ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte:
"Art. Aos Municípios faculta-se a criação de
suas respectivas Guardas Municipais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, inclua-se o
seguinte parágrafo 2o. numerando-se o parágrafo
único como 1o.:
"§ 2o. A lei estabelecerá a vinculação da
organização judiciária do Distrito Federal à União
federal." | | | Parecer: | Pela prejudicialidade. Não se acha indicado o texto a que se
refere a emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público inclua-se o
seguinte
Art. 37. Os vencimentos dos juízes serão
fixados com diferença não excedente de cinco por
cento de uma para outra entrância, atribuindo-se
aos de entrância mais elevada não menos de noventa
por cento dos vencimentos dos deembargadores,
assegurados a estes remuneração não inferior à
percebida, a qualquer título, pelos Secretários de
Estado ou pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, vedada qualquer vinculação por categoria
e remuneração de servidores."" | | | Parecer: | Rejeitada. Não creio que esse seja o percentual adequado. Sua
adoção poderia significar um desestímulo às promoções. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo:
Substituir no art. 42 a expressão "à
repressão criminal" por "atuar na repressão
criminal"
A repressão criminal é função do Poder
Judiciário auxiliado por um sistema de órgãos do
Estado nos quais se incluem os policiais de ordem
pública e judiciária, os estabelecimentos
prisionais, as Secretarias de Justiça, Segurança
Pública, Defesa Social e a Polícia Federal.
A Polícia Judiciária é, pois, um dos órgãos
do Estado que atua na repressão criminal e não o
único destinado a tal mister. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00946 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Anteprojeto da Comissão o
seguinte artigo e seu parágrafo único:
"Art. As cooperativas de produção
constituídas pelos trabalhadores merecerão amparo
do Poder Público, em termos fiscais, creditícios e
de outros incentivos.
Parágrafo único. Lei complementar
estabelecerá as normas gerais regulamentadoras do
disposto neste artigo, visando à implementação da
garantia assegurada." | | | Parecer: | Rejeitada.
Embora oportuna quanto ao mérito, não deve a presente suges-
Rejeitadas. Trata-se de matérias que deve ser remetidas à
tão prosperar no texto constitucional. Trata-se de matéria
legislação ordinária.
pertinente à legislação ordinária. | |
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