Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:140 | | | Texto: | Art. 140 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o
advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à
administração da Justiça.
Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos
que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e por
suas manifestações escritas e orais. | | | Indexação: | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO,
INTERESSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA.
INVIOLABILIDADE, ADVOGADOS, EXERCICIO, CUMPRIMENTO, PROFISSÃO,
MANIFESTAÇÃO, RESSALVA, RESPONSABILIDADE, ABUSO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:141 | | | Texto: | Art. 141 - A representação judicial e a consultoria jurídica
dos Estados e do Distrito Federal cabem aos seus Procuradores, cujo
regime jurídico será estabelecido em lei que fixará condições de
investidura e garantias iguais às do Ministério Público. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA,
ESTADOS, (DF), PROCURADORIA, REGIME JURIDICO, FIXAÇÃO, LEI
FEDERAL, REQUISITOS, INVESTIDURA, IGUALDADE, GARANTIA, MINISTERIO
PUBLICO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:01 SSC: ART:142 | | | Texto: | Art. 142 - As leis complementares, previstas nesta
Constituição e as leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas
até o final da atual legislatura. | | | Indexação: | PRAZO, ELABORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEIS, LEI, FEDERAL, ADAPTAÇÃO, CONCLUSSÃO, LEGISLATURA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:143 | | | Texto: | Art. 143 - O Presidente da República e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, na
data da sua promulgação. | | | Indexação: | TERMO DE COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF),
MANUTENÇÃO, DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SESSÃO
SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DATA, PROMULGAÇÃO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:144 | | | Texto: | Art. 144 - A duração do mandato do atual Presidente da
República e a eleição de seu sucessor sujeitar-se-ão às normas
estabelecidas nos Arts. 48, 49 e 50 desta Constituição. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEIÇÃO, SUCESSOR,
SUJEIÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:145 | | | Texto: | Art. 145 - O Sistema de Governo instituído nesta
Constituição entrará em vigor no dia dia quinze de março de 1988, não
sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua
instalação, devendo neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro
e os demais integrantes do Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o
Congresso Nacional para dar notícia de seu Programa de Governo,
vedada moção reprobatória. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, SISTEMA, GOVERNO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, PRAZO DETERMINADO, INSTALAÇÃO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:146 | | | Texto: | Art. 146 - É criada uma Comissão de Transição com a
finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da
República as medidas legislativas e administrativas necessárias à
organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem
prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na
esfera de sua competência.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros,
sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo
Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado
Federal, todos com respectivos suplentes.
§ 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em
que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO CONGRESSO
NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA, COMPETENCIA
LEGISLATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA,
ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, FIXAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL
INEXISTENCIA, PREJUIZO, INICIATIVA, REPRESENTANTE, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, LEGISLATIVO, COMPETENCIA, COMPOSIÇÃO, MEMBROS,
QUANTIDADE, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
SUPLENTE, INSTALAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
EXTINÇÃO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:147 | | | Texto: | Art. 147 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao
Sistema de Governo instituído por esta Constituição. | | | Indexação: | ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, FORMA, GOVERNO,
CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:148 | | | Texto: | Art. 148 - Os atuais mandatos eletivos federais, estaduais e
municpais não poderão ser prorrogados. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PROMULGAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO
ESTADUAL, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:149 | | | Texto: | Art. 149 - Ficam revogadas, a partir de cento e oitenta
dias, a contar da data da promulgação desta Constituição, todos os
dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Executivo,
competência assinaladas por esta Constituição ao Congresso Nacional,
especialmente no que tange a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de qualquer
espécie.
Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser
prorrogado por lei em casos específicos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, REVOGAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DISPOSITIVOS, DELEGAÇÃO, ORGÃOS, EXECUTIVO, COMPETENCIA,
CONGRESSO NACIONAL, ATO NORMATIVO, TRANSFERENCIA, RECURSOS,
POSSIBILIDADE, PROMULGAÇÃO, PRAZO. | |
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