ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00642 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 1/87 C.S.).
Incluir inciso V, alíneas a e b, no art. 62,
constantes do art. 17 da Comissão II.
"V - criar, obedecido o disposto nesta
Constituição e nas Constituições e leis estaduais,
Juízos Municipais constituídos de:
a) Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que se comine pena privativa de
liberdade; e
b) Juizados de Paz e de Menores, com
atribuições de habilitar e celebrar casamentos e
de orientar menores." | | | Parecer: | A alternativa adotada pelo Anteprojeto é mais compatível com
o disposto no Art. 197 (juizados especiais e Justiça de Paz)
e com a estrutura do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - Resolução
01/87 - C.S.
- Suprimir a alínea b do art. 416 e unir a
alínea a ao art. 416. | | | Parecer: | Suprimir a alínea b do Art. 416, reunindo a alínea rema-
nescente d ao caput.
Na realidade, propõe o ilustre Autor que seja retirado do
texto a dependência de própia autorização do Congresso Nacio-
nal para a instalação ou ampliação de centrais hidroelétri-
cas, termoelétricas, termonucleares, etc.
A medida continha-se no substitutivo da Comissão temáti
ca.
Trata-se de matéria de inegável relevância e compelxida
de, não cabendo ser excluída do texto, por parte desta Comis-
são de Sistematização.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00652 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. do Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 1/87-CS).
Suprima-se o Art. 70. | | | Parecer: | As expressões "regiões metropolitanas"e "aglomerações ur-
banas", constantes do art. 7o., não são contempladas nos de-
mais dispositivos citados na emenda.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00653 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos do § 2o. Art. 23 do Regimento
Interno da Comissão de Sistematização - (Resolução
no. 01/87-CS).
Substituir o Artigo 2o. e seus incisos pelo
seguinte:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos Estados, e tem como finalidade:
I - defender a soberania nacional e buscar a
convivência pacífica e a cooperação internacional;
II - zelar pelo respeito à dignidade da
pessoa humana e promover a sua valorização;
III - garantir os direitos individuais e
coletivos, bem como a igualdade de oportunidade
para efetivação da justiça;
IV - promover o bem estar individual e
coletivo e o desenvolvimento social, econômico e
cultural". | | | Parecer: | A emenda visa a alterar o art. 2o. do anteprojeto.
Alega dualidade de textos: o da Comissão I e o da Comissão II
e considera este último mais direto e simples de ser entendi-
do.
Pareceu-nos, contudo, que o texto pelo qual optamos é mais a-
brangente ao estabelecer os fundamentos do Estado.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00657 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "f" ao inciso IV do
artigo 13:
"Art. 13. - ................................
............................................
IV - A liberdade
............................................
............................................
f) aos convocados a prestar serviços ao
Estado, é concedido o direito de invocar a objeção
de consciência, sujeita a apreciação judicial,
que, admitindo a legitimidade da alegação,
determinará prestação alternativa." | | | Parecer: | A emenda tem por escopo recuperar o disposto no Art., 3o.
IV, b, do Anteprojeto da Comissão I.
Esta Comissão optou pelo Art. 253, § 1o., que delega ás
Forças Armadas a competência para atribuir serviços alterna-
tivos aos que alegarem imperativo de consciência para se exi-
mirem de atividades de caráter essencialmente militar.
Somos pois pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00659 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIII do art. 13 e
respectivas alíneas:
"Art. 13. ..................................
............................................
XIII - A propriedade privada, assegurada e
protegida pelo Estado:
a) a de bens de uso pessoal ou familiar é
insuscetível de desapropriação, salvo por
inarredável interesse social, ou utilidade ou
necessidade pública, mediante justa e imediata
indenização, em dinheiro se assim exigir o
expropriado;
b) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização;
c) os critérios para determinar o valor e a
forma de indenização por desapropriação, constem
eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em
conta o não uso, o uso meramente especulativo do
bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem
de produção, a média da produtividade do mesmo
período, além da significação econômica do ato
expropriatório em relação ao patrimônio do
expropriado, considerada a base de garantia de
seus dependentes;
d) os planos, programas e projetos de
desenvolvimento social e econômico dos Municípios
serão submetidos à apreciação judicial antes de
iniciar as desapropriações necessárias. | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00660 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 417 e seus
parágrafos:
"Art. 417. Proibe-se a instalação e
funcionamento de reatores nucleares para produção
de energia elétrica, exceto para finalidades
científicas.
§ 1o. As demais atividades nucleares serão
controladas pelo Poder Público, assegurando-se a
fiscalização supletiva pelas entidades
representativas da sociedade civil.
§ 2o. A responsabilidade por danos
decorrentes da atividade nuclear independe da
existência de culpa, vedando-se qualquer limitação
relativa aos valores indenizatórios.
§ 3o. Proibe-se a importação, fabricação e
transporte de artefatos bélicos nucleares,
competindo ao Presidente da República o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade prevista na Constituição.
§ 4o. O Congresso Nacional fiscalizará o
cumprimento do disposto neste artigo." | | | Parecer: | O relator mantém sua posição de não proibir questões em
constante mutação tecnológica e, sim, garantir as salvaguar-
das necessárias para seu uso. Quanto aos §§ 1o. a 4o., estão
atendidos com redação diversa.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00661 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao art. 31:
"Art. 31. ..................................
............................................
Parágrafo único. Os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente, nem
mesmo por decisão judicial, uma vez reconhecida a
validade de seu registro." | | | Parecer: | A emenda visa a tornar impossível a dissolução de partido po-
lítico, até mesmo por decisão judicial. Ora, a alínea "b" do
inciso XV do Art. 13 do Anteprojeto, que trata da segurança
jurídica como direito inviolável, diz, textualmente: "a lei
não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma
lesão de direito". E esse dispositivo deve ser entendido de
maneira ampla, como "nada (nenhum ato, ou fato) pode ser ex-
cluído, por lei, de apreciação judiciária", até porque só a
apreciação judiciária é que pode estabelecer se há, ou não,
lesão de direito. Assim, para manter a coerência, dado que
julgamos o assinalado preceito essencial à ordem jurídica,
entendemos deva a emenda ser rejeitada. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00662 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Acrescenta alínea ao inciso I do art. 28.
"Art. 28. ..................................
I - O alistamento e o voto
............................................
- são facultativos o alistamento e o voto dos
maiores de dezesseis e menores de dezoito, bem
como dos maiores de setenta anos, na data da
eleição." | | | Parecer: | Na atribuição ao maior de dezesseis anos do direito de alis-
tar-se e votar estão embutidos, de alguma maneira, menospre-
zo pela atividade política e depreciação da maturidade que
se pretende tenha o eleitor para a eleição de um representan-
te do povo. Um menor de dezoito anos é incapaz civilmente e
penalmente inimputável, não tem idade para prestar serviço
militar, não pode dirigir veículo e nem pode, sequer, consti-
tuir família sem outorga de seus pais.
Admitir-se que pode votar é admitir que votar é uma atividade
menor.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00663 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso XIV do art. 99 e ao
"caput" do art. 407.
"Art. 99. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
............................................
XIV - Conceder e renovar a concessão de
emissoras de rádio e televisão;
............................................
Art. 407. Compete ao Congresso Nacional,
ouvido o Conselho Nacional de Comunicação,
outorgar concessões, permissões, autorizações de
serviços de radiodifusão sonora ou de sons e
imagens.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | Pela rejeição, pelos fundamentos expostos na emenda de número
cs04343-0 | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | GEOVANI BORGES (PFL/AP) | | | Texto: | A alínea "b" do inciso I, do art. 28 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 28.....................................
I - ........................................
b - São obrigatórios: o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos à data da eleição,
salvo para os analfabetos, os maiores de setenta
anos e os deficientes físicos." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto determina que o alistamento e o voto
são obrigatórios aos maiores de dezoito anos.
A alteração proposta difere do que está estabelecido na alí-
nea b, inciso I do art. 28.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00701 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao Anteprojeto do Relator
para adequação do texto
Ao Anteprojeto de Constituição dê-se ao Art.
35 a seguinte redação:
Art. 35 - Conceder-se-á "habeas data"",
ressalvadas as informações que se refiram
exclusivamente às atividdes dispostas na letra g)
do inciso VII do Art. 13.
I - para assegurar o conhecimento de
informações e referências pessoais, e dos fins a
que se destinam, sejam elas registradas por
entidades particulares ou públicas. | | | Parecer: | Pretende o ilustre autor acrescentar no disposto no Art.
35, I, ressalva a dados dos serviços de informações do Estado
"que se refiram exclusivamente ao que a lei define como de-
liquência e às atividades que visem a subverter pela violên-
cia os fundamentos constitucionais da Nação (Art.13, VII,"g")
Ora, o "habeas-data", na forma definida no inciso I do
Art. 35, não se antepõe ao direito assegurado ao Estado de o-
perar os serviços de informações referidos na alínea "g", VII
do Art. 13.
Não há o que compatibilizar ou adequar, portanto.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 426 o seguinte § 3o.:
Art. 426 - ...
§ 3o. - O Estado assegurará uma pensão mensal
às mães solteira, viúva, desquitada ou abandonada
carentes, a fim de educarem dignamente seus
filhos, com recursos de Fundos Sociais. | | | Parecer: | A sugestão proposta já está atendida, em parte, no parágrafo
2o. do art. 426, assim como em outros dispositivos de caráter
social, existentes no bojo do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00789 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 312, do anteprojeto de
Constituição, elaborado pelo Relator, Constituinte
Deputado Bernardo Cabral, o seguinte parágrafo:
Art. 312
é - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Restaura o espírito do parágrafo 1o. do art. 11 do texto da
Comissão VI. Porém, amplia a base de recursos para fins de
obtenção da compensação prevista.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 49, XIX, a
Substitua-se a palavra "urbanístico" pelo
termo "urbano". | | | Parecer: | O Dicionário Aurélio define:
Urbanístico - respeitante a urbanismo.
Urbanismo - ciência e técnica da construção, reforma, melho-
------------ramento e embelezamento das cidades.
Em vista do exposto, não podemos concordar com a proposta.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, b
Dê-se à alínea b do inciso XV, do art. 13 a
seguinte redação:
b) a lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário nenhuma lesão a direito
individual ou interesse coletivo. | | | Parecer: | O acréscimo redacional pretendido pela emenda é desneces-
sário. O dispositivo atacado (b, XV, Art. 13) ao dispor, que
"a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário
nenhuma lesão de direito" põe ao seu abrigo tanto os direitos
individuais quanto os coletivos.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispostivo Emendado: Art. 13, XIII, c
Dê-se à alínea "c" do inciso XIII do art. 13
a redação seguinte:
c) as desapropriações urbanas serão pagas em
dinheiro ou títulos da dívida pública, conforme a
lei determinar; | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00823 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se no artigo 133, as expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Pela rejeição.
Com as emendas de nos. 823-5; 824-3; 825-1; 826-0; 827-8;
828-6; 829-4; 830-8; 831-6; 832-4; 833-2; 834-1; 835-9;
837-5; 838-3; 839-1; 840-5; 841-3; 841-3; 842-1; 843-0 e
843-0, todas de autoria do nobre Deputado José Moura, preten-
deu seu autor suprimir do Anteprojeto qualquer referência à
figura do "Primeiro Ministro", uma vez que advoga a permanên-
cia do Sistema Presidencialista de governo. Tendo optado pelo
Sistema Parlamentarista regulado pelo Anteprojeto da Comissão
III, não podemos atender o pretendido pelas Emendas, sendo o
nosso parecer pela rejeição de todas elas. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00824 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituam-se no artigo 146 às expressões
"Primeiro-Ministro" por "Presidente da República". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme aduzido na emenda 823-5. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00825 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do § 1o. do artigo 123, as
expressões "e o Primeiro-Ministro"". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme a fundamentação aduzida na Emenda
no. 823-5. | |
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