ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00235 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 12, Seção II do
Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
"Art. 12. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - Os produtos minerais.
§ 1o. O produto da arrecadação do Imposto
sobre os produtos minerais, serão distribuídos nas
seguintes proporções: 10% para a União, 45% para o
Estado e 45% para o Município.
§ 2o. Os contribuintes dos impostos sobre
minerais poderão abater o montante do recolhimento
deste imposto, do que incidir sobre operações de
circulação de mercadorias." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0235-9
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à fixação de alíquota uniforme pelo
Senado e maior participação dos Municípios, entendemos devam
elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Art. 2o. ....................................
§ 1o.........................................
§ 2o.........................................
§ 3o.........................................
§ 4o.........................................
§ 5o. A abertura e funcionamento de agências
do Banco ou instituições financeiras no município
fica condicionada a aprovação prévia da autoridade
local, que poderá através de lei municipal
regulamentar horário, local e condições de
funcionamento destes estabelecimentos, de forma
compatível aos interesses da comunidade local.
§ 6o. Reserva-se, com exclusividade às
instituições financeiras públicas, a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos
pela Administração Pública.
§ 7o. Somente terão a garantia do Governo
Federal, as poupanças públicas recolhidas a
instituições de crédito oficiais. | | | Parecer: | Aprovada o §5o. da emenda foi aceito na íntegra enquanto que
o 6o. e o 7o. foram incorporados nos termos dos artigos 10o.
e 9o. respectivamente do Anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 3o. do Capítulo da
Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
Parágrafo único. Lei Complementar
disciplinará as alíquotas dos contribuintes do
sistema previdenciário nacional e, igualmente, os
direitos e os benefícios daqueles." | | | Parecer: | O anteprojeto prevê que a lei disciplinará o custeio e os
planos de benefícios mas não vemos necessidade de remeter à
espécie normativa hoje denominada Lei complementar. Aprovada
parcialmente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa do art. 2o. do Capítulo
Seguridade Social do Anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente.
"Art. 2o. É monopólio do poder público e
responsabilidade do Estado e Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 1o. Os benefícios de prestação continuada
pagos pela Previdência Social serão reajustadas
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que os seus valores conservem permanentemente,
a expressão monetária da data de sua concessão.
§ 2o. A União na forma como a lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgãos ou empresas da mesma natureza." | | | Parecer: | Acolhida a proposta de preservação do valor dos benefí-
cios. Quanto ao monopólio do Estado, optou-se por uma solução
intermediária entre o que hoje existe e a estatização total
da previdência.
O Anteprojeto prevê a unificação dos sistemas públicos
e proíbe a subvenção ou incentivo fiscal dos poderes públicos
às entidades de previdência privada com fins lucrativos, dei-
xando para a lei ordinária a regulação da previdência privada
fechada ou "fundos de pensão". Aprovada parcialmente. | | | Indexação: | VERIFICAÇÃO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, ORGANIZAÇÃO,
ADMINISTRAÇÃO, INTEGRALIDADE, SERVIÇO DE SAUDE, DESCENTRALIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA MUNICIPAL, ESTADO, PARTICIPAÇÃO,
POPULAÇÃO, ENTIDADE, SOCIEDADE CIVIL, FORMULAÇÃO, POLITICA
NACIONAL DE SAUDE, CONSELHO, SAUDE. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 10o e parágrafo
do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro.
Art. 10o - reserva-se, com exclusividade as
instituições financeiras públicas a destinação,
por ação direta, dos recursos gerados e geridos pe
la Administração Pública. | | | Parecer: | Entendemos que os recursos da União, deliberados pelo
Congresso Nacional, devem ser administrados pelo Tesouro
Nacional. O Banco do Brasil deve ser o agente pagador
exclusivo do Tesouro e as disponibilidades de caixa
depositadas no Banco Central, com o objetivo de reduzir o
custo da dívida pública.
A Emenda do ilustre Constituinte enquadra-se nos
princípios que, seguramente, norteam a elaboração do
substitutivo desta Comissão. Assim, somos pelo acolhimento
parcial da proposição.
Acolhida parcialmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se em disposições transitórias no
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Disposições Transitórias
Art. 1o. As concessões ou qualquer outro
regime de direito mineral que envolva lavra não
explorada, prescreverão decorridos dois anos da
promulgação desta Constituição, sendo anuladas
após este período, retornando a propriedade ao
Poder Público, sem qualquer indenização. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 6A09 do
anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais,
Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do
Subsolo e da Atividade Econômica.
Art. 6A09 Todo e qualquer recurso mineral,
seja em forma de jazida, mina ou afloramento, bem
como os potenciais de energia hidráulica, nuclear
e de natureza fóssil, constituem propriedade
distinta da propriedade do solo para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial e
pertencem à União.
§ 1o. A exploração e o aproveitamento dos
recursos referidos neste artigo dependem de
autorização ou concessão federal, na forma da lei,
e somente poderá ser concedida à brasileiros e à
empresas nacionais.
§ 2o. O proprietário do solo poderá, como
forma de indenização, participar do resultado da
lavra de acordo com o que a lei regulamentar.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão a exploração de energia hidráulica de
potência reduzida e a captação de energia solar.
§ 4o. As autorizações de pesquiza mineral
serão por tempo determinado de dois anos,
renováveis, no interesse nacional, por igual
período e no máximo uma vez.
§ 5o. As concessões de lavras serão por tempo
determinado, nunca superior a vinte e cinco anos,
renováveis por igual período, no interesse
nacional e, somente, quando for comprovada a
eficiência econômica financeira e social da
atividade.
§ 6o. As concessões e os direitos minerários
são intransferíveis e inegociáveis, salvo expressa
autorização do poder concedente e na forma que a
lei dispuser.
§ 7o. A empresa ou pessoa física que teve
anulada, por qualquer razão legal, os direitos
minerários ou concessão de lavra, fica proibida de
se habilitar a qualquer outro direito, seja
autorização de pesquisa, permissão ou concessão de
lavra. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00340 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 6A08 do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Art. 6A08 ..................................
§ 1o. A lei disporá sobre: ..................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
§ 2o. As concessões, permissões ou
autorizações governamentais de qualquer natureza
retornam ao poder concedente, sem qualquer tipo de
indenização, sempre que o concessionário infringir
a lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 61 da Comissão da
Ordem Social
Art. 61. ....................................
Parágrafo Único. A união na forma como a Lei
dispuser poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos, empregados ou funcionários de
órgão ou empresas da mesma natureza. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01688 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda incorpora atividade que deve ficar sujeita à compe-
tência concorrente da União e dos Estados para legislar a
respeito. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16312 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Cap. V, do Título
IX:
Art. A Lei criará mecanismos de defesa da
pessoa humana contra a promoção, pelos meios de
comunicação de massa, da violência e outras formas
de agressão a família, ao menor, à ética pública,
à ética profissional e à saúde.
Parágrafo Único - É vedada a publicidade de
medicamentos, formas de tratamento de saúde, fumo,
bebidas alc ólicas e agrotóxicos, pelos meios de
comunicação de massa. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescenta-se Parágrafo Único ao Art. 348
Art. 348 -
Parágrafo Único - O Estado criará
laboratórios de referências para o controle de
qualidade de alimentos, medicamentos e outros
produtos de consumo e uso humano utilizados no
Território Nacional. | | | Parecer: | A proposição em tela acha-se , de forma genérica , conti-
da no rol das atribuições do Poder Público no texto do Proje-
to. Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção, do Capítulo
II, do Título IX:
Art. Compete ao Estado o controle das
importações de matérias primas e insumos
necessários aos suprimentos do parque industrial
farmacêutico, observadas as necessidades do país. | | | Parecer: | O controle de equipamentos e outros insumos do setor é
competência do Sistema Nacional Único de Saúde, o que, por
extensão, lhe permite a ingerência no controle de importações
dos mesmos.
Pela aprovação parcial. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16324 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comisão de sistematização. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16330 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência"" ao inciso XV
do artigo 100 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16331 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 355 do Projeto,
quatro parágrafos com a seguinte redação:
"§ 1o. É monopólio do poder público e
responsabilidade do Estado a Previdência Social,
sendo proibido a exploração desta com ou sem fins
lucrativos.
§ 2o. A União na forma como a Lei dispuser
poderá autorizar sistema complementar da
Previdência Privada Fechada, somente quando
reunidos em grupos empregados, funcionários de
órgãos ou empresas de uma única natureza.
§ 3o. A Previdência Social será mantida por
contribuição dos trabalhadores, empregadores e do
poder público, sendo a parte dos trabalhadores
incidentes sobre os salários, a dos empregados
sobre o faturamento das empresas e do poder
público de acordo com os recursos dos orçamentos
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 4o. A Lei Complementar disciplinará as
alíquotas dos contribuintes do sistema
previdenciário nacional e igualmente os direitos e
os benefícios daqueles. | | | Parecer: | O substitutivo do Relator veda a destinação de recursos
públicos para manutenção de previdência com fins lucrativos ,
ainda que sob a forma de incentivo fiscal (abatimento no im-
posto de renda, por exemplo). Entretanto, não considera ne-
cessário o monopólio do poder público nesse campo, desde que
os riscos sociais básicos sejam efetivamente cobertos pelo
sistema oficial em bases universais, como é o sentido da pro-
posta de Seguridade Social encampada no Substitutivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16332 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 356. ..................................
Parágrafo único. É assegurado a mulher
trabalhadora rural o direito a filiação à
Previdência Social e ao gozo dos benefícios
previdenciários, independentemente de seu estado
civil." | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16657 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 99 do Título V -
Capítulo I, Seção II - Das Atribuições do
Congresso Nacional, o seguinte item XXI:
"Art. 99 -
XXI - apreciar em regime de urgência a
assunção de dívidas externas e as condições de
negociação da dívida atual." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24098 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se no Título X - Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais; onde couber:
Art. Os vereadores que tenham exercido
mandato eletivo gratuitamente, para efeito de
aposentadoria, computarão em dobro o período
correspondente. | | | Parecer: | A Emenda propõe medida extremamente justa, que merece a-
colhimento, salvo na parte relativa à ccontagem em dobro do
período aquisitivo.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26310 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator).
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) - após trinta e cinco anos de trabalho
para o homem e trinta anos para a mulher;
II) - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade para o homem e sessenta anos de idade
para a mulher;
IV) - por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
|