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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CLÁUDIO ÁVILA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::02::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
SC (4)
Nome
CLÁUDIO ÁVILA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01016 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 461 Inclua-se no Art. 461 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 461 .................................... Parágrafo Único - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém até a data da promulgação desta Constituição, mais de dois anos de investidura na condição de substituto, na mesma serventia. 
 Parecer:  A lembrança contida na emenda é procedente mas a matéria não foi contemplada nas Comissões Temáticas. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00935 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 371. O Art. 371 do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 371. A educação, direito de cada um, é dever da família, do Estado e da Sociedade. 
 Parecer:  O relator opotou pela manutenção do texto original por entender ser ela mais abrangente que a Emenda proposta. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  Dê-se ao item II, do art. 56, do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados, exceto as que forem sede de Município;" 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator adotou a manutenção do dispositivo na forma original. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00948 REJEITADA  
 Autor:  CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 455 Inclua-se no Art. 455 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 455 .................................... Parágrafo Único - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais, na vacância, a efetivação, no cargo de titular, desde que, investidos na forma da lei, contém até a data da promulgação desta Constituição, mais de dois anos de investidura na condição de substituto, na mesma serventia. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda.