ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o e a seu Parágrafo 1o a
seguinte redação:
Art. 4o - É dever do Estado manter sob sua
proteção e controle a assistência médica à
população atuando como preceptor no setor público
e colaborando, quando possível, com o setor priva-
do.
Parágrafo 1o - É assegurada ao indivíduo
livre opção pela forma de serviço assistencial a
ser prestado, ficando, outrossim, assegurada a
pronta assistência àqueles que não puderem ou não
quiserem custear tratamentos de caráter
particular. | | | Parecer: | Emenda prejudicada. A emenda proposta já foi contemplada no
mérito, dando apenas uma redação diversa. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente acrescente-se:
Ao Artigo 9o. o seguinte inciso:
Cabe ao Estado manter laboratórios de
referência para estabelecimentos de padrões e
execução do controle de qualidade de alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo humano,
utilizados no Território Nacional. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente uma vez que se entende que a or-
ganização e estruturação do Sistema Único de Saúde necessária
mente deverá incorporar a organização e estruturação de suas
atividades, devendo os meios para sua implementação serem de-
finidos nessa ocasião. Os laboratórios de referência são uma
condição básica para desenvolvimento da atividade de fiscali-
zação da qualidade dos alimentos, medicamentos e outros produ
tos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente
Acrescente-se ao Art. 4o. o seguinte
parágrafo:
O Poder Público assegurará a prestação de
Assistência Farmacêutica em todos os níveis. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A assitência farmacêutica é garantida
mediante acesso universal, igualitário e gratuito à ações e
serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde, de a-
cordo com as necessidades de cada um, mediante integralidade
na prestação das ações de saúde, mediante participação do Es-
tado na produção e distribuição de medicamentos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Saúde,
Seguridade e Meio Ambiente, acrescente-se:
Acrescente-se ao artigo 3o o seguinte
parágrafo:
Cabe ao Estado o controle das importações de
matérias-primas e insumos necessários ao
suprimento do Parque Industrial Nacional
observadas as necessidades básicas do País. | | | Parecer: | Rejeitada.
Prejudicada, pois a matéria é de natureza de outra Comissão.
A Emenda apresentada, apesar de pertinente e atual,
amplia excessivamente os limites da atuação Estatal no setor. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 5o. ....................................
§ 1o. Como consta no atual parágrafo único.
Acrescentar:
"§ 2o. É dever do Estado exercer o controle
das drogas de abuso e demais produtos tóxicos
inebriantes e estabelecer princípios básicos para
a prevenção de seu uso." | | | Parecer: | Prejudicado, pois a matéria é objeto de legislação
ordinária. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 1o. Passa a ter a seguinte redação:
"É assegurado, pelos Poderes Públicos, nos
termos da lei, assistência social gratuita a todas
pessoas carentes, feita a comprovação de carência
através de levantamento sócio-econômico
pertinente." | | | Parecer: | Não parece adequado definir no texto constitucional
as formas de assistência social e os métodos a serem adotados
, que poderão ser mais apropriadamente tratados em lei ordi-
nária. Rejeitada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 9o. Passa a ter a seguinte redação:
"Compete ao Estado, através do Sistema único
de Saúde e dos seus órgãos de vigilância
sanitária, a fiscalização da qualidade dos
alimentos, medicamentos e outros produtos de
consumo e uso humano.
Parágrafo único. Para cumprir o que se dispõe
no "caput" do artigo, será criado um Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, com recursos
materiais e humanos necessários à consecução de
seus objetivos, podendo tal sistema, requisitar o
apoio dos órgãos competentes dos Estados em todo o
território nacional." | | | Parecer: | Prejudicado, pois está contemplado em conteúdo e
merece regulamentação em lei ordinária. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 7o. Passa a ter a seguinte redação:
"É vedada a propaganda comercial de
medicamentos - exceto a propaganda científica
junto aos profissionais da área da saúde - bem
como das formas de tratamento, tabaco e bebidas
alcoólicas em todo o Território Nacional." | | | Parecer: | Rejeitada, pois a "propaganda científica" não é co-
mercial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | Art. 1o.
Dê-se ao Parágrafo Único a seguinte redação:
"O Estado assegura a todos condições dignas
de vida e acesso igualitário às ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde de
acordo com suas necessidades, assegurando a
terapêutica multiprofissional." | | | Parecer: | Prejudicada por já estar contemplada no texto do
anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | Texto: | | | | Parecer: | Emenda aprovada parcialmente. No que se refere especificamen-
te às entidades filantrópicas, consideradas no texto do Subs-
titutivo do ponto-de-vista de entidades sem fins lucrativos,
a emenda foi aprovada. De outra parte, desde que a orientação
seguida foi a de obrigar o Poder Público a conceder educação
e reabilitação às pessoas portadoras de deficiência, cremos
não ser prudente oferecer, já no texto constitucional, opor -
tunidade de ele subtrair-se às suas obrigações. Assim, a se-
gunda parte da emenda foi rejeitada. | |
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