separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RAQUEL CÂNDIDO in nome [X]
1987 in date [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  19 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
19[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (19)
Uf
RO (19)
Nome
RAQUEL CÂNDIDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand12 (13)
expand02 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02872 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 425, o parágrafo 4o. § 4o. As frações de terras, aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão subemetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada por considerarmos ser o assunto matéria a ser tratada em legislação ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02873 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único, in fine: "e a garimpagem de índios e profissionais isolados de garimpo que já se encontrem no exercício da profissão à data da promulgação da Constituição." 
 Parecer:  A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legisl ação ordinária, conquanto de alto sentido social. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02874 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescentem-se, "in fine" ao artigo 308: ...e prévia licença do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no esforço regulatório subsequente à fase constitucional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02875 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 302: Parágrafo único: Os empreendimentos estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com limites máximos de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e outros rendimentos e outros rendimentos, sendo obrigatória a divulgação, pelas empressas de suas atividades e resultados das mesmas. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02876 PREJUDICADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 301, parágrafo 3o.: "Os estrangeiros empresários e dirigentes de empresa nacional têm prazo de três anos para se naturalizarem, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação original do artigo 301 do projeto, afinal alte rada no substitutivo, não exigem que o titular do controle de cisório e de capital seja brasileiro. De forma que perde subs tância a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02877 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo além dos existentes: "A exploração de jazidas e recursos minerais dependem de "contrato mineral", por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser partes os brasileiros ou sociedades brasileiras. 
 Parecer:  A forma de contrato (o prazo determinado já está previs- to no Art. 308), bem como o sujeito da atividade minerária são, salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como aliás, já previsto na Emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11758 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao artigo 319 item IV, acrescente-se: ...........férteis e físseis. 
 Parecer:  Considerado o conteúdo técnico da Emenda, opina-se pela sua aprovação. Pela aprovação. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11759 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao artigo 302, acrescente-se o parágrafo único: ........ Parágrafo único: A lei disporá sobre empresas de capital estrangeiro, disciplinado seus fluxos monetários e financeiros e, em função do interesse nacional, sua destinação econômica. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11760 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 424: "Art. 424 .................................. ............................................ § 4o. As frações de terras aumentadas para fins de reserva indígena, nos últimos cinco anos, serão submetidas a reexame pelo Serviço Geográfico do Exército. 
 Parecer:  A Constituição não deve estabelecer atribuições a órgãos do Poder Executivo, na forma proposta pela presente Emenda. Tais atribuições são próprias de lei ordinária. Por tais razões não pode ser acolhida a presente Emenda. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11761 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 302: "Parágrafo Único: Os empreendimentos estrangeiros serão sujeitos a regime especial, com limites máximos de remessa de lucros, juros, dividendos, royalties, pagamentos de assistência técnica, bonificações e outros rendimentos, sendo obrigatória a divulgação, pelas empresas, de suas atividades e resultados das mesmas. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en- treguista". O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estranjeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11762 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo único, "in fine": "e a garimpagem de índios e profissionais isolados de garimpo que já se encontrem no exercício da profissão à data da promulgação da Constituição". 
 Parecer:  A matéria foi considerada pertinente ao âmbito da legis- lação ordinária, conquanto de alto sentido social. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11763 PREJUDICADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 17, item IX, a alínea "e": Art. 17 .................................... IX .......................................... e) O Estado garantirá o acesso ao consumo, dentro de qualidades e quantidades que garantam a saúde e bem-estar do consumidor, em consonância com as demais garantias individuais e dignidade humana." 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11764 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308, um parágrafo ao além dos existentes: "A exploração de jazidas e recursos minerais dependem de "contrato mineral", por tempo determinado, na forma da lei, em que só podem ser partes os brasileiros ou sociedades brasileiras." 
 Parecer:  A forma de contrato (o prazo determinado já está previsto no Art. 308), bem o sujeito da atividade minerária são salvo melhor juízo, objeto de legislação ordinária, como, aliás já previsto na Emenda. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11765 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Ao artigo 308, acrescente-se parágrafo, renumerando-se os demais: "As concessões de pesquisa, exploração e aproveitamento de jazidas minerais, minas e demais recursos minerais, e a transformação industrial dos minérios e o aproveitamento de energia hidráulica far-se-ão mediante contrato, por tempo determinado, permitida a prorrogação, na forma da lei, quando realizados por pessoa física e jurídica privada." 
 Parecer:  A proposta inova, em relação ao texto do Projeto, quando impõe a exigência de contrato para as atividades de indus- trialização de produtos minerais subsequentes à pesquisa e lavra, matéria que deverá ser, salvo melhor juízo, objeto de legislação oordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11766 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se à alínea "d" do item IX, do art. 17, "in fine" a expressão: "Art. 17 .................................... IX .......................................... ............................................ d) .........no prazo de 120 dias." 
 Parecer:  Em que pese a importância da emenda em tela, no intuito de otimizar e agilizar o processo legislativo ora em curso, não nos parece, no entanteo, merecedora de aprovações, pelas injunções e limitações estritas que iria impor aos soberanos representantes dos desígnios populares. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11767 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 301, o parágrafo 3o. "Os estrangeiros empresários e dirigentes de empresa nacional têm prazo de três anos para se naturalizarem, na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do Substitutivo. Pela aprovação. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11768 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine" ao artigo 308: "... e prévia licença do Congresso Nacional". 
 Parecer:  A matéria admite a concorrência do Congresso Nacional no esforço regulatório subsequente à fase constitucional. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11769 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 308, parágrafo a ser numerado: Art. 308 .................................... ............................................ § As concessões de lavra incluirão como cláusula obrigatória a industrialização do produto da mesma em território nacional". 
 Parecer:  Tendo em vista que o conteúdo da proposição depende de diversos fatores conjuntutais, deverá, salvo melhor juízo,ser referida ao âmbito da legislação ordinária. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11770 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 117, § 2o., transformando-se o Parágrafo Único em § 1o. ............................................ § 2o.: As resoluções para todos os efeitos têm força de Lei, em especial quando os efeitos do ato "interna corporis" possam ter repercussão externa. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Achamos desaconselhável a inclusão, no texto do Projeto, da matéria alvitrada, por já estar im- plícita no sistema jurídico nacional.