| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31656 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitui o § 3o. do Art. 59 do Título das
Disposições Transitórias, pelo seguinte:
§ 3o. - A enfiteuse continuará sendo
aplicada:
I - aos terrenos de marinha e seus
acrescidos, situados na faxia de segurança de 100
(cem) metros de largura, a partir da orla
marítima;
II - aos imóveis cujo domínio direto pertença
às Santas Casas de Misericórida ou a outras
entidades civis, sem fins lucrativos, de objetivos
filantrópicos, educacionais ou culturais. | | | | Parecer: | Substitui o parágrafo 3o. do art. 59 das Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator para ampliar, de modo
a nosso ver excessivo, os casos excepcionais de permanência
da enfiteuse. | |
| 1182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31657 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclui, no Título X - Das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. ... - Não se incluem entre os bens
referidos no Inciso I do Art. 30, e no Inciso IV
do Art. 36, os imóveis, localizados na "Faixa de
Fronteira" (art. 30, § 3o.) que independentemente
da origem do título constitutivo estejam
registrados como de domínio privado, no registro
Imobiliário, até esta data. | | | | Parecer: | O autor propõe que não sejam consideradas bens da União
ou dos Estados, os imóveis que, apesar de situados na "Faixa
de Fronteira", definida no parágrafo 3o. do art. 30, do Subs-
titutivo, independentemente da origem do título consitutivo
de propriedade, estejam registrados como de domínio privado,
no Registro Imobiliário, até a data da promulgação da Consti-
tuição.
A proposição não merece acolhimento, pois confere trata-
mento distinto e acoberta casos de posse ou domínio ilegiti-
mamente conferidos.
Pela rejeição. | |
| 1183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31658 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclui no Título X das Disposições
Transitórias, o seguinte, onde couber:
Art. ... - A União Federal renuncia à
execução do acórdão proferido pelo Supremo
Tribunal Federal nos autos de apelação Cível No.
9.621-1-PR, na parte que compreende terras já
anteriormente alienadas pelo Estado do Paraná e
pela Fundação Paranaense de Colonização e
Imigração, voltando a subsistir plenamente,
independentemente de quaisquer atos ou
formalidades, os registros imobiliários dos
respectivos títulos de domínio privado, efetuados
até esta data. | | | | Parecer: | A questão de que cogita a Emenda é de natureza infra-
constitucional e, portanto, pode ser solucionada na área do
Poder Judiciário ou administrativamente.
Pela rejeição. | |
| 1184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31659 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte Inciso I ao
Parágrafo 30, do art. 6o., do Capítulo dos
Direitos Individuais, do Substitutivo do Relator:
Art. 6o. - ..................................
§ 30. - ....................................
I - São inafiançáveis os crimes relativos ao
tráfico de entorpecentes. | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar o parágrafo 30 do artigo 6o.. A al-
teração proposta consulta os interesses da sociedade. | |
| 1185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31660 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Capítulo dos Direitos Individuais, do
Substitutivo do realtor.
Suprima-se, no Parágrafo 27 do artigo 6o.,
a expressão "de morte" e acrescente-se o seguinte
Parágrafo 28, renumerando-se os demais:
Art. 6o. - ..................................
§ 28 - A pena de morte será aplicada nos
seguintes casos:
I - Latrocínio;
II - Sequestro de cidadão com morte;
III - Estupro de crianças;
IV - Tráfico de entorpecentes. | | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
| 1186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31661 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Capítulo - Dos Direitos Políticos
Dê-se ao Parágrafo 6o., do artigo 13, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 13 - ..................................
§ 6o. - São reelegíveis para os mesmos cargos
o Presidente da República, os Governadores de
Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem
os houver sucedido durante o mandato, por um
mandado consecutivo. | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 1187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31662 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no Parágrafo 8o. do Artigo 13, do
Substitutivo do Relator, a palavra "outros", no
Capítulo dos Direitos Políticos. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte tem relação com uma outra
de sua autoria provando a reeleição para os cargos de Presi-
dente da República, Governadores de Estado e do Distrito Fe-
deral, além dos Prefeitos. Coerentemente ele propõe a supres-
são no parágrafo 8o., do Art. 13 da expressão "outros". Con-
tendo a tese da reeleição não foi aceita pela maioria dos
Constituintes, sendo assim a emenda não deve prevalecer. | |
| 1188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31663 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 3o. do art. 293. | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do § 3o. do Artigo 293.
Entende o relator que, no cômputo geral das negociações
sobre o capítulo, deve optar pela redação a constar no subs-
titutivo, razão porque decide pela rejeição da presente emen-
da. | |
| 1189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31664 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do Artigo 293, do
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 1190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31665 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se, no Parágrafo 5o. do Artigo 293,
a palavra "cancelamento" por "cassação", no
Substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Visa a pressente emenda a modificar o § 5o. do Artigo
293.
Busca o relator obter de todas as negociações uma forma
de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média,
ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge-
ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a
ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma,
no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente
emenda. | |
| 1191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31666 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o
§ 3o. do Artigo 291. | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 1192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31667 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, no Artigo 291 § 4o. a palavra
"oligopólio", do substitutivo do Relator. | | | | Parecer: | Propõe a supressão da palavra "oligopólio" do § 4o. do
Artigo 291.
Por entender que as excessões não devem nortear as rela-
ções sociais, propõe o Relator a rejeição da presente emen-
da. | |
| 1193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31668 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 228, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 228 - Às empresas privadas compete,
preferencialmente, com o estímulo e o apoio do
Estado organizar e explorar as atividades
econômicas.
§ 1o. - a intervenção do Estado no domínio
econômico e o monopólio só serão permitidos quando
necessários para atender aos imperativos da
segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo, conforme definidos em lei.
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar, e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no Art. 203,
parágrafo 1o.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
§ 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico que tenha pro fim
dominar os mercados nacionais, eliminar a
concorrência ou aumentar arbitrariamente os
lucros." | | | | Parecer: | A proposição em nada melhora os dispositivos emendados,
de vez que são todos eles repetidos. É dado, porém, nova re-
dação ao caput, que, por sua vez, ao intentar estabelecer
preferência da empresa privada não consegue inovar, pois, os
dispositivos emendados não impedem tal preferência.
Pela rejeição. | |
| 1194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31669 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art.
210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
" § 4o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III exclui a dos Estados para instituir e cobrar,
na mesma operação, o imposto de que trata o item
III do art. 272 ". | | | | Parecer: | A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao
Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta
ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 1195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31670 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 209, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que outorga aos Estados e Distrito
Federal a possibilidade de se instituir adicional
ao imposto sobre a renda. | | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
| 1196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31671 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o., do
Art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"b) sobre operações que destinem a outros
Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos
e gasosos dele derivados". | | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a
energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o
petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados
(alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o
preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do
Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool
combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos;
daí a emenda para permitir a tributação da operação interes-
tadual com energia elétrica.
70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a
supressão de toda a alínia, impedindo a não-incidência que
prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé-
trica.
Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante-
rior. | |
| 1197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31672 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
constituição:
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
bens imóveis ou direitos a eles relativos, cujas
alíquotas serão progressivas." | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos a eles relativos.
Embora as ações e outros títulos ao portador também se-
riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na
prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer
declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras,
bens no exterior etc.
Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa-
ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao
benefício, e impossível na maioria dos presentes. | |
| 1198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31673 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, que trata das contribuições sociais. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 1199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31674 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, um artigo ao
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, no Título X, Disposições
Transitórias.
"Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundode Investimento Social. (Finsocial)". | | | | Parecer: | A presente Emenda tem por escopo a extinção, a partir de
1o. de janeiro de 1989, inclusive, da contribuição para o
Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL).
Assim, haveria desequilíbrio no sistema tributário a -
dotado pelos Constituintes, havendo diminuição de receitas,
comprometendo os respectivos encargos.
Pela rejeição. | |
| 1200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31675 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 281, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
" § Art. 281. Os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos às escolas
técnicas, confessionais, filantrópicas ou
comunitárias, desde que: ..." | | | | Parecer: | A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo
que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes-
sionais, filantrópicas e comunitárias.
Visto que tal solicitação já está contemplada no referido
artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re-
lacionadas. | |
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