ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01375 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 20 a seguinte redação:
§ 3o. - A proposta será discutida e votada em
sessão extraordinária da Câmara dos Deputados, em
dois turnos, considerando-se aprovada quanto
obtiver, em ambas as votações. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01376 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do Art. 20 a seguinte redação:
§ 4o. - A emenda à Constituição será
promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados, com
o respectivo número de ordem. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01388 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se aos é 10 do Art. 27 a seguinte redação:
Não serão objeto de delegação os atos da
competência exclusiva do Congresso Nacional, nem a
legislação sobre: | | | Parecer: | Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01397 PREJUDICADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso I do Art. 20 a seguinte
redação:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da
Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | Prejudicada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
Suprima-se a expressão "de cada Casa" do
inciso I do art. 21 do anteprojeto da Subcomissão
de Garantias da Constituição, Reforma, Emendas. | | | Parecer: | A Emenda No. 400210-5, de autoria da constituinte Lídice
da Mata, propõe seja suprimida, do item I, do artigo 21 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição Re-
forma e Emendas, a expressão "de cada Casa". Permite que a
proposta de emenda à constituição seja apresentada por um
terço dos membros do Congresso Nacional e não, como no Ante-
projeto, de cada uma de suas Casas.
No parecer sobre o Anteprojeto, já emitimos nosso enten-
mento no sentido de que a proposta de emenda seja apresenta-
da pela Câmara dos Deputaos ou pelo Senado Federal, por voto
favorável de um terço de seus membros, após apreciação pre-
liminar.
É, em síntese, a orientação da Subcomissão para a reforma
(item I do artigo 18). A inovadora proposta da Subcomissão
evita que a assinatura na proposta de reforma se transforme
em mera formalidade, como ocorre no sistema atual.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA
O § 1o. do art. 19 do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas passa a ter a seguinte redação: "a
proposta de reforma à Constituição será discutida
e votada em duas sessões legislativas
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, o voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional". Suprindo-se os parágrafos 2o.
e 3o. | | | Parecer: | A Emenda No. 400212-1, de autoria da Constituinte Lídice
da Mata,dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, para suprimir a participação das Assembléias Legislati-
vas na ratificação de proposta de reforma constitucional a-
provada pelo Congresso. Suprime, também, os §§ 2o. e 3o. do
mesmo artigo, os quais cuidam do "referendum" popular à re-
forma constitucional, e da sua promulgação. Entende a nobre
Constituinte que a participação das Assembléias e do povo
tornam "praticamente inviável qualquer reforma constitucio-
nal".
No parecer sobre o Anteprojeto da subcomissão, já emiti-
mos nosso entendimento no sentido de não distinguir entre
reforma e emenda.
Por isso, opinamos pela prejudicialidade da presente e-
menda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Art. 9o. - Os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituídos por lei.
PROPOSTA
Nova redação.
Art. 9o. - Os índios gozarão da proteção
especial da União que, sem prejuízo de outros
direitos instituídos por lei, buscará o
desenvolvimento das comunidades indígenas, bem
como a sua harmoniosa integração à sociedade
nacional, respeitando suas culturas e tradições. | | | Parecer: | O texto a ser alterado deixou de figurar no anteprojeto
atual. Os textos constantes da nova proposição a ser submeti-
da à consideração dos Senhores Constituintes proporcionam de
forma sobeja, sua efetiva proteção do Estado às comunidades
indigenas. Por tais razões a emenda em apreço deixou de aco-
lhida. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 13 - São nulos e extintos e não
produzidos efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que venham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a consessão de
terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - A nulidade e a extenção de que trata
este artigo não dão direito de ação ou indenização
contra a União ou os índios, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirintes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda nã
demarcadas, caso em que o órgão do poder público
que tenha autorizado a pretensão ou emitido
títulos responderá civilmente.
§ 2o. - O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou de seu litisconsorte na
posse de terra indígena.
§ 3o. - O disposto no parágrafo primeiro
deste artigo não impede o direito de regresso do
órgão do poder público, nem elide a
responsabilidade penal do agente.
§ 4o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasões de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União. | | | Parecer: | prejudicada.
A emenda está prejudicada tendo em vista que não contém nen-
huma sugestão de alteração do art. 13 do anteprojeto consti-
tucional, sendo que o documento apresenta apenas cópia do re-
ferido artigo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, um artigo ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos.
Art. - O trabalhador rural aposentar-se-á aos
60 anos de idade, com direito a recepção de um
salário mínimo. | | | Parecer: | Prejudicada. O anteprojeto não faz distinção entre trabalha-
dores urbanos e rurais, pois propõe a unificação de todos os
sistemas de previdência. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00167 PREJUDICADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Seção II - Do menor.
Art. 4o - parágrafo II - O direito à educação
é assegurado desde o nascimento como dever do
Estado de forma gratuita para as crianças e todos
os brasileiros. | | | Parecer: | O objetivo do parágrafo 2o. do artigo 4o. é assegurar a educa
ção, em instituições especializadas, às crianças de zero a
seis anos.
Entretanto, também está assegurado, na área da Educação, o
ensino fundamental, com duração mínima de 8 anos, a partir
dos 7 anos de idade. Prejudicada, pois, a emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Inclua-se no Art. 1o. um parágrafo com a
seguinte redação:
é - É assegurada a participação da Sociedade
na definição das políticas que nortearão a ação do
Estado, no âmbito da Ciência e Tecnologia, nos
fóruns de deliberação previstos por lei. | | | Parecer: | Prejudicada.
A sociedade já pode se manifestar em diversas entidades e con
selhos, criados por lei ordinária,e que são ouvidos pelo Po
der Executivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Inclua-se no Art. 1o. um parágrafo com a
seguinte redação:
é - As entidades de representação dos
segmentos sociais envolvidos no campo da Ciência e
da Tecnologia terão assento, voz e voto nos fóruns
de deliberação sobre a política, planos e
programas que orientarão a atuação do Estado. | | | Parecer: | Prejudicada.
A sociedade já pode se manifestar em diversas entidades e con
selhos, criados por lei ordinária, e que são ouvidos pelo Po
der Executivo, a exemplo do CONIN. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | CAPÍTULO ...
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Inclua-se no Art. 1o. um parágrafo com a
seguinte redação:
é - Ao Poder Legislativo caberá a aprovação
e o acompanhamento dos planos e programas que
orientarão a atuação do Governo no campo do
Desenvolvimento Científico e Tecnológico. | | | Parecer: | Prejudicada.
Outros capítulos da Constituição já prevêem o controle, pelo
Poder Legislativo, do planejamento estatal, e a aprovação dos
orçamentos anuais e plurinuais que orientam a política no cam
po da CT. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PREJUDICADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, os seguintes artigos,
renumerando-se os seguintes:
Art. - As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance.
Art. - As emissoras de televisão só poderão
difundir um limite máximo de até 20% de programas
não produzidos no país.
Art. - As emissoras de rádio ficam obrigadas
a divulgar um mínimo de 50% de músicas
brasileiras. | | | Parecer: | Prejudicada.
Por se tratar de matéria que deverá ser objeto de Lei Ordiná
ria. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00289 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso, com a
seguinte redação:
Art. 30 - O planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o. e 4o. do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PREJUDICADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso
para a seguinte redação:
§ 1o. - Os programas de planejamento familiar
levarão em conta das condições de habitação,
saúde, educação, cultura e lazer a serem
conferidas às famílias, assegurando o aceso à
educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas ao
opções individuais. | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição se encontra contemplada no artigo
4o., § 2o. do Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LOURENÇO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade,
da Soberania e das Relações Internacionais:
"Art: 14 .
§ 2o. Aos portugueses com residência
permanente no País, se houver reciprocidade em
favor de brasileiros, são atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo de acesso à
Presidência da República." Em consequência passa a
ser § 1o. o atual parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende ver incluído no texto constituicional dispositivo
que dê aos portugueses com residência permanente no país se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, os direitos i-
nerentes ao brasileiro nato, salvo o de acesso à Presidência
da República.
A pretensão da Emenda já foi atendida no esboço de Anteproje-
to, com maior amplitude do que a fórmula indicada.
Pela prejudicialidade. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Impõe a obrigatoriedade do voto a todos os
brasileiros maiores de 16 anos, inclusive
militares, outorgando aos maiores de 18 anos o
direito de serem eleitos, salvo as exceções
legais.
Inclua-se no texto constitucional, na parte
reservada aos Direitos Políticos, o seguinte
postulado:
"Art. ... O alistamento e o voto são
obrigatórios para todos os brasileiros maiores de
16 anos, independentemente de sexo ou qualificação
e hierarquia militar, salvo os casos previstos em
lei e sancionados por sentenças judiciais
trânsitas em julgado.
§ 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou
militares poderão ser eleitos para quaisquer
cargos públicos eletivos, excetuando-se as
hipóteses de inelegibilidade previstas nesta
Constituição.
§ 2o. Lei complementar definirá os modos de
exercício do voto pelos índios, analfabetos e
deficientes. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Uldurico Pinto propõe Emenda Aditiva já
plenamente atendida no primeiro esboço do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00438 PREJUDICADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa à Organização
dos Poderes, os seguintes dispositivos:
"Art. ... O Ministério Público Nacional,
instituição autônoma e independente, indispensável
à soberania da função jurisdicional, é o órgão do
Estado incumbido de promover e fiscalizar o
cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa
dos direitos, interesses, prerrogativas,
liberdades e garantias.
§ 1o. - São princípios institucionais do
Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e
a independência funcional.
§ 2o. - O Ministério Público gozará de
autonomia administrativa e financeira, com dotação
orçamentária própria, anualmente proposta ao
Congresso Nacional na época e pelo modo previsto
em lei.
Art. ... O Ministério Público compreende:
I - O Ministério Público Superior, que
oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os
Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o
Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais
de justiça dos Estados;
II - O Ministério Público Civil, que
desempenhará suas funções junto às varas cíveis e
comerciais, varas de família e sucessões,
registros públicos, varas tributárias e, também,
juizados comunitários de pequenas causas;
III - O Ministério Público Criminal e
Penitenciário, que exercerá suas atribuições e
prerrogativas nas varas criminais e de execuções
penais, exercendo, concomitantemente, a função de
corregedoria dos presídios em todo o território
nacional;
IV - O Ministério Público Agrário, que
funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista,
deslocando-se a é as regiões de conflitos
fundiários;
V - O Ministério Público do Trabalho, que
será lotado nas vargas trabalhistas e acidentárias
e previdenciárias;
VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas
funções serão preenchidas no âmbito da Justiça
Eleitoral.
Art. ... O Ministério Público será chefiado
pelo Colégio Nacional de Procuradores, compostos
por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo
o país, juízes dos Tribunais Superiores e
conselheiros federais da Ordem dos Advogados do
Brasil, em sufrágio direto e universal e
escrutínio secreto, para um mandato colegial de
cinco anos, somente podendo concorrer às eleições
aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de
exercício na função e cujos nomes sejam
previamente homologados pelo Congresso Nacional.
Parágrfo único - O colégio Nacional de
Procuradores elegerá, também por escrutíneo
secreto, dentre os seus membros, o Procurador-
Geral da República que presidirá os trabalhos do
colegiado.
Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de
Procuradores:
I - exercer a direção superior do Ministério
Público e a supervisão da defesa judicial das
autarquias federais a cargo de seus procuradores;
II - presidir as sessões do Instituto de
Pesquisas e Estudos do Ministério Público e
supervisionar as suas atividades curriculares,
inclusive cursos de habitação de procuradores e
cursos de especialização e reciclagem funcionais e
promocionais;
III - chefiar o Ministério Público em suas
múltiplas atividades e em todos os seus níveis;
IV - coordenar e supervisionar as atividades
da Polícia judiciária em todo o território
nacional;
V - representar para a declaração de
constitucionalidade ou inconstitucionalidade de
lei ou ato normativo federal ou estadual;
VI - representar, nos casos definidos em lei
complementar, para a interpretação de lei ou ato
normativo federal;
VII - representar para fins de intervenção
federal nos Estados ou Territórios, nos termos
desta Constituição.
§ 1o. - A representação, a que alude o inciso
V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador-
Geral da República, sem prejuízo do seu parecer
contrário, quando fundamentalmente a solicitar:
a) o Presidente da República ou o Presidente
do Conselho de Ministros;
b) as Mesas do Senado da República ou da
Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de
qualquer das casas.
c) o Governador, a Mesa da Assembléia
Legislativa ou um quarto dos seus membros;
d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados
do Brasil por deliberação tomada por dois terços
dos seus membros.
§ 2o. - Aplica-se às representações previstas
nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na
alínea a do parágrafo anterior.
Art. ... São funções institucionais
privativas do Ministério Público, na área de
atuação de cada um dos seus órgãos:
I - promover a ação penal pública;
II - promover a ação civil pública, nos
termos lei, para a proteção do patrimônio público
e social, dos interesses difusos e coletivos, dos
direitos indisponíveis e das situações jurídicas
de interesse geral ou para coibir abuso de
autoridade ou do poder econômico;
III - exercer a supervisão da investigação
criminal no juízo de instrução;
IV - intervir em qualquer processo, nos casos
previstos em lei, ou quando entender existir
interesse público ou social relevante.
§ 1o. - Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público requisitar da autoridade
competente a instauração de inquéritos necessários
às ações públicas que lhe incumbem, evocando-os
para suprir omissão, ou para apuração de abuso de
autoridade, além de outros casos que a lei
especificar.
§ 2o. - A legitimação do Ministério Público
para a ação civil pública prevista neste artigo
não impede a de terceiro, nas mesas hipóteses
judicial da União cabe a seu Ministério Público em
todo o território nacional.
Art. ... Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República ou de um quinto dos
congressitas, organizará o Ministério Público dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
assegurando aos seus membros:
I - Independência funcional, sem prejuízo da
Unidade e da indivisibilidade da instituição;
II - as seguintes garantias:
a) vitaliciedade, não podendo perder o cargo
senão em virtude de sentença judiciária;
b) inamobilidade, salvo motivo de interesse
público, mediante representação do Procurador-
Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado
àquele o poder de designar os membros do
Ministério Público sob a sua chefia para funções
específicas e temporárias fora do local de sua
lotação;
c) irredutibilidde de vencimentos e paridade
com os dos órgãos judiciários correspondentes,
esta, quando exercido o cargo em regime de
dedicação exclusiva;
d) promoções voluntárias, por antiguidade e
por merecimento, condicionadas a aprovação em
curso específico;
e) aposentadoria compulsória aos setenta anos
de idade ou por invalidez comprovada, e
facultativa, após trinta anos de serviço público,
em todos os casos com proventos integrais,
reajustados, na proporção, sempre que majorada a
remuneração da atividade.
Art. ... Os membros do Ministério Público da
União ingressarão nos cargos iniciais das
respectivas carreiras mediante concurso público de
provas e títulos, após aprovação em curso de dois,
anos no Instituto de Pesquisa e estudos do
Ministério Público.
Art. ... É vedado ao membro do Ministério
Público, sob pena de perda do cargo:
1 - exercer qualquer outra atividade pública,
salvo uma única função de magistério, cargo ou
função em comissão, quando autorizados pelo
Procurador-Geral, na forma da lei;
II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer
pretexto, percentagens ou custos nos processos em
que oficie;
II - exercer cargo de direção de partido
político ou sociedade político-doutrinária,
ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão
a qualquer partido ou entidade político-
partidária. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Uldurico Pinto oferece pormenorizada
Emenda, que classificaríamos de aditiva, que "cria o Ministé-
rio Público Nacional, o Colégio Nacional de Procuradores e o
Instituto de Pesquisas e Estudos no Ministério Público, e de-
fine as suas atribuições e prerrogativas". Se acolhida essa
Emenda, estaríamos a eliminar uma das principais finalidades
da Defensoria do Povo, que é a de estabelecer uma relação vi-
gorosa entre a sociedade e o Estado, fora da estrutura do Po-
der Público. Melhor análise da proposição, entretanto, ofere-
ce a conclusão de que a matéria foge à competência desta Co-
missão e melhor se enquadra na da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistema de Governo. Vale ressaltar, não obstante,
que a Emenda pode representar inestimável contribuição no
processo de aprimoramento do Ministério Público, que embora
um órgão do Poder, pode investir-se de mais eficácia em sua
missão de fiscalizar o cumprimento da Lei.
Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber o seguinte artigo:
Art. .... Os crimes sexuais serão
considerados como crime contra a pessoa humana, e
sujeitos às penas mais rigorosas aplicadas aos
crimes violentos, contra a vida e a integridade
física, não sendo admitida, sob nenhum pretexto, a
sua capitulação penal como simples crimes contra
os costumes.
é Único - No tratamento legal dos crimes
referidos neste artigo não será admitida qualquer
distinção por motivo de sexo, orientação sexual,
raça, idade, estado civil, ocupação, religião,
condição mental, física ou convicções políticas. | | | Parecer: | Propõe que os crimes sexuais sejam considerados crimes con-
tra a pessoa humana e veda, no tratamento de tais crimes,
qualquer distinção. Trata-se de matéria relevante que deve
ser objeto de especial atenção quando da reformulação de le-
gislação ordinária que seguir-se-á à promulgação de Lei Maior
Pela prejudicialidade. | |
|