ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | | | | Parecer: | Propõe nova redação ao item II, do artigo H (art. 11 do
texto numerado), para acrescentar as expressões notariais e
registrais.
Realmente, se cabe à União e aos Estados legislar sobre
registros públicos e notariais, necessariamente compete a
estes entes a legislação comum sobre custos e emolumentos
remuneratórias dos serviços notariais e registrais.
Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo do
Ministério Público:
"Art. A Procuradoria Geral da República
velará pelas instituições de educação, isentas de
tributos, na forma da lei." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Constituição, Capítulo do Ministério Público.
Da Defesa do Interesse Geral
Art. A defesa do interesse comum compete ao
Ministério Público e aos Advogados de Ofício, e a
dos interesses da União, dos Estados e dos
Municípios, aos Advogados Públicos.
Art. O Ministério Público é exercido pelas:
I - Procuradorias da Justiça Federal;
II - Procuradorias dos Estados, do Distrito
Federal e Territórios;
III - Procuradorias dos Municípios.
Art. As Procuradorias da Justiça Federal são
constituídas pelas:
I - Procuradoria Geral da República;
II - Procuradoria Geral da Justiça Militar
Federal;
III - Procuradoria Geral da Justiça do
Trabalho.
§ 1o. A Procuradoria Geral da República,
chefiada pelo respectivo Procurador Geral, atua
junto ao Supremo Tribunal Federal, à Justiça
Federal, em sentido estrito, à Justiça Eleitoral e
ao Tribunal de Contas da União, e velará pelas
instituições de educação, isentas de tributos, na
forma da lei.
§ 2o. Os Procuradores Gerais da Justiça
Federal são nomeados pelo Presidente da República,
dentre cidadãos maiores de 35 (trinta e cinco
anos) anos de idade, em condições de integrar o
mais alto Tribunal de Justiça junto ao qual devam
atuar.
Art. Os Advogados de Ofício, da União e dos
Estados, exercitam a assistência judiciária
pública, sem prejuízo da particular, e as
atribuições de Curadores Especiais, quando couber.
Art. Os Advogados Públicos exercem a defesa
dos interesses da União, dos Estados e dos
Municípios.
Parágrafo único. Somente aos Municípios das
capitais e àqueles com população superior a
4.000.000 (quatro milhões) de habitantes e de
renda tributária acima de Cz$ 2.000.000,00 (dois
milhões de cruzados) é facultado criar o quadro de
Advogados Públicos.
Art. O ingresso nos cargos iniciais do
Ministério Público, dos Advogados de Ofício e de
Advogados Públicos se fará mediante concurso
público, de provas e de títulos.
§ 1o. Após 2 (dois) anos de exercício não
poderão os membros do Ministério Público, os
Advogados de Ofício e os Advogados Públicos, ser
demitidos, salvo por sentença judiciária ou em
decorrência de processo administrativo, em que se
lhes faculte ampla defesa, nem removidos, a não
ser mediante representação, do respectivo Chefe do
quadro a que pertencem, com fundamento em
conveniência dos serviços.
§ 2o. A lei organizará as carreiras de que
trata o presente artigo, estabelecendo normas
gerais aplicáveis a todas.
- 3o. A defesa de interesses gerais
cometidas aos órgãos da União poderá ser
exercitada pelos correspondentes órgãos locais.
Art. Observados os princípios supra e os da
lei antes mencionada, os Estados organizarão os
seus Ministério Público, Advogados de Ofício e
Advogados Públicos.
§ 1o. Aplica-se o disposto neste artigo na
organização dos Advogados de Ofício dos
Municípios.
§ 2o. A chefia do Ministério Público é da
competência do seu Procurador-Geral; a dos
Advogados de Ofício e a dos Advogados Públicos,
respectivamente, dos seus Advogados Gerais de
Ofício e Advogado Geral Público." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público - Relator:
Deputado Plínio Arruda Sampaio - no Capítulo do
Poder Judiciário, seção VIII, nas Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. A oficialização das varas judiciais se
fará na forma da legislação dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios, ressalvados os
direitos, garantias e vantagens de seus atuais
titulares.
Parágrafo único. As varas judiciais são
vinculadas ao Poder Judiciário e o preenchimento
de seu cargo de titular, se fará através de normas
instituídas pelos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios.
Art. Os serviços notoriais e registrais ficam
subordinados a órgãos colegiados a serem
constituídos e disciplinados, por Lei ordinária,
aprovada pelo Congresso Nacional, respeitados os
direitos, garantias e vantagens dos atuais
titulares.
§ 1o. O provimento do cargo de titular de
função notorial e registral se fará por prova
pública de habilitação, ficando efetivado,
prioritariamente, o substituto nela aprovado,
desde que conte, na vacância, 5 (cinco) anos
interruptos de exercício na mesma serventia.
§ 2o. O critério classificatório desta prova,
assegurará, na serventia onde não houver
substituto, o mesmo direito de prioridade, aos
escreventes e funcionários desde que legalmente
habilitados, e preencham os requisitos previstos
no caput deste artigo." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01297 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | No inciso I, do art. 11 do substitutivo do
relator, onde se lê "empregos públicos", leia-se
"funções públicas".
Art. 11. ....................................
Inciso I - Os cargos e funções públicas são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02533 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Projeto de
Constituição, de Acordo com o Artigo 24 do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte.
Emenda modificativa do art. 203, do
anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Passa o Arto. 203, a ter a seguinte redação:
"Art. 203 - Os serviços notarias e registrais
são exercidos em caráter privado, por delegadção e
fiscalização do Poder Público.
§ 1o. - Lei Complementar regulará suas
atividades disciplinará a responsabilidade civil e
criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, bem como definirá a fiscalização de
seus atos.
§ 2o. - O ingresso na atividade notarial e
registral dependerá, obrigatoriamente, de
concursos públicos de provas e títuloes.
§ 3o. - Lei FEderal disporá sobre o valor dos
emolumentos relativos aos atos praticados pelos
serviços notariais e registrais. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02534 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Proposta de Emenda ao Projeto de
Constituição, de acordo com o artigo 24, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte
Emenda Sobre: "Efetivação de Substitutivo no
Cargo de Titular"".
Inclua-se onde couber:
Art. .... Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciaís, bem como das atividades
notarias e registrais, na vacância, a efetivação
no cargo de titular, desde que em exercício na
função há mais de dois anos. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04556 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa
Título V - Capítulo IV - Seção IX - 233, § 1o.
Texto
"Art. 233 - ................................
§ 1o. - A competência dos Tribunais e juízes
estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas ao seu objeto, e será
regulamentada nos respectivos regimentos internos. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04558 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Capítulo II - Seção I - Art. 158 - §
1o.
Texto Proposto
"Art 158 - ................................
§ 1o. - O mandato do Presidente da República
inicia-se 3 meses após as elições." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04560 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda MOdificativa
Título V - Capítulo IV - Seção III - Art. 209, II,
"b"
Texto
"Art. 209 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça;
............................................
II - julgar, em recurso ordinário;
............................................
b) os mandatos de segurança decididos em
única instância pelos Tribunais Regionais Federais
ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios;
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04561 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo 14 - incisos V, VI e XI - Suprima-se a
referência a "vencimentos" e "vencimento",
respectivamente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04563 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Artigo 49 - inciso XI - letra b - Dê-se a seuginte
redação:
"b) os serviços e instalações de energia
hidrelétrica e o aproveitamento energético dos
cursos d'água;" | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04566 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 48
a) Suprima-se o inciso I;
b) Acrescente-se um § 3o., renumerando-se os
seguintes, com a redação abaixo:
"§ 3o. - Lei Complementar disporá sobre a
porção de terras devolutas indispensável à defesa
das fronteiras, fortificações e construções
militares, bem assim à proteção das vias de
comunicação e à preservação ambiental". | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04568 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Título V - Capítulo IV - Seção III - Art. 205
letras "a" e "i"
Texto Proposto
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e
Senadores, o Procurador Geral da República e o
Procurador Geral da União;
............................................
I) os mandados de segurança e os "habeas
data" contra atos do Presidente da República, do
Primeiro-Ministro, dos Ministros de Estado, das
Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo
Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União,
ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da
República, do Procurador Geral da União, bem como
os impetrados pela União contra atos de governos
estaduais ou do Distrito Federal. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04569 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 48 - inciso II - Dê-se nova redação:
"II - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes, em terrenos
de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado,
constituam limites com outros países ou se
estendam a território estrangeiro;" | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04572 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo 137 - Inciso III - Dê-se ao inciso III
do dispositivo a seguinte redação:
"III - a realização de fiscalização,
investigações, Inspeções e auditoria orçamentária,
financeira, operacional e patrimonial dos órgãos
do Legislativo, Judiciário e Executivo e entidades
de administração indireta, inclusive autarquias,
empresas públicas, sociedades de economia mista e
fundações públicas;" | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04573 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Art. 99 - ..................................
XVI - Aprovar previamente a:
a) ..........................................
b) "concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo e marítimo, vedado o monopólio
exercido por empresas particulares". | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04574 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Artigo Emendado: 274 do Anteprojeto do
Relator
"Art. 274 - Dispositivo legal que conceda
isenção ou outro benefício terá seus efeitos
periodicamente avaliados pelo Poder Legislativo
competente, nos termos do disposto em lei
Complementar. | |
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