ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00439 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 14, o seguinte parágrafo:
"é As despesas financeiras decorrentes de
vendas a crédito de mercadorias a consumidor final
não integrarão a base do cálculo do imposto de que
trata o item III deste artigo." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0439-4
Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma
infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por
sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação
econômico-social do país, à qual os fatos específicos
relativos à área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por
longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações,
através de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifica o art. 6o., que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 6o. A União, os Estados e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimos compulsórios
para fazer face a encargos decorrentes de
calamidade pública que exija auxílio ou
providência impossível de ser atendida com os
respectivos recursos orçamentários disponíveis,
devendo o produto de sua arrecadação ser aplicado
exclusivamente no atendimento da calamidade que
lhe der causa.
§ 1o. Sua exigibilidade será admitida a
partir da publicação da lei que o instituir, que
deverá ser aprovada pela maioria absoluta do
respectivo órgão do Poder Legislativo.
§ 2o. Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na respectiva competência
tributária.
§ 3o. Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisitivo real, em prazo não superior a cinco
anos, contados da data de sua instituição." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-so
cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 30, "in fine":
"............................................
dando fiel cumprimento as determinações que
receberem, por força do art. 27". | | | Parecer: | Naturalmente, a legislação prevista no parágrafo único
deste art. 30 cuidará dos detalhes referentes à atuação do
Tribunal, nesse particular.
Assim sendo, mesmo louvando a iniciativa, nosso parecer é
pela rejeiçao da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte
redação:
"§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral
terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões
de lavra serão por tempo determinado, não maior do
que três (03) anos e renováveis em caso de
EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o
tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões
de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a
determinação de prazos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27 Compete á União, aos Estados, ao
Distrito Federal, aos Teritórios e aos Municípios
estimular o turismo e o lazer. Cabe à União, nos
termos da lei, defender, preservar e proteger os
valores turísticos e estimular as atividades do
setor, como fatores de desenvolvimento cultural,
econômico e social do País." | | | Parecer: | O conteúdo da presente emenda já está implícito no dispositi-
vo do Anteprojeto e não incorre no risco de centralização de
atividades de defesa, preservação e proteção dos valores tu-
rísticos e de lazer. A redação proposta elimina, ainda, o es-
pírito de acesso de todos os cidadãos ao turismo e ao lazer,
conforme previsto no texto original.
Pelo não acolhimento. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Habilitação de atividade profissional, em
todas as suas etapas, desde a iniciação,
preparação, formação até a especialização, em
todos os níveis e graus de ensino." | | | Parecer: | Reiteramos nosso parecer sobre a obrigatoriedade da profissio
nalização. Pelo não acolhimento. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00243 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 8o. a expressão "Poder
Público" por "A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios". | | | Parecer: | Não acatada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00244 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do art. 14 a expressão "e
orientação intelectual". | | | Parecer: | Rejeitada, por contrariar tradição constitucional brasileira. | |
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