ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC:00 ART:166 | | | Texto: | Art. 166 - Decorridos os seis meses da apresentação do
Programa de Governo, poderá a Câmara Federal, por iniciativa de, no
mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar
moção de censura.
§ 1º - A aprovação da moção reprobatória ou de censura
implica a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do
Conselho de Ministros.
§ 2º - A moção reprobatória ou de censura deve ter a
apreciação iniciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não
podendo a discussão ultrapassar três dias. | | | Indexação: | PRAZO, APRESENTAÇÃO, PROGRAMA DE GOVERNO, POSSIBILIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS, INICIATIVA, VOTO, MAIORIA, DEPUTADO
FEDERAL, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA,
EFEITO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE
MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, OBRIGATORIEDADE, APRECIAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO. | |
|