ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08847 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo I, do Título VIII, um
dispositivo com a redação seguinte:
"Art. - Toda e qualquer alienação acionária
que, direta ou indiretamente, possa implicar em
transferência de controle de empresa pública,
estatal ou de economia mista, dependerá de prévia
autorização do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Na definição do processo de intervenção estatal no domí-
nio econômico, condicionamos a criação das empresas estatais
e das sociedades de economia mista à lei especial, que, ne-
cessariamente, disporá, entre outros aspectos, acerca do pro-
cesso de capitalização e de controle dessas empresas, caso a
caso. Assim, o dispositivo proposto implicaria ampliação
desnecessária no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08848 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao "caput" do art. 402 a redação
seguinte:
"Dependerá de prévia aprovação do Congresso
Nacional, ouvido do Conselho Nacional de
Comunicação, a outorga de concessão, permissão ou
autorização de serviços de radiodifusão sonora ou
de sons e imagens." | | | Parecer: | Acatado, parcialmente no mérito. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08849 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo III (Título IX),
denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo
com a seguinte redação:
"Art. - A lei regulará a forma de
participação das associações de professores, de
alunos, de pais, das comunidades e das
instituições de caráter científico na
da definição da política nacional de ensino e
pesquisa em todos os níveis." | | | Parecer: | Matéria democrática, porém infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08850 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Capítulo VI (Título IX),
denominado "Do Meio Ambiente", um dispositivo com
a seguinte redação:
"Art. - É proibida a circulação, em águas
territoriais brasileiras, de embarcações de
qualquer natureza movidas a energia atômica." | | | Parecer: | A matéria de que trata a proposta é pertinente ao Título
que dispõe sobre a organização do Estado.
Pela prejudicialidade. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08851 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no inciso IX do art. 108, entre a
expressão "a criação" e a expressão "ou extinção",
a palavra "transformação". | | | Parecer: | Face à supressão do dispositivo , pela prejudicialidade. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08852 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto do § 1o. do art. 29. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do parágrafo 1o. do art. 29.
A exigência estabelecida no citado dispositivo é mínima
e suscetível de ser satisfeita por qualquer partido organiza-
do, inclusive as pequenas agremiações partidárias.
Não tem condições de concorrer às eleições o partido
que não conseguir esse percentual. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08853 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda ADITIVA
Inclua-se, no Capítulo VIII (Título IV),
denominado "Da Administração Pública", um
disposititvo com a seguinte redação:
"Art. - O oficial das Forças Armadas só
poderá o posto e a patente se for declarado
indigno do oficialato ou com ele incompatível, por
decisão de tribunal militar de caráter permanente,
em tempo de paz, ou de tribunal especial em tempo
de guerra. Da mesma forma, o servidor público
civil só perderá o cargo ou emprego em virtude de
decisão em inquérito administrativo ou de sentença
judicial, no caso de ser estável." | | | Parecer: | Por um lapso, o Projeto omitiu-se a respeito da perda do
posto e da patente do oficial militar. O dispositivo deverá
figurar no substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08854 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no Título IV, Capítulo IV,
denominado "Dos Municípios", um dispositivo com a
redação seguinte:
"Art. - É assegurado a todos o direito de
usufruir e dispor da cidade como um espaço de
domínio público, cabendo ao Poder Público
garantir:
I - a soberania administrativa do município
sobre o espaço urbano, seus aquipamentos e
serviços públicos, seu solo e o conjunto dos
recursos materiais e financeiros deles
provenientes ou a eles destinados;
II - o acesso a todos os equipamentos e
serviços urbanos, tais como o abastecimento de
água, o esgotamento sanitário, a drenagem das
chuvas, o calçamento-pavimentação, a iluminação
dos logradouros públicos e das vias de acesso em
geral, a coleta de lixo, as áreas de recreação e
de lazer, além de outros que venham a ser
considerados essenciais pelas comunidades;
III - meios de transporte público mediante
planejamento que assegure, com base nas
necessidades sociais:
a) itinerários permanentes;
b) horários regulares fixados previamente;
c) pontos de conexão e integração entre os
diferentes meios de transportes;
d) tarifa social única.
IV - a preservação de meio ambiente, punindo-
se os responsáveis por sua população ou
danificação, e a promoção permanente de
arborização dos logradouros públicos e de
recuperação dos ecossistemas;
V - a preservação do patrimônio histórico,
arquitetônico, cultural e paisagístico, punindo-se
os responsáveis por sua danificação e promovendo-
se sua permanente conservação ou restauração;
VI - a participação das associações de
moradores e demais entidades representativas da
comunidade no processo de planejamento,
deliberação, execução e fiscalização dos
investimentos e obras públicas, bem como na
administração dos equipamentos e serviços urbanos.
Parágrafo 1o. - Fica autorizada a
constituição de organismos intermunicipais para a
administração de equipamentos e serviços urbanos
de uso comum.
Páragrafo 2o. - Lei municipal determinará as
normas e os procedimentos necessários à
implementação do disposto neste artigo." | | | Parecer: | A matéria não obstante a sua grande importância, deve ser in-
serida na lei orgânica do município. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08855 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, no Título IV, Capítulo IV,
denomidado "Dos Municípios", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - o processo de ocupação do solo urbano
deve obedecer a planejamento municipal
plurianual com o-objetivo de garantir o
atendimento das-necessidades sociais referentes
à habitação,saneamento básico e urbanismo de
de todos os que moram ou vivem na cidade,através
dos seguintes instrumentos jurídicos-urbanísticos
I - tributação progressiva sobre propriedades
territoriais não edificadas ou sub-utilizadas
sobre propriedades prediais desocupadas ou sub-
utilizadas;
II - desapropriação por interesse ou
necessidade social realizada mediante indenização
com valor equivalente ao utilizado para o cálculo
dos tributos urbanos, podendo o Poder Público
pagá-la em títulos da dívida municipal resgatáveis
em um prazo máximo de vinte anos;
III - requisição urbanística de propriedades
territoriais, por interesse ou necessidade social,
para promover obras de urbanização ou edificação
de loteamentos que não tenham sido realizados
conforme as determinações legais, transferindo ao
proprietário ou responsável pelo loteamento os
custos dos investimentos;
IV - confisco dos bens e rendimentos de
pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis por
loteamentos que não tenham sido realizados
conforme as determinações legais, até o limite dos
gastos públicos com a regularização, urbanização,
e edificação dos referidos loteamentos;
V - preferência pública para a aquisição de
propriedades territoriais, compelindo os seus
titulares a oferecer ao Poder Público municipal o
seu imóvel, antes de colocá-lo à venda, o que só
poderá ser feito após cento e vinte dias a contar
da data da oferta e da ausência de uma resposta
positiva do município;
VI - reserva fundiária municipal, através da
acumulação de propriedades territoriais para a
realização de obras de urbanização ou edificação
de loteamentos de instalações prediais públicas ou
para fins de preservação ecológica;
VII - parcelamento, edificação ou utilização
compulsórias, podendo compelir o titular de
propriedade territorial urbana, não-edificada ou
sub-utilizada, à sua utilização por interesse ou
necessidade social, em condições e prazos
determinados, sob pena de desapropriação ou
tributação progressiva que sobre ela recaia;
VIII - locação compulsória, compelindo o
titular de propriedade territorial urbana
desocupada, em prazo determinado, a alugá-la, sob
pena de desapropriação ou da incidência
progressivos que sobre ela recaiam;
IX - discriminatória de terras públicas, com
a finalidade de recuperar para o patrimônio
público as propriedades irregulares adquiridas,
independentemente da época de sua apropriação;
X - legitimação de posse, assegurado o
direito de propriedade ao ocupante de próprios
territoriais, cujo titular seja o Município;
XI - concessão de direito real de uso aos
ocupantes de próprios territoriais, cujo Titular
seja o Município.
Parágrafo 1o. - Lei municipal regulará o
disposto neste artigo, definindo as áreas,
condições e prazos, para a execução dos referidos
instrumentos.
Parágrafo 2o. - Os planos municipais sobre o
uso e a ocupação do solo urbano só poderão ser
realizados mediante mensagem do Poder Executivo e
a sua aprovação pelo respectivo Legislativo do
Município.
Parágrafo 3o. - As associações de moradores e
demais entidades representativas das comunidades
terão legitimação para propor emendas aos planos
municipais sobre o uso e a ocupação do solo
urbano.
Parágrafo 4o. - Fica autorizada a realização
de convênios entre municípios de áreas urbanas
contíguas para a gestão conjunta do uso e da
ocupação do solo, por iniciativa das respectivas
Prefeituras e aprovação dos respectivos
Legislativos." | | | Parecer: | A matéria não obstante a sua grande importância, deve ser in-
serida na lei orgânica do município. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08888 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | EMENDA (aditiva)
Incluam-se, na enumeração do art. 347, os
seguintes ítens:
"Prestar assistência integral e gratuita à
saúde da mulher, nas diferentes fases de sua vida;
Garantir a homens e mulheres o direito de
determinar livremente o número de seus filhos,
sendo obrigação do Estado assegurar, através de
assistência integral à saúde da mulher, seu
direito de conceber ou interromper a concepção,
respeitadas as opções individuais;
Assegurar o acesso à educação, à informação e
aos métodos adequados à regulação da fertilidade,
respeitadas as opções individuais." | | | Parecer: | A Emenda, além de objetivar assistência integral à saúde
da mulher, introduz o aborto com prática legal, ao dar a mu-
lher o direito de interromper a concepção.
Não consideramos que o tema "aborto" seja matéria consti-
tucional. A sua criminalização ou não deve ser objeto do códi
go penal. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08889 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 343 a seguinte redação:
"Art. 343 - É assegurado a todos o direito à
saúde, cabendo aos Estado garantir condições
básicas de saneamento, habitação e meio ambiente." | | | Parecer: | O direito à saúde pressupõe o atendimento das pretensões
contidas na Emenda, as quais devem ser objeto de regulamenta-
ção posterior. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08890 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 248 a redação seguinte:
"Art. 248 - Todos os brasileiros são
obrigados à prestação de serviço à pátria, na
forma da lei." | | | Parecer: | A redação dada ao Projeto está mais de acôrdo com a tra-
dição constitucional brasileira.
Pela Rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08891 PREJUDICADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo III (Título IX),
denominado "Da Educação e Cultura", um dispositivo
com a redação seguinte:
"Art. - A demissão, promoção e demissão de
professores de universidades públicas e privadas,
fundações, autarquias e unidades isoladas é
atribuição exclusiva do colegiado de seus
docentes." | | | Parecer: | O Projeto já acolheu a Emenda no que se refere à autono-
mia universitária.
Pela prejudicialidade. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08892 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Título IX, Capítulo II, Seção
III onde convier:
"Art. - É obrigatória, na forma que a lei
estabelecer, a prestação gratuita de serviços que
visem ao desenvolvimento econômico e social das
populações carentes por todos aqueles portadores
de título universitário emitido por
estabelecimento de ensino público." | | | Parecer: | A idéia é muito boa, mas deve ser enunciada em lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08893 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Capítulo VIII (Título IV),
denominado "Da Administração Pública", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art. - Fica assegurada as servidores
públicos trabalhadores e empregados, qualquer que
seja a natureza de vínculo empregatício, a
participação com direito a voz e voto na gestão
dos órgãos diretivos da administração pública,
direta e indireta, autarquias, fundações
instituídas ou mantidas pelo poder público, e
sociedades de economia mista nas quais o Estado
tenha o controle acionário." | | | Parecer: | A emenda objetiva permitir a participação dos servidores pú-
blicos na gestão dos órgãos diretivos da administração públi-
ca direta e indiret. Pelo não acolhimento. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08894 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo I (Título VII),
denominado "Do Sistema Tributário Nacional", um
dispositivo com a seguinte redação:
"Art - A taxa de contribuição de melhoria se
estende à especulação imobiliária." | | | Parecer: | Visa a Emenda em exame incluir, no capítulo do Sistema Tribu-
tário Nacional, artigo no qual se estabelece que "a taxa de
contribuição da melhoria se estende à especulação imobi-
liária".
Preliminarmente, cabe esclarecer que o dispositivo proposto
desvirtuaria o sentido e os fundamentos do tributo contribui-
ção de melhoria.
Ademais, vale lembrar que os negócios imobiliários, sob o as-
pecto tributário,são disciplinados pela legislação do imposto
de renda. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08895 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo II ( Título VIII),
denominado "Da Política Agrícola, Fundiária e Da
Reforma Agrária", um dispositivo com a seguinte
redação:
"Art. - Toda e qualquer propriedade rural,
independentemente de tamanho e utilização
econômica, deverá dedicar, pelo menos, vinte por
cento de sua área à produção de alimentos de
primeira necessidade." | | | Parecer: | Pela rejeição. A Emenda proposta não é matéria constitu-
cional. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08896 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se, no Capítulo IV, denominado "Dos
Municípios", após o art. 66, um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - O Município condicionará a licença
para construir e a sua utilização, em lotes para
fins urbanos, à existência ou programação de
equipamentos urbanos e comunitários de acordo com
a sua demenda futura pelas atividades e usos a
serem instalados.
Parágrafo 1o. - Os requerentes de licença
para construir a utilização em lotes para fins
urbanos transferirão ao Poder Público os recursos
necessários para a implantação des equipamentos
urbanos e comunitários, em condições e prazos
definidos pela legilação municipal.
Parágrafo 2o. - O titular de propriedade
territorial urbana poderá alienar o direito de
construir ou de utilização do solo, mediante
escritura pública registrada junto ao Poder
Público, conforme as condições definidas pela
legislação municipal." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda deve ser objeto de acolhimento por parte
da lei orgânica do município. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08897 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Título IX, Capítulo II, Seção II
Emenda (aditiva)
Inclua-se onde convier:
"Art. - É assegurada ao deficiente físico
aposentadoria com proventos integrais, quando
contar vinte e cinco anos de serviço.
Parágrafo único - Nenhuma contribuição
incidirá sobre os proventos da aposentadoria." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08898 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se no Capítulo (Título II), denominado
"Dos Direitos Individuais", um dispositivo com a
seguinte redação:
"Art. - O aborto é direito da mulher,
cumprindo ao Estado, através dos hospitais
públicos, assegurar assistência à mão pobre." | | | Parecer: | Com esta Emenda, pretende o nobre Constituinte introdu-
zir no texto constitucional o direito ao aborto e determinar
que o Estado deve assegurar assistência à mãe pobre.
As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al-
guns desdobramentos que deverão merecer adequada consideração
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
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