ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09956 APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Título X
Incluir artigo nas Disposições Transitórias,
onde couber, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Art. - Os atuais ocupantes de cargos
públicos, cuja primeira investidura tenha
decorrido de lei federal, estadual ou municipal,
na forma do § 1o. do Art. 97 da Constituição
anterior, ficam efetivados nos cargos que ocupam." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09957 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dá nova redação às alíneas "a", "b", "c" e
"s" do item XXIII, do art. 54 do Projeto de
Constituição:
"Art. 54 ....................................
XXIII - ....................................
a) cumprimento da Constituição e execução dos
serviços federais;
b)direito civil, comercial, penal, agrário,
eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial,
processual e do trabalho e normas gerais de
direito financeiro, tributário, urbanístico e das
execuções penais;
c) desapropriação e requisição de bens e
serviços civis, em caso de perigo iminente, e
militares, em tempo de guerra;
.
s) normas gerais sobre produção,
comercialização e consumo, exceto a legislação
referente à agrotóxico, biocida e defensivos
agrícolas, cuja competência não exclui a dos
Estados." | | | Parecer: | a emenda engloba algumas matérias já disciplinadas em outros
dispositivos do projeto. No que se refere a principal modifi-
cação e especialmente sobre biocidos, agrotóxicos e defenso-
res agrícolas a competência estadual para legislar-está -cla-
ra no art. 57, inciso I. Ademais, estabelece-se competência
comorreate da União e dos Estados para legislar sobre a maté-
ria. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09958 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item I do artigo 335 do Projeto de
Constituição a redação abaixo, suprima-se o item
II domesmo artigo renumerando-se os demais itens,
e suprima-se o artigo 336, renumerando-se os
demais artigos:
"I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre receita bruta operacional e sobre o lucro,
nos termos estabelecidos em lei;" | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09959 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no Título VIII, Capítulo I, onde
couber, o seguinte artigo:
"Art. Quem contribuir para reduzir
quantitativa e qualitativamente as águas, pagará
aos Estados e Municípios atingidos uma indenização
anual, conforme regulamentação a ser estabelecida
pela legislação ordinária." | | | Parecer: | A matéria, salvo melhor juízo, deve ser objeto de regu-
lamentação infraconstitucional.
Pela Rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09992 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Incluam-se, no Art. 408, do Capítulo VI - Do
Meio Ambiente, do Título IX - Da Ordem Social, do
Projeto de Constituição, os seguintes parágrafos:
"Art. 408 - ,.
"§ 1o. - As áreas críticas de poluição serão
objeto de medidas efetivas por parte dos poderes
públicos, visando a eliminação das condições
adversas ao bem-estar da coletividade e
restabelecimento da qualidade ambiental e do
equilíbrio ecológico.
§ 2o. - As atividades públicas ou privadas
nas áreas críticas de poluição somente poderão ser
exercidas, uma vez atendidos os planos de controle
ambiental."" | | | Parecer: | As medidas preconizadas pela emenda estão contidas no ca
pítulo.
Pela aprovação parcial. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09993 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item IV, do Art. 408, do Capítulo VI
- Do Meio Ambiente, do Título IX - Da Ordem
Social, do Projeto de Contituição a seguinte
redação:
"Art. 408. ..................................
IV - definir, mediante lei, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais a
serem especialmente protegidos por abrigarem
ecossistemas, espécies minerais, vegetais e
animais, bancos genéticos, paisagens, valores
históricos, arqueológicos, turísticos, estéticos e
culturais, pela necessidade de sua preservação,
para usufruto da presente e das futuras gerações;
tais espaços serão insuscetíveis de qualquer modo
de utilização que possa comprometer a integridade
dos atributos que justificarem sua proteção."" | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento da
Comissão de Sistematização. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09994 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Título X, das
Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, o seguinte dispostivo:
Art. Ficam declaradas a nulidade e a extinção
dos efeitos jurídicos das leis, decretos-leis,
decretos, portarias ministeriais, contratos e
protocolos de intenções que tenham concedido
subsídios de qualquer natureza relativamente ao
fornecimento de energia elétrica por parte das
empresas concessionárias de energia elétrica às
empresas produtoras de bauxita, alumina, alumínio
metálico, minério de níquel, níquel eletrolítico e
liga ferro-níquel.
Parágrafo único. - A nulidade e a extinção de
que trata o "caput"" deste artigo não dão às
empresas produtoras dos produtos nele
especificados, o direito de ação ou de indenização
contra as empresas concessionárias de energia
elétrica, bem como contra qualquer órgão
governamental da administração direta ou indireta. | | | Parecer: | A presente emenda aborda questões típicas de lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09995 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como alínea "e"" do item XXIV do
art. 54 do Projeto de Constituição, a seguinte
disposição:
"Art. 54 ....................................
............................................
XXIV - ......................................
............................................
e) em nenhuma hipótese será permitida a
importação, fabricação ou transporte de artefatos
bélicos nucleares."" | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substituti -
vo. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09996 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 436, do Projeto de
Constituição. o seguinte parágrafo 1o., passando a
parágrafo 2o. o atual parágrafo único:
"Art. 436....................................
"§ 1o. - Qualquer pendência quanto a divisas
dos Estados e Municípios, inclusive a que dependa
de decisão judicial, será dirimida mediante
plebiscito entre os moradores da região em
litígio, sob a orientação do Tribunal Superior
Eleitoral."" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos do substitutivo.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09997 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, como item IX do art. 159 do
Projeto de Constituição, a seguinte disposição:
"Art. 159....................................
............................................
IX - parmitirem a importação, transporte ou
fabricação de artefatos bélicos nucleares."" | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda é típica de legis-
lação infraconstitucional; daí o nosso parecer pela sua pre-
judicialidade. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09998 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no projeto de Constituição, no
Capítulo das disposições Transitórias, o seguinte
dispositivo:
" Art. A União assumirá a dívida pública,
interna e externa, de responsabilidade dos Estados
e Municípios, contraída até 15 de março de 1987,
inclusive a dívida junto à Previdência Social."" | | | Parecer: | No Projeto de Constituição optou-se pelo critério de
fortalecer as finanças públicas dos Estados e Municípios
através do aumento de suas receitas tributárias, ao invés de
eliminar suas dívidas públicas mediante transferência para a
União.
Pelo exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09999 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IV
CAPÍTULO VIII
SEÇÃO II - Art. 93
Acrescente-se ao art. 93 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 93 ....................................
Parágrafo único. - Tratando-se de servidor
investido no mandato de Vereador, havendo
compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízo dos subsídios a que faz jus."" | | | Parecer: | Os subsídios dos vereadores que residem em médias e grandes
cidades são, geralmente bem significativos.Nos pequenos muni-
cípios, muitas vezes são irrisórios. Contudo, não podemos ge-
neralizar, e deveríamos criar um outro dispositivo dispondo
sobre critérios para possibilitar a referida acumulação.
Por outro lado, entendemos ser um tanto impossível, mesmo ha-
vendo compatibilidade de horário, o indivíduo exercer duas
atividades, pagas pelos cofres públicos e de natureza com-
pletamente diferente.
Enfim, a função de vereador exige independência e dedicação
exclusiva ao mandato eletivo. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10000 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO CUNHA (PMDB/GO) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se a alínea "d"" do parágrafo único do
art. 214 do Projeto na forma seguinte:
"Art. 214. ..................................
............................................
Parágrafo único. ............................
............................................
d) os classistas, escolhidos dentre os
integrantes de listas tríplices organizadas, por
maioria de votos, pelos Conselhos de
Representantes da Federação de empregados com sede
no Território de jurisdição do Tribunal." | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10039 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | O art. 479 do atual Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Os atuais professores Adjunto IV do quadro
das instituições de Ensino do Sistema Federal de
Ensino Público, ficam classificados no nível de
Professor Titular e passa a constituir quadros
Suplementares com todos os direitos e vantagens da
carreira, inclusive com a equivalência de
doutorado, sendo extintos estes cargos à medida
que vagarem. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10040 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo II:
Art. .... O produtor primário, detentor de
propriedade até 35 (trinta e cinco) hectares, não
poderá ter suas terras objeto de penhora para
garantir ou pagar dívidas contraídas em função de
atividade primária. | | | Parecer: | Não se pode citar critérios aleatoriamente num país de dimen
sões continentais como o Brasil. O assunto não é matéria cons
titucional podendo ser objeto de lei ordinária.
Rejeição. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10041 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título VII,
Capítulo II, Seção II:
Art. ... É vedado à União, aos Estados e
Municiípios cobrar tributos sobre o resultado
final das operações incluídas entre os objetivos
sociais do sistema cooperativista. | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope-
rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do
sistema cooperativo entre as imunidades tributárias.
Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões '
Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem-
bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias '
nos limites e com a abrangência hoje vigentes.
A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen -
te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a
descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta-
duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en -
contram. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10042 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. A prescrição do direito do trabalhador
reivindicar perante a justiça do Trabalho ocorre
passado um ano, contato a partir da rescisão do
seu contrato de empresa a ser acionada. | | | Parecer: | A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal,
deve ser disciplinada pela legislação ordinária. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10043 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do
Título VII:
Art. Às cooperativas de crédito, uma vez
consideradas capacitadas pelo Banco Central, serão
atribuídas iguais condições às das instituições
bancárias. | | | Parecer: | A Emenda pretende prever, no texto Constitucional, a e-
quiparação das cooperativas de crédito às instituições bancá-
rias, mediante a inclusão de dispositivo no capítulo II do
Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema-
tização.
De início, cabe ressaltar o caráter eminentemente admi-
nistrativo da medida proposta que, a nosso ver, não merece
ter disciplina constitucional.
Ademais, não obstante os elevados propósitos do Nobre
Constituinte, a sugestão conflita com a sistemática adotada
pelo Projeto, que prevê o tratamento do sistema financeiro
nacional em lei própria, distinta da que tratará das finanças
públicas.
Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10044 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, Título
VIII:
Art.... A implantação de empresas com capital
multinacional no País será sempre subordinada ao
fato de suas atividades, meios e fins, não
concorrem com empresas brasileiras similares em
plena atividade.
Parágrafo...- Nos setores de produção onde o
País contar com tecnologia própria e suficientes
recursos é vedada a instalação de empresas com
capital e tecnologia Multinacionais. | | | Parecer: | A questão dos investimentos de capital estrangeiro no
País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe-
rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe-
nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en
treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es-
sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra-
partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois
lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen-
tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital
para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial.
O fato é que a importância do capital estrangeiro para os
destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está-
tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen-
tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos
ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi-
tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo.
Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao
legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica
de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento
histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio-
nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no
futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes-
ses e necessidades nacionais.
Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e-
pisódicos e conjunturais que possa viver o País.
Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10045 REJEITADA | | | Autor: | ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do
Título IX:
Art. Será obrigatória, para os currículos do
ensino de 2o. grau, público e particular, a
inclusão do estudo do Cooperativismo. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
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