ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. (...) do
anteprojeto constitucional da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais:
"XXXV - é facultado à mulher interromper a
gestação, quando o feto, comprovadamente, for
portador da síndrome de Down."" | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao anteprojeto da Subcomissão dos Direi-
tos e Garantias Individuais dispositivos, permitindo à mulher
interromper a gestação, quando o feto for portador da síndro-
me de "DOWN".
Entendemos que o aborto é matéria de legislação ordinária,
ficando a emenda prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00142 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no artigo único do anteprojeto, os
seguintes parágrafos, renumerando-se o que se lhes
segue:
"§ 35. A Defensoria do Povo, tendo em conta
as manifestações da sociedade por ela coletadas e
processadas, promoverá a realização de consulta
popular sobre questões consideradas polêmicas,
como as dos transplantes de órgãos, pena de morte,
aborto, etc., para o que será criado o "Dia
Nacional do Plebiscito."
§ 36. A matéria aprovada na consulta
plebiscitária assim processada será regulamentada,
no prazo de 30 dias, por uma Comissão formada pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, pelo
Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Ministro
da Justiça; rejeitada a proposta, a mesma questão
só poderá ser submetida a novo plebiscito quando
observado o intervalo mínimo de 2 anos. | |
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