ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 13
O Inciso do Artigo 13 do Anteprojeto, passa a
ter a seguinte redação:
letra h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e
aos indivíduos portadores de qualquer deficiência
de caráter físico e/ou mental. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02288 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 382
Acrescente-se o disposto neste artigo aos
centros de educação tecnológica e escolas técnicas
do sistema federal de ensino. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02289 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Altere-se o § 1o. do art. 383 para a seguinte
redação:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar, oferecer o ensino superior, o ensino
técnico industrial e agrotécnicode nível médio. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01919 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção I Cap. II do
Título IX
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art.
O poder público estabelecerá como de caráter
prioritário, as Ações de Assistência Integral à
Saúde da Criança e do Adolescente, garantindo a
continuidade e execução dos Programas Materno-
Infantis, pela Rede Básica de Saúde. | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01920 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO COMENDADO: Art. 373, III do
projeto de Constituição
Altere-se o INCISO III do art. 373 para a
seguinte redação:
"III - atendimento gratuito e especializado
em creches e pré-escolas para as crianças até seis
anos de idade". | | | Parecer: | A Emenda propõe acréscimo ao disposto no parágrafo 4. do
art. 378 do Projeto, que não atende à orientação adotada pelo
Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01921 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 378, § 4o.
Inclua-se no § 4o.art. 378, a educação pré-
escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 378 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos." | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01922 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Artigo 12, inciso III,
alínea h. A alínea h do inciso III do art. 12 do
projeto, passa a ter a seguinte redação:
letra h - lei complementar garantirá amparo
especial à maternidade, à infância, à velhice e
aos indivíduos portadores de qualquer deficiência
de caráter físico e/ou mental. | | | Parecer: | A matéria é objeto de atenção específica em outro capí-
tulo, com redação diversa. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02155 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Artigo 377
Acrescente-se o disposto neste Artigo Aos
Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas
do Sistema Federal de Ensino. | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo emendado: art. 378, § 1o.
Altere-se o § 1o. do art. 378 para a seguinte
redação:
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar, oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agro-Técnico de Nível Médio. | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05616 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: O Artigo 336, o
Parágrafo Único do Artigo 337, e os Artigos 487 e
488.
SUPRIMAM-SE DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
a) O Artigo 336
b) O Parágrafo Único do Artigo 337
c) O Artigo 487
d) O Artigo 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05838 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Título VIII, Capítulo II.
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
seguinte artigo:
Artigo... Em qualquer região do País, onde
foram localizadas culturas ilegais de plantas
psicotrópicas (maconha, coca etc), haverá
expropriação imediata das glebas que terão
destinação específica para assentamento de colonos
que possam nelas realizar o plantio de produtos
úteis tanto na área dos alimentos, quanto ao de
plantas medicamentosas.
I - A expropriação a que se refere o "caput"
do artigo, far-se-á sem nenhuma indenização ao
proprietário, tendo em vista a ilegalidade da
cultura, e sem prejuízo das outras sanções
previstas em lei.
II - Para o assentamento dos colonos, o
Estado destinará recursos próprios, utilizando
também dos recursos provenientes dos convênios
internacionais no campo das drogas, e que
contemplam a substituição de tal tipo de cultura.
III - Nas regiões urbanas onde forem
localizadas plantações ou laboratórios
clandestinos, far-se-á também a expropriação
destinando-se os recursos provenientes desta
expropriação ao FUNCAD (Fundo de Combate às
Drogas), já criado por lei: (Decreto 7560, de 19/
12/86). | | | Parecer: | A preocupação do autor da emenda é bastante louvável e
muito bem intencionada. Dada, porém, a natureza da matéria, a
mesma, pela sua complexidade e detalhamento, deve ser objeto
de lei ordinária, inclusive fazendo parte do Código Penal.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08384 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 476, Inciso II
Dê-se ao Inciso II, do Artigo 476 - a
seguinte redação:
- aposentadoria integral ou reforma aos vinte
e cinco anos de serviço público ou privado, além
de importância adicional correspondente ao
vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda trata de assunto de Pessoal. como tal deveria ser
matéria de lei ordinária. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08385 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Artigo 416, parágrafo
1o.
Dê-se ao parágrafo 1o., artigo 416 a seguinte
redação:
O casamento civil terá gratuita a sua
celebração. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária disciplinará a
matéria. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08386 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 12
A alínea "g", Inciso III do artigo 12, passa
ter a seguinte redação:
alínea "g" - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
aos indivíduos, comprovadamente, carentes. | | | Parecer: | Entendemos que foi dada redação abrangente e adequada ao
dispositivo em causa. Pela prejudicialidade. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08387 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde convier, ao Artigo 88, o
seguinte inciso:
O Funcionário Público Federal que à data da
promulgação de nova Constituição e a partir de
então, contar mais de 10 anos de aposentadoria,
com base na alínea B deste artigo, terá seus
proventos integrais e será reposicionado na última
referência da classe especial da correspondente
categoria funcional a que pertencer,
independemente de vaga. | | | Parecer: | O art. 90 do nosso Projeto contempla parcialmente a pretensão
contida na presente emenda.Quanto ao aspecto da referência,
trata-se de matéria afeta à legislação ordinária. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08388 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Transponha-se o Parágrafo único do Artigo
404, do Capítulo V da Comunicação para a Seção I
da Saúde inciso V do Art. 347 renumerando-se,
assim, os incisos seguintes.
Parágrafo único - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabaco, bebidas alcoólicas e agrotóxicos. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08389 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 479 do texto
Constitucional. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08390 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no artigo 193, o § 2o. a
expressão "... habilitação..." ficando-se a
seguinte redação:
Os estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta de cidadãos eleitos, pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos,
com competência para a celebração de casamento,
além de atribuições conciliatórias, e outras
previstas em lei federal. | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma da orientação adotada na Comissão
de Sistematização. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08391 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Inclua-se Título IX, Capítulo II, Seção I,
onde couber:
Art. Compete ao Estado o controle das
importações de matérias primas e insumos
necessários aos suprimentos do parque industrial
farmacêutico, observadas as necessidades do País. | | | Parecer: | A Emenda em apreço foi acolhida em seu mérito no projeto
de Constituição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao Art. 395
Art. 395
§ 5o. - É assegurado pelo Estado a todo o
setor em fase de desenvolvimento científico e
tecnológico visando à autonomia da
industrialização, a não privilegiabilidade
referente à propriedade industrial, podendo
denunciar os acordos de patentes que impeçam essa
autonomia. | | | Parecer: | No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária
à propriedade industrial.
Pela rejeição. | |
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