ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. , a seguinte redação:
"Art. O Distrito Federal é dotado de
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira." | | | Parecer: | Amplia a autonomia do Distrito Federal, para incluir a
Judiciária.
O Relator persiste no seu entedimento de que a autonomia
jurisdicional do Distrito Federal não deve ser acatada, pelo
menos num primeiro momento da implantação da autonomia.
É que, além das razões constantes do Relatório do Ante-
projeto, os encargos financeiros com o aparelho judicial são
extremamente elevados, o que viria a acarretar maiores difi-
culdades para o Distrito Federal.
Como a Constituição é flexível, sujeita a emendas, por-
tanto, chegará o momento, se for o caso, de adotar-se a au-
tonomia jurisdicional.
O parecer é pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Adite-se, ao art. 1o., parágrafo com a
seguinte redação:
"Art. 1o. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. :/ A
§ 3o. Na elaboração dos Orçamentos Anual e
Plurianual, em tempo de paz, serão consideradas
como absolutas, pela ordem, as seguintes
prioridades: Educação, Saúde, Habitação, Segurança
e Pesquisa". | | | Parecer: | A ordem da prioridade pretendida pela Emenda não é, absolu
tamente, ponto pacífico. Não é hoje e, provavelmente, não se
rá amanhã.
Desta forma, não vemos como incorporar esta ordem de -----
prioridade em texto constitucional que se pretende seja -----
perene.
Diante do exposto, somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Emenda supressiva ao art. 15 e parágrafo
único:
"Art. 1o. Suprima-se do anteprojeto o art. 15
e parágrafo único, renumerando-se os seguintes." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A proposição visa a suprimir o artigo 15, e seu parágrafo,
para o fim de estabelecer o princípio da reeleição do
Presidente da República, Governadores de Estado e Prefeitos.
A doutrina e a tradição constitucional no Brasil sempre
verberaram contra a reeleição dos ocupantes de cargos do
Poder Executivo, nos três níveis políticos, para o período
imediato da gestão. O Anteprojeto, seguindo essa linha,
defende a manutenção dessa regra salutar e moralizadora da
política nacional. Pela rejaição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) | | | Texto: | Dê-se aoé 1o. do art. 10 a seguinte redação:
"Art. 10 ....................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto não são
obrigatórios." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | pretende o digno Constituinte do Distrito Federal instituir o
voto voluntário, pois a tanto conduz a redação de sua Emenda,
propondo que "o alistamento e o voto não são obrigatórios".
S.Exa. fere assunto polêmico, que divide as opiniões
favoráveis e contrárias de políticos e cientistas sociais,
acerca da obrigatoriedade do voto. Não podemos, infelizmente
acolher a proposta, porquanto o Anteprojeto defende a
continuidade do voto obrigatório, salvo as exceções
definidas. Ademais, como ressaltado no Relatório, a própria
doutrina afirma que a obrigatoriedade do voto não constrange
a consciência livre do cidadão. Pela rejeição. | |
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