ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01006 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADEO: ART. 151, Parágrafo
único, do Projeto.
Suprima-se o parágrafo único do art. 151 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de
contribuição longamente meditada e estudada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA / ADITIVA
Suprima-se a alínea J do inciso I do art.
126, do Projeto de Constituição (A), acrescentado-
lhe no art. 129, inciso I, a seguinte alínea:
"Art. 126 ..................................
I - ........................................
J - Suprimir"".
"Art. 129 - ................................
I - processar e julgar, originariamente:
............................................
i) - a representação do Procurador-Geral da
República, nos casos definidos em lei
complementar, para interpretação de lei ou ato
normativo federal"". | | | Parecer: | Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda
No. 2p01338-4. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01008 APROVADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do
Ato das Disposições Constitucionais Geiais e
Transitórias:
Art. 8 ......................................
§ 1..........................................
§ 2..........................................
§ 3..........................................
§ 4..........................................
§ 5..........................................
6 - Ficam criados, devendo ser instalados no
prazo de seis meses, a contar da promulgação desta
Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e
com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais
Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro,
São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito
Federal"". | | | Parecer: | Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato
das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias.
A presente emenda merece acolhimento com a redação da
Emenda 2P00739-2.
Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 8 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Incluam-se no art. 8 do Projeto, no Ato das
Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos:
Art. 8 ......................................
§ 10 - Sem prejuíso do que dispuser a lei
complementar, os Tribunais Regionais Federais,
criados no é 6 deste artigo, serão instalados, no
prazo ali estabelecido, nas sedes das seguintes
Seções Judiciárias: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio
Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Distrito
Federal, Bahia;
§ 11 - A instalação a que se refere o é
anterior poderá ser feita, pelo Tribunal Federal
de Recursos, ou, se for o caso, pelo Superior
Tribunal de Justiça, na medida da necessidade, de
acordo com os critérios que forem estabelecidos,
cabendo-lhes a fixação das respectiva jurisdições. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A matéria ficou definida no parecer à emenda 2P00739-2. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01156 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | O inciso II, do Artigo 117, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 117. ..................................
I - ........................................
II - A alteração do número dos membros dos
Tribunais Inferiores e a criação e extinção de
cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos
das instâncias inferiores com os seus respectivos
cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal
respectivo. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele-
ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos
itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a-
tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão.
Como está redigido ficaria:
"Art. 117 - Compete privativamente:
I - ........
II - A alteração do número ... dependerá sempre
de iniciativa do Tribunal respectivo".
Mesmo que se renumere o inciso, o texto constitucional
ficaria ininteligível, na hipótese. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01179 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | 1. Dê-se ao art. 85 a seguinte redação:
"O controle externo a cargo do Congresso
Nacional, será exercido pelo Tribunal de Contas da
União, com o auxílio da Auditoria-Geral da
República".
2. Acrescentem-se, a seguir, os seguites
artigos:
Acresdentem-se, a seguir, os seguintes
artigos:
"Art. 85-A Ao tribunal de Constas da União
compete:
I - (atual redação do inciso I do art. 85)
II - ( " " " " II " " " )
III- ( " " " " III " " " )
IV - ( " " " " V " " " )
V - ( " " " " VI " " " )
VI - ( " " " " VII " " " )
excluídas a expressão final "e, ainda, sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas":
VII - (atual redação do inciso VIII do art.
85)
VIII - ( " " " " IX " "
")
IX - ( " " " " X " "
")
X - ( " " " " XI " "
")
§ 1o. - ( " " " § 1o. " " "
" )
§ 2o. - ( " " " § 2o. " " "
")
§ 3o. - ( " " " § 3o. " " "
")
§ 4o. - ( " " " § 4o. " " "
")
"Art. 85-B À Auditoria-Geral da República
compete.
I - Realizar inspeção e auditorias de
natureza financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial, requeridas pelo Tribunal de Contas da
União, pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas
Casas ou, ainda, pelo Ministério Público, nas
unidades administrativas dos Poders Legislativo,
Executivo e Judiciário e demais entidades
referidas no inciso II do artigo anterior;
II - prestar as informações solicitadas pelo
Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas por
iniciativa da comissão competente, sobre
resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Parágrafo Único. Lei complementar federal
disporá sobre a organização administrativa da
Auditoria-Geral da República." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00163-7. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 170 a seguinte
redação:
"Art. 170 ...
I - ...
II - ...
III - contribuição de melhoria, relativamente
a imóveis beneficiados por obras públicas, que
terá como limite total a despesa realizada."" | | | Parecer: | Pretende a Emenda se substitua, no inciso III do art.
170, o conceito de "valorização" do imóvel pelo do seu "bene-
fício ", na definição do pressuposto legal da contribuição
de melhoria. Além disso, acrescenta à definicão o requisito
de um limite total à imposição desse tributo, equivalente à
despesa realizada pelo Poder Público.
Relativamente à substituição do conceito de "valoriza-
ção" pelo de "benefício", trata-se de matéria de pouca re-
levância substantiva, dispensável à eficaz aplicação do dis-
positivo.
No que concerne à adição de limite total para a contri-
buição, trata-se de matéria a ser remetida à legislação com-
plementar, não sendo aconselhável sua inclusão no texto cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01182 REJEITADA | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | Texto: | Suprimam-se do art. 212 as expressões:
1) "e as empresas de pequeno porte";
2) "e creditícias". | | | Parecer: | Suprime a emenda as expressões "e as empresas de peque-
no porte", bem assim "e creditícias", do art. 212.
Cabe observar que as duas expressões, "microempresas" e
"empresas de pequeno porte", tem significados diversos, deri-
vados dos tamanhos e faturamento dessas. Doutra parte, a ex-
pressão "e creditícias" está referida ao tratamento jurídico
diferenciado de que serão objeto essas empresas, que em últi-
ma análise também visa à redução das suas obrigações de cré-
dito, por intermédio de custos menores nos financiamentos.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Art. 268 do projeto de constituição da
Comissã de Sistematização
Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte
redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a modificação do caput do
artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido
artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se
uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos
direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os
argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição
da expressão "...de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois
entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra
necessária à reprodução física e cultural daquelas
populações, não dando margem a outras interpretações que
violem o direito básico dos índios à terra. Na presente
emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa
dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a
nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a
incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O
próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como
relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o.
fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto
(A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria.
Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda
no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas
Passarinho. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01472 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as
seguintes expressões:
Art. 7o. - ..................................
............................................
XVII - bem como, nas mesmas condições licença
paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o
seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen-
ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados
em lei".
Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda-
de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a-
juda do marido nos primeiros dias após parto.
Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01517 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das
Disposições Transitórias:
Art. 27 - ..................................
Parágrafo único - Ficam ressalvados da
vedação do parágrafo único do art. 207 os
contratos dem vigor na data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições
Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis-
tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no
artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici-
pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito
aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na
parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda
resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito
(art. 6o., § 4o. do Projeto).
Concluimos, portanto, pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01579 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 170, o seguinte
parágrafo:
art. 170. ..................................
..................................................
..................................................
§ 3o. Os impostos de caráter pessoal não
incidirão os proventos de aposentadoria com o
imposto sobre a renda ou outro qualquer de caráter
pessoal. | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir da incidência dos impostos de
caráter pessoal os proventos de aposentadoria, pensões e
montepios, para os contribuintes com mais de sessenta e cinco
anos de idade.
Relativamente à matéria, convém lembrar que os contri-
buintes que se situam na faixa etária especificada já gozam
hoje, por força da legislação vigente, de abatimentos especí-
ficos da renda bruta, para fins de cálculo do imposto de ren-
da, tributo básico visado pela proposição.
Por outro lado, a exclusão sumária dos rendimentos men-
cionados na Emenda vulnera o princípio da equidade de trata-
mento tributário segundo a capacidade econômica do contri-
buinte, expresso no § 1o. do mesmo artigo, com ele conflitan-
do de modo inequívoco.
Com efeito, para fins tributários, a determinação do va-
lor do imposto de renda a pagar diz respeito ao nível de ren-
da auferida pelo cidadão, e nunca à atividade por este exer-
cida, ou à ausência dessa atividade. Desse modo, o vasto con-
tingente de aposentados e pensionistas que percebe remunera-
ção aquém do piso tributável anualmente fixado já está hoje
isento do imposto de renda.
Quanto à reduzida minoria que acumula aposentadorias e
outras vantagens, não vemos porque deveria sua renda ser
imune à tributação, tão-somente em função da idade e da con-
dição de inatividade, quando trabalhadores com salários in-
feriores contribuem para o erário. Entre servidores públicos,
por exemplo, teríamos o paradoxo de exigir o imposto daquele
que conta até sessenta e nove anos, premiando-se aquele que
se aposentou com idade inferior.
Patenteada, está, portanto, a inconveniência da medida
proposta.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01580 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44, um parágrafo com a
seguinte redação:
Art. 44. ....................................
é A lei estabelecerá que:
a) a publicidade dos atos e programas, obras
e serviços dos órgãos públicos, somente poderá ser
feita em caráter educativo e de orientação social,
dela não podendo constar símbolos ou imagens que
caracetrizem promoção pessoal de autoridades ou
funcionários públicos;
b) os órgãos públicos prestarão contas,
mensalmente, das despesas com a divulgação dos
seus atos, obras e serviços, aos órgãos de
fiscalização competentes, bem como pela publicação
de relatórios em Diário Oficial. | | | Parecer: | Acrescenta parágrafos ao artigo 44, para proibir a
publicidade de atos, programas, obras e serviços da adminis-
tração pública, exceto quando de caráter educativo e desde
que não resulte em promoção pessoal de agente público.
Estabelece outrossim a obrigatoriedade de prestação de
contas mensal, relativamente às despesas de publicidade e de
publicação de relatórios no Diário Oficial.
A primeira proposição contraria princípio assente do
direto público, que é a publicidade inerente aos atos e fatos
administrativos. O contrário seria retirar do cidadão um
direito fundamental, que é o de conhecer e avaliar a gestão
da coisa pública.
Quanto às disposições referentes à prestação de contas,
cumpre-nos assinalar que efetivamente não se trata de matéria
constitucional.
Concluimos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01581 APROVADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
..................................................
..................................................
§ 5o. É livre a menifestação do pensamento e
assegurado a todos o acesso à informação, vedado o
anonimato. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral, ou à imagem. Será
resguardado o sigilo da fonte de informação,
quando necessário ao exercício profissional. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Airton Cordeiro, dá no-
va redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o. do Projeto.
Ao dispositivo é feito o acréscimo das expressões. "será
resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessá-
rio ao exercicio profissional".
Assegura o autor. "Ao garantirmos ao cidadão essa liber-
dade de manifestação do pensamento sem garantirmos o acesso
aos meios de informação e comunicação",... e "consequentemen-
te, de livre manifestação de pensamento".
Impõe-se, todavia, que os orgãos de comunicação social
resguardem o sigilo de informação, sem que isso se caracteriz
e como censura.
Garante-se, assim, - diz o autor a determinadas profis-
sões, o mesmo direito que o § 5o. do artigo 66 assegura aos
representantes populares.
A argumentação, a nosso ver, é procedente, merecendo a E
menda ser acolhida pelo texto, nos termos da Emenda Coletiva
que mereceu aprovação por parte de considerável parcela da
Assembléia Constituinte.
Pela aprovação. | |
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