Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Capítulo III - Do Governo
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
Art.186 - ...................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06561 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização dos Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 86......................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Julgamos que o inciso V do artigo 86 é um tanto equi-
voco, deixando assim margens de dúvida. Por outro lado, tra-
ta-se de uma norma muito rígida que trará prejuizos para a
própria administração pública. Entendemos, pois, que a dispo-
sição dea ser suprida por completo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06562 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | ADITIVA COM RENUMERAÇÃO
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 54 - COMPETE À UNIÃO
XV - ........................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | O texto do projeto abrange os objetivos da emenda, particula-
mente quando estabelece competência da União para legislar
sobre direito processual e do trabalho (art. 54, XXIII, a).
Entendemos prejudicada a emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06563 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | -----MODIFICATIVA
TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 12 -....................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06564 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRESSIVA
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
----SEÇÃO I - DA SAÚDE
Art. 350: Supressão do art. 350 e incisos do
projeto de Constituição do Relator Senador
Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão integral do Art. 350.
A proposta foi acolhida pelo relator no seu substitu-
tivo.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | artigo 13
XVII - serviço extraordinário eventual, em
caso de emergência, não superior a duas horas
diárias, com remuneração em dobro; | | | Parecer: | É objetivo da emenda restringir a prática do serviço ex-
traordinário a casos de emergência e limitar sua duração má-
xima a duas horas diárias. Mantém a emenda a remuneração em
dobro prevista no Projeto.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário e
as condições de sua execução devam ser objeto de convenções
coletivas de trabalho. Cabe ao texto constitucional unicamen-
te garantir a remuneração superior nesses casos e exigir que
a equiescência dos trabalhadores, se expresse em convenção
coletiva de trabalho.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13406 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 480 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição
----É necessário que se coloque um parâmetro que impeçam a
evolução indiscriminada de remunerações forjando a categoria
dos famigerados marajás. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13407 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Projeto de Constituição art.
a ser numerado como 85, renumerando-se o atual e
os seguintes, e altere-se a redação do atual art.
478, nos termos que se seguem:
"Art. 85 - Aplicam-se aos Policiais Militares
e Bombeiros Militares o disposto nos arts. 90, 91,
93 e 94 e, no que diz respeito a aposentadoria, o
inciso V do art. 372."
"Art. 478 -
§ 1o. -(O ATUAL PARÁGRAFO ÚNICO)
§ 2o. -Aplica-se o disposto neste artigo aos
Policiais e Militares e Bombeiros Militares nas
mesmas condições." | | | Parecer: | A emenda tem nítido calor de norma infra constitucional.
Caberá portanto, à lei ordinária disciplinar a matéria nela
proposta. Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IV, capítulo VIII em
sua seção II o seguinte artigo, onde couber:
Art. a de dois cargos de professor: Médico e
Dentista. | | | Parecer: | a proposta é oportuna e adequada, tendo sido aproveitada, com
adaptações redacionais, nos termos do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13409 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, capítulo II em
sua seção III, o seguinte artigo onde couber:
Art. As empresas com mais de 100 empregados,
deverão obrigatoriamente, admitir, pelo menos, um
deficiente. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, ao título IV, Capítulo II, o
seguinte texto, onde couber:
Art. As desapropriações se farão, através de
Projeto de Lei. | | | Parecer: | Projetos não podem efetuar desapropriações. A forma pro-
cessual das desapropriações está correta e adequadamente pre-
vista.
Pela aprovação parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Acrescente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "EXCETO PARA
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, OS
QUAIS PODERÃO APOSENTAR-SE APÓS 25 ANOS DE
SERVIÇO, INCLUSIVE TEMPO AVERBADO,
VOLUNTARIAMENTE, COM VENCIMENTOS E VANTAGENS
INTEGRAIS." | | | Parecer: | Há determinadas categorias profissionais dentro do serviço
público que, devido ao exercício de atividades perigosas, com
sérios riscos de vida e para a saúde, merecem ter uma aposen-
tadoria especial.
Entretanto, não cabe à Constituição estabelecer quais as
atividades que devem ser enquadradas nesta espécie. Diante
disso, será inserido na Nova Carta um dispositivo que remeta
para a lei complementar a regulamentação a respeito. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IX, Capítulo II o
seguinte artigo:
Art. A união criará a Casa do Aposentado nos
municípios com mais de 2.000 aposentados. | | | Parecer: | A matéria da emenda pertence à esfera da legislação or-
dinária. No entanto, a União, no art. 12, insere nos direi-
tos individuais o da existência digna, o da segurança e o
da propriedade, entre outros, o que faculta atingir os ob-
jetivos da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13413 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título VII, capítulo I em
sua seção I o seguinte art.:
Art. Não será permitida isenção de pagamento
de imposto de renda sobre vencimentos, vantagens
ou proventos de qualquer natureza. | | | Parecer: | A norma que a Emenda pretende inserir, no Projeto de
Constituição, aí já se encontra, com outras palavras, no art.
264, item II. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13414 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título VIII em seu capítulo
I, o seguinte art.:
Art. Que a direção das empresas estatais
será exercida por funcionários de carreira, com um
mínimo de dois anos de função. | | | Parecer: | A questão relativa a direção das empresas estatais consti
tui aspecto próprio da competência administrativa dessas em-
presas, não correspondendo, assim, a matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13415 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título IV capítulo IV, o
seguinte texto:
Art. Os Vereadores são invioláveis por suas
opiniõs, palavras e votos, no exercício de suas
funções. | | | Parecer: | A imunidade dos Vereadores está adequadamente configurada
no texto do Projeto de Constituição, de forma análoga à em-
pregada para os parlamentares Federais e Estaduais. Por outro
lado, o princípio da inviolabilidade do mandato, por si mes-
mo, já induz a limitação às opiniões, palavras e votos ao
parlamentar, sendo, pois, desnecesário a explitação proposta
na presente Emenda.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13424 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IV, Capítulo IV o
seguinte artigo:
Art. - Nas Capitais o número de Vereadores
será acrescido de 1/3 do número fixado a
respectivo Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | Prejudicada, em face da solução adotada pelo projeto,
conforme parecer de número 1p09406-2 | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13425 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título IX, Capítulo II em
sua seção III do seguinte artigo:
Art. - Atendimento especializado e gratuito
aos portadores de deficiências e aos superdotados
em todos os níveis de ensino, com repasse de
recursos através de convênios, para as entidades
que suplementem a carência governamental. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento da
Comissão de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13426 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII, Capítulo I o
seguinte artigo:
Art. - São consideradas Micro-Empresas, as
que tiverem faturamento mensal de até 20.000 OTNs,
e além desse total, só serão tributados pelo
excesso: até quando o mesmo não exceder a 50.000
OTNs. | | | Parecer: | A definição de limites de faturamento mensal para efeito
de enquadramento de microempresas não representa matéria
constitucional.
Além do mais, a estipulação de um limite único, como pre-
tende a emenda, contraria a diversidade setorial e regional
desse universo dessas empresas.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13427 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II, Capítuilo I o
seguinte art., onde couber.
Art. - Nas audiências será preservada a
integridade da vitíma, não expondo-a diante do
criminoso. | | | Parecer: | Trata-se de normas que melhor serão definidas na
legislação ordinária penal | |
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