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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1608)
Banco
expandEMEN (1608)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1140)
APROVADA (228)
PARCIALMENTE APROVADA (144)
PREJUDICADA (96)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (6)
AL (1)
AM (6)
AP (1)
BA (73)
CE (12)
DF (77)
ES (140)
GO (21)
MA (37)
MG (39)
MS (16)
MT (32)
PA (60)
PB (36)
PE (110)
PI (10)
PR (191)
RJ (107)
RN (11)
RO (5)
RS (194)
SC (125)
SE (9)
SP (289)
TODOS
Date
1161Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31562 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 6o. Adite-se ao Art. 6o. do Projeto de Constituição - do substitutivo do Nobre Relator, o seguinte § 59: Art. 6o. .......................... § 59 A Lei punirá como crime, qualquer discriminação aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, esteriopar ou degradar grupos etnicos, étnicos, religiosos, raciais, ou de cor ou pessoas a eles pertencentes, por palavras imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. considerando crime atos atentatórios dos direitos fundamentais. A matéria já consta do parágrafo 5o.desse artigo. Pela rejeição. 
1162Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31563 PREJUDICADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 229 Adite-se ao art. 229 do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre relator - o Seguinte Parágrafo 3o. Art. 229 ........................ § 3o. A Lei apoiará e estimulará as empresas que investirem em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração onde o empregado receba desvinculada do salário participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade do seu trabalho. 
 Parecer:  A matéria objeto da Emenda do ilustre Constituinte já está, implícita ou explicitamente, prevista nos artigos 288, 289 e 290 do Substitutivo, e, bem assim, no inciso IX do seu artigo 7o. Pela prejudicialidade. 
1163Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31564 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 46 Adite-se ao art. 46 do Projeto de Constituição - do Substitutivo do Nobre Relator - o seguinte parágrafo 5o: Art. 46 - .......... § 5o. - É facultado a Câmara de Vereadores emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento do município, bem como iniciativa de lei em matéria financeira que disponha sobre o patrimônio, respeitadas as normas de planos e orçamentos contidas nesta Constituição. 
 Parecer:  O acréscimo pretendido pela Emenda não constitui matéria de ordem Constitucional, podendo ser regulada pela respectiva lei orgânica ou regimento interno da Câmara Municipal. Pela rejeição da Emenda. 
1164Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31565 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 194 Dê-se ao artigo 194 inc. V § 1o, do Projeto de Constituição - substitutivo do Nobre Relator - a seguinte Redação: Art. 194 .............................. Inc - V - ............................. § 1o .......................Manutenção da Ordem Pública e repressão criminal, inclusive nas rodovias e ferrovias federais .................. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
1165Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31566 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 295 Adite-se ao art. 295 do Projeto de Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o seguinte inciso VIII: Art. 295 - .......... Inc VIII - regular a instalação ou ampliação de usinas hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, de processamento de materiais ferteis e fisseis, de industrias de alto potencial puluidor, bem como de qualquer Projeto de impacto ambiental. 
 Parecer:  A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe- lo Substitutivo. Concluímos pela rejeição da Emenda. 
1166Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31567 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Projeto de Constituição do nobre Relator - Substitutivo - o seguinte art. no Capítulo III, Título IX: Art. ... "Fica estabelecida a obrigatoriedade do ensino de Direito Constitucional, em todas as escolas de grau médio e superior." 
 Parecer:  A emenda trata da obrigatoriedade do ensino de direito Constitucional. A sugestão contida na proposta, conquanto constitua valioso subsídio, merece ser adequadamente considerada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. 
1167Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31568 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 275. Adite-se ao art. 275 do Projeto de Constituição Substitutivo do Nobre Relator - o seguinte inciso VI: Art. 275 ....................... Inc VI - Oferta de ensino técnico rural, nas proximidades das regiões ou micro regiões ecopnômicas observadas a vocação econômcia destas e; suas singularidades culturais. 
 Parecer:  O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor- tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le- gislação ordinária e complementar. Pela rejeição. 
1168Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31569 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 275 Adite-se ao art. 275 do Projeto de Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o seguinte INC. VII: Art. 275 ........................ Inc. VII - Manutenção do ensino profissionalizante de 2o. grau, adequando-o ás necessidades das comunidades, urbana e rural. 
 Parecer:  A sugestão contida na proposta de Emenda do Nobre Cons- tituinte traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordiná - ria e complementar. Pela rejeição. 
1169Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31570 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 286 Dê-se a seguinte redação ao art. 286 do Projeto de Constituição do nobrer Relator - Substitutivo - Substituindo a atual redação, pela que se segue: Art. 286 Incumbe ao Estado, em colaboração copm as escolas e associações e coletividades esportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, sem discriminação de sexo, etnia, cor e deficiências físicas. 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua essência. Pela aprovação. 
1170Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31571 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Aditiva do art. 274 Dê-se ao INC III do Projeto de Constituição Substitutivo dfo Nobre Relator - a redação proposta, aditando-se os seus respectivos parágrafos, ficando assim estabelecido: Art. 274 - ............................ Inc III - o acesso ao processo educacional gratuito nos ensinos públicos, é assegurado pela: a) pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma desde que habilitados. b) Pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsas de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; c) Pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popualr, capazes de assegurare efetivas condições de acesso á educação de toda a coletividade d) Pelo incentivo ás Empresas comerciais industriais e agricolas, no sentido de garantirem ensino a seus empregados, ou concorrer para este fim, mediante a contribuição de salário educacional, nas formas da lei. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1171Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31572 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao art. 233 Adite-se ao art. 233 do Projeto de Constituição - Substitutivo do nobre Relator, o seguinte § 3o. Art. 233 .............................. § 3o. - os Estados e Muncípios, cujos Territórios foram afetados pela utilização de recursos hídricos para fim da geração de energia elétrica, terão participação privilegiada no sistema de partilha dos recursos arrecadados com taxas e tributos incidentes sobre a produção distribuição e uso desta energia. 
 Parecer:  Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em que haja utilização de recursos hídricos para geração de e- nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en- tre Estado e Município. Pela rejeição. 
1172Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31573 REJEITADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO DO RELATOR EMENDA MODIFICATIVA Art. 7o. - Inciso XI Altere-se a redação do Inciso XI do art. 7o. do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: XI - Duração diária do trabalho não excedente de oito horas, permitidos eventuais sistemas compensatórios. 
 Parecer:  A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho- ras como consta do substitutivo recebeu grande número de emendas. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te- máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a- presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequado à legislação ordinária. As formas modernas de produção demonstram uma tendência acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho. Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi- cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não. Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor- nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de- senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi- da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des- de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen- sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli- nar essa controversa questão, optamos por manter apenas a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas, no máximo. 
1173Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31574 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 273 Compatibilize-se ao art. 273 do Projeto de Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o seguinte texto: Art - 273 - A educação direito de cada um é dever do estado, será promovida e incentivada com a colaboração da família e da comunidade, e será gratuíta e laica nos estabelecimentos públicos em todos os níveis de ensino, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
1174Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31575 APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR Art. 7o. - Inciso I Dê-se ao enciso I do art. 7o. do Projeto de Constituição a seguinte redação: I - Contrato de trabalho protegido contra despedida imotivada, mediante pagamento de indenização ou fundo de garantia por tempo de serviço, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in- denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com representação na Constituinte, está amplamente assegurada. Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi- tutivo. 
1175Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31583 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 54, Inciso I Suprima-seo inciso I do Art. 54. "Fica suprimido o inciso I do art. 54". 
 Parecer:  Trata-se de evidente equívoco de remissão que será cor- rigido no Substitutivo. O dispositivo a que se refere o pre- ceito é o inciso IV do artigo 52. Não é caso, portanto, de se suprimir o dispositivo, mas, sim, de corrigi-lo. Pela rejeição. 
1176Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31651 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título I Dos Princípios Fundamentais Substituam-se os Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. pelos seguintes: Art. 1o. - A República Federativa do Brasil, livre e soberana, organizada em Estado de Direito sob regime representativo pluripartidário, é constituída pela união indissolúvel do Distrito Federal, dos Territórios Federais e dos Estados Federados componentes de Regiões Geoeconômicas. § 1o. - A soberania pertence ao povo, que a exercita através dos seus representantes legítimos. § 2o. - São poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes. § 3o. - A legitimidade dos poderes eletivos Legislativo e Executivo - se funda no sufrágio universal e no voto direito e secreto. § 4o. - A autonomia das Regiões será estatuída em lei complementar, segundo o disposto no Capítulo VI do Título IV desta Constituição. § 5o. - O português é a língua oficial do Brasil, cujos símbolos nacionais são a bandeira, o hino, as armas e o selo da República, existentes nesta data. Art. 2o. - Constituem objetivos fundamentais do Estado a manutenção da ordem democrática e o desenvolvimento nacional, mediante redução das desigualdades sociais e regionais, sem preconceito de raça, sexo, cor, religião, nascimento, idade e qualquer outra forma de discriminação. Art. 3o. - As relações internacionais do Brasil fundamentam-se: a) no respeito aos direitos humanos, à autodeterminação e cooperação dos povos, à igualdade dos Estados, à defesa da paz, à solução pacífica dos conflitos e nos demais procedimentos destinados a assegurar vida digna e convívio harmônico entre as Nações; b) no repúdio e combate ao terrorismo, ao colonialismo e às ações discriminatórias. Parágrafo único - Os acordos, convenções, tratados e demais atos internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, prevalecem sobre o direito interno, revogando ou suspendendo a eficácia das normas legais conflitantes. 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
1177Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31652 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se, no Capítulo IV - Do Poder Judiciário, o Título V. Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Substitutivo do Relator a Seção II - Do Supremo Tribunal Federal, pela seguinte: "Seção II Da Corte Constitucional Art. 147 - A Corte Constitucional compõe-se de nove Ministros, brasileiros natos, escolhidos entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados ou professores universitários, de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo e Judiciário somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas. § 5o. - Os Ministros da Corte Constitucional serão designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. § 6o. - A renovação periódica far-se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. § 7o. - O exercício de cargo de Ministro da Corte Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. § 8o. - No exercício do cargo, o Ministro da Corte Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará proibido de exercer militância político- partidária. § 9o. - A Corte elegerá, dentro seus integrantes, seu Presidente, como mandato de dois anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de qualidade em caso de empate. § 10. - As decisões da Corte sobre matéria constitucional, irrecorríveis e obrigatórias, verificar-se-ão por maioria absoluta de votos dos seus membros. § 11 - Os conflitos de jurisdição que envolverem a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal serão resolvidos pelo Senado Federal. § 12 - Aos ex-Ministros da Corte Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebam nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. 148 - Compete à Corte Constitucional. I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas competências; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios e Distrito Federal; c) consulta prévia sobre inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; d) consulta sobre a correta aplicação de normas constitucionais; e) os crimes de responsabilidade, de que sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; II - julgar, em recurso ordinário, os crimes políticos; III - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição. IV - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos; V - elaborar Regimento Interno que organize sua administração e regule os processos sujeitos às suas decisões; VI - zelar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurá-la e a punir os seus infratores, por ação ou omissão; VII - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada pela sua jurisprudência; VIII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. 149 - A iniciativa da questão constitucional poderá ser exercida pelo Procurador-Geral da República, pelos representantes legais dos poderes constituídos, e organizações comunitárias, identidades de classes e de pessoas que se consideram atingidas por inconstitucionalidade. Parágrafo Único - A Corte Constitucional estabelecerá os requisitos indispensáveis à legitimação da iniciativa processual. Art. 150 - As leis complementares, antes da promulgação, deverão ser submetidas pelo Presidente do Congresso Nacional à Corte Constitucional, a fim de que decida, dentro de trinta dias, sobre a sua conformidade com a Constituição. § 1o. - Ao Presidente da República é facultado solicitar idêntica decisão, no mesmo prazo, quanto a projeto de lei de iniciativa do Governo. § 2o. - O envio de diplomas legais à Corte Constitucional suspende o prazo para promulgação. § 3o. - Não poderá ser promulgado nem aplicado nenhum preceito legal declarado inconstitucional. 
 Parecer:  Busca a Emenda fazer inserir no texto do Projeto a figura do Tribunal Constitucional, já refutada desde a manifestação da Comissão Temática. Como a corrente que encampa tal idéia não detém maioria na Comissão de Sistematização, manifestamo-nos pela rejeição. 
1178Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31653 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Disposições Transitórias Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte: "Art. - A partir da promulgação desta Constituição, para efeito do Capítulo VI do Título IV, as regiões geoeconômicas do Brasil são as seguintes: I - Região Amazônica, compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território de Roraima; II - Região da Amazônia Ocidental, compreendendo os Estados do Pará, Maranhão, Tocantins e o Território do Amapá; III - Região Nordeste, compreendendo os Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; IV - Região Centro-Oeste, compreendendo os Estados de Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal; V - Região Centro-Leste, compreendendo os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo; VI - Região Centro-Sul, compreendendo os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; Parágrafo Único - As modificações territoriais e a criação de novas unidades federadas somente serão instituídas depois de propostas pela Comissão de Revisão Territorial de que trata o art. 7o. deste Título. 
 Parecer:  A matéria é de natureza regulamentar e, como tal, poderá ser disciplinada em lei ordinária. 
1179Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31654 PREJUDICADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá-se ao § 3o. do Artigo 30 do Substitutivo, a seguinte redação. § 3o. - A faixa inteira de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras, designada como "faixa de fronteira", é considerada fundamental para a defesa do território nacional, e sua ocupação e utilização serão regulamentados em lei complementar. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di- mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. 
1180Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31655 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do Art. 248, pelo seguinte: Parágrafo único - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação, assegurando formas simples, prazos curtos e peremptórios e preferência de pauta em relação a outros feitos, que permitam rápido desenvolvimento de processo, sob pena de sanções processuais e administrativas aos responsáveis pro quaisquer retardamentos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto vigente. 
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