ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15516 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 476 os incisos VI e
VII com a seguinte redação:
Art. 476 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - prisão especial mesmo depois de
condenado;
VII - promoção a graduação ou posto imediato
a cada 20 (vinte) anos de inatividade,
independente de qualquer requisito, exigência ou
inspeção de saúde; contados para efeito de
promoção à partir da data da transferência para a
reserva remunerada ou reforma e para fins de
percepção dos proventos do novo posto ou
graduação, da publicação da promoção. | | | Parecer: | Entendemos que os ex-combatentes já estão suficientemente
contemplados no rol das vantagens constantes do artigo 476.
Não podemos condescender com a emenda de cunho paternalista ,
em que pese todo o respeito que nutrimos pela mencionada cla-
sse. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15517 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 475 e parágrafo a seguinte
redação:
Art. 475 - É concedida anistia geral e
irrestrita a todos os que, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos,
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, assegurada a reintegração com
todos os direitos e vantagens inerentes ao efetivo
exercício, presumindo-se satisfeitas todas as
exigências legais e estatutárias da carreira civil
ou militar, não prevalecendo quaisquer alegações
de prescrição, decadência de direito.
§ 1o. - Os militares que se encontravam na
inatividade a época em que foram atingidos por
atos punitivos do movimento de 31 de março de
1964, deverão ser promovidos a graduação ou posto
imediato, na inatividade, sem a exigência de
qualquer requisito ou mesmo de inspeção de saúde. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17763 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Artigo 376:
"Parágrafo Único - O ensino religioso é livre
nas escolas confessionais, constituindo disciplina
de matrícula facultativa nas escolas públicas." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19101 PREJUDICADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 356, o seguinte
Parágrafo:
Art. 356
Parágrafo Único - A aposentadoria do homem ou
mulher que exerça o magistério será de 25 (vinte e
cinco anos) de exercício do magistério. | | | Parecer: | A emenda não tem pertinência com a missão deste grupo V.
Pela prejudicialidade. | |
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