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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOAQUIM BEVILÁCQUA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (17)
Banco
expandEMEN (17)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB (17)
Uf
SP (17)
Nome
JOAQUIM BEVILÁCQUA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
06 (17)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA Ao art. 14, parágrafo único, suprimam-se as expressões: "... Deputado Federal, Senador, Governador de Estado, Governador de Território, Governador do Distrito Federal..." Sala das Sessões / / 
 Parecer:  Formalizamos o direito à candidatura e sua condição, em nova sistemática, de modo que o fato da Presidência da República não poder ser ocupada por brasileiro naturalizado resultou claramente normatizado. Quanto a outras limitações ao naturalizado, preferimos a ten- dência moderna dos países mais civilizados, ampliando os di- reitos e reduzindo as restrições. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00516 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  No Art. 15, item b, onde se lê: b) - Tribunais Federais e de Justiça dos Estados... Leia-se: b) - "Tribunais Superiores................" Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00517 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item "c" do Art. 15. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00518 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item "d" do Art. 15. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00519 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 15, "e", dê-se a seguinte redação: Art. 15. e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores e entre estes e os demais Tribunais; 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00520 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 17 dê-se a seguinte redação: "Art. 17 - Compete à Seção Especial processar e julgar originariamente as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados". 
 Parecer:  rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 18. Suprima-se do Art. 18 a seguinte expressão: - "Tribuna Superior Federal". 
 Parecer:  aprovada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Seção III Do Tribunal Superior de Justiça Substitua-se o Art. 19 e seu parágrafo único pelo seguinte: "Art. 19 - O Tribunal Superior de Justiça, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de trinta e sete (37) Ministros, com mais de trinta e cinco (35) anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete (17) dentre Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios e treze (13) dentre Desembargadores dos Tribunais Federais de Recursos, e um quinto dentre membros do Ministério Público Federal ou Estadual e advogados, com mais de dez (10) anos de efetivo exercício do cargo e de prática forense, respectivamente, de notório saber jurídico e reputação ilibada." "Parágrafo Único - A nomeação dos Ministros far-se-á mediante indicação ao Presidente da República, em lista tríplice, organizada pelo próprio Tribunal, depois de aprovada a escolha em audiência pública pelo Congresso Nacional, salvo quanto a magistrados". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00523 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 20. Substitua-se pelo seguinte: "Art. 20 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I) - processar e julgar originariamente: a) - nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos territórios; b) - os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre os Tribunais Federais, entre estes e os Estaduais, entre os Tribunais Estaduais e entre Tribunal e Juiz de primeira instância a ele não subordinados; c) - os mandados de segurança contra atos do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, bem como dos Tribunais ou de seus membros, os quais estejam diretamente sujeitos à jurisdição do Tribunal, e do Promotor-Geral Federal e os impetrados pela União contra atos do Governo do Estado, do Distrito Federal e dos Territórios contra outro; d) - as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; e) - o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário, cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Tribunal Superior de Justiça ou se tratar de crimes sujeitos à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nesta competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos Juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes; f) - os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; g) - as causas e conflitos entre os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive, os respectivos órgãos da administração indireta; h) - a homologação das sentenças estrangeiras, e i) - a extradição, requisitada pelo Estado estrangeiro. II) - julgar em recurso ordinário: a) - as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, município ou pessoa domiciliada ou residente no País, e b) - os "habeas corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário. III) - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Federais de Recursos e Tribunais Estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) - contrariar ou negar vigência a tratado ou lei federal; b) - julgar válida lei ou ato normativo de Governo local contestado em face de lei federal, ou c) - der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenham dado o próprio Tribunal Superior de Justiça ou Tribunais Federais ou Estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios. Parágrafo Único - O Tribunal Superior de Justiça funcionará em Plenário ou dividido em Turmas, cuja competência e composição serão estabelecidas pelo Regimento Interno". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00524 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 14, § 1o., a seguinte expressão: ......"salvo quanto a magistrados". Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  No Art. 14, § 3o., onde se lê: ........quatro pelo Congresso Nacional e quatro pelo Poder Executivo Federal. Leia-se: .........três (3) pelo Congresso Nacional e três (3) pelo Poder Executivo Federal. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00526 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Ao Art. 14, § 4o., dê-se a seguinte redação: Art. 14 - .................................. § 4o. - Os Ministros vitalícios serão indicados: - dois (2) pelo Presidente da República e três (3), dentre membros da magistratura, pelo próprio Tribunal. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00527 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 14. Onde se lê: Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de dezenove (19) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo onze (11) vitalícios e oito (8) com mandato de doze anos. Leia-se: "Art. 14 - O Supremo Tribunal Federal compõe- se de onze (11) Ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo cinco (5) vitalícios e seis (6) com mandato de doze (12) anos." Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00528 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 14. § 8o. - .................................... Onde se lê: § 8o. - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato e quatro (4) dos vitalícios. Leia-se: § 8o. - A Seção Constitucional será composta pelos Ministros com mandato de dois (2) dos vitalícios. Sala das Sessões, 
 Parecer:  Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 14. § 9o. - .................................... Suprima-se do Art. 14, § 9o., a seguinte expressão: ... "podendo funcionar em Turmas"". Sala das Sessões, 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00530 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias os seguintes parágrafos: § 1o. - Enquanto não instalado o Tribunal Superior de Justiça sua competência será exercida pelo Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Os atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos ficam transformados em Ministros do Tribunal Superior de Justiça, aproveitados os oriundos do órgão do Ministério Público e da classe dos advogados para os lugares destinados ao quinto constitucional. Os cargos vagos e os que se vagarem, eventualmente, serão preenchidas segundo a proporcionalidade estabelecida nesta Constituição. § 3o. - Enquanto não instalados os Tribunais Federais de Recursos, a sua competência será exercida pelo Tribunal Federal de Recursos do Distrito Federal, com sede na Capital da República. Na composição inicial dos Tribunais Federais de Recursos, a nomeação de seus membros, pelo Presidente da República, far-se-á com base em indicações formuladas pelo Tribunal Superior de Justiça. 
 Parecer:  Rejeitada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00793 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. a seguinte redação: Art. 6o. - Compete aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça: I - privativamente, o julgamento dos juízes es- taduais e do Distrito Federal e Territórios, bem assim dos membros do Ministério Público perante os quais atuam e dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local nos crimes comuns e de responsabili- dade, ressalvada a competência da Justiça Eleito- ral; II - privativamente, dispor em resolução, pela maioria de seus membros e respeitado seu orçamen- to, sobre divisão e organização judiciárias, cri- ando, extinguindo e provendo os respectivos cargos da magistratura e de serviços auxiliares corres- pondentes; III - propor ao Poder Legislativo: a) privativamente, a alteração do número de seus membros; b) privativamente, a fixação de vencimentos e van- tagens a seus membros, aos juízes, inclusive dos Tribunais inferiores onde houver, e dos serviços auxiliares; c) respeitada a iniciativa desse Poder, concorren- temente, a edição de lei em matéria processual, observados os princípios gerais de competência da União. 
 Parecer:  Rejeitada.