ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os itens III, VI, XI e XII do
art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-
lhes a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal, instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e indireta.
VI - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
XI - É vedado aos órgãos da administração
indireta da União, Estados, Municípios e
Territórios, pagarem vencimentos, salários ou
gratificações superiores aos pagos aos servidores
da administração direta do Poder Executivo pelo
exercício de cargos, empregos ou funções de
atribuições iguais ou assemelhados.
XII - Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, retribuição superior à
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada nos termos do art. 23, § 2o. do Reg. da
A.N.C. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte artigo:
"Art. - São automaticamente efetivados e
estabilizados os atuais Servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e autárquica que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, dois anos de
serviço público". | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00737 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 15 e dê-se ao art. 14 a
seguinte redação:
"Art. 14 - Os proventos do servidor
aposentado serão:
I - Com remuneração permanente integral,
quando:
a) contar o tempo de serviço exigido nesta
Constituição;
b) sofrer invalidez permanente;
II - Com a remuneração permanente
proporcional ao tempo de serviço, nos demais
casos.
§ 1o. - Os proventos dos inativos serão
revistos, a partir da emsma data e na emsma
proporção, sempre que, por motivo de alteração do
poder aquisitivo da moeda, se modificarem os
vencimentos dos servidores em atividade.
§ 2o. - Serão extendidos aos inativos
quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente
concedidas aos servidores em atividade, inclusive
quando decorrente da transformação ou
reclassificação doc argo ou função em que se deu a
aposentadoria.
§ 3o. - Resalvado o disposto nos parágrafos
anteriores, em nenhum caso os proventos da
inatividade poderão exceder a remuneração
percebida na atividade." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Merece ser acatada, sem prejuízo da redação apresentada no
anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01302 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber os seguintes
artigos:
"Art. As pessoas jurídicas de direito público
responderão pelos danos que seus servidores, nessa
qualidade, causarem a terceiros.
Parágrafo único. O Servidor será
solidariamente responsável quando agir com dolo ou
culpa. Nesse caso, a entidade administrativa que
houver satisfeito a indenização proporá ação
regressiva contra o servidor responsável."
"Art. O disposto nesta Seção aplica-se aos
servidores dos Três Poderes da União e aos
servidores em geral, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01303 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, o seguinte artigo:
"Art. São automaticamente efetivada dos e
estabilizados os atuais Servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e autárquica que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, dois anos de
serviço público na administração direta e
indireta, inclusive fundações, ou de exercício de
mandato eletivo.," | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens ao artigo
11:
"XI - É vedado às entidades da administração
indireta da União, Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios, pagarem vencimentos e
salários ou gratificações superiores aos pagos aos
servidores da administração direta do Poder
Executivo pelo exercício de cargos de atribuições
iguais ou assemelhadas.
XII - Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, retribuição sueiror ao que for
percebido pelos Ministros de Estado, como
remuneração e indenização permanente. | | | Parecer: | Reijeitada.
Considerando que a emenda do ilustre constituinte não coadu-
na, com o espirito do Substitutivo. Na verdade, julgamos que
a lei ordinária seja o instrumento mais eficaz, para estabe-
lecer tal questão. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Aplicam-se aos servidores públicos
civis o disposto nos itens III a V, VII a XI, XIV
a XIX e XXII do artigo 2o., bem como o disposto
nos arts. 5o., 6o., 7o. e 8o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos não haver necessidade de maior explicação quanto
aos artigos referentes aos servidores públicos civis. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber os seguintes
artigos:
"Art. São estáveis, após dois anos de
exercício, os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. Extinto o cargo o servidor
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais."
"Art. A demissão será aplicada ao servidor
estável:
I - em virtude de sentença judiciária;
II - mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concideramos de inteira justeza a explicetação do prazo de
dois anos para a estabilidade do servidor contratado por con-
curso, bem como a das condições de demissão do servidor esta-
vel. A previsao da disponibilidade remunerada do servidor no
caso de extinção de cargo, é, ao nosso ver, matéria de nature
za regulamentar. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01315 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação:
"Art. 13. O servidor, qualquer que seja seu
regime jurídico, será aposentado:
I - por invalidez;
II - compulsoriamente aos 70 (setenta) anos
de idade para o homem e aos 65 (sessenta e cinco)
para a mulher;
III - voluntariamente, após 35 (trinta e
cinco) anos do serviço para o homem e 30 (trinta)
para a mulher.
§ 1o. Os prazos referidos no inciso III ficam
reduzidos em cinco anos para os professores.
§ 2o. Não haverá aposentadoria em cargos
temporários.
§ 3o. São equivalentes os critérios e valores
dos proventos para a aposentadoria e reforma no
serviço público civil e militar.
§ 4o. O tempo de serviço federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, na administração
direta e indireta, será computado integralmente
para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, na forma da lei. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, sem
prejuizo do que estabelece o substitutivo do anteprojeto. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01316 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos", ficando o referido
art. 61 com a seguinte redação:
"Art. 61. É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para construção ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01317 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do artigo 11 a seguinte
redação:
"IV - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos previamente por
servidores públicos, exceto os de chefia do
gabinete e de direção ou assessoramento imediato
da autoridade máxima de cada órgão ou entidade; | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01318 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item V do artigo
11, na forma a seguir:
"V - a remuneração dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderá ser
superior aos pagos pelo Poder Executivo, em razão
de cargos de atribuições iguais ou assemelhadas;" | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do ilustre constituinte é contemplada em parte pelo
substitutivo. No entanto, optamos pela redação do
substitutivo. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do item II do art. 11,
nos seguintes termos:
"II - a admissão ao serviço público dependerá
sempre da aprovação prévia em concurso público de
provas ou de provas e títulos. A lei estabelecerá
os limites de idade para inscrição do candidato,
de acordo com as peculiaridades das atribuições do
cargo." | | | Parecer: | Aprovação parcial.
Consideramos que ás emendas dos ilustres constituintes satis-
fazem parcialmente ao texto da redação do substitutivo.
Na verdade, é oportuno defender a sociedade como um todo e a
classe dos servidores públicos em especial estabelecendo-se
na Constituição princípios sobre, concurso público de provas
ou de provas e títulos, planos de cargos e salários, admissão
, deixando os limites de idade para ser estabelecido pela Lei
ordinária, de acordo com as peculiaridades do cargo ou empre-
go.
Sem prejuizo da redação do substitutivo, opinamos pela apro-
ção parcial das emendas. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Altere-se a redação do art. 12, nos seguintes
termos:
"Art. 12. É vedada a acumulação de cargos e
proventos públicos, exceto:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com um
técnico ou científico ou de magistratura.
§ 1o. Em qualquer dos casos, a acumulação
somente é permitida quando há compatibilidade de
horários e correlação de matérias. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Não será concedida aposentadoria
voluntária, por conta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais
ou de instituições públicas de previdência social,
aos segurados do sexo masculino, com menos de
cinquenta e três, e do sexo feminio, com menos de
quarenta e oito anos de idade.
§ 1o. - Somente se excluem das disposições
deste artigo as hipóteses previstas nesta
Constituição e as concedidas por entidades
privadas de previdência, que não recebam
subvenções do poder público, inclusive de órgãos
da administração indireta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios
Federais.
§ 2o. - A lei assegurará abono de permanência
ao servidor que, contando tempo de serviço
suficiente para aposentadoria voluntária, não
tenha alcançado a idade mínima exigida ou que,
contando esse tempo e idade, permaneça em
atividade". | | | Parecer: | Rejeitada.
Dentre as aposentadorias voluntárias, destacam-se as concedi-
das por tempo de serviço. Estas, com exceção dos casos espe-
cialíssimos, são concedidas às mulheres e aos homens, respec-
tivamente, após 30 e 35 anos de trabalho. Assim, se uma tra-
balhadora implementa tempo de serviço para se retirar da ati-
vidade, digamos, aos 44 anos de idade, não vemos como negar-
lhe esse direito, principalmente através do expediente de se
embaralhar o tempo de serviço com a idade técnica que já foi
adotada há mais de 20 anos e que, se revigorada agora, soaria
como retocesso injustificável. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Altera-se a redação do caput do artigo 2o.,
nos seguintes termos:
"Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais os seguintes direitos, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Não poderíamos excluir os servidores públicos do caput porque
eles são também trabalhadores urbanos e rurais. A seção espe-
cífica que lhes é dedicada trata apenas de aspectos próprios
referentes ao desenvolvimento do seu trabalho. E quanto àque-
les itens do art. 2o. que não lhes dizem respeito, são de
persi que não se aplicam aos servidores públicos. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - O servidor público que contar, no
mínimo, 15 (quinze) anos de serviço poderá ser
aposentado, a pedido, com remuneração permanente
proporcional." | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Introduza-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Integram a Administração direta da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, como órgãos descentralizados, as
autarquias e as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público. | | | Parecer: | Rejeitada.
A conceituação, à luz do Direito Administrativo, da face se-
ja administração direta ou indireta, a exemplo da face dispõe
o Decreto-lei n.200/67 e legislação posterior, é materia, pe-
la sua mutabilidade, adequada a lei ordinária. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe
a seguinte redação:
"Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de
cargos ou funções públicas.
§ 1o. - A proibição deste artigo não se
aplica aos casos anteriores à vigência desta
Constituição, nem aos servidores inativos.
§ 2o. - A proibição de acumular estende-se
aos cargos ou funções não apenas do serviço
público direto da União, dos Estados, dos
Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios,
mas também às Autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e fundações
instituidas ou mantidas pelo Poder Público." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é
vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas.
§l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca-
sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi-
dores inativos;
§2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos
ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos
municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam-
bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia
mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público.
O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II
paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva
às reivindicações das organizações sindicais.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art.
10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
VII - É vedado aos órgãos da administração
indireta da União, Estados, Municípios e
Territórios, pagarem vencimentos, salários ou
gratificações superiores aos pagos aos servidores
da administração direta do Poder Executivo pelo
exercício de cargos, empregos ou funções de
atribuições iguais ou assemelhados.
XII - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
XIII - Nenhum servidor público poderá
receber, a qualquer título, retribuição superior à
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos
servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo
10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República.
Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos
servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do
Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores,
no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali-
tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li-
mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co-
mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os
servidores públicos. | |
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