ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. Acima da Constituição só é soberana a
vontade popular expressa na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda em tela, na formulação proposta, constitui total
subversão lógica e jurídica, pois remete à lei definição da
"vontade popular", que se situará acima da Constituição.
Na realidade, o Anteprojeto em todos os seus dispositivos
deixa evidenciado o império da participação popular nas deci-
sões relevantes concernentes a alterações do texto ou de me-
canismos de sua defesa. Parece-nos inócua a postulação. Somos
pela rejeição da proposição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. "Cumpra-se" a presente Constituição." | | | Parecer: | A expressão sugerida nesta Emenda constitui postulado
inerente à própria promulgação da Constituição.
Mais importante do que um mero mandamento que se ressente
de sanção é a instituição de mecanismos e a inserção de pre-
ceitos acompanhados de efeitos coercitivos, como aqueles con-
tidos no Anteprojeto.
Não obstante a intenção de preservar a estabilidade da
Lei Fundamental, por parte da ilustre autora, somos pela re-
jeição da Emenda. | |
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