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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1608)
Banco
expandEMEN (1608)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1140)
APROVADA (228)
PARCIALMENTE APROVADA (144)
PREJUDICADA (96)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (1)
AM (6)
AP (1)
BA (73)
CE (12)
DF (77)
ES (140)
GO (21)
MA (37)
MG (39)
MS (16)
MT (32)
PA (60)
PB (36)
PE (110)
PI (10)
PR (191)
RJ (107)
RN (11)
RO (5)
RS (194)
SC (125)
SE (9)
SP (289)
TODOS
Date
1181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31656 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitui o § 3o. do Art. 59 do Título das Disposições Transitórias, pelo seguinte: § 3o. - A enfiteuse continuará sendo aplicada: I - aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faxia de segurança de 100 (cem) metros de largura, a partir da orla marítima; II - aos imóveis cujo domínio direto pertença às Santas Casas de Misericórida ou a outras entidades civis, sem fins lucrativos, de objetivos filantrópicos, educacionais ou culturais. 
 Parecer:  Substitui o parágrafo 3o. do art. 59 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator para ampliar, de modo a nosso ver excessivo, os casos excepcionais de permanência da enfiteuse. 
1182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31657 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclui, no Título X - Das Disposições Transitórias, o seguinte artigo, onde couber: Art. ... - Não se incluem entre os bens referidos no Inciso I do Art. 30, e no Inciso IV do Art. 36, os imóveis, localizados na "Faixa de Fronteira" (art. 30, § 3o.) que independentemente da origem do título constitutivo estejam registrados como de domínio privado, no registro Imobiliário, até esta data. 
 Parecer:  O autor propõe que não sejam consideradas bens da União ou dos Estados, os imóveis que, apesar de situados na "Faixa de Fronteira", definida no parágrafo 3o. do art. 30, do Subs- titutivo, independentemente da origem do título consitutivo de propriedade, estejam registrados como de domínio privado, no Registro Imobiliário, até a data da promulgação da Consti- tuição. A proposição não merece acolhimento, pois confere trata- mento distinto e acoberta casos de posse ou domínio ilegiti- mamente conferidos. Pela rejeição. 
1183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31658 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclui no Título X das Disposições Transitórias, o seguinte, onde couber: Art. ... - A União Federal renuncia à execução do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de apelação Cível No. 9.621-1-PR, na parte que compreende terras já anteriormente alienadas pelo Estado do Paraná e pela Fundação Paranaense de Colonização e Imigração, voltando a subsistir plenamente, independentemente de quaisquer atos ou formalidades, os registros imobiliários dos respectivos títulos de domínio privado, efetuados até esta data. 
 Parecer:  A questão de que cogita a Emenda é de natureza infra- constitucional e, portanto, pode ser solucionada na área do Poder Judiciário ou administrativamente. Pela rejeição. 
1184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31659 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte Inciso I ao Parágrafo 30, do art. 6o., do Capítulo dos Direitos Individuais, do Substitutivo do Relator: Art. 6o. - .................................. § 30. - .................................... I - São inafiançáveis os crimes relativos ao tráfico de entorpecentes. 
 Parecer:  Cuida-se de alterar o parágrafo 30 do artigo 6o.. A al- teração proposta consulta os interesses da sociedade. 
1185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31660 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Capítulo dos Direitos Individuais, do Substitutivo do realtor. Suprima-se, no Parágrafo 27 do artigo 6o., a expressão "de morte" e acrescente-se o seguinte Parágrafo 28, renumerando-se os demais: Art. 6o. - .................................. § 28 - A pena de morte será aplicada nos seguintes casos: I - Latrocínio; II - Sequestro de cidadão com morte; III - Estupro de crianças; IV - Tráfico de entorpecentes. 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo 6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri- são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar, chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira. Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa- íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má- ximas e a redução da violência e criminalidade. Pela rejeição. 
1186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31661 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Capítulo - Dos Direitos Políticos Dê-se ao Parágrafo 6o., do artigo 13, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 13 - .................................. § 6o. - São reelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido durante o mandato, por um mandado consecutivo. 
 Parecer:  A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos eletivos executivos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições re publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do País. Pela rejeição. 
1187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31662 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, no Parágrafo 8o. do Artigo 13, do Substitutivo do Relator, a palavra "outros", no Capítulo dos Direitos Políticos. 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte tem relação com uma outra de sua autoria provando a reeleição para os cargos de Presi- dente da República, Governadores de Estado e do Distrito Fe- deral, além dos Prefeitos. Coerentemente ele propõe a supres- são no parágrafo 8o., do Art. 13 da expressão "outros". Con- tendo a tese da reeleição não foi aceita pela maioria dos Constituintes, sendo assim a emenda não deve prevalecer. 
1188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31663 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 3o. do art. 293. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do § 3o. do Artigo 293. Entende o relator que, no cômputo geral das negociações sobre o capítulo, deve optar pela redação a constar no subs- titutivo, razão porque decide pela rejeição da presente emen- da. 
1189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o § 1o. do Artigo 293, do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
1190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31665 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se, no Parágrafo 5o. do Artigo 293, a palavra "cancelamento" por "cassação", no Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Visa a pressente emenda a modificar o § 5o. do Artigo 293. Busca o relator obter de todas as negociações uma forma de texto constitucional que reflita, no seu mérito, a média, ou o consenso das opiniões a ele apresentadas. No cômputo ge- ral dessas renegociações eis que surge a forma e o conteúdo a ser apresentado no substitutivo a ser divulgado. Essa forma, no entanto, obriga o Relator a propor a rejeição da presente emenda. 
1191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31666 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, do Substitutivo do Relator, o § 3o. do Artigo 291. 
 Parecer:  Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu- lamentação da matéria. Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó- rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob- jetos de polêmica. Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen- das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que parcialmente. 
1192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31667 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, no Artigo 291 § 4o. a palavra "oligopólio", do substitutivo do Relator. 
 Parecer:  Propõe a supressão da palavra "oligopólio" do § 4o. do Artigo 291. Por entender que as excessões não devem nortear as rela- ções sociais, propõe o Relator a rejeição da presente emen- da. 
1193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31668 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 228, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 228 - Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - a intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio só serão permitidos quando necessários para atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 2o. - As empresas públicas e as sociedades de economia mista e as fundações públicas somente serão criadas por lei complementar, e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no Art. 203, parágrafo 1o. § 3o. - As empresas públicas, as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. § 4o. - A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico que tenha pro fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os lucros." 
 Parecer:  A proposição em nada melhora os dispositivos emendados, de vez que são todos eles repetidos. É dado, porém, nova re- dação ao caput, que, por sua vez, ao intentar estabelecer preferência da empresa privada não consegue inovar, pois, os dispositivos emendados não impedem tal preferência. Pela rejeição. 
1194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31669 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o., do art. 210 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: " § 4o. - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 272 ". 
 Parecer:  A nova redação ao § 4o. do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Deve ser rejeitada. 
1195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31670 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o., do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que outorga aos Estados e Distrito Federal a possibilidade de se instituir adicional ao imposto sobre a renda. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
1196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31671 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "b", do item II, do § 8o., do Art. 209 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados". 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, deseja excluir a energia elétrica da imunidade do ICMS cogitada também para o petróleo e os combustíveis líquidos e gasosos dele derivados (alínea b do item II do § 8. do art. 209). Justifica que o preceito prejudica sensivelmente os interesses dos Estados do Paraná e de Minas Gerais; que não veda a tributação do álcool combustível porque traria prejuízos aos Estados Nordestinos; daí a emenda para permitir a tributação da operação interes- tadual com energia elétrica. 70 outros Constituintes, em outras emendas, reivindicam a supressão de toda a alínia, impedindo a não-incidência que prejudicaria os Estados produtores de petróleo e energia elé- trica. Nova versão do Projeto reitera a imunidade do texto ante- rior. 
1197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31672 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso II, do art. 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição: "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a eles relativos, cujas alíquotas serão progressivas." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
1198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31673 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 259 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  Entendemos que o texto constitucional deverá conter as indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo da competência do legislador ordinário para definir outras fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação das fontes de financimento", optamos por manter as indicações de fontes que constavam do substitutivo anterior. Pela rejeição. 
1199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31674 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, um artigo ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, no Título X, Disposições Transitórias. "Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundode Investimento Social. (Finsocial)". 
 Parecer:  A presente Emenda tem por escopo a extinção, a partir de 1o. de janeiro de 1989, inclusive, da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL). Assim, haveria desequilíbrio no sistema tributário a - dotado pelos Constituintes, havendo diminuição de receitas, comprometendo os respectivos encargos. Pela rejeição. 
1200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31675 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 281, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: " § Art. 281. Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos às escolas técnicas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: ..." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
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