ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00232 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo dezenove do anteprojeto a
seguinte redação:
"Art. A lei determinará as diretrizes
básicas da política cultural brasileira, visando a
valorização do homem no contexto nacional e
estabelecerá prioridade incentivos e vantagens
para a cultura."
São imperativos dessa política:
a) assegurar ao povo meios eficazes de
realização e aperfeiçoamento da sua própria
cultura, preferencialmente através de organizações
populares de base e das associações de
trabalhadores.
b) fomentar as ciências, as técnicas, as
artes e os esportes, de maneira especial, criando
e ampliando as infra-estruturas institucionais e
econômicas que lhe permitam atender às suas
exigências e às da sociedade;
c) *085preservar e ampliar a função
predominantemente cultural dos meios de
comunicação social, assim como a democratização do
seu uso;
d) reconhecer o valor cultural da informação
e o direito de livre acesso à mesma, excetuadas
apenas as situações expressamente configuradas em
lei;
e) estender as oportunidades da cultura e
lazer, unindo recreio e educação;
f) favorecer eficazmente a permeabilidade dos
vários níveis, setores e elementos da cultura
nacional, em busca de crescente democratização;
g) estimular o intercâmbio cultural;
h) respeitar o caráter próprio das culturas
indígenas, ajudando-as a cumprirem sua própria
destinação coletiva, dentro da comunidade
nacional, asseguradas às comunidades indígenas o
direito de rejeitar essa ajuda; | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0232-*
Numa Constituição devem constar os princípios e os
fundamentos sobre os quais estará alicerçado a política
cultural do PAís, medida de governo, de execução plurianual,
transitória, detalhada em planos, projetos e ações. Estres
princípios, conceitos e normas gerais estão presentes no
Anteprojeto, sintetizados na garantia do pleno exercício dos
direitos culturais, na participação de todos no processo
cultural, aberto, democrático, sem discriminações.
Concordamos em inserir no item VIII, do Artigo 18, dois
"imperativos de política cultural" ("c" e "g" da Emenda),
como deveres do Estado, a fim de obtermos a segurança de
exercício mais pleno dos direitos culturais. Assim, o item
VIII, do Artigo 18, passa a ter a seguinte redação:
Art. 18 - ............
Parágrafo único - ............
VIII - pelo dever do Estado de preservar e ampliar a função
predominantemente cultural dos meios de comunicação social e
seu uso democrático; estimular o intercâmbio cultural interno
e externo; zelar pela preservação e desenvolvimento da língua
portuguesa, como bem maior de unidade e integração nacionais.
Por conseguinte, está dada acolhida parcial à Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00238 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprimem-se os arts. 5o. e 6o. introduz-se
novo artigo.
Inclui-se na responsabilidade do Estado, na
forma do art. 1:
"I - A oferta de creches para crianças de
zero a três anos e enso pré-escolar dos quatro aos
seus anos;
II - A garantia de educação especializada
para os portadores de deficiências físicas,
mentais e sensoriais em qualquer idade." | | | Parecer: | A responsabilidade do Estado pela oferta de creches e educa -
ção pré-escolar é conveniente, embora devamos lembrar que os
recursos são escassos para o atendimento a vários objetivos
de grande amplitude simultaneamente. Pelo acolhimento par -
cial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Compete à União elaborar o Plano
Nacional de Educação, prevendo a participação dos
Estados, Distrito Federal e Municípios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20778 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUGUSTO CARVALHO (PCB/DF) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Acrescente-se, ao Capítulo IV(Dos municípios)
do Título IV(Da Organização de Estado), o que se
segue:
"O § 1o. do Art. 66 á acrescido dos itens
seguintes:
Art 66 - ....................................
§ 1o. - ....................................
VI - ........................................
VII - Manter o caráter eminentemente social
do transporte coletivo de massas;
VIII - prestar serviços de transporte
coletivo de massas, não podendo o Poder Público
conceder a pessoas ou a empresas o direito à
exploração das mesmas."" | | | Parecer: | O desenvolvimento espontâneo, e às vezes caótico, da ma-
ioria das cidades brasileiras de médio e grande porte e o a-
chatamento do salário real dos trabalhadores urbanos conduzi-
riam a uma crise que se traduz no desequilíbrio crônico entre
a capacidade de pagamento dos usuários e o alto custo de pro-
dução dos serviços de transporte. Em muitos casos os gastos
com transporte coletivo representam mais de 20% do salário
mínimo.
Em vista desta situação, procura a presente Emenda Popu-
lar caracteriza o transporte urbano como uma questão de polí-
tica local, tornando-o compatível com os anseios da comunida-
de.
"Manter o caráter eminentemente social do transporte co-
letivo de massas" é um princípio que norteia o poder público
ao qualificar o transporte coletivo urbano como serviço es-
sencial (VII).
Outrossim, em uma economia de mercado, de livre comér-
cio, compete ao usuário dos transportes a opção pelo meio de
transporte que mais lhe convier, levando-se para tanto, em
considerações, fatores motivacionais que lhe proporcionam o
deslocamento (de bens ou pessoas) pela modalidade mais rápi-
da, segura e pelo menor custo de transferência.
Compete ao Poder Público planejar, ordenar e orientar o
transporte público de passageiros, dentro de uma concepção
integrada, otimizando os sistemas existentes e adaptando-os
às peculiaridades de cada área urbana. Na medida em que o
Setor Público decide promover a concessão dos serviços de
transportes, diversos fatores decorrentes da própria economia
de mercado são acionados e se impõem. Trata-se também de exa-
minar a maneira prática e eficiente de repartir mais adequa-
damente as responsabilidades nas diversas esfera do governo
e na atividade privada, fazendo avançar o processo de descen-
tralização, otimizando a prestação dos serviços do setor.
Sintetizando, somos pela aprovação do ítem VII e pela
rejeição do ítem VIII da presente Emenda.
Pela Aprovação Parcial. | |
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