| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31562 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 6o.
Adite-se ao Art. 6o. do Projeto de
Constituição - do substitutivo do Nobre Relator,
o seguinte § 59:
Art. 6o. ..........................
§ 59 A Lei punirá como crime, qualquer
discriminação aos direitos e liberdades
fundamentais, sendo formas de discriminação, entre
outras, subestimar, esteriopar ou degradar grupos
etnicos, étnicos, religiosos, raciais, ou de cor
ou pessoas a eles pertencentes, por palavras
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação. | | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. considerando crime atos atentatórios
dos direitos fundamentais.
A matéria já consta do parágrafo 5o.desse artigo.
Pela rejeição. | |
| 1162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31563 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 229
Adite-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Nobre relator - o
Seguinte Parágrafo 3o.
Art. 229 ........................
§ 3o. A Lei apoiará e estimulará as empresas
que investirem em pesquisa, criação de tecnologia
adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de
seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de
remuneração onde o empregado receba desvinculada
do salário participação nos ganhos econômicos
resultantes da produtividade do seu trabalho. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda do ilustre Constituinte já está,
implícita ou explicitamente, prevista nos artigos 288, 289 e
290 do Substitutivo, e, bem assim, no inciso IX do seu artigo
7o.
Pela prejudicialidade. | |
| 1163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31564 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 46
Adite-se ao art. 46 do Projeto de
Constituição - do Substitutivo do Nobre Relator -
o seguinte parágrafo 5o:
Art. 46 - ..........
§ 5o. - É facultado a Câmara de Vereadores
emendar, alterar e rejeitar proposta de orçamento
do município, bem como iniciativa de lei em
matéria financeira que disponha sobre o
patrimônio, respeitadas as normas de planos e
orçamentos contidas nesta Constituição. | | | | Parecer: | O acréscimo pretendido pela Emenda não constitui matéria
de ordem Constitucional, podendo ser regulada pela respectiva
lei orgânica ou regimento interno da Câmara Municipal.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31565 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MOFIFICATIVA AO ART. 194
Dê-se ao artigo 194 inc. V § 1o, do Projeto
de Constituição - substitutivo do Nobre Relator -
a seguinte Redação:
Art. 194 ..............................
Inc - V - .............................
§ 1o .......................Manutenção da
Ordem Pública e repressão criminal, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais .................. | | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
| 1165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31566 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 295
Adite-se ao art. 295 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o
seguinte inciso VIII:
Art. 295 - ..........
Inc VIII - regular a instalação ou ampliação
de usinas hidroelétricas, termonucleares,
termoelétricas, de processamento de materiais
ferteis e fisseis, de industrias de alto potencial
puluidor, bem como de qualquer Projeto de impacto
ambiental. | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada pe-
lo Substitutivo.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 1166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31567 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Projeto de
Constituição do nobre Relator - Substitutivo - o
seguinte art. no Capítulo III, Título IX:
Art. ... "Fica estabelecida a obrigatoriedade
do ensino de Direito Constitucional, em todas as
escolas de grau médio e superior." | | | | Parecer: | A emenda trata da obrigatoriedade do ensino de direito
Constitucional. A sugestão contida na proposta, conquanto
constitua valioso subsídio, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31568 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 275.
Adite-se ao art. 275 do Projeto de
Constituição Substitutivo do Nobre Relator - o
seguinte inciso VI:
Art. 275 .......................
Inc VI - Oferta de ensino técnico rural, nas
proximidades das regiões ou micro regiões
ecopnômicas observadas a vocação econômcia destas
e; suas singularidades culturais. | | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31569 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 275
Adite-se ao art. 275 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o
seguinte INC. VII:
Art. 275 ........................
Inc. VII - Manutenção do ensino
profissionalizante de 2o. grau, adequando-o ás
necessidades das comunidades, urbana e rural. | | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda do Nobre Cons-
tituinte traz alguns desdobramentos que, na tradição jurídica
brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordiná -
ria e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31570 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 286
Dê-se a seguinte redação ao art. 286 do
Projeto de Constituição do nobrer Relator -
Substitutivo - Substituindo a atual redação, pela
que se segue:
Art. 286 Incumbe ao Estado, em colaboração
copm as escolas e associações e coletividades
esportivas, promover, estimular, orientar e apoiar
a prática e a difusão da cultura física e do
desporto, sem discriminação de sexo, etnia, cor e
deficiências físicas. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação. | |
| 1170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31571 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva do art. 274
Dê-se ao INC III do Projeto de Constituição
Substitutivo dfo Nobre Relator - a redação
proposta, aditando-se os seus respectivos
parágrafos, ficando assim estabelecido:
Art. 274 - ............................
Inc III - o acesso ao processo educacional
gratuito nos ensinos públicos, é assegurado pela:
a) pela adoção de um sistema de admissão nos
estabelecimentos de ensino público que, na forma
desde que habilitados.
b) Pela expansão desta gratuidade, mediante
sistema de bolsas de estudos, sempre dentro da
prova de carência econômica de seus beneficiários;
c) Pela criação complementar à rede municipal
de escolas de promoção popualr, capazes de
assegurare efetivas condições de acesso á educação
de toda a coletividade
d) Pelo incentivo ás Empresas comerciais
industriais e agricolas, no sentido de garantirem
ensino a seus empregados, ou concorrer para este
fim, mediante a contribuição de salário
educacional, nas formas da lei. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31572 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 233
Adite-se ao art. 233 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do nobre Relator, o
seguinte § 3o.
Art. 233 ..............................
§ 3o. - os Estados e Muncípios, cujos
Territórios foram afetados pela utilização de
recursos hídricos para fim da geração de energia
elétrica, terão participação privilegiada no
sistema de partilha dos recursos arrecadados com
taxas e tributos incidentes sobre a produção
distribuição e uso desta energia. | | | | Parecer: | Não se acolheu a proposta de que Estados e Municípios em
que haja utilização de recursos hídricos para geração de e-
nergia elétrica tenham participação privilegiada nos recursos
arrecadados com essa atividade porque, de acordo com o que
consta do capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, essa
atividade já estará sujeita ao imposto sobre circulação de
mercadorias que, por sua vez, será integralmente dividido en-
tre Estado e Município.
Pela rejeição. | |
| 1172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31573 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
Art. 7o. - Inciso XI
Altere-se a redação do Inciso XI do art. 7o.
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
XI - Duração diária do trabalho não excedente
de oito horas, permitidos eventuais sistemas
compensatórios. | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 1173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31574 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 273
Compatibilize-se ao art. 273 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o
seguinte texto:
Art - 273 - A educação direito de cada um é
dever do estado, será promovida e incentivada com
a colaboração da família e da comunidade, e será
gratuíta e laica nos estabelecimentos públicos em
todos os níveis de ensino, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 1174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31575 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Inciso I
Dê-se ao enciso I do art. 7o. do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
I - Contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada, mediante pagamento de
indenização ou fundo de garantia por tempo de
serviço, conforme dispuser a lei. | | | | Parecer: | Por força de Emendas já aprovadas, que estabelecem a in-
denização ao empregado, como forma inibidora da rescisão sem
justa causa do contrato de trabalho, ao lados das hipóteses
que não configuram a despedida imotivada, acreditamos que a
garantia do emprego, preconizada por todos os segmentos com
representação na Constituinte, está amplamente assegurada.
Somos pois, pela aprovação da Emenda na forma do Substi-
tutivo. | |
| 1175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31583 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 54, Inciso I
Suprima-seo inciso I do Art. 54.
"Fica suprimido o inciso I do art. 54". | | | | Parecer: | Trata-se de evidente equívoco de remissão que será cor-
rigido no Substitutivo. O dispositivo a que se refere o pre-
ceito é o inciso IV do artigo 52. Não é caso, portanto, de
se suprimir o dispositivo, mas, sim, de corrigi-lo.
Pela rejeição. | |
| 1176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31651 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Substituam-se os Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e
5o. pelos seguintes:
Art. 1o. - A República Federativa do Brasil,
livre e soberana, organizada em Estado de Direito
sob regime representativo pluripartidário, é
constituída pela união indissolúvel do Distrito
Federal, dos Territórios Federais e dos Estados
Federados componentes de Regiões Geoeconômicas.
§ 1o. - A soberania pertence ao povo, que a
exercita através dos seus representantes
legítimos.
§ 2o. - São poderes do Estado o Legislativo,
o Executivo e o Judiciário, harmônicos e
independentes.
§ 3o. - A legitimidade dos poderes eletivos
Legislativo e Executivo - se funda no sufrágio
universal e no voto direito e secreto.
§ 4o. - A autonomia das Regiões será
estatuída em lei complementar, segundo o disposto
no Capítulo VI do Título IV desta Constituição.
§ 5o. - O português é a língua oficial do
Brasil, cujos símbolos nacionais são a bandeira, o
hino, as armas e o selo da República, existentes
nesta data.
Art. 2o. - Constituem objetivos fundamentais
do Estado a manutenção da ordem democrática e o
desenvolvimento nacional, mediante redução das
desigualdades sociais e regionais, sem preconceito
de raça, sexo, cor, religião, nascimento, idade e
qualquer outra forma de discriminação.
Art. 3o. - As relações internacionais do
Brasil fundamentam-se:
a) no respeito aos direitos humanos, à
autodeterminação e cooperação dos povos, à
igualdade dos Estados, à defesa da paz, à solução
pacífica dos conflitos e nos demais procedimentos
destinados a assegurar vida digna e convívio
harmônico entre as Nações;
b) no repúdio e combate ao terrorismo, ao
colonialismo e às ações discriminatórias.
Parágrafo único - Os acordos, convenções,
tratados e demais atos internacionais, aprovados
pelo Congresso Nacional, prevalecem sobre o
direito interno, revogando ou suspendendo a
eficácia das normas legais conflitantes. | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 1177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31652 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se, no Capítulo IV - Do Poder
Judiciário, o Título V. Da Organização dos Poderes
e Sistema de Governo, do Substitutivo do Relator a
Seção II - Do Supremo Tribunal Federal, pela
seguinte:
"Seção II
Da Corte Constitucional
Art. 147 - A Corte Constitucional compõe-se
de nove Ministros, brasileiros natos, escolhidos
entre magistrados, membros do Ministério Público,
advogados ou professores universitários, de
matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais
de trinta anos de idade, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 1o. - A cada Poder da República caberá a
designação de três Ministros.
§ 2o. - Os Ministros designados pelo Poder
Executivo e Judiciário somente poderão assumir os
respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo
Senado Federal.
§ 3o. - Os Ministros designados pelo Poder
Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta
dos membros do Supremo Tribunal Federal.
§ 4o. - Os Ministros designados pelo Poder
Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do
Congresso Nacional depois de propostos os seus
nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas.
§ 5o. - Os Ministros da Corte Constitucional
serão designados para exercer o cargo durante nove
anos, podendo um terço do seu número ser
reconduzido por mais um novênio.
§ 6o. - A renovação periódica far-se-á de
modo que os novos Ministros sejam empossados na
data da automática cessação das funções dos
substituídos.
§ 7o. - O exercício de cargo de Ministro da
Corte Constitucional é incompatível com o de
qualquer outra atividade, pública ou privada.
§ 8o. - No exercício do cargo, o Ministro da
Corte Constitucional terá deveres, direitos,
garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos
dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará
proibido de exercer militância político-
partidária.
§ 9o. - A Corte elegerá, dentro seus
integrantes, seu Presidente, como mandato de dois
anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de
qualidade em caso de empate.
§ 10. - As decisões da Corte sobre matéria
constitucional, irrecorríveis e obrigatórias,
verificar-se-ão por maioria absoluta de votos dos
seus membros.
§ 11 - Os conflitos de jurisdição que
envolverem a Corte Constitucional e o Supremo
Tribunal Federal serão resolvidos pelo Senado
Federal.
§ 12 - Aos ex-Ministros da Corte
Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem,
vencimentos equivalentes aos dos Ministros em
exercício, caso não percebam nenhuma outra
remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem,
receberão apenas o valor necessário à composição
da equivalência.
Art. 148 - Compete à Corte Constitucional.
I - processar e decidir originariamente:
a) conflitos entre os Poderes Constituídos
decorrentes do exercício das suas competências;
b) controvérsias relativas aos poderes e
atribuições constitucionais dos Estados, Regiões,
Municípios, Territórios e Distrito Federal;
c) consulta prévia sobre
inconstitucionalidade de lei ou de disposições
legais para efeito de veto;
d) consulta sobre a correta aplicação de
normas constitucionais;
e) os crimes de responsabilidade, de que
sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores
e os do Tribunal de Contas da União, os
desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
II - julgar, em recurso ordinário, os crimes
políticos;
III - julgar, mediante recurso de
constitucionalidade, as causas e litígios
decididos em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo ou princípio
constitucional;
b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou
de outros atos internacionais e a
inconstitucionalidade de lei;
c) validar lei ou ato governamental cuja
eficácia seja contestada por contrariar esta
Constituição.
IV - orientar a interpretação e aplicação de
normas constitucionais, ex officio ou por
solicitação dos Poderes Constituídos;
V - elaborar Regimento Interno que organize
sua administração e regule os processos sujeitos
às suas decisões;
VI - zelar pela eficácia da Constituição,
podendo propor ao Congresso Nacional legislação
destinada a assegurá-la e a punir os seus
infratores, por ação ou omissão;
VII - declarar a ineficácia genérica de
disposições legais cuja inconstitucionalidade
considerar consolidada pela sua jurisprudência;
VIII - manifestar-se, mediante solicitação de
qualquer parceiro ou convenente, sobre o
cumprimento de compromissos internacionais
firmados pelo governo brasileiro.
Art. 149 - A iniciativa da questão
constitucional poderá ser exercida pelo
Procurador-Geral da República, pelos
representantes legais dos poderes constituídos, e
organizações comunitárias, identidades de classes
e de pessoas que se consideram atingidas por
inconstitucionalidade.
Parágrafo Único - A Corte Constitucional
estabelecerá os requisitos indispensáveis à
legitimação da iniciativa processual.
Art. 150 - As leis complementares, antes da
promulgação, deverão ser submetidas pelo
Presidente do Congresso Nacional à Corte
Constitucional, a fim de que decida, dentro de
trinta dias, sobre a sua conformidade com a
Constituição.
§ 1o. - Ao Presidente da República é
facultado solicitar idêntica decisão, no mesmo
prazo, quanto a projeto de lei de iniciativa do
Governo.
§ 2o. - O envio de diplomas legais à Corte
Constitucional suspende o prazo para promulgação.
§ 3o. - Não poderá ser promulgado nem
aplicado nenhum preceito legal declarado
inconstitucional. | | | | Parecer: | Busca a Emenda fazer inserir no texto do Projeto a figura
do Tribunal Constitucional, já refutada desde a manifestação
da Comissão Temática.
Como a corrente que encampa tal idéia não detém maioria na
Comissão de Sistematização, manifestamo-nos pela rejeição. | |
| 1178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31653 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título X
Disposições Transitórias
Inclua-se, onde couber, no Título X,
Disposições Transitórias, o seguinte:
"Art. - A partir da promulgação desta
Constituição, para efeito do Capítulo VI do Título
IV, as regiões geoeconômicas do Brasil são as
seguintes:
I - Região Amazônica, compreendendo os
Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território
de Roraima;
II - Região da Amazônia Ocidental,
compreendendo os Estados do Pará, Maranhão,
Tocantins e o Território do Amapá;
III - Região Nordeste, compreendendo os
Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
IV - Região Centro-Oeste, compreendendo os
Estados de Goiás, Mato Grosso e o Distrito
Federal;
V - Região Centro-Leste, compreendendo os
Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de
Janeiro e São Paulo;
VI - Região Centro-Sul, compreendendo os
Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa
Catarina e Rio Grande do Sul;
Parágrafo Único - As modificações
territoriais e a criação de novas unidades
federadas somente serão instituídas depois de
propostas pela Comissão de Revisão Territorial de
que trata o art. 7o. deste Título. | | | | Parecer: | A matéria é de natureza regulamentar e, como tal, poderá
ser disciplinada em lei ordinária. | |
| 1179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31654 PREJUDICADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dá-se ao § 3o. do Artigo 30 do Substitutivo,
a seguinte redação.
§ 3o. - A faixa inteira de até cento e
cinquenta quilômetros de largura, ao longo das
fronteiras, designada como "faixa de fronteira", é
considerada fundamental para a defesa do
território nacional, e sua ocupação e utilização
serão regulamentados em lei complementar. | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista aprovação da emenda
es34650-4 que propôs para a faixa interna de fronteira a di-
mensão de cento e cinquenta quilômetros de largura. | |
| 1180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31655 REJEITADA  | | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o., 2o. e 3o. do Art.
248, pelo seguinte:
Parágrafo único - Cabe à lei complementar
estabelecer procedimento contraditório especial,
de rito sumário, para o processo judicial de
desapropriação, assegurando formas simples, prazos
curtos e peremptórios e preferência de pauta em
relação a outros feitos, que permitam rápido
desenvolvimento de processo, sob pena de sanções
processuais e administrativas aos responsáveis pro
quaisquer retardamentos. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda proposta não aperfeiçoa o texto
vigente. | |
|