ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08164 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | 1o.) Acrescente-se o seguinte § 3o. ao
Art. 301:
Art. 301.....................................
§ 3o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 301, § 3o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | No tocante a incentivos e regulamentações da atividade econô-
mica, a Constituição deve se limitar a normas gerais. Por sua
natureza específica as sugestões apresentadas não constituem
matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08210 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | À Seção V, do Capítulo III, do Título V, do
Projeto de Constituição, dê-se a seguinte redação:
Seção V
Da Advocacia de União
Artigo 186 - A Advocacia da União é órgão
competente para promover a defesa judicial e
extrajudicial da União.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe o
Advogado-Geral da União, de livre nomeação do
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da carreira, mediante concurso
público de provas e títulos.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização da Advocacia da União. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08211 APROVADA | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO TÍTULO X, ÀS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS O SEGUINTE ARTIGO, ONDE COUBER:
ARTIGO - Os membros da Advocacia Consultiva
da União, que estiverem em exercício na data de
promulgação desta Constituição, passam a integrar
a Advocacia da União de que trata o artigo 186
desta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08216 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 356 do Projeto
parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. É assegurada igualdade de
direitos trabalhistas e previdenciários entre
trabalhadores urbanos e rurais." | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do Re -
lator, que contempla como princípio de ordenamento da Segu-
ridade Social a "uniformidade e equivalência dos benefícios
e serviços para os segurados urbanos e rurais", além da uni-
versalidade da cobertura. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08217 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redijam-se o art. 261 e seus §§ 1o. e 2o. na
forma seguinte:
"Art. 261. A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão instituir, além
dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculo próprios de impostos discriminados
nesta Constituição".
"§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
Membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa ou da Câmara Municipal."
"§ 2o. Imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado, pelo Distrito
Federal ou pelo Município e o imposto estadual
excluirá imposto idêntico instituído pelo
Município." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08218 REJEITADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se a alínea "c" do item II do § 1o. do
art. 461 na forma seguinte:
"Art. 461 ..................................
............................................
§ 1o. ......................................
II - ........................................
............................................
c) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios passa a vigorar a
partir de sessenta dias após a promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Distrito
Federal e Municípios na arrecadação tributária, como prevista
no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula encontrada,
desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar as acomo-
dações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejei -
ção. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08219 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA MODIFICATIVA
Redija-se o art. 50 na forma seguinte:
"Art. 50. Cabe à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer
cumprir a Constituição Federal, as Constituições
dos Estados federados, as Leis Orgânicas
Municipais e as demais leis, zelar pelas
instituições democráticas, bem como legislar e
editar normas sobre todos os assuntos de suas
respectivas esferas de competência." | | | Parecer: | O proposto na emenda já está atendido no corpo do Proje-
to.
Somos pela prejudicialidade. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08220 PREJUDICADA | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se § 4o. ao art. 55 na forma
seguinte:
"Art. 55. ..................................
............................................
§ 4o. Sem prejuízo do disposto nos §§ 2o. e
3o. poderão os Estados, através de organismos
especializados, prestarem assistência técnica aos
Municípios que assim a solicitarem." | | | Parecer: | Prejudicada em razão da aprovação da supressão dos parágrafos
2o. e 3o. do art. 55 do Projeto de Constituição por se tratar
de matéria de competência dos Estados e que deve ser inserida
na Constituição Estadual. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08282 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA: Dê-se ao inciso I, do
art. 277, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 277 - A União entregará
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento, na seguinte forma:
a) trinta e dois por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta e três por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) um por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Renato Johnsson quer elevar de
46% para 66% a parte que a União deveria entregar aos Esta-
dos e Municípios do produto do Imposto sobre Produtos Indus-
trializados e do Imposto sobre Renda e Proventos (art. 277-I)
O Fundo de Participação dos Estados passaria de 21,5% para
32%; o Fundo de Participação dos Municípios cresceria de
22,5% para 33%; e a parcela destinada, por acréscimo, às re-
giões Norte e Nordeste diminuiria de 2% para 1%.
A minuta para o novo texto preparada pela Comissão de Sis
tematização mantém os percentuais do Projeto anterior. Segun-
do a orientação recebida, devem ser rejeitadas as emendas con
flitantes com esse texto, especialmente quando a matéria é de
decisão política. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08283 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se ao art. 270 § 2o. do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 270
§2o. - o imposto de que trata o item IV:
III - Não incidirá sobre as máquinas,
equipamentos e veículos utilitários, adquiridos
pelas Prefeituras Municipais com até 20.000
habitantes. | | | Parecer: | O nobre Constituinte Renato Johnsson quer contemplar com
imunidade do IPI as máquinas, equipamentos e veículos utilitá
rios, adquiridos pelas Prefeituras Municipais com até 20.000
habitantes.
Data venia, a matéria é pertinente à lei ordinária fede-
ral, em que, se cabíveis, devem ser dadas isenções de impos-
tos, suprimíveis quando não mais de justificarem. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08284 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Adicione-se a letra "c"" ao art. 272, § 11,
inciso II, do Projeto de Constituição:
Art. 272
§ 11
II - não incidirá:
c) sobre máquinas, equipamentos e veículos
utilitários adquiridos pelas Prefeituras
Municipais com até 20.000 habitantes. | | | Parecer: | Quer a emenda alterar dispositivos constantes do artigo
272 do projeto.
Entendemos que as alterações propostas comprometerão os
objetivos visados naquelas normas, descaracterizando o seu
alcance. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08285 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b"" do item II, do § 11,
do Art. 272, do Projeto de Constituição:
Art. 272
§ 11.
II -
b) Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | Pretende a emenda suprimir a não incidência do ICM nas
operações que destinem a outros Estados petróleo, combustí-
veis líquidos e gasosos e energia elétrica.
Entendemos que a tal imunidade deve permanecer nas men
cionadas operações. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08286 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "a"", do inciso I, do artigo
17, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 17
I -
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos;" | | | Parecer: | O texto do dispositivo constante do projeto constitucio-
nal é mais claro e objetivo, de forma a não deixar dúvidas
para orientação da legislação ordinária.
Pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08287 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o., do Art. 52, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 52
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos da lei, a
participação no resultado da exploração econômica
e do aproveitamento de todos so recursos naturais,
renováveis ou não renováveis, bem assim dos
recursos minerais do subsolo, em seu território,
com o fim de produzir eletricidade. | | | Parecer: | A emenda reduz a amplitude do artigo 52, §2o., o que não é
aceitável. Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08288 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 397 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição:
Art. 397 - Suprima-se integralmente.
Parágrafo único - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não terminar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa termina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada em outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08289 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c""do inciso IX, do
artigo 17, do Projeto de Constituição.
art. 17
IX -
c) Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser parcialmente acolhida, pe-
lo significado contido nas objeções que encerrem.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08290 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 17
IV
q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios relativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício; | | | Parecer: | A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores
da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea
"q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto.
Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9,
a matéria é de lei ordinária.
Somos pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08291 APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se do art. 306 do Projeto de
Constituição a expressão, no final, "e pertencem à
União", ficando o artigo assim redigido:
Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta da do solo para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial. | | | Parecer: | De fato, o ítem VIII do art. 52 relaciona muito clara-
mente os bens da União e já inclui tanto os recursos minerais
do subsolo quanto os potenciais de energia hidráulica. Por
essa razão, concordo em que seja conveniente retirar a ex-
pressão "e pertencem à União". | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08292 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 306, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Art. 306
§ - Os Estados e Municípios, cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos naturais para fim de geração de energia
elétrica, terão assegurada compensação financeira
nos termos de lei complementar. | | | Parecer: | Não se justifica tal proposição, tendo em vista que o sis-
tema de geração e distribuição de energia elétrica constitui
hoje, no país, um sistema integrado, de tal sorte que muitos
Estados cedem, às vezes, parte de seu território para geração
de energia e recebem, por outro lado, energia gerada em ou-
tros Estados.
Além disso, a matéria objeto da Emenda caracteriza-se me-
lhor como matéria de lei infra-constitucional, pela peculia-
ridade de seu objeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08293 REJEITADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335,
que trata das contribuições sociais, do Projeto de
Constituição.
Art. 335
§ 1o. - Suprima-se integralmente.
§ 2o. - Suprima-se integralmente. | | | Parecer: | A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção
do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de
especificação das bases de incidência de contribuições para o
Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi-
almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator
é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo
a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu-
siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu-
ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos
geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis-
lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e
operacionais de cada contribuinte. | |
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