ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva - a constar nas Disposições
Transitórias:
"Art. Ficam extintos todos os Órgãos de
Segurança e Informações do Exército, Marinha e
Aeronáutica. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção IV - Das Forças Armadas:
Substitutivo para o art. 14 e seus parágrafos
1o. e 2o.:
"Art. 14. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecendente, será respeitada a objeção de
consciência." | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar onde couber:
"O Estado não poderá operar serviços de
informações sobre a vida particular e as
atividades políticas, sindicais ou religiosas das
pessoas." | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Seção V - Da Segurança Pública
Modifica a redação do art.21.
Muda para:
"Art. 21. As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de força pública fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina." | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Na pág. 34 do Anteprojeto:
"Art. Compete à União:
Suprimir o item IV, que diz: "planejar e
promover a segurança nacional". | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Ficam extintas as Divisões de Segurança e
Informações nos Ministérios civis e as Assessorias
de Segurança e Informação nas autarquias e
empresas estatais. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Seção de Segurança Pública:
"Art. 21. As forças policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e
disciplina, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados membros, dos territórios e do Distrito
Federal, exercendo o poder de polícia de
manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais no âmbito de suas
respectivas jurisdições.
§ 1o. As forças policiais exercem com
exclusividade as atividades de policiamento
ostensivo.
§ 2o. Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança e perícias contra
incêndios, busca e salvamento.
§ 3o. A lei disporá sobre a estrutura básica
e condições gerais de convocação ou mobilização
das forças policiais e Corpos de Bombeiros.
§ 4o. O Delegado de Polícia será eleito pelo
voto popular. Podem ser eleitos os maiores de 21
anos e não se exigirá filiação partidária. A lei
regulamentará o sistema de atuação da polícia,
determinando que todos os integrantes da Polícia
Civil devem obediência ao delegado eleito." | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 14. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
"I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - extração mineral
§ 1o. O imposto referido no item V do artigo
se aplica a extração de todos os recursos minerais
não renováveis, destinando-se metade ao Estado e
metade ao município onde se localize a jazida
mineral." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0247-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Art. 12. Compete à União instituir Imposto
sobre:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - Propriedade territorial Rural
VI - Patrimônio Líquido
VII - Transmissão "causa mortis" e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural será progressivo, nos termos da
lei, relativamente ao valor do imóvel, à
quantidade de terras do mesmo proprietário e do
grau de não cumprimento da função social da terra.
§ 4o. O imposto sobre o patrimônio líquido
incidirá sobre todos os bens patrimoniais
declarados, exceto os bens imóveis, os veículos
automotores e os objetos de uso pessoal,
considerando-se renúncia à propriedade do bem a
sua não declaração para fins do imposto, sendo os
mesmos bens confiscados pelo Estado sem qualquer
indenização.
§ 5o. As alíquotas do imposto de que trata o
item III são progressivas em função da faixa de
renda do contribuinte, incluindo-se na renda
tributável todo o qualquer ganho de capital,
inclusive a valorização patrimonial real.
§ 6o. O imposto de renda não incidirá sobre o
contribuinte pessoa física que viva, por si ou com
sua família, comprovadamente de seu salário, até o
limite da lei.
§ 7o. O imposto sobre a propriedade
territorial rural não incidirá, em qualquer
hipótese, sobre glebas rurais de área não
excedente ao módulo rural da região, quando o
proprietário que as cultive, só ou com sua
família, não tiver a posse ou a propriedade de
outro imóvel.
§ 8o. Do total arrecadado com o imposto
territorial rural, 50% será destinado ao
MUNICÍPIO, 30% AO ESTADO E 20% À UNIÃO. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a cinsistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É proibida a existência de
privilégios, através da redução do tempo de
serviço ou qualquer outro meio, na concessão de
aposentadorias a detentores de altos cargos
públicos, do poder executivo, legislativo ou
judiciário.
Parágrafo único. É vedado o repasse, direto
ou indireto, de recursos públicos a institutos de
previdências privadas relativos aos servidores
CITADOS NO CAPUT DO ARTIGO. | | | Parecer: | O exame da Emenda apresentada pelo nobre Constituinte levou-
nos à conclusão de que ela, não obstante seu alcance e impor-
tância, trata de matéria pertinente a outra subcomissão, não
se enquadrando, consequentemente, no conjunto de temas e as-
suntos tributários em função dos quais se estruturou e se com
pôs o Anteprojeto desta Subcomissão.
Em face do exposto, manifestamo-nos pelo seu encaminhamento à
Subcomissão competente. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | Texto: | Adite-se, ao inciso III, do art. 3o. do
anteprojeto, a seguinte alínea:
"Art. 3o. ..................................
III ........................................
d) os produtos de primeira necessiadade,
definidos em lei, bem como sobre a habitação
popular, face ao tamanho do lote e ao volume da
área construída, quando se trata do único bem de
propriedade do contribuinte, que nele residir, só
ou com sua família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, como nova redação, o art. 1o. do
anteprojeto do Relator.
Art. 1o. COmpete privativamente à União
emitir moeda e legislar sobre o sistema financeiro
e monetário, suas instituições e operações, bem
como a fiscalização das operações de crédito,
câmbio, transferência de valores parar fora do
País, capitalização e seguros
"é Único - Ao Presidente da República ou a
qualquer membro do COngresso Nacional compete a
iniciativa das leis que tratem do sistema
financiero e monetário, incluindo-se o mercado de
capitais, câmbio e seguros." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o art. 3o. do
anteprojeto do relator.
Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete:
a) legislar sobre matéria financeira, cambial
e monetária;
b) estabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moedas e de títulos
públicos da Dívida Pública Federal, Estadual e
Municipal;
c) autorizar a contratação de empréstimos no
exterior pela União, Estados e Municípios, suas
autarquias, empresas públicas, sociedades de
economia mista e demais entidades públicas de
direito privado sob seus controles. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 4o. do Anteprojeto. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, em nova redação o art. 4o. do
anteprojeto do Relator
Art. 4o. A Comissão Mista do Sistema
Financeiro, órgão permanente do Congresso
Nacional, integrada por parlamentares de todos os
partidos políticos, pode determinar a sustação
temporária ou defenitiva de deliberação ou decisão
de órgão do Poder Executivo, referente às
políticas monetária, de crédito ou cambial.
§ 1o. O Congresso terá o prazo de trinta dias
para referendar as decisões ou leis delegadas
elaboradas pela Comissão. Decorrido essa prazo, se
não houver deliberação, o texto será considerador
aprovado.
§ 2o. À COmissão compete, ainda,
supervisionar e fiscalizar a atuação das
autoridades monetárias, dos agentes e instituições
do Sistema Financeiro.
§ 3o. A Comissão disporá de todos os poderes
atribuídos às comissões parlamentares de inquérito
para desempenhar sua atribuições. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o art. 2o. do
anteprojeto do relator.
Art. 2o. As instituições financeiras,
públicas ou privadas, exercem função social e suas
atividades devem subordinar-se à obediência aos
princípios gerais da ordem econômica e social
inscritos nesta Constituição, tendo por objetivo:
a) cumprir as metas do desenvolvimento
econômico e social a elas aplicáveis;
b) assegurar a formação, a captação e a
proteção das poupanças, bem como a aplicação de
meios necessários à expansão das forças
produtivas;
c) propiciar a diminuição das desigualdades
regionais e setoriais da economia brasileira;
d) assegurar a maior eficiência do sistema de
pagamentos e democratização do crédito;
e) garantir o acesso ao crédito aos pequenos
e médios tomadores em condições adequadas e a
custos compatíveis;
f) evitar a usura, as práticas especulativas
e a formação de cartéis.
Parágrafo único. As taxas de juros reais,
nelas incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do art. 1o. e 2o. do Ante-
projeto. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substitui, com nova redação, o parágrafo 3o.
do artigo 2o. do anteprojeto do Relator.
"Art. 2o..
§ 3o. Os Bancos de depósito, instituições
financeiras e de seguros, em todas as suas
modalidades, não poderão ter particpação acionária
de pessoas física ou jurídica estrangeira." | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 2o. do Anteprojeto. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Repete, sob forma de artigo, o § 4o. do art.
2o. do anteprojeto do relator. | | | Parecer: | Aprovada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | SUbstitui o caput inicial do artigo 5o. do
anteprojeto do Relator.
Art. 5o. O Banco Central do Brasil, pessoa
jurídica de direito público, com autonomia, quadro
de pessoal, patrimônio e receita próprios, tem
sede na Capital da República e exerce a função de
órgão central dos sistema financeiro e monetário
do País. | | | Parecer: | Aprovada nos termos do artigo 5o. do Anteprojeto. | |
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