ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificada
Dispositivo Emendado: Artigo 260
Dê-se ao Artigo 260 do projeto a seguinte
redação:
"Compete à União no Distrito Federal os
impostos estaduais, e ao Distrito Federal, bem
como aos Estados não divididos em municípios, os
impostos municipais". | | | Parecer: | Propõe-se, pela presente Emenda, nova redação ao art.260
do Projeto, eliminando-se as referências a Território Federal
e incluindo-se referência a Estados não divididos em Municí -
pios.
Considerando que o §2o. do art. 49 declara que "os Ter-
ritórios integram a União"; que o §5o. desse mesmo artigo
prevê a criação de território; e que inexistem Estados não
divididos em Municípios, entendemos deve ser mantida a atual
redação do mencionado art. 260, porquanto se coaduna com as
demais disposições correlatas integrantes do Projeto. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VII, Artigos 424 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; 425
parágrafos 1o., 2o. e 3o., 426 parágrafos 1o. e
2o.; 427 parágrafos 1o., 2o. e 3o.; Art. 428
Dê-se ao capítulo VII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
Artigos seguintes:
Art. 424- A política indigenista nacional
será executada por órgão próprio da administração
federal.
§ único - A Lei estabelecerá os critérios,
diretrizes e normas da política indigenista, que
terá como escopo final a gradual, harmônica e
segurá integração do indio à comunhão nacional.
Art. 425 - As terras ocupadas pelo índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incubência de demarcá-las e protegê-las.
§ 1o. - Cabe aos índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes, nas terras por eles ocupadas, bem como
dos cursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
§ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependerá sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional.
Art. 426 - São assegurados aos índios
direitos sobre a sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições.
§ 1o. - Compete a União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. - A Lei estabelecerá a forma de
execução das ações previstas no parágrafo
anterior, objetivando assegurar a identidade
étnica e cultural das populações indígenas.
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste Artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. - Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras.
Art. 435 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juízo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele.
Art. 436 - Compete à União e ao Congresso
Nacional legislar sobre as garantias dos direitos
dos índios. | | | Parecer: | A necessidade de tornar menos volumoso e mais objetivo
que o texto do Projeto original, foi dos princípios que norte
aram a elaboração do Substitutivo. Dessa forma, conquanto te-
nhamos acolhido, com redação diversa, algumas das normas su-
geridas, deixamos de considerar outras que tratam de matéria
a ser mais apropriadamente contemplada no âmbito da legisla-
ção ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04884 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigos 425 parágrafos 1o., 2o. e 3o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 425 - as terras ocupadas pelos índios,
definidas em Lei e destinadas à sua posse
permanente, são bens da União, que tem a
incumbência de demarcá-las e protegê-las.
§ 1o. - Cabe ao índios o usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e das utilidades
existentes nas terras por eles ocupadas, bem como
dos recursos fluviais, ressalvado o direito de
navegação.
§ 2o. - É vedada a remoção de grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos
previstos em Lei.
§ 3o. - A criação ou alteração de reservas,
parques ou áreas indígenas dependará sempre de
parecer do órgão federal responsável previsto em
Lei e da aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | À exceção da proposição contida no parágrafo 3., as de-
mais foram acolhidas, posto que com redação diversa.
Pela aprovação parcial. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04885 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivo emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigo 424 - parágrafo único.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida no
artigo seguinte:
Art. 424. A política indigenista nacinal será
executado por órgão da administração federal:
Parágrafo único. A Lei estabelecerá os
critérios, diretrizes e normas da política
indigenista, que terá como escopo final a gradual,
harmônica e segura integração do índio à comunhão
nacional. | | | Parecer: | A política indigenista nacional já é executada por Órgão
próprio da administração federal - a FUNAI. Os critérios, di-
retrizes e normas da polÍtica indigenista observarão os prin-
cÍpios que o Diploma Básico em elaboração estabelecer.
A criação do conselho deliberativo previsto no § 3o. do
art. 424, com a participação de representantes das populações
indígenas, da União e da sociedade é por demais embaraçoso,
razão pela qual se recomenda a supressão do citado parágrafo.
Por tais razÕes, suprimido o § 3o. do art. 424, não há
por que acolher a presente emenda.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04886 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, artigos 427 parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 427. A pesquisa, lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas, são
privilégios da União.
§ 1o. A Lei disporá sobre as formas e
condições em que podem se realizar as ações
mencionadas no caput deste artigo, inclusive sobre
o percentual do lucro obtido a ser destinado à
execução das políticas indígenas regional e
nacional.
§ 2o. Sob a supervisão do Órgão Federal
responsável, são permitidas aos índios a cata, a
faiscação e a garimpagem em suas terras. | | | Parecer: | O artigo 427 e seus parágrafos foram transformados em
único dispositivos, o qual segue orientação diversa da segui-
da no caput da proposição original.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04887 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | -----Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Título VIII, artigos
426 parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 426. São assegurados aos índios direitos
sobre a sua organização social, seus usos,
costumes,línguas, crenças e tradições.
§ 1o. Compete à União a proteção à pessoa,
instituições, bens e saúde dos índios, bem como
promover-lhes a educação.
§ 2o. A Lei estabelecerá a forma de execução
das ações previstas no parágrafo anterior,
objetivando assegurar a identidade etnica e
cultural das populações indígenas. | | | Parecer: | O elenco de normas constantes do capítulo VIII ("Dos Ín-
dios")do Substitutivo assegura direitos mais amplos que os ga
rantidos na proposta apresentada pela Emenda. Ambos os tex-
tos apresentam, todavia, proposições semelhantes, à exeção de
aspectos redacionais, de que são exemplo o caput do artigo
proposto pela Emenda e seu parágrafo primeiro.
Pela aprovação parcial. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04888 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IV - Capítulo
II, Artigos 54, inciso XXIII, alínea "l": Compete
à União e ao Congresso Nacional legislar sobre as
garantias dos direitos dos índios." | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do sobstitutivo. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04889 PREJUDICADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 17 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 17. São direitos coletivos invioláveis:
I - a reunião
II - a associação
III - a crença
IV - a sindicalização
V - a manifestação
VI - a informação
VII - a participação
VIII - o meio ambiente e a natureza
IX - o consumo
§ ... - A Lei estabelecerá as formas e os
limites desses direitos. | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04890 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO (MODIFICAÇÃO)
Dispositivo Emendado: Título II, Art. 12
Dê-se ao Artigo 12 do Anteprojto de
Constituição a seguinte redação:
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Art. 12 - São direitos individuais
invioláveis:
I - A vida, com existência digna e
integridade física e mental.
II - a nacionalidade
III - a cidadania
IV - a liberdade
V - a família
VI - a honra, a dignidade e a reputação
VII - a privacidade
VIII - a informação
IX - o lazer
X - a criatividade
XI - o asilo e a não extradição
XII - a propriedade privada
XIII - a sucessão hereditária
XIV - a segurança juridica
§ único - O Estado assegura os direitos
individuais na forma da Lei. | | | Parecer: | Apesar da intenção louvável, a emenda não resolve o pro-
blema técnico do art. 12, trocando o discursivo pelo exces-
sivamente lacônico.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04892 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda de Adequação (Substitutiva)
Dispositivo Emendado: Título I, Artigos 1o.
ao 11.
Dos Princípios Fundamentais
Dê-se ao Título I, Arts. 1o. a 11 a seguinte
redação:
Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa.
Parágrafo único. todo poder emana do povo e
com ele é exercido, nos termos desta Constituição.
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída pela união indissolúvel dos Estados e
do Distrito Federal.
Parágrafo único. A soberania do povo, a
nacionalidade, a cidadania, a dignidade da pessoa
humana, a representatividade e o pluralismo
político são os fundamentos da República.
Art. 3o. O Estado garante a soberania do
povo.
§ ... - O legislativo, o Executivo e o
Judiciário são os poderes do Estado.
Art. 4o. O Estado, nos limites da Lei,
exercerá soberania política e econômica sobre os
recursos naturais do seu Território e sobre os
bens criados pelo seu povo.
Art. 5o. O Estado brasileiro tem como
objetivos fundamentais a liberdade, a igualdade, a
livre iniciativa e a soberania nacionais.
Parágrafo único. Será assegurado ao povo a
participação organizada na formação das decisões
nacionais.
Art. 6o. O Brasil manterá tratados e
compromissos com os Estados soberanos e com
organismos internacionais.
Art. 7o. As relações internacionais do Brasil
são regidas por esta Constituição e pela lei.
§ 1o. São princípios básicos a independência
nacional; os direitos humanos; a soberania; a
solução pacífica dos conflitos; o direito à
emancipação e ao progresso.
§ 2o. Preconiza-se a codificação do Direito e
o estabelecimento de um sistema de segurança
capazes de criar uma ordem internacional que
assegure a paz e a justiça na relação entre os
povos;
Art. 8o. Os tratados e compromissos
internacionais dependem de aprovação do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Embora melhore o texto, nos pontos em que o modifica, a
Emenda apresenta defeitos e é incompleta.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04893 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Capítulo
VIII, art. 428, parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se ao Capítulo VIII, do Título IX, do
Anteprojeto de Constituição a redação contida nos
artigos seguintes:
Art. 428 - O Ministério Público Federal, de
ofício ou por determinação do Congresso Nacional,
e os índios, através de suas organizações ou do
órgão federal responsável pela política
indigenista, são partes legítimas para ingressar
em juizo em defesa dos interesses e direitos
indígenas.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre a Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público Federal incumbe
defender os direitos dos índios em juízo, e, ao
órgão federal responsável pela política
indigenista nacional fora dele. | | | Parecer: | A emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direitos indí-
genas, previstas no art. 428. o órgão da Administração Fede-
ral.
Não vislumbramos quaisquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O Órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inumeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
Constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
aos índios, suas comunidades e organizações.
Por tais razões, a emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05536 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA AO ART. 277 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO E, POR CORRELAÇÃO, AO ART. 461.
"Art. 277. A União entregará:
I - ........................................
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) ..........................................
c) ..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Os Estados e os Territórios entregarão
aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberem nos termos do item II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art.
276. ............................................
Art. 461. ..................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - as normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados, Distrito Federal e dos
Territóriosf e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintes
determinações:
a) ..........................................
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual no exercício finaneiro de 1989 e, a
partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto
percentual por exercício, até 1992, inclusive,
atingindo o percentual estabelecido na alínea "a"
do item I, do art. 277." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir os Territórios Federais na re-
partição dos impostos federais prevista no art. 277 do Proje-
to.
Tratando-se de entidades que integram a União, descabe a
proposição.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05872 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção II - art. 94 - Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 94, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 94
Parágrafo único. Anulada a sentença ou o
processo administrativo, o servidor público será
reintegrado com todos os direitos inerentes ao
cargo." | | | Parecer: | O disposto no art. 94 já é bastante completo. Só permite a
demissão em virtude de sentença judicial ou em decorrência de
processo administrativo. A complementação aqui sugerida deve
ser tratada dentro do âmbito da legislação ordinária. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06970 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Seção I - Dos Direitos Políticos
Dê-se a seguinte redação às alíneas b do
inciso I e f do inciso II do art. 27:
b - o voto é voluntário e o alistamento
obrigatório aos maiores de dezessete anos, salvo
para os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos.
f - são elegíveis os militares alistáveis, na
forma da Lei. | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezessete anos.
Nessa idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade ne-
necessária para o exercício de voto, apesar da modernização
dos meios de comunicação e dos recursos da informação escri-
ta.
Propõe também, que os militares alistáveis sejam elegí-
veis sem restrições.
As restrições consubstanciadas na alínea 'f' do item II
do art. 27, têm por objetivo preservar os quarteis da politi-
zação e evitar os incovenientes da disseminação de paixões
políticas nas fileiras militares. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06971 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 99 inciso
VIII;
Suprima-se do Projeto de Constituição do
Artigo 99, inciso VIII as expressões "E DOS
TERRITÓRIOS"; | | | Parecer: | A constituição não é uma lei de duração efêmera. Assim, mesmo
com a transformação dos atuais Territórios Federais em Esta-
dos, fica em alerta a oportunidade futura de criação de novos
Territórios, como aliás, deixa antever o disposto no pará-
grafo 2o. do artigo 49.
Pela rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06972 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias - Artigo 441
Acrescente-se às disposições Transitórias do
Projeto de Constituição os seguintes parágrafos:
§... - A União administrará os Territórios
até a instalação dos Estados;
§... - Serão aplicadas, no que couber, aos
Territórios Federais, as disposições
Constitucionais referentes ao Distrito Federal,
bem como a legislação vigente, até a instalação
dos Estados.
§... - Os atuais Deputados eleitos pelos
então Territórios, terão os direitos previstos no
art. 112, inciso I, se investidos na função de
Governador ou Secretário de Território.
§... - A jurisdição e as atribuições
cometidas aos Juizes Federais caberão aos Juizes
da justiça local. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06973 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Alínea "c", artigo 88,
Seção II, Capítulo VIII
Acrescente-se à alínea "c"" do artigo 88 do
Projeto de Constituição o seguinte:
"C - ..., resssalvados os casos previstos em
lei." | | | Parecer: | Entendemos não ser de bom alvitre alocar no texto
constitucional um dispositivo que possa amanhã criar exceções
ao que já está determinada. Isso porque não pode uma lei me -
nor, como é o caso da lei ordinária, modificar as hipóteses
estabelecidas na Constituição em que se dará a aposentadoria. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06974 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 87, Capítulo
VIII, Seção II
Acrescenta-se ao Artigo 87 do Projeto
de Constituição, o seguinte inciso:
IV - a de dois cargos de médico. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06968-8 | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06975 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivos Emendados: Artigo 49, § 2o. e
5o.; artigo 54, incisos XII, alínea "d"", XIII,
XIV e XXIII, alínea "O""; Capítulo V (título);
Artigo 70 e seus parágrafos; artigo 97 § artigo
99 inciso VIII; artigo 108, inciso III alínea
"d""; artigo 112, inciso I; artigo 158 inciso III;
artigo 187 inciso VII; artigo 193; § 1o.; artigo
201, inciso I, alínea "b"" e "c""; artigo 205
inciso I, alínea "d"", inciso II, alínea "a"" e
"b"" e inciso III, artigo 209 § 3o.; artigo 210,
parágrafo único. Artigo 218; artigo 221 parágrafo
único; seção IX (título ou cabeçário); artigo 229,
§ 2o.; artigo 231, inciso IV; artigo 254, artigo
260; e artigo 378, parágrafo 3o..
Suprima-se dos dispositivos do Projeto de
Constituição mencionandos o seguinte:
1 - Do artigo 49 os parágrafos 2o. e 5o.;
2 - Do artigo 54 inciso XII alínea "d"" as
expressões "OU DOS TERRITÓRIOS;""
Inciso XIII e XIV as expressões "E DOS
TERRITÓRIOS;""
Inciso XXIII, alínea "o"" as expressões "E
DOS TERRITÓRIOS; ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS
TERRITÓRIOS;""
3 - Do capítulo V (cebeçário ou título) ; as
expressões "E DOS TERRITÓRIOS;""
4 - Todo o artigo 70 e seus parágrafos;
5 - Do artigo 97, o parágrafo 3o.;
6 - Do artigo 99, inciso VIII as expressões
"E DOS TERRITÓRIOS;""
7 - Do artigo 108, inciso III, alínea "d"" as
expressões "DOS GOVERNADORES DOS TERRITÓRIOS;""
8 - Do artigo 112, inciso I, as expressões
"GOVERNADOR DE TERRITÓRIO, ...DE TERRITÓRIO;""
9 - Do artigo 158, inciso III, as expressões
"OS GOVERNADORES DE TERRITÓRIOS;""
10 - Do artigo 187, inciso VII, as expressões
"E TERRITÓRIOS;""
11 - Do artigo 193, § 1o. as expressões "E
TERRITÓRIOS;""
12 - Do artigo 201, inciso I, alíneas "b"" e
"c"" as expressões "E TERRITÓRIOS"" e "E OS
TERRITÓRIOS""
13 - Do artigo 205 inciso I, alínea "d"",
inciso II alíneas "a"" e "b"" e inciso III, as
expressões "E TERRITÓRIOS""
14 - Do artigo 209, § 3o., as expressões "OU
TERRITÓRIOS;""
15 - Do artigo 210 o parágrafo único
16 - Do artigo 218, as expressões "OS
TERRITÓRIOS;""
17 - Do artigo 221, o parágrafo único;
18 - Da seção IX capítulo IV, Título V
(Cabeçário ou Título), as expressões "E DOS
TERRITÓRIOS""
19 - Do artigo 229, § 2o. as expressões "E
DOS TERRITÓRIOS""
20 - Do artigo 231, inciso IV, as expressões
"E DOS TERRITÓRIOS;""
21 - Do artigo 254, "caput"" as expressões
"DOSTERRITÓRIOS;""
22 - Todo o artigo 260;
23 - Do artigo 378, § 3o., as expressões
"ORGANIZARÁ E FINANCIARÁ OS SISTEMAS DE ENSINO DOS
TERRITÓRIOS E;"" | | | Parecer: | Pela rejeição uma vez que foi considerado necessário
manter os territórios como integrantes da União. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06977 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 442 Título X -
Disposições Transitórias
Dê-se ao Artigo 442 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. ... - As leis complementares, previstas
nesta Constituição e as Leis que a ela deverão se
adaptar, serão elaboradas até o final da 3a.
sessão legislativas da atual Legislatura. | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
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