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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
AC (2)
RJ (5)
RS (12)
TODOS
Date
expand1987 (19)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Inclua-se no art. 1o., Parágrafo 2o., do anteprojeto do relator a seguinte alínea: Art. 1o. .................................... § 2o. ...................................... e) respeita os direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0019-7 Parecer contrário. Não se pode obrigar o proprietário a respeitar direitos fora dos seus limites como obrigação relativa à sua propriedade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do art. 2o., do anteprojeto do relator: "Art. 2o. .................................. § 1o. Os títulos da dívida agrária previstos no art. 1o., § 1o., serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do 5o. (quinto) ano, em parcelas anuais sucessivas, sendo assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural e do preço de terras públicas." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0021-9 Parecer contrário. A carência de 5 anos desvalorizaria os títulos da dívida agrária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00022 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 7o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 7o. Pessoas físicas e jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0022-7 Parecer contrário. Embora seja acusado de xenófobo não concordo com a emenda. Entendo que a limitação de três módulos prevista no anteprojeto é suficiente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 4o., do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a 50 (cinquenta) módulos regionais de exploração agrícola, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0024-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece insuficiente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00040 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda modificando o art. 4o. do anteprojeto do Relator, Constituinte Oswaldo Lima Filho. "Os imóveis rurais de área contínua ou descontínua superior a 50 módulos regionais inexplorados e os que se encontram em propriedade cujo titular exerce outra atividade econômica concomitante com a agrária, serão desapropriados, por interesse social, para fins de reforma agrária, através de sentença declaratória." Jusficação Vários países têm elevado a condição de vida das populações rurais com substancial aumento da produtividade agrícola, através de leis que definem claramente a propriedade da terra. No Brasil, o problema fundiário foi sempre deixado de lado por parte dos governantes, fazendo com que aumente a cada dia os "bolsões de miséria" no campo e nas cidades, com pessoas vivendo em condições as mais indignas. Como a reforma agrária é medida que tem como objetivo precípuo elevar o nível de vida das populações rurais, com reflexos positivos para toda a sociedade, aumentando a produtividade agrícola e acabando com o "êxodo rural" que hoje enfrentamos, torna-se necessária uma tomada de decisão em torno da modificação da estrutura agrária, caracterizada no nosso País por latifúndios e imóveis rurais sem obrigação social, e que se encontram em mãos de pessoas que não têm como atividade primeira e única a produtividade de fins agrários e, com isso, não se interessando pelo cultivo da terra, utilizando a mesma com o único fim de exploração financeira. Um país de vasta extensão territorial, como é o nosso, e de terras produtivas só conseguirá um desenvolvimento econômico e social se resolver modificar sua estrutura agrária, pois não é mais possível conviver com a dicotomia de que, sendo o Brasil a oitava economia do mundo, esteja ao mesmo tempo entre as últimas nações subdesenvolvidas do planeta no aspecto social. É preciso, portanto, garantir no texto constitucional o direito à terra para quem nela trabalhe. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0040-5 Parecer contrário O módulo proposto parece insuficiente. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00074 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  No capítulo: Da Política Agrícola e fundiária da Reforma Agrária Inclua-se o seguinte artigo: "Art. Não será admitida alienação ou concessão de terras públicas com área superior a 20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo para a execução de planos de reforma agrária, mediante prévia aprovação do Senado Federal." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0074-0 Parecer contrário. O Anteprojeto prevê concessão até 30 (trinta) módulos de concessão de direito real no uso na superfície. 20.05.87. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitua-se o art. 16 pelo seguinte: "Art. 16. O mercado nacional de produtos primários será assegurado ao produtor nacional, limitando-se a concorrência do produtor estrangeiro quando a produção interna for insuficiente para o abastecimento do País. Parágrafo único. O imposto de importação será empregado preferencialmente para garantir a participação dos produtos primários nacionais ao mercado interno do País, de maneira a assegurar preços não inferiores aos custos de produção no mercado nacional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0075-8 Parecer contrário. A matéria compete à Comissão do Sistema Tributário. 20.05.87. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 7o.: "Art. 7o. Todas as áreas de pessoas físicas estrangeiras que não sejam exploradas diretamente pelo proprietário ou por seus familiares, que excedam 3 módulos rurais, e as áreas pertencentes a pessoas jurídicas estrangeiras, ficam disponíveis para o Plano Nacional de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0113-4 Parecer contrário. A emenda prevê confisco que não parece aceitável. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0114-2 Parecer contrário. O autor não percebeu que durante muitos anos as propriedades de área superior ao limite estabelecido na Constituição não serão desapropriadas, consequentemente nesse período devem contribuir para a libertação do País. 20.05.87. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o parágrafo único do art. 8o.: "Parágrafo único. É vedada a penhora da propriedade rural até o limite de 3 (três) módulos rurais. Nesse caso a garantia pelas obrigações limitar-se-á a produção da safra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0115-1 Parecer contrário. O anterprojeto já prevê a matéria. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o § 1o. do art. 1o.: "§ 1o. O móvel rural que não corresponder à obrigação social será arrecadado mediante a aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por Interesse Social paa fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0118-5 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que condiciona o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os atributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0232-7 Parecer contrário. A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00233 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, suas propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declarátoria em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0233-5 Parecer contrário. A emenda prevê o confisco o que parece inaceitável. EMENDA No. 6C 0183-5 Parecer contrário. A matéria é constitucional no entendimento da maioria da comissão. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - No artigo 4o. substitua-se a expressão "cem (100) módulos mais " por sessenta (60) módulos mais". - Substitua-se, no é único do art. 8o. a aplavra "penhora" por "execução judicial". - Substitua-se, no art. 12, a expressão: "sem justo título e com boa fé" por "independente de justo título em boa fé". - No é único do art. 12, acrescente, após "terras pública", não excedentes a três (3) módulos rurais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0234-3 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 17 O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários mínimos nem seja proprietário de imóvel, terá sua pretenção de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pelo pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante do proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0235-1 Parecer contrário. A emenda permitiria o esbulho e o consagraria no prazo de 12 (doze) meses. 20.05.87. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do relator da subcomissão o seguinte artigo e respectivo parágrafo: Art. O imóvel rural com área superior a 50 (cinquenta) módulos rurais de exploração agrícola terá seu domínio e posse transferidos ao Poder Público para fins de reforma agrária, mediante sentença declaratória, quando permanecer totalmente inexplorado por 3 (três) anos consecutivos, independentemente de qualquer indenização. Parágrafo único. Denomina-se instituto de perda sumária o instrumento legal de que trata o caput deste artigo." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0250-5 Parecer contrário. A emenda visa o confisco que não parece aceitável. 20.05.87. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Inclue-se no § 1o. do art. 5o.: § 1o. ou, quando as circunstâncias urbanas ou regionais o aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na forma que a lei vier a determinar." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0251-3 Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo único do art. 7o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0252-1 Parecer contrário. Pelas razões expostas no parecer à emenda 104/5. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CARDINAL (PDT/RS) 
 Texto:  Modifica-se o art. 4o.: "Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor direto ou indiretamente, de imóvel rural da área contínua ou descontínua superior a sessenta (60) módulos, ficando o excedente disponível para a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0253-0 Parecer contrário. O módulo proposto parece ser insuficiente.