - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
III - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização e o ensino de 1o. grau;
IV - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população; e
V - promover adequado ordenamento
territorial.
§ 2o. - Os Municípios poderão prestar outros
serviços e desempenhar outra atividades, mediante
delegação do Estado ou da União, sempre que lhes
forem atribuídos os recursos necessários.
Seção Única
Da Fiscalização Financeira e Orçamentária
Municipal
Art. - A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida pela
Câmara Municipal, mediante controle externo, e
pelos sistemas de controle interno do Poder
Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado.
§ 2o. - O parecer prévio sobre as contas que
o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo
Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer
por decisão de dois terços dos membros da Câmara
Municipal.
§ 3o. - O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal.
Art. - Como órgão subsidiário de controle da
atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar
um Conselho de Ouvidores e regulará as suas
atribuições.
§ 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído
de representantes da comnidade, em especial de
entidades econômicas, profissionais e culturais,
competirá:
I - manifestar-se, perante a Câmara de
Vereadores, sobre o orçamento municipal e ser
votado;
II - fiscalizar o desempenho da administração
municipal, no curso da execução orçamentária
manifestando-se perante a Câmara de Vereadores
sempre que julgue necessário;
III - receber queixas da comunidade a
respeito do funcionamento da administração
municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes,
providenciando, quando for o caso medidas de
apuração da responsabilidade de servidores
municipais.
§ 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
gratuitamente.
§ 3o. - Será conferida legitimidade
processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores
para representar, perante o Poder Judiciário,
sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de
poder ou má aplicação de recursos públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação que preferimos foi aprovada unanimente pelos
membros da Comissão. | |
365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05121 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
I - Desloque-se o conteúdo das disposições
indicadas a seguir para o ATO a que se refere o
item II, substituindo-se, oportunamente, as
referências a esses dispositivos pelas
correspondentes preceituações:
II - INCLUA-SE NO ANTEPROJETO, O SEGUINTE
"ATO DAS DISPOSIÇÕES DE NATUREZA
CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA"
Art. 1o. - As disposições constantes dos
artigos subsequentes deste Ato deverão ser
incorporadas à legislação complementar ou
ordinária respectiva dentro de um ano da data da
promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. - A incorporação de que
trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso
Nacional, mediante decreto-legislativo.
Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir
indicadas, do art. 12:
1. - todas as alíneas do item I;
2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item III;
3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do
item IV;
4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V;
5. - as alíneas "a a e" do item VIII;
6. - as alíneas "a e b" do item IX;
7. - as alíneas "a a j" do item XI;
8. - as alíneas "a a e" do item XII.
Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art.
17:
1. - alíneas "f a l" do item II;
2. - alíneas "a e b" do item III;
3. - alíneas "d a g, i a o e q", do item IV;
4. - alíneas "c a g" do item V;
5. - item VI, "caput" e alíneas;
6. - alíneas "a a e" do item VII;
7. - item VIII, "caput" e alíneas;
8. - alíneas "b a d" do item IX.
Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 25.
Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art.
27:
1. - as alíneas "b a h" do item II;
2. - as alíneas "a a d" do item IV.
Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art.
29: 1. - os itens I a V;
2. - os §§ 1o. a 5o.
Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 33 a 40.
Art. 8o. O § 1o. do art. 115, "caput" e
alíneas.
Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 334.
Art. 10. O § 1o. do art. 335, "caput" e
alíneas.
Art. 11. Todo o conteúdo dos Arts. 347, 373 e
408.
Art. 12. O parágrafo único do art. 414. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi-
tutivo. | |
366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05123 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Suprima-se o item III do art. 266. | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05124 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição
Incluam-se, no Título X - Das disposições
Transitórias, as seguintes disposições:
"Art. O produto da arrecadação da
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(FINSOCIAL) será destinado ao custeio da
descentralização de serviços da União para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Parágrafo único. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
à razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."
"Art. Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes de que tratam os itens
III e IV do art. 23.
§ 1o. O Fundo de Descentralização constituir-
-se-à do produto da arrecadação da contribuição
referida no artigo anterior bem como de outros
recursos que lhe forem destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo será
executado mediante acordo que, firmado pela União
com os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, definirá os encargos a transferir e,
por tempo determinado, os recursos do Fundo que
lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05125 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | ---EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
Dê-se, ao § 1o. do art. 154, a seguinte
redação:
"Art. 154. ..................................
§ 1o. O início do exercício financeiro
coincidirá com o início do mandato do Presidente
da República". | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05127 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA DE ADEQUADAÇÃO E
COMPATIBILIZAÇÃO
Dispositivo emendado: art. 447.
Na Seção III, do Capítulo VI, que trata do
JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO , acrescen
tar o parágrafo 4o. do Art. 447 com a se
guinte redação :
Art. 447. ..................................
§ 4o. Os Ministros aposentados do Tribunal
Federal de Recursos, que foi transformado para
Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão
integrados para efeito de percepção de proventos,
assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens
e prerrogativas dos Ministros em exercício. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05129 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se no inciso II do art. 145 a
expressão: "com mandato de seis anos, não
renovável", bem como no § 1o. do mesmo artigo a
expressão: "ressalvada a não vitalidade, na
hipótese do exercício do mandato."
O art. 145 e seu § 1o. do Anteprojeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
"Art. 145. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de
trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de
reputação ilibada e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros, ou de
administração pública, obedecidas as seguintes
condições:
I - um terço, indicado pelo Presidente da
República, com aprovação do Senado Federal;
II - dois terços, escolhidos pelo Congresso
Nacional, sendo:
a) um terço dentre profissionais indicados
por entidades representativas da sociedade civil,
na forma que a lei estabelecer; e
b) um terço dentre Auditores, substitutos
legais de Ministros, ou membros do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, por este
indicado, em lista tríplice, alternadamente,
segundo os critérios de antiguidade e merecimento.
§ 1o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça e somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo após cinco anos de efetivo
exercício. | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Pela rejeição. | |
371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05130 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR
COMPATIBILIZEM-SE AS DISPOSIÇÕES SOBRE
ORÇAMENTO E FISCALÇIZAÇÃO FINANCEIRA; COM O
DESLOCAMENTO DOS ARTS. 286 a 298 DO TÍTULO VII,
PARA O TÍTULO II, CAPÍTULO DO PODER LEGISLATIVO,
SUBSEÇÃO E SEÇÃO CORRESPONDENTES AO PROJETO DE
ORÇAMENTO E À FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, NA FORMA ABAIXO: | | | Parecer: | Mesmo não constando da emenda a forma como seriam com -
patibilizadas as partes do projeto a que se refere, não pode-
riíamos aprová-la pois foge à sua linha dominante e con -
traria a opinião da maioria dos Constituintes ouvidos. En -
tendemos que a parte relativa à "Fiscalização Financeira" de-
verá permancer no capítulo "do Poder Legislativo" enquan -
to todos os dispositivos relativos aos "Orçamentos", inclu-
sive sua tramitação ficarão melhor colocados no Título rela -
tivo às Finanças Públicas .
Pela rejeição. | |
372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05132 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa (Ao Projeto do Relator)
Desloque-se o conteúdo do art. 14 para
Disposições Transitórias, onde couber , com su
pressão do parágrafo único :
"Art. São assegurados à categoria dos
tabalhadores domésticos, a partir da data da
promulgação desta Constituição, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social, os
direitos previstos nos ítens IV, VI, IX, X ,
XII, XVI , XVIII, XXV e XXVIII do art. 14 desta
Constituição, bem como a integração à previdência
social e aviso prévio de despedida, ou equivalente
em dinheiro." | | | Parecer: | Não há dúvidas de que se deva estender alguns dos direi-
tos trabalhistas aos empregados domésticos, como seres huma-
nos e como trabalhadores que são. Contudo, há que se conside-
rar que, esse tipo de mão de obra, tem se caracterizado, pre-
dominantemente, despreparados para os seus desempenhos motivo
porque, pretender contemplá-los, de imediato, com os mesmos
direitos que são assegurados os trabalhadores de empresas, é
a nosso ver, de todo injustificável. Assim sendo,somos pela
rejeição da pretensão do nobre parlamentar.
* | |
373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05138 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda:
Suprima-se no § 2o. do art. 145 a expressão:
"quando em substituição aos Ministros" ficando
assim redigido o § 2o. do art. 145:
"Além de outras atribuições definidas em lei,
os Auditores quando no exercício da função, têm as
mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos
titulares." | | | Parecer: | Os Auditores, segundo entendemos, somente devem ter as
garantias da magistratura quando em substituição aos Minis-
tros, pois só então passam a desempenhar função efetivamente
assemelhada à função judicante.
Pela rejeição. | |
374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05139 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II e respectivas e § 2o do
art. 145 do Projeto de Constituição a seguinte
redação :
Art. . ....................................
I - ........................................
- um terço dentre Auditores ou membros do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas,
por ese indicado, em lista tríplice,
alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional,com mandato de seis anos , não renovável,
dentre profissionais indicados representativas da
sociedade civil , na forma que a lei estabelecer.
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
- Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que
reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do
Tribunal de Contas da União.
Ademais, os Auditores, em nosso entender, somente devem
gozar das garantias da magistratura quando em substituição
aos Ministros, pois só então passam a desempenhar função efe-
tivamente assemelhada à função judicante.
Pela rejeição. | |
375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05141 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda moificativa
Dispositivo emendado: artigo 286
Substitua-se a locução "plano plurianual"
pela expressão "orçamento plurianual", efetivando
tal alteração em todos as outras normas que tenham
a mesma expressão (plano plurianual). | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação geral adota-
da no projeto e nem com o entendimento da maioria dos Consti-
tuintes consultados. Não se pretende,com a nova Constituição,
manter o Orçamento Plurianual de Investimentos, instrumento
desacreditado na última década. Pela rejeição. | |
376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05142 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 199
Inclua-se no art. 199 do projeto , o
seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199. ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ........, assegurada aos substitutos,
que contem mais de cinco anos nessa função ou pleo
menos quinze anos de serviço à data da instalação
da Constituinte, a efetivação no cargo de titular,
na vacância.
§ 3o. - .................................... | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05144 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 285
O artigo 285 passa a ter a seguinte redação:
Art. 290. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, observado o disposto no
art. 67, inciso V. | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05145 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 328, Inciso V
O inciso V do art. 328 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 328. ..................................
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras e da União, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | Parecer: | Optamos por manter no Projeto de Constituição o texto
aprovado na comissão temática que reserva às instituições fi-
nanceiras a exigência de criação de fundo de proteção às pou-
panças pupulares, sem ônus para a União.
Pela rejeição | |
379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05146 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
dispositivo emendado: artigo 284, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único do artigo 284. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único
do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco-
lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui-
ção.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05149 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 289, Inciso II
O inciso II do art. 289 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 289. ..................................
II - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;" | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação geral do pro-
jeto e o entendimento da maioria dos Constituintes consulta -
dos. Se aprovada,os "executores" do orçamento não disporiam
de nenhuma flexibilidade para contornar eventuais imprevistos
durante a execução orçamentária, prejudicando ou mesmo impe-
dindo o fluxo normal dos serviços que devem ser prestados pe-
lo poder público. Pela rejeição. | |
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