ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00981 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no substitutivo da
Comissão da Ordem Social, na parte referente aos
Direitos dos Trabalhadores.
Art. O acidente do trabalho, quando
comprovada a culpa por parte do empregador, será
considerado crime nos termos que a lei definir. | | | Parecer: | Prejudicada.
Conforme o próprio autor da Emenda sugere, a questão deve ser
regulada pela lei ordinária e, no caso específico desta
Emenda, pelo Direito Penal. A Seguridade Social, relativamen-
te aos acidentes do trabalho, deve preocupar-se com a preven-
ção dos mesmos e com a cobertura previdenciária dos riscos
sociais advindos desses eventos. | |
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