ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05479 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 350
O Artigo 350 do Projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 350: A Saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde, sendo
assegurada aos trabalhadores mediante: | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05484 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO IX, CAPÍTULO
III, ARTIGO 376
No Artigo 376 do Capítulo III, da Educação e
Cultura, substitua-se seu Parágrafo Único por:
Parágrafo Único - A educação religiosa, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05485 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 385, INCISO VII,
CAPÍTULO III, TÍTULO IX
Acrescente-se ao final do Inciso VII, Art.
385, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA:
"Assegurado o princípio do pluralismo de
aprendizagem de línguas estrangeiras modernas." | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido e a matéria endereçada à lei
ordinária.
pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05486 PREJUDICADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
A nível de Disposições Transitórias,
inclua-se:
Art. Os proventos da inatividade serão
revistos sempre que, por qualquer motivo ou por
alteração do poder aquisitivo da moeda, se
modificarem os vencimentos dos servidores em
atividade, a partir da mesma data e na mesma
proporção, bem como for transformado, ou da forma
da lei, reclassificado o cargo ou função em que se
deu a aposentadoria.
§ 1o. Estender-se-ão aos inativos quaisquer
benefícios ou vantagens posteriormente concedidas
aos servidores em atividade.
§ 2o. Os proventos de inatividade anteriores
a esta Constituição serão revistos, atendido o
disposto neste artigo. | | | Parecer: | O conteúdo do artigo e seu parágrafo 1o. encontra-se já pre-
sente no art. 90 do Projeto de Constituição. Quanto ao pará-
grafo 2o. do ponto de vista técnico, entendemos que os pro-
ventos de inatividade anteriores a esta Constituição deverão
ser adequados à nova realidadae no sentido de estar consoante
com a norma constitucional. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05487 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, TÍTULO IX,
CAPÍTULO III
Substituam-se os parágrafos 1o. e 2o. do Art.
378, Capítulo III, DA EDUCAÇÃO E CULTURA, pelo
Parágrafo Único:
Parágrafo Único - É dever da União a
manutenção e expansão do Ensino Superior público,
gratuito e de boa qualidade, a nível de graduação
e pós-graduação, cabendo ao Distrito Federal,
Estados e Municípios os encargos educacionais nos
demais níveis de ensino. | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05488 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO V, CAPÍTULO II
No Título V, Capítulo II, do Executivo,
inclua-se onde couber:
Art. É reelegível, mas por não mais
que um mandato subsequente, o Presidente e
Vice-Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores, os Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05489 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo IV
No Título IX, Capítulo IV, da Ciência e
Tecnologia, inclua-se:
Art. O mercado interno integra o patrimônio
da Nação e sua ocupação, conforme definição em
Lei, será orientada pela busca da autonomia
tecnológica nacional e da melhoria das condições
de vida e trabalho da população. | | | Parecer: | A emenda sugerida está atendida no artigo próprio do
projeto no capítulo de CT, supondo-se que o ordenamento deva
ser feito por legislação ordinária.
A preocupação do autor coincide com a do relator.
Pela aprovação parcial. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05490 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX, Capítulo III
No Título IX, Capítulo III, Da Educação e
Cultura, inclua-se:
Art. A lei estabelecerá em nível nacional,
princípios básicos das carreiras do magistério
público federal, estadual e municipal para os
diferentes níveis de ensino, assegurando:
I - provimento de cargos e funções mediante
concurso público de títulos e provas;
II - salário e condições dignas de trabalho e
aperfeiçoamento profissional;
III - estabilidade no emprego, seja qual for
o regime jurídico;
IV - aposentadoria com proventos integrais
aos 25 anos de serviço;
V - direito irrestrito à sindicalização;
VI - condições para a elaboração e aplicação
do estatuto do magistério municipal em todos os
municípios que dispuseram da rede própria de
ensino. Os municípios que não cumprirem o
estabelecido serão punidos na forma da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto, embora sem as explicitações propostas pelo No-
bre Constituinte. Por se tratar de matéria infraconstitucio-
nal, deverá ser considerada quando se tatar da legislação com
plementar e ordinária. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05491 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo I do Título IV as normas
disciplinadoras "Da Organizarão Política
Administrativa", capítulo integrante da
"Organização do Estado", que tratam dos
Municípios, a seguinte redação:
"Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e observarão os requisitos previstos em lei
complementar estadual, a criação, a incorporação,
a fusão e o desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | Ao conteúdo do que argumenta o autor da emenda, ado -
tou-se, na questão da criação de novas unidades da Federação,
critério democrático e uniforme de submeter todas as propos -
tas correspondentes a análise detida e criteriosa de comissão
própria e com critérios adicionais de consulta democrática à
população interessada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A) Introduza-se no "Projeto de Constituição"
um Título, numerado sob o no. XI, com a
denominação de "Ato das Disposições Finais", assim
redigido:
Título XI
ATO DAS DISPOSIÇÔES FINAIS
Art.1o.- O presente Ato contém as disposições
constitucionais cuja matéria, decorridos doze
meses a contar da promulgação desta Constituição,
comporá a legislação infraconstitucional.
Art. 2o. - Ficam conferidos ao Congresso
Nacional, por intermédio de mandado
constitucional, outorgado exclusivamente para a
finalidade indicada neste artigo, os poderes de
editar as normas contidas no art. 3o. deste Ato.
§ 1o. Decorrido o prazo de seis meses a
contar da promulgação da Constituição, o Congresso
Nacional designará Comissão Especial Mista que,
com base nas normas contidas no art. 3o. deste
Ato, sistematizará a matéria, vedado o ingresso no
mérito.
§ 2o. As disposições sistematizadas pela
Comissão Mista serão extraídas do texto da
Constituição, promulgadas pelo Presidente do
Congresso Nacional e publicadas.
§ 3o. A omissão do Congresso Nacional não
obstará à aplicação das normas previstas no art.
3o. deste Ato, como legislação
infraconstitucional, após o decurso do prazo
previsto no art. 1o.
Art. 3o. São as seguintes as normas
constitucionais que, decorrido o prazo previsto no
art. 1o., comporão a legislação
infraconstitucional:
Título I ....................................
............................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Art. ........................................
............................................
Título II
Art. ........................................
Art. ........................................
Art. ........................................
Título III
Art. ........................................
Art. ........................................
B) Introduza-se no art. 100 o inciso XIX, com
a seguinte redação:
XIX - Editar, por mandato constitucional, a
matéria constante do Art. 3o. do "Ato das
Disposições Finais" desta Constituição,
exclusivamente para as finalidades previstas em
seu art. 2o. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05496 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 1o. e seus itens de I a VI, do
do artigo 335, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda não pode prevalecer, pois constitui matéria re-
levante a menção das contribuições de natureza social.
Pela rejeição | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05497 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do caput do Art. 335,
pela seguinte:
Art. 335 O Seguro Social será obrigatório por
toda a sociedade e seus recursos serão
regulamentados através de Lei e Regulamentos que a
complementem. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05498 APROVADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do artigo 335, do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05499 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 357
Dê-se ao art. 357 a seguinte redação:
"Art. 357 Nenhum benefício de prestação
continuada poderá ser inferior ao salário
percebido quando em atividade." | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários não pode,como de-
seja o autor da emenda, manter correspondência absoluta com
o salário do trabalhador, vez que é impossível desconsiderar
o tempo de trabalho e de contribuição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05501 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: art. 478.
Inclua-se no art. 478 do projeto o seguinte
parágrafo:
art. 478 ....................................
§ 1o. (o atual parágrafo único).
§ 2o. Os servidores públicos amparados pelo
art. 40 e seus parágrafos da Lei 4.242, de 17 de
julho de 1963, para efeito de aposentadoria
voluntária, terão o tempo de serviço reduzido para
33 anos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05504 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
"Art.... São isentos de incidência do
imposto de renda os proventos de aposentadoria,
reforma, ou pensões pagos por instituições
oficiais ou previdenciárias a pessoas que
atingirem a idade de setenta anos.
Parágrafo único. A isenção de que trata este
artigo desobriga do ato de declarar os respectivos
rendimentos." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão no Projeto, de imuni -
dade tributária para "os proventos de aposentadoria, reforma
ou penssões pagas por instituições oficiais ou previdenciá -
rias a pessoas que atingirem a idade de setenta anos".
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade,devam
ser comtemplados com benefícios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro la-
do, que a concessão deles há que se fazer através da legisla-
ção ordinária, no âmbito da competência de cada entidade po -
lítica tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vários
tributos federais, estaduais e municipais. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05505 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Capítulo VI
Do Meio Ambiente
Altere-se a redação do capítulo VI do Projeto
de Constituição nos termos do que preceitua o §
2o., do art. 23 do Regimento Interno, da
Assembléia Nacional Constituinte, "in fine":
"Art. 407 - A Lei Complementar criará normas
de defesa do meio ambiente, considerado bem de uso
comum a ser protegido pelos poderes públicos.
Parágrafo único - Qualquer cidadão ou
entidade legalmente constituída poderá pleitear,
perante o foro competente, a anulação de ato ou
concessão que represente prejuízo ou ameaça ao
equilíbrio ecológico." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do substitutivo. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05506 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | SEÇÃO III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Acrescente-se ao art. 270 o - 5o.:
"Art. 270. ................................
§ 5o. - A lei poderá estabelecer forma
especial e favorecida de cobrança de impostos
federais e estaduais, ou mesmo a sua não
incidência, para pequenas empresas." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci-
plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre-
sa (art. 267).
Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi-
croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve
ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art.
270, itens I, II e V.
Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a
matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri-
ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para
fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteriza
da mediante lei complementar. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05507 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | INCLUA - SE NAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
"Art. ... Os incentivos fiscais concedidos à
Zona Franca de Manaus não poderão ser retirados
ou, de qualquer forma, restringidos, durante pelo
menos vinte e cinco anos." | | | Parecer: | A Zona Franca de Manaus tem-se se revelado, desde a
sua implantação, pelo Decreto-lei n. 288, de 28 de fevereiro
de 1967, uma experiência vitoriosa, dados os seus resulta-
dos efetivamente positivos, para a região e para o próprio
País. Assim, é de acolher-se em sua essência a Emenda do i-
lustre Constituinte, que determina a manutenção da ZFM, acon-
selhando a prudência, todavia, não se fixem prazos. A Zona
Franca deve permanecer enquanto mostrar-se útil para o desen-
volvimento regional.
Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos emendados: arts. 317 à 319 do Projeto
de Constituição.
Dê-se nova redação art. 317 do Projeto de
Constituição:
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade imobiliária rural.
Parágrafo único - O uso do imóvel rural deve
cumprir função social, definida em lei."
Dê-se nova redação art. 318 do Projeto de
Constituição:
"Art. 318 - A reforma agrária, de exclusiva
competência do Presidente da República, será feita
em terras inexploradas, que não cumpram sua função
social, pela desapropriação por interesse social,
mediante indenização das terras nuas em títulos da
dívida agrária, com cláusula de exata correção
monetária, resgatáveis em até vinte anos, em
parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas
dos juros legais. A indenização das benfeitorias
será sempre prévia e em dinheiro."
Dê-se nova redação ao art. 319 ao Projeto de
Constituição:
"Art. 319. Lei específica, a ser projulgada
no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e
instrumentos da política agrícola." | | | Parecer: | Aceitas, em parte, as sugestões oferecidas, somos Pela
aprovação parcial da Emenda. | |
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